quarta-feira, 29 de abril de 2009

Exercício (semana 8): Recuperaçao Extrajudicial

EXERCíCIO


1) Quais os créditos sujeitos a RE?

2) Quais as principais consequências do pedido de homologação da recuperação extrajudicial?

3) O que entende por REO e REE?

4) A RE depende da participação estatal para que se perfaça?

5) Nos termos da legislação antiga (DEc. Lei 7.661/45), como seria encarada a propositura pelo devedor de uma remissão de dívidas? Atualmente, qual a posição da legislação nessa hipótese?

6) Dentre os requisitos que autorizam a concessão do benefício da RE, qual deles se distingue daqueles exigidos para RJ?

7) Imaginem que determinado devedor possui 32 credores, cujo crédito total perfaz montante de R$ 500.000,00. Os referidos credores estão distribuídos em 3 espécies de crédito distintas, a saber: ex-funcionários vítimas de acidente de trabalho, fornecedores de insumos em operações sem garantia e empresa responsável pela alienação fiduciária de máquinas de grande porte. Pergunta-se:

· Todas as classes de credores envolvidas na questão poderão participar do plano de recuperação extrajudicial? A submissão aos efeitos do plano de recuperação extrajudicial será obrigatória?

· Considerando que uma das classes é composta por 20 credores, respondendo por montante de R$ 200.000,00, e que o devedor inclui no plano de recuperação extrajudicial apenas 10 credores, respondendo estes por R$ 100.000,00, de quanto deverá ser o capital favorável ao plano para que todos os credores daquela classe respondam obrigatoriamente em relação aos efeitos do plano?


8) Na hipótese da obrigatoriedade, qual o seu termo inicial?

9) Em relação a quantos credores haverá a suspensão das eventuais ações e execuções existentes contra o devedor? Na hipótese de suspensão, esta ocorrerá necessariamente em relação a todos os créditos? Qual o prazo determinado por Lei na hipótese de suspensão?

terça-feira, 28 de abril de 2009

Câmara aprova novas regras dando prioridade a honorários de advogados


Foto: Google


O pagamento dos honorários aos advogados deverá ter prioridade. A decisão é da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que aprovou novas regras relacionadas à quitação dessas verbas, fixadas por sentença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência. A proposição também estabelece que os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios.
Nos processos judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da condenação imposta ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, ele é que deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.
O Código de Processo Civil (Lei 5869/73) prevê que o honorário advocatício terá valor entre 10% e 20% da condenação ou do valor da ação; mas, na prática, os juízes determinam um percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.
O relator da matéria, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), analisou o Projeto de Lei 3376/04, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), e outras quatro propostas sobre o mesmo assunto (PLs 6812/06, 4327/08, 4624/09 e 1463/07) que estavam apensadas a ele. O parecer de Regis de Oliveira foi pela rejeição do PL 4624/09 e pela aprovação dos demais. Porém, ele considera que o PL 1463/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), deve se sobrepor aos outros, pelo fato de ser mais abrangente. É que a proposta de Otoni ficou esvaziada pela nova Lei de Falências (Lei 11.101) - que, em 2005, restringiu a preferência para o pagamento do crédito trabalhista a 150 salários mínimos.
O texto aprovado repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação.Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço.
Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação. Ainda, segundo o projeto, o juiz que não seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado.
O texto permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Assim, se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, ele poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar. O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente para o Senado.
Outros projetos sobre a remuneração dos advogados tramitam no Congresso. O de número 3496/08, por exemplo, visa a estender aos advogados trabalhistas o direito a honorários de sucumbência, já previstos para os profissionais de outras áreas. A legislação atual destina os honorários de sucumbência de causas trabalhistas aos sindicatos. Conforme a proposta, esses honorários serão de 13 a 15% do valor da condenação. Esse tipo de honorário é pago pela parte que perdeu a ação ao advogado vencedor.
O projeto altera a Lei 5.584/70, sobre direito processual do trabalho. Segundo a norma, a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, por isso os honorários de sucumbência são revertidos em favor do sindicato assistente. A lei não prevê esse tipo de honorário para advogados contratados por uma das partes.
O projeto destina esse tipo de honorário sempre para o advogado, sendo este contratado pelo sindicato ou autônomo. O argumento é de que na Justiça do Trabalho, a grande maioria das ações se refere à assistência judiciária gratuita, porque os reclamantes não têm dinheiro para ajuizar a ação. E a parte perdedora só é condenada a pagar as custas processuais, não os honorários, que acabam sendo pagos pelo cliente.
O projeto estabelece ainda que os honorários sucumbenciais devam ter natureza alimentar e sejam equiparáveis aos créditos trabalhistas, podendo ser executados de forma autônoma pelo advogado. A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 3392/04, que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Jornal do Comércio/OAB-Federal.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

