quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Polêrmica: OAB questiona se Lei de Anistia se estende a crimes de tortura

Foto: OAB Federal
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, fez hoje um apelo público para que o Supremo Tribunal Federal dê “prioridade máxima” ao julgamento da ação proposta pela entidade, no dia 21, a fim de obter da Corte a declaração de que a Lei da Anistia (6.683/79) não beneficia os “agentes policiais e militares da repressão política durante a ditadura”. Segundo Rossi, não se trata de “revanchismo”, mas de “dar uma resposta às famílias daqueles que morreram e que foram torturados no regime militar”.
A ação – uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) – foi distribuída para ser relatada pelo ministro Eros Grau, que terá de ouvir o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. Poderá ainda solicitar outras informações às partes interessadas, e não tem prazo para solicitar data para julgamento. A tramitação desse tipo de ação é regulamentada pela Lei 9.882/99, e exige quorum qualificado de, no mínimo, oito dos 11 integrantes do tribunal para ser julgada.
– Essa ADPF é muito importante por que busca uma solução jurídica para uma situação histórica do país - disse o presidente em exercício da Ordem. – É preciso que o Supremo responda se a Lei da Anistia, editada no final do regime militar, abrange apenas os crimes políticos ou abrange também os crimes de tortura, praticados por agentes do Estado durante a repressão. A OAB entende que essa lei só anistiou os crimes políticos e não os comuns praticados por agentes do Estado na ditadura. Queremos do Supremo essa resposta, que vai ajudar o país a passar a limpo essa história ainda negra, ainda mal contada e escondida desse recente momento brasileiro.
Vladimir Rossi lembrou que a “limpeza do passado” está ocorrendo em toda a América Latina, principalmente na Argentina – onde se estima um total de 30 mil mortes durante o período ditatorial - no Chile e “até no Paraguai, que dizem ser uma democracia frágil”.
De acordo com o artigo 1º da Lei 6.683/79, “é concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2/9/1961 e 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes (...)”. O parágrafo 1º do artigo
dispõe: “Consideram-se conexos, para efeitos deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.
A OAB considera que este último dispositivo foi “redigido intencionalmente de forma obscura, a fim de incluir sub-repticiamente, no âmbito da anistia criminal, os agentes públicos que comandaram e executaram crimes comuns contra opositores políticos”. E argumenta: “A interpretação segundo a qual a norma questionada concedeu anistia a agentes públicos responsáveis, entre outras violências, por homicídio, desaparecimento forçado, tortura e abusos sexuais contra opositores viola frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição”. // Fonte: JB Online

OEA discute combate à violação de direitos de adolescentes infratores


Foto: Google.


Brasília - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) realiza hoje (29), em Washington, a primeira audiência regional sobre Justiça Juvenil, com participação de representantes do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile.O objetivo do encontro é buscar soluções para casos de violação de direitos de adolescentes infratores que cumprem medida socioeducativa de cada país.Todos os casos analisados pela organização decorreram de ações individuais baseadas em fatos concretos de violação de direitos humanos. A reunião em Washington é resultado de uma articulação de entidades como a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced).O representante do Brasil, por meio da Anced, é o advogado e coordenador executivo da Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, Carlos Nicodemos. // Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Governo autoriza concurso para penitenciárias federais

Foto: O Google

As penitenciárias federais de Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) vão entrar em funcionamento até o final do primeiro semestre de 2009. Prontas desde maio deste ano, as unidades aguardavam a autorização de concurso público pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para receber os primeiros detentos. A Portaria do MPOG para a realização do concurso foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (21).
Serão selecionados 600 agentes penitenciários federais, 44 especialistas em assistência penitenciária (médicos, dentistas, assistentes sociais, psicólogos) e 12 técnicos de apoio à assistência penitenciária (auxiliar de enfermagem), em um total de 656 vagas.
Além de Porto Velho e Mossoró, os agentes contratados também serão lotados nas unidades de Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR), já em funcionamento. Hoje, os dois presídios abrigam cerca de 250 detentos.
São 70 vagas de agente para Catanduvas, 30 para Campo Grande, 250 para Mossoró e 250 para Porto Velho. Cada um terá 11 postos para especialistas e três para técnico.
“Vamos realizar o concurso público o mais rápido possível. O edital será publicado nos próximos dias e as provas realizadas até o final do ano”, avisou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto.
Os aprovados passam por um curso de formação de dois meses e meio. Os salários iniciais são: agente R$ 4 mil, especialista em assistência penitenciária R$ 4,2 mil e técnico, R$ 2,8 mil.


Sem rebeliões
O Sistema Penitenciário Federal é previsto pela Lei de Execução Penal (LEP). Sua função é abrigar presos de alta periculosidade, que possam perturbar a ordem nas penitenciárias estaduais e incitar rebeliões.
Desde que o sistema federal foi inaugurado, em 2006, mais de 20 estados do país já transferiram detentos para as penitenciárias de Campo Grande e Catanduvas. “Não aconteceram rebeliões ou fugas nestas regiões após a inauguração do sistema federal”, lembrou Luiz Paulo.
Entre os presos atuais de Campo Grande e Catanduvas, estão os traficantes Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira Mar) e Elias Pereira da Silva (Elias Maluco), Comendador Arcanjo (o ex-policial e empresário João Arcanjo Ribeiro) e o seqüestrador chileno Maurício Norambuena.


Estrutura
As celas das penitenciárias federais são individuais. Com 7 metros quadrados, tudo nela é feito de concreto: pia, cama, prateleira, vaso. O colchão é à prova de fogo. Detentos que estão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), não saem do espaço nem mesmo para o banho de sol (há um solário nestas celas).
Os presídios possuem 200 câmeras de segurança em seu interior. São 17 portas da cela até a saída. Não é permitido celular algum no presídio. A exceção é o do diretor da unidade, que só pode ser usado na área administrativa. Todos que entram no local são revistados. Também não há contato físico entre o preso e seu advogado - eles conversam por meio de um telefone em um parlatório.


Mais vagas
Além do concurso deste ano, o Ministério do Planejamento autorizou mais duas seleções para as penitenciárias federais. Serão mais 569 vagas para serem preenchidas em 2010 e 2011. Até lá, a unidade de Brasília, que será a 5ª do sistema, já deve estar em funcionamento.
// Fonte: Ministério da Justiça

Cabe a Justiça Federal julgar os crimes que envolvam direitos indígenas


Foto: Google.

Os crimes que envolvam os direitos indígenas, por se verificar ofensa aos interesses coletivos da comunidade indígena, nos termos constitucionais, são de interesse especifico da União. São, portanto, da competência da Justiça Federal. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que caberá ao Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã (SJ/MS) processar e julgar eventual crime praticado por um índio, denunciado por tentativa de homicídio, extorsão, seqüestro e cárcere privado, além de lesão corporal, formação de quadrilha e corrupção de menores.
Segundo informado no processo, houve denúncia com pedido de decretação de prisão preventiva pelo Ministério Público Estadual (MP) ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Amambaí (MS). Em dezembro de 2007, a denúncia foi recebida e decretada a prisão cautelar do acusado.
O Ministério Público Federal requereu o reconhecimento da competência da Justiça Federal por entender que o caso envolve disputa por terras indígenas, já que há uma série de incidentes ocorridos entre índios e fazendeiros daquela região. De acordo com ele, há algum tempo, entre os municípios de Amambaí e Coronel Sapucaia, índios de etnia Guarani-Kaiowa reivindicam parte das terras que integram a fazenda Madama, por entenderem ser área de ocupação tradicional das comunidades indígenas, denominada Kurussu Ambá.
O Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã acolheu o parecer do MP. Segundo ele, em razão dos vários conflitos ocorridos na região, com a morte de indígenas e delitos praticados por estes contra civis, envolvendo a questão de terras, compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos.
Em sua decisão, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, no caso, os crimes imputados ao indígena são conseqüência de uma disputa por terras na região e, por isso, não se aplica a Súmula 140 do STJ quando o crime versar sobre direitos indígenas de forma coletiva, tal como a disputa por terras remanescendo a competência da Justiça Federal. Todos os atos decisórios proferidos pelo juiz estadual estão anulados. // Fonte: STJ.