As sete maiores mentiras do currículo

Foto: Google


De cada dez currículos que chegam às empresas, quatro têm informações distorcidas. E outros dois contêm mentiras deslavadas. A conclusão é da empresa de investigações Kroll, que presta serviço de análise de currículos para companhias, depois de analisar os dados de candidatos a emprego de nível gerencial para cima. A maquiagem curricular não é exclusividade brasileira. Nos Estados Unidos, a taxa de invenções destinadas a impressionar contratantes é bem parecida, segundo análises independentes do site Career Building e da consultoria Accu-Screen, especializada em vasculhar referências de candidatos a emprego.
O problema deverá crescer com o acirramento da competição por empregos. Desde o início da crise econômica, no final do ano passado, o Brasil fechou 700 mil vagas de emprego formal. E muita gente que se sente ameaçada já está tratando de procurar alternativas. A Manpower, empresa especializada em recrutamento, registrou um aumento de 50% no número de currículos recebidos. Numa situação assim, cresce a pressão para se destacar dos concorrentes e, consequentemente, a tentação de mentir ou exagerar no currículo. Não vale a pena.
Especialistas afirmam que mentir para arrumar emprego é um equívoco, em tempos de crise ou não. “Mentir pode garantir mais entrevistas, mas não garante emprego. Na verdade ajuda a afugentá-lo”, afirma o colunista de ÉPOCA Max Gehringer. Uma mentira, por mais “inocente” que seja, deixa o candidato numa situação constrangedora e quase sempre acaba eliminando suas chances de obter o emprego. “Para um selecionador, se o candidato mente na porta de entrada, é bem provável que continue mentindo”, diz Lizete Araújo, vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).
É raro uma lorota relevante se manter de pé depois de um escrutínio do entrevistador. Em geral, ele é um profissional treinado para explorar as contradições entre o que está no papel e a fala do candidato. “Diante da capacitação que o pessoal de RH está adquirindo, é ingenuidade achar que dá para levar uma mentira adiante em uma entrevista”, afirma Carlos Eduardo Dias, sócio da Asap, empresa especializada em profissionais em início de carreira. Nas entrevistas, cada tópico listado no currículo é destrinchado pelo selecionador. Uma hesitação maior ou uma pequena incoerência já são um alerta de que aquele ponto é duvidoso.
Após a entrevista, os aprovados ainda passam pela peneira da checagem das referências – uma tarefa cada vez mais minuciosa em departamentos de RH e consultorias. “Hoje em dia, os selecionadores já têm conhecimento técnico para avaliar candidatos de setores muito específicos”, afirma a consultora Juliana Marotta, da Manpower. Ela é responsável pela checagem de currículos de aspirantes a vagas no setor de tecnologia da informação.
Os principais “maquiadores de currículo” são os jovens em início de carreira. Carentes de experiência, eles tendem a engordar seus CVs copiando modelos prontos, que geralmente pecam pelo exagero. Entre os candidatos a cargos mais graduados, como o de gerentes ou diretores, o risco de mentir é muito alto, até porque as empresas costumam investir mais na checagem. “Uma contratação de alto executivo é um investimento estratégico e delicado, por isso os cuidados de segurança são altos”, afirma José Augusto Minarelli, que há 26 anos ajuda executivos demitidos a arranjar emprego. Isso não significa que não haja mentiras nos altos escalões. Em 2007, Marilee Jones, a reitora da mais renomada universidade de tecnologia dos Estados Unidos, o Massachusetts Institute of Technology, pediu demissão. Motivo: descobriram que ela havia listado três cursos de especialização que não cursara.
É óbvio que a peneira dos selecionadores não identifica todos os mentirosos. Porém, mesmo os que conseguem vaga têm de conviver com o risco de ser desmascarados a qualquer momento, com consequências sérias para sua imagem profissional. Sem contar o drama de consciência por ter mentido. A seguir, as sete mentiras mais comuns, mencionadas por uma dezena de recrutadores e consultores, e as técnicas para detectá-las.





As sete maiores mentiras do currículo




1. Idiomas
É a mentira mais popular. Trata-se daquele inglês “básico” que no currículo se torna “avançado”. É também a mentira mais fácil de ser identificada. Ocorre principalmente em seleções de jovens profissionais que não esperam uma avaliação rigorosa de seu domínio de idioma estrangeiro. Um simples teste ou uma conversa com o recrutador são suficientes para desmascarar o monoglota.

2. Qualificação
Inventar uma especialização técnica ou transformar um curso rápido em pós-graduação também são manobras muito comuns – e fatais – nos processos de seleção. Além da questão moral, se a fraude é descoberta, leva à dúvida sobre todas as competências que o candidato afirma ter. Essas mentiras são normalmente descobertas na entrevista, quando o recrutador pede detalhes dos cursos realizados – nome dos professores, das disciplinas etc. Se o candidato conseguir manter a farsa, ele ainda pode ser desmascarado quando checadores ligam para a universidade para conferir as informações. Algumas empresas são mais diretas: exigem o certificado dos cursos.

3. Cargos e funções
Muitos candidatos mentem sobre cargos em empregos anteriores para demonstrar experiência ou pleitear salário mais alto. Assim, um estagiário pode virar assistente, um supervisor vira gerente, e por aí vai. São dados de checagem relativamente fácil quando a entrevista é bem feita: o candidato costuma escorregar nos detalhes sobre seu passado profissional.

4. Participação em projetos
Esse tipo de mentira, relacionada a conquistas e projetos implementados em empregos anteriores, exige um esforço maior do recrutador. Por causa do passar do tempo e da rotatividade das empresas, muitas vezes é difícil entrar em contato com antigos colegas do projeto mencionado. Segundo Max Gehringer, esse problema começou a surgir nos anos 1980, quando passaram a circular currículos em primeira pessoa. “O currículo com as palavras ‘liderei’ ou ‘coordenei’ é complicado porque são ações difíceis de ser mensuradas e com resultados muitas vezes subjetivos”, diz Max. A estratégia dos recrutadores para detectar as invencionices é levar a entrevista a um nível de detalhe extremo, para capturar contradições.

5. Motivo de desligamento
Se percebida, a mentira sobre os motivos da saída de empregos anteriores desperta a impressão de que o candidato quer esconder algo. Demissões nunca são bem vistas. Mas hoje, com a rotatividade tão alta, deixaram de ser um estigma. Mesmo assim, devem ser explicadas. Se o desligamento foi espinhoso, o melhor é demonstrar maturidade, assumir eventuais maus passos e mostrar que o episódio serviu de lição. Jogar a culpa no ex-chefe é tentador, mas o efeito é quase o mesmo de um pedido para desistir do processo de seleção.

6. Datas de entrada e saída de empregos
Esticar em alguns meses a permanência no emprego anterior pode ser até aceito pelo selecionador, para quem tem vergonha de dizer que estava desempregado. “Mas a manipulação de datas é intolerável quando ela tenta esconder um padrão de permanências curtas nos empregos”, afirma Vander Giovani, da Kroll. Uma ou duas passagens curtas podem ser devidas a dificuldades de adaptação, diz Giovani. Mais que isso é sinal de instabilidade e falta de habilidades sociais. “Há aqueles que nem sequer colocam experiências curtas para não destacar essa instabilidade”, afirma Carlos Eduardo Dias, da Asap. “Essa omissão é imperdoável.” E facilmente constatada por checadores, ao ligar para empresas ou observar a carteira de trabalho.

7. Endereço
Muitos candidatos mentem em relação ao local de moradia por três motivos: imaginam que morar perto pode facilitar a contratação; acreditam que morar em um bairro mais pobre prejudique suas chances; ou tentam obter uma verba maior de vale-transporte. Nos dois primeiros casos, é uma mentira menos ofensiva, mas também não vale a pena. Quando for descoberta – pela checagem do comprovante de residência ou pela visita de um colega –, ela vai despertar desconfiança do empregador.

Cinco alternativas à mentira
Há maneiras bem mais
eficientes de aumentar suas chances de se empregar, diz Max Gehringer
1. Uma carta de apresentação é mais importante que um currículo. Escreva uma específica para cada empresa, dizendo por que você deseja trabalhar nela. Em sua argumentação, mostre que estudou a estrutura da companhia, seu produto e modelo de negócio. É a melhor maneira de compensar um currículo sem muitos atrativos.
2. Não mande currículos iguais. A hierarquia das informações varia de acordo com cada empresa. Para uma multinacional, inglês é de extrema importância. Em uma empresa de médio porte, vai no fim.
3. Indicações de colegas são mais eficientes que currículos. Melhor que enviar currículo a 50 empresas é entregar um nas mãos de alguém que trabalhe na empresa.
4. Coloque uma foto no currículo, mas não uma 3x4 sisuda. Um leve sorriso causa boa impressão.
5. Liste os trabalhos que já fez, mesmo que não sejam relacionados à área. O “trabalhei como balconista para pagar os estudos” encanta os recrutadores pela dedicação e determinação. // Fonte: Revista Época.

domingo, 26 de abril de 2009

CNJ recebe lista de secretários de Justiça com dez prioridades para o sistema prisional

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Uma lista com os 10 temas relacionados ao sistema carcerário considerados prioritários pelos secretários de justiça de todo o Brasil foi entregue, nesta quinta-feira (23/04), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes. A lista, elaborada pelo Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Administração Penitenciária, foi apresentada ao ministro pelo presidente da entidade, Carlos Lélio Lauria Ferreira, que também é Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Amazonas. Entre as preocupações dos secretários, estão a previdência social do preso trabalhador e o contingenciamento de recursos do fundo penitenciário nacional.
“Queremos mostrar a visão dos gestores do sistema prisional para que o CNJ, em sua linha de ação relacionada à execução penal, leve em conta nossas sugestões”, destacou o secretário. Segundo Ferreira, o ministro se comprometeu em agendar uma reunião com todos os secretários de justiça do Brasil para debater questões relacionadas ao sistema carcerário. A atual situação dos presos provisórios, as transferências interestaduais de detentos, as parcerias público-privadas dentro do sistema prisional, os mutirões carcerários, o monitoramento eletrônico das penas e a municipalização da execução penal também incluem a lista de prioridades dos secretários.
Além da relação, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça entregou ao ministro Gilmar Mendes um estudo sobre o pagamento de previdência social aos presos. Os secretários de justiça defendem uma redução na alíquota previdenciária dos detentos como maneira de incentivar as empresas a oferecer trabalho dentro dos presídios. “Defendemos uma mudança na legislação que abra a possibilidade de enquadrar os presidiários em uma alíquota menor, como trabalhador autônomo, por exemplo”, destacou o secretário. // Fonte: CNJ


sábado, 25 de abril de 2009

Responsabilidade de quem?

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Responsabilidade de quem?

De quem é a responsabilidade relativa aos débitos anteriores gerados pelos contratos quando ocorre o trespasse do estabelecimento comercial?
É salutar que os débitos em comento estejam devidamente contabilizados na ocasião do trespasse a fim de que sejam evitados transtornos ulteriores. Em sendo observado esse quesito, a lei estabelece que o trespassatário, ou seja, adquirente, assumirá a responsabilidade, mas o devedor primitivo, aquele que está vendendo a "empresa", continua solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
Qual a razão disso?
Isto ocorre objetivando preservar os direitos dos credores que negociaram com o trespassante haja vista o aspecto subjetivo do Direito Empresarial. De fato, a boa fé nas relações mercantis envolve a credibilidade que os credores depositam em seu devedor com o qual é firmado o negócio, a pessoa do empresário, o seu caráter individual freqüentemente é requisito essencial avaliado pelo credor antes de concretizar alguma negociação.
Quando o alienante realiza o trespasse de seu estabelecimento, aqueles credores deparam-se com outra pessoa com a qual não realizaram o negócio primitivo e, por conseguinte não tiveram oportunidade de avaliar os requisitos pessoais do mesmo em função do risco do investimento.
Quem é o novo dono do estabelecimento? Será que ele é pessoa honesta que prima pela honradez e pontualidade nos compromissos assumidos? Surge assim uma insegurança relativa ao novo dono e a continuidade do cumprimento dos contratos assumidos pelo antigo dono.
Um ano será o período em que, além da solidariedade sobre a liquidez dos compromissos assumidos entre trespassante e trespassatário objetivando resguardar o direito dos credores, teremos um prazo suficiente a fim de que o novo dono seja avaliado pelos credores que com habitualidade firmam negócios com “a empresa”. Neste ínterim será oportunizada a concretização de novos negócios e assegurado a concretização dos outrora assumidos. Desenvolver-se-á a segurança em relação ao novo dono.
Será motivo para decretação da quebra, realizada sem o assentimento dos credores, caso com o trespasse reste a "empresa" com patrimônio insuficiente para fazer frente a seu passivo. Em situação contrária, isto é, ficando com bens suficientes, o consentimento dos credores é dispensável. A prova da insuficiência do ativo remanescente incumbe ao autor de eventual pedido de quebra.
De acordo com o artigo 1.145 do Código Civil, se ao alienante não sobrar bens capazes de fazer frente a seu passivo, a alienação do estabelecimento será ineficaz, salvo se pagar todos os credores ou estes concordarem, expressa ou tacitamente, com o negócio, no prazo de 30 dias.
Qual o ponto de partida do prazo anual? Será o do dia da publicação do trespasse ou do vencimento dos contratos?
Dependendo do caso, pode ser um ou outro.
Quanto aos créditos vencidos antes da venda, este prazo é contado a partir da publicação do trespasse.
Quanto aos outros créditos (vincendos), os prazos são contados a partir das datas de vencimento destes // Postado por: SIMIEL FÉLIX.

Brasil apresenta em Viena preparativos para Congresso contra o crime

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Mais de duas mil pessoas estão sendo esperadas para o 12º Congresso sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, em Salvador (BA), no próximo ano. O vídeo de apresentação do encontro, produzido pelo Ministério da Justiça, foi assistido por representantes de 110 países, dos quais 70 observadores, que participam em Viena, na Áustria, da 18ª Sessão das Nações Unidas (ONU) contra crimes transnacionais - The Commission on Crime Prevention and Criminal Justice.
“O vídeo foi um sucesso e o Congresso no Brasil está sendo esperado como um grande fórum para a discussão de medidas que ultrapassem fronteiras e desarticulem organizações responsáveis, por exemplo, pela corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de drogas e de pessoas”, declarou o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, que se encontra na capital austríaca. “Vamos definir respostas ao crime global”.
Segundo o secretário, a melhor forma de combater o crime dá-se pelo estrangulamento das atividades financeiras desses grupos, por meio do rastreamento, bloqueio e confisco dos bens de seus integrantes. É a base para a ratificação e implementação das convenções de Palermo e de Mérida, atos normativos da ONU abrangentes no combate ao crime organizado transnacional.
“As autoridades devem estar atentas neste momento de crise e as instituições financeiras precisam ter cautela redobrada para não se capitalizarem com recursos provenientes das organizações criminosas”, alertou o secretário. “Agora, elas vão tentar, mais do que nunca, lavar os seus ativos ilícitos”.
Durante a Sessão das Nações Unidas em Viena, que terminou nesta sexta-feira (24), Tuma Júnior tratou de questões que podem resultar em acordos bilaterais importantes na área, como a implementação em outros países de uma tecnologia genuinamente brasileira, o LAB-LD - destaque no apoio a investigações, com análises de grandes volumes de dados. Também foi oficializada a realização de um Workshop no Congresso de 2010, na Bahia, coordenado pela SNJ, sobre práticas de melhores políticas na prevenção da criminalidade urbana. // Fonte: Ministério da Justiça.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