Usuário de droga contesta decisão que anulou sua condenação

Foto: Google.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou este mês um caso inusitado. Um pedido de habeas corpus em que o impetrante, um usuário de drogas, pedia que fosse declarado nulo um acórdão que anulou todo o processo contra ele desde o recebimento da denúncia, inclusive a condenação.
Ao receber a denúncia, o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação penal, mas desclassificou o crime de tráfico que havia sido imputado e condenou o denunciado como usuário de entorpecentes à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco meses.
O condenado não concordou com a punição e apelou. Ele queria a adaptação da medida à realidade de sua vida. Mas a apelação não alterou a pena. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo conheceram o recurso para declarar, de ofício, a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, por descumprimento dos ritos processuais estabelecidos pela Lei n. 10.409/02, antiga lei sobre entorpecentes.
A insatisfação do autor da apelação persistiu. Ele impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, requerendo que o acórdão do tribunal paulista fosse anulado e que uma nova decisão fosse proferida. Ele argumentou que em nenhum momento teve sua defesa cerceada de forma a prejudicá-lo e que a decisão contestada configurava reformatio in pejus, ou seja, reforma para pior.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a anulação do processo desde o recebimento da denúncia em nada prejudica o autor do habeas corpus. Ele ressaltou que o futuro julgamento, proferido em obediência ao novo rito processual, não poderá aplicar pena mais severa que a imposta na sentença anulada. Do contrário, aí sim ocorreria reformatio in pejus.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que habeas corpus só é cabível quando há real e concreta possibilidade de privação da liberdade, o que não é o caso. Seguindo as considerações do relator, a Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus. // Fonte: STJ.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

STJ: Cabe à Justiça Federal julgar os crimes que envolvam direitos indígenas

Foto: Estadão

Os crimes que envolvam os direitos indígenas, por se verificar ofensa aos interesses coletivos da comunidade indígena, nos termos constitucionais, são de interesse especifico da União. São, portanto, da competência da Justiça Federal. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que caberá ao Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã (SJ/MS) processar e julgar eventual crime praticado por um índio, denunciado por tentativa de homicídio, extorsão, seqüestro e cárcere privado, além de lesão corporal, formação de quadrilha e corrupção de menores.
Segundo informado no processo, houve denúncia com pedido de decretação de prisão preventiva pelo Ministério Público Estadual (MP) ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Amambaí (MS). Em dezembro de 2007, a denúncia foi recebida e decretada a prisão cautelar do acusado.
O Ministério Público Federal requereu o reconhecimento da competência da Justiça Federal por entender que o caso envolve disputa por terras indígenas, já que há uma série de incidentes ocorridos entre índios e fazendeiros daquela região. De acordo com ele, há algum tempo, entre os municípios de Amambaí e Coronel Sapucaia, índios de etnia Guarani-Kaiowa reivindicam parte das terras que integram a fazenda Madama, por entenderem ser área de ocupação tradicional das comunidades indígenas, denominada Kurussu Ambá.
O Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã acolheu o parecer do MP. Segundo ele, em razão dos vários conflitos ocorridos na região, com a morte de indígenas e delitos praticados por estes contra civis, envolvendo a questão de terras, compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos.
Em sua decisão, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, no caso, os crimes imputados ao indígena são conseqüência de uma disputa por terras na região e, por isso, não se aplica a Súmula 140 do STJ quando o crime versar sobre direitos indígenas de forma coletiva, tal como a disputa por terras remanescendo a competência da Justiça Federal. Todos os atos decisórios proferidos pelo juiz estadual estão anulados. // Fonte: STJ

sábado, 25 de outubro de 2008

Modelo brasileiro de combate a cartéis será destaque em fórum mundial

Foto: Google

O trabalho realizado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) terá destaque especial no Seminário Anual de Combate aos Cartéis, em Lisboa, Portugal. O evento é organizado pela Rede Internacional de Concorrência (ICN) e ocorrerá de 27 a 30 de outubro, reunindo aproximadamente 160 pessoas representando setenta autoridades de defesa da concorrência de todo o mundo.
A secretaria apresentará seus métodos inovadores de combate a cartéis e também um caso prático de investigação que resultou na coleta de provas de um cartel.
O encontro tem como objetivo a troca de experiências e disseminação das técnicas de investigação para combate aos cartéis, considerado por grande parte dos países como o mais grave ilícito anticoncorrencial.
Além da participação de membros da Secretaria, estarão presentes o conselheiro Carlos Ragazzo, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e os delegados da Polícia Federal, Rômulo Berredo de Menezes e Josemauro Pinto Nunes.
Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Ana Paula Martinez, essa é a primeira vez que representantes da Polícia Federal participam, em conjunto com a SDE, de um evento de tal magnitude. "Isso apenas reforça a estreita cooperação entre a SDE e a Polícia Federal no combate aos cartéis". // Fonte: Ministério da Justiça

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

STF garante fornecimento gratuito de medicamento a portadora de leucemia crônica

Foto: Google
Alagoana portadora de leucemia linfocítica crônica terá medicamento fornecido gratuitamente pelo estado de Alagoas. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou pedido do estado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 278.
A paciente alegava não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, cerca de R$ 162 mil. A ação foi ajuizada contra decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Maceió, mantida pelo Tribunal de Justiça.
No TJ-AL, o governo estadual pediu a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela, sob o argumento de que o medicamento não consta da Portaria 5277, do Ministério da Saúde. Para o estado, o fornecimento seria responsabilidade do município de Maceió. O pedido foi negado por aquele Tribunal.
“A decisão que determinou ao Estado de Alagoas o seu fornecimento, se suspensa, poderá acarretar dano irreparável para a autora”, disse o ministro Gilmar Mendes. De acordo com o relator, o fornecimento do medicamento à paciente não representa lesão à ordem pública, como sustentado pelos procuradores.
O ministro considerou que, "apesar da responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde suscitar questões delicadas, a decisão impugnada, ao determinar a responsabilidade do Estado no fornecimento do tratamento pretendido, segue as normas constitucionais que fixaram a competência comum (art. 23, II, da CF), a Lei Federal nº 8.080/90 (art. 7º, XI) e a jurisprudência desta Corte".
Para Mendes, “não é possível vislumbrar grave ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas a ensejar a adoção da medida excepcional de suspensão de tutela antecipada”. Por esse motivo, o presidente do STF indeferiu a ação proposta pelo estado de Alagoas. // Fonte: STF

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Alemanha entregará a Israel uma lista de judeus vítimas do nazismo

Foto: Google

O governo alemão vai entregar nesta quinta-feira ao memorial israelense do Holocausto, o Yad Vashem, uma primeira lista com cerca de 600.000 judeus perseguidos pelo regime nazista, a fim de preservar sua memória.
Esta lista foi estabelecida pela fundaçao alemã Recordação, Responsabilidade e Futuro (EVZ) depois de quatro anos de pesquisas nos arquivos federais, regionais e locais, em toda a Alemanha. No total, foram revisados cerca de 2,5 milhões de dados.
A lista contará com os nomes de judeus que viveram na Alemanha entre 1933, quando Hitler chegou ao poder, e 1945, com detalhes sobre seu exílio, prisão ou deportação, assim como data e local de sua morte.
A relação também será transmitida a outros serviços de arquivo e museus do exterior e servirá para facilitar as pesquisas dos historiadores. // Fonte: JB Online

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Informação Pública


Nome do réu e existência da ação não são dados sigilosos
Por mais que o processo esteja sob segredo de Justiça, o nome dos réus não pode ser ocultado ou retirado do sistema eletrônico de consulta processual, disponível na internet. De acordo com o juiz da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Alexandre Cassettari, dar publicidade à existência da ação e ao nome dos réus garante estabilidade aos negócios jurídicos que os envolvem.

“O sigilo processual não abarca a constatação da existência da ação penal e do nome dos acusados, pois estes dados não são sigilosos”, escreveu o juiz Alexandre Cassettari.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm solução diferente para o problema de exposição dos que são acusados em processos que correm sob segredo de Justiça. Só as iniciais do nome de cada réu constam na ação.

No despacho (leia abaixo), o juiz da 4ª Vara Federal Criminal observa que ninguém além das partes terá acesso ao conteúdo das investigações e do processo em si. Segundo Cassettari, a possibilidade de constatação da existência da ação penal contra uma pessoa “não visa o constrangimento do réu, e sim garantir estabilidade jurídica nos vários negócios celebrados em sociedade”.