DIREITO EMPRESARIAL I/2009.1(SEMANA 8:DE 06 A 10.ABR)

DIREITO EMPRESARIAL I/2009.1(SEMANA 8:DE 06 A 10.ABR)


DO NOME EMPRESARIAL


Recordar tipos de sociedades empresárias

N/C, C/S, LTDA, C/A e S/A.


Introdução

Etimologia: nome vem do latim nom – em (conhecer, saber)

Importância: Necessidade de individualização em meio à pluralidade. Sinal distintivo. Atribui identidade. Agrega passado (honra, imagem). Conveniência social (a atribuição de números também identifica, a exemplo do CNPJ, no entanto, mostra-se inconveniente desde o ponto de vista social).

OBS. PF – Toda pessoa tem direito ao nome (prenome + patronímico) (art. 16 CC).

PJ - Tem direito a personalidade, como o nome (art. 52 CC).


Conceito 1

Nome empresarial é o nome que identifica o empresário individual e a sociedade empresária.

Compreendido como um direito da personalidade, deve-se reconhecer no nome empresarial um bem moral, bem que compõe o patrimônio moral do empresário ou da sociedade empresária.

Elemento de identificação e individualização do empresário individual e da sociedade empresária, utilizado para apresentação nas relações com terceiros.


Título do estabelecimento, marca e nome empresarial

Não se confundem.

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO é aquele que identifica o próprio estabelecimento empresarial e não precisa ser composto dos mesmos elementos lingüísticos do nome empresarial ou da marca. A eventual coincidência desses nomes pode ser uma estratégia de mercado (conveniência mercadológica) utilizada pela empresa com o escopo de fixá-la, dar-lhe maior visibilidade e facilitar sua identificação.

MARCA é a designação que identifica o produto ou serviço oferecido pela empresa e está diretamente vinculada a qualidade daquilo que é por ela oferecido. A marca passa a ser protegida a partir do seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

NOME EMPRESARIAL recebe proteção automaticamente com o registro do ato constitutivo da empresa na Junta Comercial.


Espécies

FIRMA ou DENOMINAÇAO.

A FIRMA é constituída pelo nome civil (completo o abreviado. Quando abreviado, deverá adotar-se o patronímico, uma vez que o pré-nome não atende à necessidade de identificação. Portanto, poderá vir o nome civil abreviado, desde que mantenha possível sua identificação. Assim, por exemplo,dita abreviação não deve ocultar identidade, como ocorreria no uso apenas das iniciais) do empresário individual (firma individual) ou de um, alguns ou todos os sócios da sociedade empresária (firma social), podendo, facultativamente, ser seguida da designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero da atividade empresarial por ele exercida. Se não há a referência a todos os sócios, adita-se a expressa o& companhia ou sua abreviatura (embora a Lei não se refira a tal hipótese, deve-se compreender como aceitável a substituição da expressão “& Cia.” pelo emprego de outras expressões afins, como “& filhos”, “& irmãos”, “& sobrinhos”, etc. Funciona como a própria assinatura do empresário individual ou do representante legal da sociedade.

OBS. Em regra não se admitem a adoção apenas de alcunhas, como Pepe, Zico, Dico ou hipocorísticos como Zé, Tonho, Biu, Tião. A solução para tais casos pode estar na utilização de ação para retificação do nome civil, onde poderá haver pedido para a inclusão de alcunha como parte do nome civil.

A DENOMINAÇAO pode formar-se de qualquer palavra ou expressão fantasia, desde que atenda ao princípio da novidade e não contrariem ordem pública, nem gerem confusão. Deve vir acompanhado do gênero da atividade da empresa. Poderá também utilizar um nome civil, o qual será considerado como elemento fantasia.

REGRA: Se a sociedade empresária possuir sócios com responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais, adotará como nome empresarial a firma, na qual somente poderão figurar os nomes dos referidos sócios, seja de um deles, de alguns ou de todos. Se a firma não for composta pelo nome de todos esses sócios, deverá ser seguida da expressão “e companhia”, ou de sua abreviatura “&Cia”.


Conceito 2

Nome empresarial é a firma ou denominação através da qual o empresário e a sociedade empresária (e também, por equiparação, a sociedade simples, a associação e a fundação) se apresentam no exercício de suas atividades, figurando como seu elemento de identificação ou sinal distintivo.


Nome e tipo empresarial

A lei confere regras específicas para adoção do nome empresarial para o empresário individual e para cada um dos cinco tipos de sociedade empresária (N/C, C/S, LTDA, C/A, S/A).


· EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – O empresário individual identifica-se, obrigatoriamente, por meio de FIRMA. Exemplo:

A. Vieira Jóias

· SOCIEDADES EM N/C – A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma (na qual apenas o nome daqueles poderá figurar – não necessariamente o de todos). Como nesse tipo societário todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, seu nome empresarial se dará através de FIRMA. Exemplo: Em uma sociedade em N/C, composta por Francisco Penante, João Henrique Silva e Maria Eduarda Ferreira, são possíveis nomes empresariais:

“Francisco Penante, João Henrique Silva & Maria Eduarda Ferreira”

“Francisco Penante, João Henrique Silva & Maria Eduarda Ferreira Instrumentos Musicais”

“F. Penante, J.H. Silva e M.E. Ferreira Instrumentos Musicais”

“F. Penante Instrumentos Musicais & Cia.”

OBS. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social todos aqueles cujos nomes figurarem na firma.

· SOCIEDADE EM C/S – Nas sociedades em C/S existem dois tipos de sócios: os sócios comanditados, que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os sócios comanditários, que respondem limitadamente. Por possuir sócios que respondem de forma ilimitada pelas obrigações da empresa, esse tipo societário também só pode adotar FIRMA como nome empresarial, o qual será composto unicamente pelo nome civil de um, alguns ou todos os sócios comanditados.