A ação é resultado de uma denúncia por acusação de fraude ao INSS. Nove pessoas constam como réus no processo.

Leia o despacho:

Vistos em Inspeção.

Fls. 2060/2062: Como mencionado pelo Requerente, este feito está tramitando em sigilo, tendo, inclusive, sido instaurado inquérito policial para apuração de vazamento de informações sigilosas. Ressalto que a medida assecuratória foi mantida pela decisão que recebeu a denúncia (fl. 2010/2011), e que terceiros efetivamente não terão acesso a nenhum documento sigiloso constante dos autos. Contudo, o que postula o Requerente é a exclusão da existência do processo em relação aos nomes dos réus, retirando-o do sistema eletrônico da Justiça Federal e, assim, de eventuais certidões.

Incabível o deferimento.

O sigilo processual não abarca a constatação da existência da ação penal e do nome dos acusados, pois estes dados não são sigilosos. Além disso, a possibilidade de constatação por terceiros da simples existência da ação penal contra determinada pessoa não visa o constrangimento do réu, e sim garantir estabilidade jurídica nos vários negócios celebrados em sociedade. Terceiros, nas relações negociais comuns, têm o direito e necessitam saber sobre ações pendentes contra as pessoas com quem venham a se relacionar social e negocialmente.

Dessa forma, está claro o interesse público na manutenção no sistema eletrônico da Justiça Federal da existência desta ação penal e dos nomes dos denunciados, com o escopo de garantir a estabilidade nos negócios jurídicos que eventualmente envolvam os réus. Em face do exposto, fica indeferido o pleito, mantido o sigilo já decretado anteriormente. Providencie a Secretaria a correção da ordem e da numeração das peças processuais relativas ao feito desmembrado. Intime-se. // Fonte: Consultor Jurídico.


Josef Fritzl: "Nasci estuprador"

Foto: The Telegraph

Josef Fritzl, o austríaco acusado de manter a própria filha presa durante 24 anos e ter sete filhos com ela, teria afirmado que "nasceu estuprador" durante uma avaliação psicológica.
A avaliação foi feita pela diretora da psiquiatria forense da cidade de Linz, Heidi Kastner, para ser usada no julgamento. No entanto, o relatório de 130 páginas teve trechos publicados em dois jornais austríacos, o "Kronen Zeitung" e o "Österreich".
"Percebi que tinha uma veia para a maldade. Para alguém nascido para ser um estuprador, até que eu agüentei por muito tempo", teria dito Fritzl a Kastner durante a avaliação.
Segundo a avaliação, Fritzl foi criado apenas pela mãe, sem a presença de um pai. Explosões de agressão, desprezo e desinteresse materno teriam sido a tônica de sua infância.
De acordo com Kastner, a raiva pela mãe teria motivado o criminoso a ter uma atitude dominante sobre as mulheres. A experiência também teria desenvolvido nele uma capacidade de isolar realidades distintas.
Apesar de levar uma vida aparentemente normal, Fritzl tinha explosões do que foi classificado pela psiquiatra como o "lado mau". Foi neste período que teria ocorrido o primeiro caso de violência sexual contra uma mulher.
A história de Fritzl chocou o mundo quando veio à tona no final do mês de abril. A polícia austríaca descobriu que ele manteve sua filha Elisabeth presa por 24 anos em um cativeiro construído no porão da própria casa, na cidade de Amstetten.
Neste período, teve sete filhos com ela --um morreu logo após o parto, três viviam como "adotados" na parte de cima da casa e os outros três no porão, junto com Elisabeth.

Dois lados
De acordo com o parecer, Josef Fritzl teria encontrado no confinamento da filha uma solução ideal para lidar com os dois lados de sua personalidade: o "normal", que vivia do lado de cima da casa em Amstetten; e o "malvado", que tinha uma família paralela vivendo no porão.
De acordo com os trechos publicados pelos jornais austríacos, Fritzl afirma que não olhava no rosto de Elisabeth enquanto mantinha relações sexuais com ela e explicou a existência de uma família fruto desse incesto.
"Só fiz tantos filhos para que ela ficasse sempre comigo mesmo que saísse do cativeiro. Uma mãe de seis filhos jamais é atrativa aos olhos de outros homens", teria dito Fritzl.
Heidi Kastner conclui o documento dizendo que Fritzl era uma pessoa "extremamente capaz de levar uma vida dupla --e conseguiria até mesmo manter uma vida tripla sem problemas".
A psiquiatra afirma que o criminoso é mentalmente doente e recomenda sua reclusão em uma instituição vigiada porque o risco de uma recaída é classificado como "extremamente alto".
O julgamento de Fritzl está em sua fase final, de acordo com o porta-voz da promotoria de Sankt Pölten, Gerhard Sedlacek. Um veredicto é aguardado para a primeira semana de novembro. // Fonte: BBC Brasil/Folha Online

terça-feira, 21 de outubro de 2008

CCJ do Senado vota pena de oito a 30 anos de cadeia para crimes praticados por grupo de extermínio

Foto: PGJ-CE

Os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão própria ou de outrem, ou sob o pretexto de oferecer serviços de segurança, poderão passar a ser tipificados no Código Penal, com penas que podem variar entre oito a 30 anos de reclusão. Projeto de lei da Câmara com esse objetivo está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne quarta-feira (22), a partir das 10h.
O objetivo da matéria (PLC 137/08), que é relatada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), é alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena de um terço até a metade se o homicídio for praticado por milícia privada ou por grupo de extermínio. Pelo artigo 121 do Código Penal, "matar alguém" é crime com previsão de reclusão de seis a 20 anos.
O projeto, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB),também inova ao tipificar a formação de milícia privada, definida como a prática de "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste código". A pena proposta para esse delito é de quatro a oito anos de reclusão.
Embora tenha apresentado voto favorável à aprovação do projeto, o relator sugeriu uma emenda ao texto, propondo a seguinte definição para milícia privada: "constituir, organizar, manter ou custear organização paramilitar de qualquer espécie, independentemente da finalidade".
Ao propor a alteração, Valadares afirma ser desnecessário inserir no texto a finalidade para a qual a milícia foi constituída.
- Do nosso ponto de vista, a simples existência de organização paramilitar já é injurídica, independentemente da finalidade a que se destine - justificou o senador.
De acordo com a matéria, também passa a ser crime a oferta ou promessa de serviço de segurança sem autorização legal, prática comum, atualmente, por meio de anúncios publicados em jornais. Caso o projeto seja aprovado, a pena para quem comercializar esse tipo de serviço será de um a dois anos de cadeia.
Após a decisão da CCJ, a matéria segue para votação no Plenário do Senado. // Fonte: Senado

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

O ministério do DIREITO. Veja regras para leigos em concursos


Foto: Google

As disciplinas de direito constitucional e administrativo são cada vez mais comuns em provas de conhecimentos básicos para cargos de nível médio e superior em concursos públicos. E muitos candidatos que nunca tiveram contato com disciplinas jurídicas acabam encontrando dificuldades para compreender a linguagem das leis.
De acordo com Gustavo Barchet, autor de obras de questões comentadas de direito administrativo e de direito constitucional publicadas pela Campus-Elsevier, 90% dos concursos pedem essas duas disciplinas.
Ele diz que o tempo médio de quem nunca teve contato com essas disciplinas para se acostumar com a linguagem jurídica é de três a cinco meses. “É normal apanhar no começo e é justamente nesse início que o candidato não pode desanimar”, diz.

Direito constitucional
Segundo ele, o direito constitucional é a base das demais modalidades do direito porque estabelece as regras fundamentais de funcionamento do Estado. “As leis têm que estar de acordo com o que estabelece a Constituição”, diz.
De acordo com Barchet, o candidato deve começar pelo direito constitucional porque boa parte do conteúdo de direito administrativo ele só vai aprender se tiver boa base no constitucional.
O primeiro passo, orienta, é ler a Constituição para tomar intimidade com o que está escrito. Ele indica a leitura do artigo 5º (Direitos e Garantias Fundamentais), que é o mais importante.
Segundo ele, o candidato deve entender também a sistemática da Constituição. Ele explica que os títulos são divididos em capítulos, e dentro dos capítulos, divididos por seções, estão os artigos, que trazem as normas. Os artigos são distribuídos entre parágrafos, incisos e alíneas.
Depois de ler as normas, ele recomenda que o candidato estude um livro de direito constitucional voltado para concursos.
“Esses livros explicam o que é a norma, mostram as aplicações e trazem as decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal envolvendo a lei”, explica.
Barchet diz que o candidato deve ler o conteúdo programático do edital para saber o que deve estudar. Segundo ele, é necessário ter conhecimento do texto das normas, e isso envolve mais compreensão do que a chamada “decoreba”. “Os livros ajudam a entender, a compreender a norma e, conseqüentemente, o estudante acaba memorizando”.
O terceiro passo é resolver questões da disciplina. “Aí é possível saber se o estudo está funcionando. Estudar para concurso é resolver questões de forma periódica”.