Facultativamente, também poderá acrescer o ramo de atividade da empresa.

· Deverá trazer sempre a expressão & Cia., fazendo referência aos sócios comanditários, uma vez que o nome destes não deverá integrar o nome, visto que respondem limitadamente pelas obrigações sociais.

Exemplo: Considerando que são sócios comanditados Francisco Penante e Maria Eduarda Ferreira e comanditário João Henrique Silva.

“Francisco Penante, Maria Eduarda & Cia.”

“F. Penante, M.E. & Cia.”

“F. Penante Doces & Cia.”

OBS. O que ocorrerá se o nome empresarial for composto por nome de sócio comanditário?
Este automaticamente assumirá responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações assumidas sob a firma empresaria. Justificativa: como a firma serve para a identificação da empresa perante terceiros, essa regra permite que aqueles que contratam com a sociedade conheçam, de imediato, os sócios que respondem ilimitadamente com seus patrimônios pessoais pelas obrigações sociais.

· SOCIEDADES LIMITADAS – Podem adotar FIRMA ou DENOMINAÇAO, ambas sempre trazendo a palavra limitada ou a sua abreviatura LTDA. Se o nome empresarial não vier acompanhado da expressão “Limitada”, os administradores que utilizarem firma ou denominação responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações assumidas. Na firma, o ramo de atividade pode ou não ser inserido. Em se tratando de denominação, o ramo de atividade deve necessariamente estar presente.

Exemplo de firma: F. Penante & Cia. LTDA.

Exemplo de denominação: Delícia Doces LTDA.; Editora Soares LTDA.

· SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇOES – Também podem adotar FIRMA ou DENOMINAÇAO. Ambas devem ser acrescidas, sempre, da expressão “comandita por ações” ou sua abreviatura “C/A”.
Nesse tipo societário, apenas os sócios diretores respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Logo, em sendo adotada firma, esta só poderá ser composta pelo nome dos sócios diretores, acrescida, obrigatoriamente, da expressão “e companhia” ou de sua abreviatura “& Cia.” O ramo de atividade pode ou não estar presente na firma, sendo obrigatório caso adotada a denominação. Exemplos: F. Penante & Companhia C/A, F Penante, M. E. Ferreira & Cia. Comandita por Ações, Delícia Doces C/A.

· SOCIEDADES ANÔNIMAS – Deve adotar, necessariamente, a DENOMINAÇAO como nome empresarial. A denominação pode constituir-se de nome fantasia ou nome civil de acionista (a adoção de nome civil em denominação será tratada como elemento fantasia – nome de fundador da sociedade, acionista ou terceiro que haja concorrido para o êxito da empresa). Obrigatoriamente deverá a denominação trazer o gênero da atividade da empresa.
As denominações das sociedades anônimas deverão trazer as expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, ou ainda abreviadamente “S/A” ou “Cia.” O termo “sociedade anônima” ou a sua abreviatura “S/A” pode ser usado no início, meio ou fim da denominação. O termo “companhia” ou sua abreviatura “S/A” não pode ser usado no fim.

Exemplos: Delícia Doces S/A., Cia. Delícia Doces, Maria Eduarda
Doces Sociedade Anônima; Companhia de Alimentos Friburgo.

OBS. As COOPERATIVAS adotam DENOMINAÇAO integrada da palavra “COOPERATIVA” antes da especificação de sua atividade ou objeto. Exemplo: Cooperativa Agropecuária de Barretos; Agrícola Santamarense – Cooperativa.

OBS. A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO, por ser uma sociedade não personificada, está proibida de adotar nome empresarial, não podendo, portanto, ter firma ou denominação. A atividade desenvolvida pela sociedade em conta de participação é desenvolvida pelo sócio ostensivo, em seu nome próprio.

OBS: A “MICROEMPRESAS” ou as “EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser acrescido ao seu nome empresarial às expressões “ME” ou “EPP”. Assim teremos: Nome empresarial + ME ou EPP.

EXERCÍCIO para identificação do tipo societário a partir do nome empresarial (indicar se o nome corresponde a F ou D, além do tipo societário):

1. J. A. Silva Transportes
2. Malharia Platanus Limitada
3. Companhia Sabor Festas
4. Maria Mendes Doces & Cia.
5. J. Silva, J. Souza & M. Mendes Doces
6. Delícia Doces limitada
7. J. Silva & Companhia C/A
8. Esplendor Eventos S/A
9. J. Silva, J. Souza & Cia.
10. Maria Mendes Doces & Companhia
11. José Augusto Silva Transportes
12. Delícia Doces C/A
13. Delícia Doces S/A
14. João Silva, José Souza & Maria Mendes limitada
15. Silveira e & Ferreira Malhas Artesanais LTDA.
16. Cia. de Perfumes Oliveira Almeida



Identificação

FIRMA: O administrador assina o nome da firma e não seu nome civil. Ex.: J.A. Silva Transporte

DENOMINAÇAO: O administrador usa sua siinatira civil.
Ex. Delícia S/A

Da proteção do nome empresarial

O nome empresarial singulariza o empresário e a sociedade no exercício da atividade econômica, sendo por isso protegido juridicamente e regido pelos princípios da veracidade e da novidade.

Assim, o nome do empresário deve distinguir-se, ante o princípio da novidade que o norteia, de qualquer outro já inscrito no mesmo registro, garantindo o uso exclusivo de mesmo. Assim, caso o empresário opte por um nome empresarial idêntico (homonímia) ao de algum outro já inscrito, deverá nele acrescentar elementos que o distingam daquele, sob pena de incorrer em crime de concorrência desleal por usurpação do nome empresarial. O mesmo se diga se vier a dotar nome cuja pronuncia soe praticamente igual (homofonia) a de outro já registrado. Portanto, fica claro que o titular do nome tem o direito ao uso exclusivo do mesmo, preservando-se assim o direito do empresário a sua clientela e crédito. A clientela, na medida em que evita o desvio de clientes que, desavisados, poderiam vir a negociar com o usurpador; e ao crédito, frente ao risco de ter o empresário seu nome abalado diante de protesto de títulos do usurpador, ou mesmo pedido de falência ou concordata.



Inalienabilidade do nome empresarial

O nome empresarial, por tratar-se de direito personalíssimo, estando portanto integrado a personalidade do empresário, não poderá ser objeto de alienação. Sendo assim, na hipótese de trespasse, aliena-se o estabelecimento, mas não o nome empresarial, visto que não há alienação autônoma de firma no direito brasileiro. Sem embargo, havendo o trespasse, o adquirente poderá utilizar o nome do alienante, desde que precedido do seu próprio com a qualificação de sucessor, desde que haja autorização contratual para tanto. Ex. Penante, Ferreira & Cia., sucessores de Albuquerque Silva & Companhia. Com isso, evita-se que a clientela incorra em erro ao efetivar negócio baseado no antigo nome empresarial, sem saber da ocorrência daquela transferência.

Sancionada lei que tipifica o "seqüestro relâmpago"

Foto: Google

No último dia 17 de abril, foi sancionado pela Presidência da República projeto de lei que tipifica o chamado popularmente de crime de "seqüestro relâmpago".
Apesar das críticas dos especialistas na matéria, que apontavam pela consagração de um conflito normativo, assim como da desproporção sancionatória, o projeto de lei foi sancionado sem qualquer veto.
Dessa forma, foi cominada para esse tipo de crime a pena de prisão de 6 a 12 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena sobe e pode variar de 16 a 24 anos; se resultar em morte, de 24 a 30 anos.
A lei, proposta pelo ex-senador Rodolpho Tourinho, entrará em vigor imediatamente.
Veja como ficou a redação do artigo 158 do Código Penal:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente."
// Fonte: IBCCRIM

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Pós-Graduação: Fundação Ford está com inscrições abertas

Foto: Fundação Ford

Estão abertas as inscrições para a Seleção Brasil 2009 do Programa Internacional de Bolsas de Pós-Graduação da Fundação Ford (International Fellowships Programa - IFP). A iniciativa oferece bolsas de mestrado (por até 24 meses) para o aperfeiçoamento acadêmico de líderes em questões relacionadas à justiça e igualdade social. As oportunidades são para cursos no Brasil e no exterior. Os interessados podem se inscrever até o próximo dia 25 de maio de 2009.
As oportunidades destinam-se a profissionais que pretendem continuar estudos superiores para promover o desenvolvimento de seus países. Para participar, é preciso ter o diploma da graduação com comprovado desempenho acadêmico, experiência em trabalhos comunitários ou voluntários e, ainda, ter residência permanente no Brasil.
O Programa é implementado em diversos países da África, América Latina, Ásia, Oriente Médio e na Rússia - locais onde a Fundação Ford atua. No Brasil, a iniciativa, além de atentar à igualdade de gênero, destina-se prioritariamente a pessoas negras ou indígenas, originárias das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil ou provenientes de famílias de baixa renda e pouca escolaridade.
É vedada a participação de ex-bolsistas do IFP, de pessoas já matriculadas, inscritas ou que cursem mestrado, de profissionais que já disponham de doutorado ou que tenham iniciado o curso antes do 2º semestre letivo de 2007.
A bolsa exige dedicação exclusiva aos estudos, sendo incompatível com atividade remunerada, com exceção para atividades acadêmicas relacionadas ao projeto de dissertação ou tese em situações específicas e mediante aprovação prévia.
Além da bolsa de estudos, os selecionados contam com apoios diversos. Aqueles que ainda não estão matriculados na pós-graduação podem contar com assistência para a inscrição no processo de seleção. E, quando necessário, o programa apóia a participação dos bolsistas em cursos de curta duração, como de idiomas, informática e de aperfeiçoamento para elaboração de projetos. Há auxílios também para a constituição de rede de bolsistas internacionais e de ex-bolsistas.


Processo Seletivo
Os candidatos interessados em participar do IFP 2009 devem acessar o site oficial
do programa (http://www.programabolsa.org.br/) efazer o download do Caderno de Instruções da Candidatura 2009. Lá estão todas as regras do processo seletivo. Em seguida, o candidato deve preencher e enviar o Formulário para Candidatura 2009. Também disponível para download, deve ser enviado em duas cópias, exclusivamente por correio, à sede da Fundação Carlos Chagas, no seguinte endereço:

Fundação Carlos Chagas
Programa Bolsa
Av. Prof. Francisco Morato, 1565
Jd. Guedala- São Paulo/SP
CEP : 05513-900

Junto com o Formulário de Candidatura devem ser anexados o pré-projeto de dissertação (com, no máximo, dez laudas), o currículo (no formato que consta no Caderno de Instruções para Candidatura) e o comprovante de atuação em programas, trabalhos ou atividades comunitárias, voluntárias ou militantes. Além disso, são exigidas cópias do histórico escolar da graduação, da carteira de identidade, da certidão de nascimento e da declaração do imposto de renda e duas fotos coloridas, em formato de passaporte, datadas e identificadas com o nome do candidato no verso. É preciso enviar, ainda, cartas de recomendação de um professor e de um profissional.
A Fundação Carlos Chagas é a instituição responsável pela coordenação, no Brasil, do Programa Internacional de Bolsas de Pós-Graduação da Fundação Ford. As candidaturas serão avaliadas por uma comissão de seleção brasileira, composta de especialistas dos diversos campos do conhecimento. A comissão nacional fará a indicação para o ingresso do candidato no Programa Internacional de Bolsas de Pós-Graduação. A decisão final será tomada pela Secretaria Técnica do Programa, com sede em Nova York, nos Estados Unidos.
Os bolsistas são selecionados com base em seu potencial acadêmico e de liderança e compromisso com a solução de problemas de sua comunidade, grupo social, região ou país. Os selecionados poderão cursar programas de mestrado em qualquer área do conhecimento, desde que relacionada aos interesses e objetivos da Fundação Ford, que visam fortalecer os valores democráticos, reduzir a pobreza e a injustiça, fomentar a cooperação internacional e, ainda, promover o desenvolvimento humano.
Áreas prioritárias
Os pré-projetos devem estar relacionados a um dos campos de atuação da Fundação Ford listados a seguir:
- Formação de recursos e desenvolvimento comunitário
- Desenvolvimento comunitário
- Financiamento para o desenvolvimento e segurança econômica
- Qualificação da força de trabalho
- Meio ambiente e desenvolvimento
Conhecimento, criatividade e liberdade:
- Artes e cultura
- Educação e Ensino Superior
- Mídia
- Religião, sociedade e cultura
- Sexualidade e saúde reprodutiva

Paz e justiça social:
- Sociedade civil
- Governo
- Direitos humanos

O programa
No Brasil, são realizadas seleções anuais. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas no site
www.programabolsa.org.br, pelo e-mail programabolsa@fcc.org.br ou com a Fundação Carlos Chagas pelo telefone 11-3722-4404. //Fonte: Universia