Ligação com o dia-a-dia
Paula Teixeira Garcia Civolani, professora de direito constitucional do curso preparatório Siga Concursos, aconselha o candidato a entender o conteúdo da legislação, buscar o significado dos termos usados e interpretar o sentido da lei.
Depois, deve fazer exercícios de provas anteriores. Paula aconselha que o candidato vincule fatos do seu dia-a-dia com a Constituição. Ela cita como exemplos o artigo 5º, que fala sobre direitos e garantias. “Ele deve verificar, por exemplo, em que condições todos são iguais perante a lei”, diz.

Direito administrativo
Barchet diz que o direito administrativo é o ramo do direito público que estuda as regras e princípios que regulam as funções administrativas do Estado.
Segundo ele, não há um código que reúna todas as normas administrativas. Por isso, o candidato deve se dedicar a estudar as leis da esfera que o concurso contempla – federal, estadual ou municipal. No caso dos concursos federais, é obrigatória a leitura da lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
Ele diz que é importante o estudante ter um livro sobre direito administrativo direcionado para concursos porque ali encontrará as leis mais importantes, a jurisprudência e as doutrinas mais relevantes – posicionamentos dos juristas sobre o assunto.
No caso das leis estaduais e municipais, o candidato pode procurar o órgão para o qual ele vai prestar concurso e pedir o conteúdo das normas.
Ele recomenda que o candidato estude a lei 8.112/90, mesmo que vá prestar concurso na esfera estadual ou municipal. “Os estatutos dos servidores são semelhantes e o federal é muito bem escrito. A sistemática das leis de servidores é a mesma e é bom para o estudante ter contato com a legislação.”
Para Anderson Jamil Abrahão, professor de direito administrativo do curso preparatório Siga Concursos, o candidato não pode tratar a disciplina como algo estático. “O direito não é só lei, são fatos e interpretações. Situações são propostas e o candidato deve saber dar a interpretação correta.”
Segundo ele, a interpretação das normas pode mudar por mudança da própria lei ou da posição do Supremo Tribunal Federal.
Leis a serem estudadas
Ele recomenda o estudo do decreto-lei 200/67, que traz definições para autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, além da lei 11.107/2005, que fala sobre consórcio público.
Abrahão indica também a lei de licitações (8.666/93), do pregão (10.520/2002) e da parceria público-privada (11.079/2004).
Outra que costuma ser cobrada, segundo ele, é a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre invalidação de atos administrativos, que é repetida no artigo 53 da lei 9784/99. E por fim, os artigos 37 ao 41 da Constituição, que tratam da administração pública.
O professor afirma que é necessário ter um bom livro sobre o assunto para entender os atos administrativos, que mostram, por exemplo, como se edita uma portaria, um decreto e uma multa.
A receita de estudo de Abrahão é: lei-teoria-exercício. “Estuda a lei, entende os meandros e a interligação entre os artigos e faz os exercícios”, explica.
Ele recomenda que o estudante tenha um livro que reúne as principais leis e códigos do país. Mas ele alerta que o candidato deve sempre consultar as leis pelo site www.planalto.gov.br para ver se houve atualização. // Fonte: G1

domingo, 19 de outubro de 2008

STF determina: caberá ao Ministério Público fiscalização da greve da Polícia Civil de São Paulo

Foto: Google

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite da última sexta-feira (17) que cabe ao Ministério Público de São Paulo fiscalizar, em caráter provisório, o cumprimento da liminar concedida pelo relator da Reclamação 6568, ministro Eros Grau, quanto à greve dos policiais civis do estado. A decisão foi tomada em um pedido de extensão na Reclamação feito pela Procuradoria Geral do Estado e é válida até o julgamento final da ação pelo STF.
Essa fiscalização da greve dos policiais civis paulistas, segundo o ministro, "há de ser feita pelo Ministério Público estadual, sem prejuízo da ação de outras autoridades locais eventualmente competentes".
Lewandowski lembrou, ainda, que no julgamento do Mandado de Injunção 708, que tratou da greve dos servidores públicos, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, "assentou que, por aplicação analógica do art. 6º da Lei 7.701/88, as questões oriundas de greves de servidores públicos, restritas ao âmbito estadual ou municipal, devem ser dirimidas pelo Poder Judiciário local".
Pedido
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pedia a extensão da medida liminar já concedida pelo ministro Eros Grau na Reclamação 6568, em que se discute a competência para o julgamento da greve da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Anteriormente, Eros Grau, relator da citada Reclamação, concedeu liminar pleiteada para “(i) suspender o trâmite do Dissídio Coletivo de Greve n. 20199.2008.000..02.00-7, em curso perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até o julgamento final desta reclamação; (ii) manter a liminar concedida pelo TRT 2ª Região, em que foi determinada a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% (oitenta por cento) do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do Estado de São Paulo”.
Ocorre que, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a decisão vem sendo desrespeitada pelo movimento grevista deflagrado pelos policiais civis paulistas, o que tem acarretado “graves danos para a população que necessita ser atendida nas unidades da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo”, uma vez que a categoria não vem mantendo o funcionamento de 80% de seus serviços regulares.
Alega, ainda, que “considerando a expressa recusa já manifestada pelo Ministério Público do Trabalho (de poder fiscalizar a greve) e a reiterada jurisprudência dessa Suprema Corte, que reconhecem a competência da Justiça comum para processamento das demandas envolvendo relação de natureza estatutária entre o poder público e seus servidores", que cabe ao Ministério Público estadual encarregar-se provisoriamente de fiscalizar o cumprimento da liminar concedida anteriormente pelo ministro Eros Grau.
Ricardo Lewandowski aceitou os argumentos do MP paulista e declarou que essa é a melhor decisão a ser tomada, pois se o próprio Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradora Regional do Trabalho da 2ª Região, teria declarado a sua incompetência para zelar pelo cumprimento e execução da liminar proferida pelo Ministro Eros Grau, "forçoso é convir que tal mister deve ser atribuído a outro órgão estatal, sob pena de ficar sem eficácia a decisão do STF, exarada por um de seus membros, em sede de jurisdição cautelar", sentenciou. // Fonte: STF

sábado, 18 de outubro de 2008

Adolescente Seqüestrada no ABC corre risco de morte

Foto: G1.

A vítima foi atingida por um tiro na virilha e outro na cabeça. De acordo com hospital, adolescente corre risco de morte.


A equipe médica que atende a jovem de 15 anos baleada após ser mantida refém por mais de 100 horas pelo ex-namorado em Santo André, no ABC, extraiu uma bala da virilha esquerda da menina. Ela foi atingida por dois disparos e está em estado gravíssimo, internada no Centro Hospitalar do município. Por volta das 20h20 desta sexta-feira (17), os médicos tentavam retirar a bala ainda alojada na cabeça da jovem.A menina foi mantida refém pelo ex-namorado Lindemberg Alves, de 22 anos, dentro de um apartamento. Ele foi preso, sem ferimentos. De acordo com a diretora do hospital, Rosa Maria Pinto, a ex-namorada chegou gravemente ferida.A cirurgia para retirada da bala da cabeça da adolescente deve durar duas horas e o procedimento começou por volta das 19h30 desta sexta. Segundo ela, em uma escala de 0 a 10 para o risco de morte da paciente, o caso da menina é classificado como 9. Ela foi atingida no alto da cabeça, no lado direito. A diretora afirmou que ela perdeu massa encefálica. A outra jovem mantida refém, também de 15 anos, foi atingida na boca. Ela chegou ao mesmo hospital consciente e não corre risco. De acordo com a diretora, ela passava por volta das 20h30 por uma cirurgia para retirar a bala alojada na arcada dentária. Rosa Maria acredita que a jovem tentou se defender do tiro e levou a mão ao rosto. A bala teria atravessado a mão, que apresenta ferimentos, e atingido a boca.Disparos do seqüestrador Um coronel da Polícia Militar informou por volta das 19h desta sexta que a ex-namorada foi atingida por dois disparos efetuados, segundo ele, pelo seqüestrador. "Ela tem um tiro na cabeça e um na virilha", disse. A polícia acredita que, pela posição de um dos tiros, ele teria acontecido antes da invasão.O Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar (PM) invadiu o apartamento. Pouco depois das 18h, enquanto era organizada uma coletiva de imprensa na região, foi ouvido um estrondo. Policiais subiram até o apartamento e uma escada foi colocada em uma das janelas, por onde entrou um policial. A primeira pessoa a deixar o local foi a amiga da ex-namorada, que saiu andando ao lado de um policial.Logo depois, a ex-namorada do seqüestrador desceu carregada por um policial e recebeu os primeiros atendimentos de um médico ainda no local. Ela foi colocada em uma maca e levada para uma ambulância que estava estacionada junto ao prédio.Lindemberg desceu as escadas logo depois escoltado por três policiais do Gate. Ele foi colocado em um carro da PM e rapidamente retirado do local. Às 18h25, o jovem estava no 6° Distrito Policial de Santo André.Negociação A ação da PM ocorreu após o promotor de Justiça Augusto Rossini chegar ao local e apresentar um documento que garantia a integridade física dos envolvidos no caso. Segundo Eduardo Lopes, advogado de Lindemberg, a presença do promotor foi uma exigência do rapaz.O jovem e a ex-namorada estavam trancados no apartamento da família dela desde as 13h30 de segunda-feira (13), quando Lindemberg invadiu o local, inconformado com o fim do namoro. Uma outra jovem de 15 anos, amiga da ex-namorada do rapaz, e dois garotos também chegaram a ser mantidos reféns. Os dois garotos foram liberados ainda na noite de segunda. A adolescente, que foi liberada na terça-feira (14), voltou ao local na na manhã de quinta (16) como parte da estratégia de negociação. Ela permaneceu no local até que o rapaz se entregasse.A volta dela ao apartamento, que foi criticada por parentes, será motivo de investigação, já que o Conselho Tutelar afirma que a medida da PM fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. A PM nega e diz que ela não foi feita refém novamente e poderia sair do local quando quisesse.Durante todo o tempo, Lindemberg estava com duas armas e munição. Ele chegou a usar um dos revólveres e atirou de uma janela do apartamento. A polícia informou que ele fez quatro disparos em dias diferentes.De acordo com hospital, adolescente corre risco de morte. // Fonte: G1.

Cronologia do sequestro em Santo André

Foto: O Globo.

O mais longo caso de cárcere privado registrado no Estado de São Paulo começou na tarde de segunda-feira. O auxiliar de produção Lindemberg Fernandes Alves, 22 anos, que namorou durante quase três anos com Eloá Cristina da Silva, 15, estaria inconformado com o fim do relacionamento e invadiu o apartamento da família dela por volta das 13h30, fazendo quatro reféns - a garota e mais três colegas de escola.
Na noite de segunda-feira, os garotos Iago e Vitor são libertados. No dia seguinte, a polícia retoma as negociações. O jovem atira duas vezes em direção à multidão que cerca o prédio, de manhã e à tarde. Pouco depois, a energia elétrica do apartamento é cortada. Lindemberg avisa que só vai negociar novamente se a energia for restabelecida. A polícia acata e Naiara é libertada.
Na quarta, as negociações emperram. Lindemberg dá entrevistas por telefone a emissoras de TV e avisa à jornalista Sonia Abrão, da RedeTV!, que vai matar Eloá caso a polícia invada o local. A adolescente também fala e afirma que "está tudo bem".
Inesperadamente, Naiara retorna ao local na manhã de quinta-feira na tentativa de convencer o rapaz a se entregar, ficando novamente no apartamento. Apesar de a polícia informar que ela poderia deixar o local quando quisesse, isso não aconteceu. Especialistas criticaram a volta da adolescente.
Durante a tarde, o superintendente de Futebol do São Paulo e vereador eleito pela capital paulista, Marco Aurélio Cunha, se dirigiu de helicóptero ao local, também com o intuito de ajudar as negociações. A iniciativa de Cunha teria sido motivada pelo gesto de Lindemberg de colocar uma camiseta do time de futebol na janela do apartamento. Os advogados do clube acompanharam o dirigente, que não conseguiu atingir seu objetivo.
Nesta sexta, o seqüestro parecia estar perto de um desfecho tranqüilo. O advogado Eduardo Lopes, que defendia Lindemberg, afirmou à tarde que o rapaz recebeu do promotor de Justiça Augusto Rossini garantias de que sua integridade física seria mantida e que, diante disso, se entregaria em breve. Rossini havia sido designado pela Procuradoria Geral do Estado para negociar a rendição do rapaz.
No entanto, o apartamento acabou invadido por volta das 18h10, quando era organizada uma coletiva de imprensa no local. Segundo a polícia, foi ouvido um tiro e agentes do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) se dirigiram ao apartamento. Uma bomba de efeito moral estoura.
Naiara é a primeira pessoa a deixar o local, andando ao lado de um policial. Eloá é levada em uma maca, enquanto Lindemberg é colocado em uma viatura. // Fonte: Diário On Line.

STJ: Indenização por tortura durante regime militar é imprescritível

Foto: Google
As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento já consolidado de que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a prescrição de cinco anos (qüinqüenal). Dois recursos da União tentavam reverter decisão individual do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que reconhecia a imprescritibilidade dos danos morais advindos de tortura no regime militar. A União tentava fazer valer o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/32. Também se alegava que a decisão não levava em consideração o que afirma a súmula vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte."
O relator, ao apreciar os recursos especiais da União, já havia considerado que o STJ tem reiteradas decisões reconhecendo o direito à indenização por danos morais sofridos pelas prisões e torturas advindas das perseguições políticas perpetradas durante o regime militar. Ele reconheceu não somente o dever de indenizar, mas o fato de que tais ações poderiam ser ajuizadas a qualquer tempo, ou seja, são imprescritíveis.
Ao levar os novos recursos da União à apreciação dos demais ministros que integram a Segunda Turma, confirmou-se o entendimento do ministro Mauro Campbell de que a ofensa a direitos fundamentais não se subsume aos prazos prescricionais do Decreto n. 20.910/32 e do Código Civil.
Quanto à alegada violação à cláusula constitucional de reserva de plenário, a Turma entendeu que, nas palavras do Ministro Relator, a “suposta malversação do artigo 97 da Constituição Federal de 1988 deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo o recurso especial via inadequada para suscitá-la” e que “para fins de interposição de recurso especial, o conceito de "lei federal" não abrange as súmulas, sejam vinculantes ou não, especialmente quando a decisão do Tribunal de origem é anterior à edição do verbete considerado violado”. // Fonte: STJ

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

OAB questionará no STF prescrição de crimes de tortura


Foto: Google

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação para que o tribunal decida se a legislação brasileira de anistia beneficia ou não as pessoas - civis e militares - que praticaram crimes de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, caberá ao Supremo decidir se crimes desse tipo praticados há mais de 20 anos prescrevem ou não. "Se o Brasil assinou tratados internacionais que prevêem a imprescritibilidade da tortura, seria lógico que o STF dissesse que tortura não prescreve", afirmou Britto nesta quinta-feira.
O presidente da OAB participou na Câmara do 2º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em parceria com entidades de anistiados de todo o País. Um dos temas discutido na manhã desta quinta-feira foi a imprescritibilidade dos crimes de tortura e a responsabilização de agentes públicos que violaram direitos humanos durante a ditadura.
A imprescritibilidade foi defendida também pela procuradora da República em São Paulo Eugênia Fávero. "Pela lei brasileira, os crimes prescrevem em 20 anos, mas esse crime do governo contra a população civil é diferente e deve ser repudiado por toda a humanidade. Eles têm de ser punidos mesmo que a lei interna favoreça os criminosos", afirmou Eugênia.
A procuradora considera que não é tarde para punir. "Os torturadores não morreram. Há muitos delegados que torturavam, encapuzados", afirmou. Cezar Britto também acredita que as pessoas autoritárias continuam no poder.