Bate-boca: Barbosa diz que Mendes destrói credibilidade da Justiça

Foto: STF
Ministros do STF batem boca; Barbosa diz que endes destrói credibilidade da
Justiça
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa bateram boca nesta quarta-feira no plenário do tribunal. Barbosa acusou o presidente da Corte de estar "destruindo a credibilidade da Justiça brasileira" durante o julgamento de duas ações --referentes ao pagamento de previdência a servidores do Paraná e à prerrogativa de foro privilegiado. Veja o vídeo da discussão.
"Vossa excelência me respeite. Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço", afirmou Barbosa.
Em resposta, Mendes disse que "está na rua". Barbosa, por sua vez, voltou a atacar o presidente do STF. "Vossa Excelência não está na rua, está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro."
Irritado, Mendes também pediu "respeito" a Barbosa. "Vossa Excelência me respeite", afirmou. "Eu digo a mesma coisa", respondeu o ministro.
Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello atuaram como "bombeiros" para tentar encerrar o bate boca. "A discussão está descambando para um campo que não coaduna com a disciplina do Supremo", disse Marco Aurélio ao pedir o encerramento da sessão.
Barbosa chegou a afirmar que Mendes não estava falando com os seus "capangas de Mato Grosso". O ministro disse que decidiu reagir depois que Mendes tomou decisões incorretas sobre os dois processos analisados pela Corte.
"É uma intervenção normal regular. A reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências dessa decisão", afirmou Barbosa.
Mas Mendes reagiu: "Não, não. Vossa Excelência disse que faltei aos fatos. Não é verdade."
Em tom irônico, o Barbosa disse que o presidente do STF agiu com a sua tradicional "gentileza" e "lhaneza". Mendes reagiu ao afirmar que Barbosa é quem deu "lição de lhaneza (lisura)" ao tribunal. "Vamos encerrar a sessão", disse Mendes para encerrar o bate-boca.
A discussão ocorreu enquanto o plenário do STF analisava dois recursos apresentados ao tribunal contra leis julgadas inconstitucionais pela Corte. Uma das ações questiona a lei que criou o Sistema de Seguridade Funcional do Paraná, em 1999. O segundo recurso questiona lei, considerada inconstitucional pelo STF, que definiu que processos contra autoridades com foro privilegiado continuam sob análise do tribunal mesmo após o réu não estar mais na vida política.
Após o fim da sessão, os ministros se reuniram para discutir o episódio.
Outros desentendimentos

Nao foi aprimera e
Não foi a primeira vez que ministros do STF discutiram. Em agosto de 2007, Mendes e Barbosa bateram boca por uma lei que beneficiava servidores de Minas
No dia seguinte, Mendes minimizou a discussão. "Quem acompanha as sessões do STF sabe que há debates mais exacerbados, falas mais enfáticas." // Fonte: Folha Onlie

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Vestibular unificado de federais tem prós e contras

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A proposta do MEC (Ministério da Educação) para a unificação dos vestibulares de universidades federais não acarretará em mudanças apenas para o setor, mas também trará transformações para os estudantes que pretendem ingressar no Ensino Superior. O próprio ministro da Educação, Fernando Haddad, admite isso. Dentre as novidades, ele destaca a mobilidade estudantil. Segundo Haddad ela tende a crescer devido à possibilidade de alunos da região Sudeste, por exemplo, se candidatarem a vagas de instituição de outras regiões do País.
As conseqüências das mudanças para os aspirantes à graduação em IES (Instituições de Ensino Superior) federais, no entanto, dividem a opinião dos entrevistados. Alguns vêem benefícios nas medidas, enquanto outros acreditam que a proposta, no formato desenhado atualmente, pode prejudicar alguns estudantes.

Os prós
Um dos efeitos da unificação é que a mobilidade estudantil tende a crescer. "Isso porque os candidatos não precisam viajar para realizar o vestibular. O sistema permitirá aos estudantes se candidatarem a cinco cursos de qualquer instituição participante do País", diz o coordenador de concursos e exames vestibulares da UFMT (Universidade Federal do Mato Grosso), José Eurico Leitão de Almeida.
Entretanto, a presidente da CCV/UFC (Comissão Coordenadora do Vestibular da Universidade Federal do Ceará), Maria de Jesus de Sá Correia, acredita que tal possibilidade será aproveitada apenas por estudantes bem preparados. "O modelo proposto é inteligente e avaliará o que o aluno aprendeu ao longo dos anos sem as peculiaridades que cada vestibular cobra", argumenta. Almeida complementa. "Por isso, os que se dedicaram terão mais chances de ser aprovados nas melhores escolas".
A prova única também reduzirá a pressão sobre os vestibulandos, acredita Raul Von der Heyde, coordenador do núcleo de concursos da UFPR (Universidade Federal do Paraná). "Com apenas uma prova, isso significa menos estresse para o candidato, que não enfrentará diversos exames e evitará, inclusive, viagens", declara ele.
Além disso, o presidente da Copeve/UFAL (Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Alagoas), José Carlos Almeida, acredita que o formato do novo Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) vai melhorar a qualidade do Ensino Médio. "A mudança no processo seletivo avaliará a capacidade de raciocínio, lógica e interpretação dos candidatos. As escolas os prepararão para resolver esse tipo de prova e isso tende a melhorar a qualidade do ensino", comenta ele.
Júlio Felipe Szeremeta, presidente da Coperve/UFSC (Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina), concorda que o Ensino Médio apresentará melhoras. "Entretanto, só poderemos perceber isso em longo prazo". Ele diz ainda que a possibilidade de mudar de cidade ou Estado para estudar vai despertar o interesse de estudantes que nunca pensaram em tal possibilidade. "Aprender a se relacionar com novos colegas e outras culturas torna o jovem mais preparado para o mercado de trabalho", avalia ele.
Maria de Jesus partilha da opinião de Szeremeta e acrescenta que mudar de cidade poderá transformar os estudantes em adultos mais maduros. "Ao sair de casa, há um aprendizado de como se relacionar com o novo. Isso ajuda no amadurecimento e na emancipação, o indivíduo se torna mais autônomo", afirma ela.
A presidente da CCV/UFC avalia que a possibilidade de usar notas de exames passados para o ingresso na universidade será outro benefício aos candidatos. "Se eles tiveram uma nota boa, não é preciso prestar outra prova para se candidatar à universidade. Entretanto, para que a avaliação seja justa, todos os exames deverão avaliar os mesmos pontos e conteúdos", pondera Maria de Jesus.