Países vizinhos
Tanto Eugênia Fávero quanto Cezar Britto lamentaram que o Brasil não conheça toda a verdade sobre a ditadura, uma vez que as ações de anistia têm se limitado a indenizações, ficando de lado a punição de responsáveis. Britto lembrou que países vizinhos também discutem o assunto e alguns, como a Argentina, puniram culpados.
De fato, como informou no seminário o presidente da Câmara Nacional de Apelações no Tribunal Criminal de Buenos Aires, Eduardo Freiler, a Argentina prendeu todos os comandantes de sua ditadura (1976-1983). Depois de muitas idas e vindas na legislação, em que militares foram julgados ou receberam indulto, finalmente em 2001 foram presos todos os comandantes vivos que atuaram na ditadura. "Esses avanços não teriam ocorrido se não houvesse um forte compromisso das organizações de direitos humanos na Argentina, entre elas as Mães da Praça de Maio", afirmou Freiler.
Na opinião da procuradora Eugênia, a Argentina compreendeu e aceitou o conceito de crime contra a humanidade, o que ainda não ocorreu no Brasil. Fazendo suposições, ela disse temer que juízes argentinos julguem criminosos brasileiros ou que o Brasil passe a receber criminosos argentinos, "porque aqui há refúgio para eles".
Já na Venezuela, a imprescritibilidade de crimes contra os direitos humanos está prevista na Constituição, conforme informou a promotora de Justiça do Ministério Público venezuelano Teolinda Ramos. Ainda segundo a Constituição venezuelana, as pessoas responsáveis por esses delitos não têm direito a anistia ou indulto. Além disso, duas leis de anistia editadas nos últimos oito anos excluem esses crimes de qualquer tipo de anistia, cumprindo a Constituição. // Fonte: Agência Câmara - IBCCrim

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

TJ-RJ mantém decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa Transportes Mosa

Foto: Google.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso de Alexandre Pereira, Anselmo Pereira e Maria Manuela Pereira, que, em 2.000, eram sócios acionistas da empresa Transporte Mosa Ltda, atualmente em processo de falência. Os três recorreram contra a decisão do juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 1ª Vara Empresarial, que determinou o recolhimento dos valores líquidos que caberiam a eles em uma conta de depósito judicial e desconsiderou a personalidade jurídica da empresa para alcançar os bens de seus ex-acionistas, para satisfação dos débitos existentes.
A Transportes Mosa Ltda parou de operar em março de 2002, quando foi decretada sua intervenção municipal. Em abril de 2002, a empresa celebrou "contrato de sociedade em conta de participação" com a Empresa de Transporte e de Turismo Santa Rita dos Milagres Ltda que, nesta operação, recebeu os últimos 56 ônibus da Mosa.
O relator dos agravos de instrumento, desembargador Gilberto Rêgo, presidente da 6ª Câmara Cível, explicou na decisão que os agravos foram julgados conjuntamente porque o instituto da falência caracteriza-se por um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados, a fim de que ocorra a sua alienação judicial, com distribuição proporcional do resultado entre todos os credores, conforme a classificação legal dos créditos.
"A conclusão é no sentido de que estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica, não merecendo qualquer reforma a decisão agravada", escreveu o relator no acórdão. Os desembargadores consideraram, ainda, que os recursos estariam, sobretudo, tentando procrastinar a solução da matéria - com evidente prejuízo para os credores - o que determinou o reconhecimento da litigância de má-fé, com as conseqüentes sanções previstas no Código de Processo Civil. Situações como essa é que contribuem para levar a sociedade a considerar a Justiça morosa", disse o relator. // Fonte: JurisWay.

Grampo: maior controle

Foto: Google

Desde que o ministro Gilmar Mendes resolveu enfrentar os abusos cometidos contra a privacidade das comunicações, o volume de ordens judiciais determinando às operadoras a interceptação de comunicações telefônicas caiu 30%. A informação é de uma das maiores operadoras brasileiras.
Até dois anos atrás, havia ordem judicial para grampear não só o telefone do investigado mas, em cascata, todos os demais que entrassem em contato com ele. Hoje os juízes pararam com isso.
Ele autoriza de acordo com o pedido. Há quem peça pelo número da linha (IMSI — Internal Móbile Subscriber Identifier), mas há quem peça pelo número de série (IMEI — Internal Mobile Equipment Identifier). A esperteza de pedir o número de série é que o usuário pode trocar de chip quantas vezes quiser que o grampo continua.
Há juizados especiais cíveis, varas de execuções criminais (a quem cabe cuidar de progressão de regime e condições de encarceramento), varas da infância e juventude e mesmo varas do trabalho autorizando grampos. Já houve prisão de advogados de operadoras que se negaram a cumprir ordens que consideraram ilegais.
A senha autorizada pelo juiz, agora, só permite acompanhar o histórico de gravações do telefone do investigado. A quebra de sigilo não alcança, como se noticiou, toda a rede de assinantes. Mas ainda há quem não saiba que a quebra de sigilo, assim como a interceptação, tem reserva de jurisdição — ou seja, dependem de ordem judicial específica e própria.
Outra forma de cobrir a área é pedir o grampo nas ERBs (Estações de Rádio Base), mais usadas em casos de seqüestro. Estações Rádio Base ou ERBs são equipamentos (antenas) que fazem a conexão entre os telefones celulares e a companhia telefônica, ou mais precisamente a Central de Comutação e Controle (CCC). A ERB ou cell site é a denominação dada em um sistema de telefonia celular para a estação fixa com que os terminais móveis se comunicam. A interconexão que a ERB tem com a CCC ou com outras ERBs é que permite a realização das chamadas entre os terminais celulares e deles com os telefones fixos comuns, e vice-versa.
Não existe no Brasil a facilidade do Echelon — o grampo automático, de acordo com a pronúncia de certas palavras ou nomes. Contudo, o software Guardião, fabricado pela Dígitro, de Santa Catarina, oferece essa facilidade. O Guardião, em posse de órgãos policiais, secretarias de segurança e do Ministério Público, funciona como um clone da central telefônica, para onde são desviadas as ligações dos números monitorados. O desvio, em pelo menos quatro operadoras, é feito pelo sistema Vigia (fabricado por uma empresa também de Santa Catarina, a Suntech). Uma vez armazenadas no Guardião, as gravações podem ser verificadas com um sistema de busca. Pode-se localizar pessoas pela sua voz (frequência), independentemente do telefone que utilizem, ou por palavras pronunciadas.
As operadoras e os serviços policiais asseguram: tanto o Vigia quanto o Guardião só podem ser acionados depois que for preenchido formulário indicando os dados do processo, o número da ordem judicial e demais elementos que respaldem a interceptação. Ou seja, não haveria, tecnicamente, a possibilidade de se trabalhar com grampos clandestinos com o uso dos equipamentos. Esse temor foi levantado quando se levantou a hipótese de donos de operadoras, ou mesmo seus empregados, passarem a fazer seus próprios grampos.
Mas as operadoras estão preocupadas com a instrução do CNJ de que o empregado da operadora que cuidar do grampo deve ser identificado. Elas comparam com o carrasco da idade média, que tinha o rosto encoberto para que ele ou sua família não fossem alvo de vingança dos punidos. Discute-se se a informação da senha do usuário não seria igualmente eficiente e menos prejudicial.
Um caso paradigmático que expõe as divergências dentro do próprio judiciário para a liberação de senhas de acesso ao tráfego de ligações telefônicas é o Habeas Corpus 0468639-9, de março de 2008, concedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná atendendo a pedido da gerente da Brasil Telecom em Curitiba. O caso é didático sobre como as concessionárias têm lutado contra o acesso irrestrito a senhas de clientes oficialmente investigados.
No caso, o juiz da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba deu ordem para que a Brasil Telecom franqueasse senha a um delegado de polícia e a um auditor judicial para que os mesmos passem “a ter acesso 24 horas, durante o prazo de seis meses, aos dados cadastrais, localização de ERBs e bilhetagens de telefones que estejam sendo utilizados para a prática de crimes investigados pelo Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos, lembrando que a senha deverá ser de âmbito nacional (...).
A defesa alegou que o pedido era genérico e que a ordem concedida pela Justiça não apresentava uma uma justa causa específica e individual para a concessão da senha. Alega também que não foi demonstrada a individualização dos destinatários da ordem de quebra e que o prazo para cumprimento da ordem é exorbitante.
O Ministério Público também deu parecer contra a liberação das senhas pro entender que “a decisão da autoridade impetrada viola o direito de privacidade e intimidade dos usuários das empresas de telefonia, porque genérica e abrangente, sem delimitar a investigação e os investigados, devendo por isso ser cassada”.
Para a relatora do HC na Segunda Câmara Criminal do TJ do Paraná, juíza convocada Lílian Romero, o acesso ao posicionamento das ERBs permite ao detentor da identificar a localização aproximada do usuário do telefone celular, no momento em que está procedendo a ligação. Para ela
“é indubitável que tal informação pode mostrar-se útil na localização de bandidos em rota de fuga ou em seus esconderijos. Mas também permite que se identifique a localização aproximada de um usuário comum: se está no local de trabalho ou fora dele e onde, na escola, em trânsito, no shopping, etc”.
A juiza faz a distinção da bilhetagem, que “consiste na emissão de um relatório ou listagem contendo todas as ligações feitas pelo usuário num determinado período de tempo, contendo: os números dos terminais para os quais foram feitas e dos quais foram recebidas ligações, a data, o horário e duração da chamada”.
Para a relatora, o acesso irrestrito burla a liberdade de ir e vir. “As mesmas informações, por outro lado, possibilitam também a identificação de todo o círculo de relações de qualquer cidadão, inclusive, por exemplo, de um homem casado com mulheres solteiras, sujeitando-o a chantagens e extorsão em caso de vazamento da informação. Ao contrário do que sustenta o Juiz impetrado, o direito de sigilo não se restringe ao teor das conversas telefônicas mas também aos números para os quais o usuário ligou, os horários e duração das chamadas”.
Ela acrescenta ainda que o sigilo das comunicações não é absoluto, e não pode servir para acobertar a prática de crimes. Mas a quebra do sigilo só pode ser feita se devidamente fundamentada. E no caso, a ordem do juiz de primeiro grau, não é apenas exorbitante, como mal fundamentada.
Acompanharam a relatora, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida e o juiz convocado Carlos Augusto Altheia de Mello, em sessão presidida pelo desembargador Noeval de Quadros. // Consultor Jurídico - IBCCrim

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

STF remete casos de escravidão à Justiça Federal


Foto: DHNet

Na sessão desta terça-feira (14), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento aos Recursos Extraordinários 541627 e 511853 e garantiu que situações comparáveis a escravidão detectadas em duas fazendas, uma no Pará e outra no Mato Grosso, sejam julgadas na Justiça Federal, e não na comum. A decisão da Turma reforma o entendimento de tribunais regionais federais que haviam negado a competência da Justiça Federal para julgar situações análogas a escravidão.
Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora do RE 541627, “a União tem interesse jurídico direto nesses casos” e, por isso, eles devem ser julgados na esfera federal.
Ela lembrou que o artigo 109 da Constituição Federal prevê como competência dos juízes federais julgar crimes contra a organização do trabalho. Segundo ela, os fatos concretos registrados nas duas fazendas se enquadram nessa categoria e não podem ser considerados casos isolados de maus tratos contra os trabalhadores, individualmente. Como eles ficam completamente sujeitos ao poder dos donos das fazendas ou de seus prepostos, Ellen entende que isso “causa a supressão total de seus direitos e da dignidade humana”.

Entendimento pacífico
O entendimento da relatora baseia-se, também, no julgamento feito pelo Plenário do STF em novembro de 2006, quando o Tribunal deixou claro o entendimento de que a Justiça Federal é competente para processar e julgar crime de redução à condição análoga à de escravo.
Nas palavras do relator do caso então analisado, o Recurso Extraordinário 398041, o crime de condições análogas à de escravo “viola não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações do trabalho”, disse o ministro Joaquim Barbosa.

Infraconstitucionais
Entre as irregularidades encontradas na fazenda paraense de Ponta da Pedra durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, estão a frustração de direito do trabalho, falsificação de documentos, exposição da vida e da saúde dos empregados e sonegação de contribuição previdenciária – a maioria dos crimes de competência exclusiva da Justiça Federal. A Segunda Turma não julgou a parte do recurso que tinha natureza infraconstitucional, por não ser competência do Supremo. // Fonte: STF

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Instituto da Repercussão Geral reduz em quase 41% volume de processos no STF



Em vigor há cerca de um ano e meio, o instituto da Repercussão Geral já reduziu de forma significativa o número de processos em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). De janeiro a setembro deste ano, os ministros da Corte receberam 40,6% processos a menos que o total distribuído no mesmo período de 2007.
A chamada “descompressão” do STF é evidente. Em 2007, foram distribuídos 91.087 processos de janeiro a setembro. Este ano, no mesmo período, foram distribuídos 54.088. Com isso, a média de processos que chega a cada ministro foi reduzida de 920 por mês para 546 – o que, em termos absolutos, ainda é uma quantidade considerável.
Os números mostram que os mecanismos desenvolvidos pela Corte para colocar em prática a Repercussão Geral, criada em 2004 pela Emenda Constitucional 45, estão no rumo certo. O principal objetivo do novo instituto é firmar o papel do Supremo como Corte Constitucional, e não como instância recursal.
A redução na distribuição de processos não significa que o STF está apreciando uma menor quantidade de temas constitucionais. Pelo contrário, possibilita que a Corte se concentre nas grandes controvérsias constitucionais e deixe de analisar recursos idênticos e repetidos.

Relevância social
A Repercussão Geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. É um filtro que permite à Corte julgar somente os temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.Para analisar a matéria constitucional considerada relevante sob algum desses aspectos, a Corte escolhe um recurso extraordinário como “leading case”. Os demais tribunais, por sua vez, devem aplicar a decisão do Supremo, o que contribui para descongestionar o Poder Judiciário como um todo.
Até o momento, o STF reconheceu a repercussão geral de 95 temas constitucionais. Dezessete dessas questões já foram julgadas e seis resultaram na edição de súmula vinculante. Entre as súmulas estão as que proíbem a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas e a utilização do salário-mínimo como indexador de vantagem para servidor público ou empregado.

Racionalização

Outra vantagem da Repercussão Geral é impedir o famoso “sobe e desce” de processos entre os Tribunais. Ou seja, racionaliza a gestão dos processos. Uma vez reconhecida a Repercussão Geral, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam nos tribunais de origem.
Além disso, se houver recursos sobre um mesmo tema no Supremo, eles são devolvidos para os tribunais de onde vieram , onde aguardam o julgamento do chamado "leading case" pelo STF. Realizado o julgamento, a decisão da Corte deverá ser aplicada aos processos pelos próprios tribunais de origem, sem necessidade de envio ao Tribunal Superior. Nos nove primeiros meses de 2008, 12.999 processos foram devolvidos aos tribunais de origem e aguardam o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
Entre os mecanismos desenvolvidos pelo Supremo para dar maior eficácia à Repercussão Geral está o que permite identificá-la em matérias já julgadas pelo Supremo. Nesses casos, os ministros podem levar a matéria diretamente a Plenário para resolver, a um só tempo, a repercussão geral e o mérito da questão.
Cabe aos ministros, no julgamento colegiado, aplicar a jurisprudência da Corte, rediscutir a matéria ou simplesmente determinar o seguimento normal do recurso, caso se identifique que a questão ainda não foi discutida pelo Plenário.
Outra ação do Supremo para diminuir a distribuição de recursos extraordinários e agravos de instrumentos, processos que mais chegam à Corte, é fazer uma triagem assim que eles são protocolados e identificar todos aqueles que são manifestamente inadmissíveis.
Isso ocorre desde 2006 e impede que sejam enviados aos gabinetes dos ministros processos que, por exemplo, foram apresentados fora do prazo, sem pagamento de custas processuais ou sem apresentar a preliminar de repercussão geral.
Essas medidas simples têm permitido uma racionalização sem precedentes na Corte. Até o dia 7 de outubro deste ano, foram protocolados 81.524 processos no Supremo. Desses, 26.356 foram descartados antes da distribuição, por fatores diversos.
Somente com a triagem dos recursos manifestamente inadmissíveis, 15.834 deixaram de ser distribuídos até setembro de 2008, o que representa 37,76% dos agravos de instrumento e dos recursos extraordinários analisados.

Legislação

O filtro processual da repercussão geral foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A lei que regulamenta a matéria (11.418/06) entrou em vigor no início de 2006 e o STF a incluiu em seu Regimento Interno pela Emenda 21, editada em maio de 2007. // Fonte. STF

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

STJ determina retirada de conteúdo inverídico

O site Yahoo! Brasil terá de retirar do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200,00. O entendimento foi mantido pelo TJRN.
A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa Yahoo! Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo a essa empresa cumprir a determinação judicial questionada. Argumenta também que, por não ser sócia da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.
Por fim, sustenta que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Defende a tese de que, na condição de sociedade controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela controladora.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, esclarece que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. - www.yahoo.com - , abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Ressalta ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa virutal e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com conteúdo ofensivo à usuária da internet. // Fonte: STJ

domingo, 12 de outubro de 2008

Justiça: Puxão de orelha em pedidos de indenização

Foto: Google

Um casal ingressou na Justiça pedindo reparação de danos porque o sistema de alarme de um hipermercado do Rio de Janeiro disparou quando passavam com um carrinho de compras. Eles tiveram que mostrar a funcionários do local o que haviam acabado de pagar. Na ação inicial, o casal destacou: “O valor da indenização deve ser muito mais elevado do que o comumente arbitrado em casos similares, em virtude do alto nível social dos autores”. Os autores da ação, no entanto, tiveram de pagar em lugar de pedir indenização. A juíza Erica Batista de Castro, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, não só negou o pedido como deu uma lição de sensatez nos dois.
“É lamentável e gera até repulsa a este juízo que os autores pensem que a indenização por ofensa à honra ou imagem tenha correlação com o poder aquisitivo, como se as pessoas das classes menos privilegiadas, com menor poder aquisitivo, não tenham honra ou moral”, afirma a sentença, de agosto passado. E ironiza, no fim: “Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial (…). Condeno os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 2 mil, considerando a complexidade da demanda e o alto poder aquisitivo dos autores”.

Barrada no baile
Também levou um pito do magistrado uma adolescente que, com a mãe, processou um clube da cidade de Tubarão, em Santa Catarina, alegando que teria sido barrada em uma festa de gala por não estar usando um traje adequado. O pedido de indenização, de R$ 5.440, foi negado pelo juiz Lédio Rosa de Andrade, que iniciou a sentença indagando sobre a relevância da ação:
Ao destacar que “moda, gala, coluna social são bazófias de uma sociedade extremamente dividida em classes”, Andrade dá outra alfinetada em mãe e filha. “Quem consente com a futilidade a ela está submetida. Ora, no momento que uma pessoa aceita participar destes tipos de bailes, aliás, nos quais as indumentárias, muitas vezes, se confundem com fantasias carnavalescas, não pode, após, insurgir-se contra as regras sociais deles emanadas. Se frívolo é o ambiente, frívolos são todos seus atos”, afirma, na decisão.
Andrade lamenta pelo futuro da autora da ação: “Essa adolescente poderia estar sendo encaminhada nos caminhos da cultura, da literatura, das artes, da boa música. (…) Mas não. Ao que parece, seus valores estão sendo construídos pela inutilidade de conceitos e práticas de exclusão”. Por fim, o magistrado dá o último puxão de orelha:
“(…) O Poder Judiciário é incapaz de proporcionar um mínimo de justiça social e de paz à sociedade. E agora tenho de julgar um conflito surgido em decorrência de um vestido. Que valor humano importante é este, capaz de gerar uma demanda jurídica?”
“Quem trilha as veredas das galas de rigor e da alta sociedade, que aceite seu tempos e contratempos, e deixe o Poder Judiciário cuidar dos conflitos realmente importantes para a comunidade em geral.” // Fonte: Correio Braziliense

sábado, 11 de outubro de 2008

Operação Avalanche

Foto: Google

Dezessete pessoas foram presas nesta sexta-feira na Operação Avalanche.
Segundo a Polícia Federal, 13 pessoas eram de São Paulo e outras quatro, de Minas Gerais. Entre os presos em MG, está o empresário Marcos Valério, conhecido por ter supostamente articulado o esquema do mensalão, que teria oferecido o pagamento de propina a deputados da base aliada do governo em troca de favores políticos.
Marcos Valério foi preso sob a acusação de ter comandado um grupo para tentar livrar a Cervejaria Petrópolis de uma autuação de R$ 100 milhões por ter sonegado impostos. Além dele, segundo a PF, foram presos dois investigadores da Polícia Civil, três policiais federais da ativa, dois policias federais aposentados, três advogados, dois empresários, três despachantes aduaneiros e um servidor da Receita Federal.
De acordo com o superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Leandro Daiello Coimbra, a Operação Avalanche descobriu três núcleos de atuação.
Marcos Valério e seu sócio, Rogério Tolentino, fariam parte do terceiro núcleo. Para tentar livrar a Cervejaria Petrópolis da autuação, ambos teriam mantido contatos com policiais federais de Santos (SP) para instaurar um inquérito policial contra os fiscais que haviam autuado a empresa. Para isso, teriam se utilizado de informações falsas. Nos autos, esse núcleo consta como sendo o da espionagem.
Já os demais núcleos seriam o de extorsão (primeiro núcleo) e o de fraude fiscal (segundo núcleo). Os três grupos se interligavam com a troca de informações entre os policiais envolvidos. - Eles trocavam informações fiscais - explicou o superintendente da PF.
- A investigação começou no final do ano passado por uma extorsão que estaria sendo praticada por um policial federal em parceria com um policial civil. Temos um empresário da região do Brás que passava informações sobre outros empresários que poderiam estar com problemas fiscais. Um outro personagem obtinha as informações fiscais e repassava para os policiais, que pressionavam então esse empresário para receber alguns pagamentos e não ter nenhuma ação fiscal ou policial – disse Coimbra, durante entrevista coletiva em São Paulo.
- Dessa investigação chegamos a um outro grupo que trabalhava na região de Santos, com a criação de empresas de aluguel para fraudar tributos referentes à importação. Nesse outro grupo, vamos ter a presença de dois policiais federais aposentados, dois despachantes aduaneiros e um empresário - descreveu o superintendente. Esse grupo, segundo os autos da Justiça Federal, atuava principalmente em importações com indícios de irregularidades.
No primeiro núcleo, o agente da Polícia Federal Francisco PellicelJúnior, com apoio de Edson Alves da Cruz, utilizava-se de informações passadas pelos empresários Afonso José Penteado Aguiar e Roberto Peixoto para fazer “exigências indevidas a empresários da região da Rua 25 de Março ou que tinham atividades voltadas à importação e à exportação pelo Porto de Santos”. Eles se aproximavam dos empresários e diziam possuir informações sigilosas contra eles e que poderiam resultar numa operação da Polícia Federal. Para livrá-los dessa possível investigação, exigiam R$ 2 milhões dos empresários.
Já no segundo núcleo, o engenheiro técnico da Receita Federal Giorgio Khouri Zarif auxiliava o empresário José Roberto do Nascimento a tentar criar procedimentos ilícitos de importação e liberação de mercadorias.
Além de sonegação de impostos e subfaturamento de mercadorias, o núcleo também era responsável pela importação de veículos estrangeiros, colocando-os em território nacional de forma ilícita.
De acordo com a Polícia Federal, todos os mandados de busca e apreensão foram cumpridos, sendo 24 deles no estado de São Paulo, oito em Minas Gerais e um no Espírito Santo. Dos mandados de prisão, 13 foram cumpridos em São Paulo e quatro em Minas Gerais, sendo um deles o do empresário Marcos Valério.
Segundo a Justiça Federal, foram presos temporariamente Giorgio Kouri Zarif, Yussef Nakamori do Nascimento, José Roberto Nascimento, Leandro Marinny Lage Balducci, Eloá Leonor da Cunha Velloso, José Ricardo Tremura, Eduardo Roberto Peixoto e Afonso José Penteado Aguiar.
A Justiça também decretou a prisão preventiva de Francisco Pellicel Junior, Paulo Endo, Daniel Ruiz Balde, Silvio Oliveira Salazar, Antonio Vieira da Silva Hadano, Edison Alves Cruz, Fábio Tadeu dos Santos Gatto, Marcos Valério Fernandes de Souza, Rogério Lanza Tolentino e Ildeu da Cunha Pereira. // Fonte: JB Online