Os contras
Apesar dos aspectos positivos, as novidades trazem também alguns aspectos negativos. Certos benefícios apontados pelos entrevistados vêm acompanhados de ressalvas, como é o caso da própria mobilidade. "O governo precisa garantir que um aluno que sai da cidade natal para estudar tenha acesso a alimentação e moradia, por exemplo", salienta Heyde. A preocupação de Maria de Jesus é mais pontual. "Os alunos saem do Ensino Médio e entram na graduação muito novos. É preciso avaliar se a distância da família não os prejudicará, pois alguns podem não desenvolver a maturidade que a vida sozinho exige", alerta ela. Para Maria de Jesus, isso pode levá-los a desistir do curso.
Com o novo formato, a procura pelos cursos deve se modificar. "Alguns cursos podem ter mais procura e o ingresso será mais difícil", afirma o presidente da Copeve/UFAL. Maria de Jesus, porém, afirma que apenas cursos de ponta terão mais procura. "Graduações de pouca concorrência continuarão a receber poucas inscrições", adverte ela.
Há quem acredite que o novo modelo poderia ainda gerar prejuízo para alguns vestibulandos, decorrente da possibilidade de migração entre cursos proporcionada pelo sistema a ser adotado. "Com a possibilidade de mudar as opções, provavelmente haverá casos de alunos que queiram um curso com nota de corte alta, mas, ao perceberem que os concorrentes têm nota maior, poderão migrar para cursos mais fáceis de serem aprovados", explica Szeremeta. Para Heyde, isso pode prejudicar candidatos que tinham como primeira opção cursos com nota de corte mais baixa. Estudantes com aptidão para certas carreiras poderiam dessa forma ser prejudicados por colegas que ocupariam essas vagas apenas para não fracassar no vestibular. "Um outro estudante pode ficar com a vaga de alguém que estava decidido a seguir a carreira [com nota de corta mais baixa] como profissão", diz Heyde. // Fonte: Universia, por Mariana Bevilacqua

terça-feira, 21 de abril de 2009

Acusado de transmitir AIDS para namoradas pede reclassificação do tipo penal

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Depois de supostamente transmitir o vírus da Aids para duas mulheres e quase passar a doença para uma terceira, o açougueiro paulista J.G.J. ajuizou um Habeas Corpus (HC 98712), no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja dada nova classificação ao crime cometido por ele. Ele foi denunciado por duas tentativas de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, II, do Código Penal) e uma tentativa de homicídio (artigo 121, caput), tipificação errônea, segundo seu defensor. O caso será analisado pelo ministro Marco Aurélio.
O advogado de defesa relata que o açougueiro foi contaminado pela própria mulher, que por sua vez recebeu o vírus em uma transfusão de sangue. Após a morte da esposa e ciente da doença, em 2001 ele começou a namorar D.R.A. e não revelou sua condição. O casal sempre se relacionava usando preservativo até que uma noite, revela a defesa, J.G. se aproveitou do fato de a companheira estar dormindo e manteve com ela relação sem o uso do preservativo, o que a levou à contaminação.
O mesmo aconteceu com uma segunda namorada do açougueiro, C.G.S.C., que também foi contaminada, em 2002, quando abdicaram do uso de preservativo, depois de algum tempo de namoro com ele, disse a defesa.
Em 2006, o HC cita um terceiro namoro, dessa vez com A.G.S., para quem o açougueiro revelou que tinha o vírus da Aids. Ele chegou a tentar se relacionar com ela sem proteção, mas ela não aceitou. Com isso, essa última namorada não foi contaminada.

Acusação
Para o advogado, não obstante a gravidade da ação delituosa praticada por seu cliente - e mesmo que se reconheça a existência de dolo eventual, a acusação feita pelo Ministério Público não condiz com a realidade dos fatos. "Em que pese os danos causados às vítimas pela atitude insana do paciente (J.G.), não pode o Judiciário buscar vingar o sofrimento, a dor, os prejuízos físicos, morais, psicológicos e materiais que atingiram as vítimas e seus familiares através da tipificação penal mais severa da ação delituosa praticada pelo paciente".
Atualmente, sustenta, não há mais lastro jurídico para tipificar a ação de quem contamina outros com o vírus da Aids como tentativa de homicídio. Isso porque, segundo o defensor, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida deixou de ser uma doença fatal, principalmente no Brasil.
Para o defensor, a conduta de J.G. se amoldaria ao disposto no artigo 131 do Código Penal - "praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio". O pedido é para que J.G. tenha a prisão preventiva revogada, e para que a Justiça dê nova classificação jurídica aos atos praticados pelo açougueiro, tirando a acusações referentes a homicídio e definindo-os como violadores do artigo 131 do Código Penal. // Fonte: Carta Forense/STF

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Comissão de juristas finaliza discussão sobre Código de Processo Penal

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A comissão de juristas que prepara um anteprojeto de Código de Processo Penal (CPP) concluirá, nesta terça-feira (14), a primeira fase de seus trabalhos - discussão e estruturação no novo código. Nas próximas duas semanas, serão feitos ajustes no texto para que a proposta seja colocada em discussão em audiências públicas por todo o país.
O cronograma e o planejamento para a realização das audiências públicas que vão avaliar o texto oferecido pela comissão serão discutidos na tarde desta terça-feira, com a presença do senador Renato Casagrande (PSB-ES), autor do requerimento que constituiu a comissão. Também está prevista a participação do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que presidia o Senado quando da instalação da comissão de juristas.
A proposta de reformulação do CPP preparada pela comissão de juristas traz alterações significativas em relação ao código em vigor, conforme avaliação do consultor legislativo do Senado, Fabiano Augusto Martins Silveira, que é integrante da comissão. Ele destacou a instituição da figura do juiz de garantias, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo o responsável pela sentença em um processo penal. Segundo a proposta, que visa garantir maior isenção do juiz que proferirá a sentença, cada comarca jurídica deve ter um juiz responsável pela investigação - o juiz de garantias - e outro que fará o julgamento e determinará a sentença a ser aplicada ao réu. Onde não for possível a presença de dois juízes, poderá ser acionado o juiz da comarca mais próxima.
Outras mudanças importantes, informou Fabiano Silveira, referem-se ao modelo de indenização civil a que a vítima tem direito em razão de ter sofrido as consequências da ação criminosa, ao tratamento das medidas cautelares e ao sistema recursal.
Fabiano Silveira disse que o anteprojeto de CPP elaborado pela comissão de juristas poderá oferecer uma importante contribuição para a sistematização da matéria processual brasileira, uma vez que abordou o código de forma integral e não sugeriu apenas reformas parciais.
- O nosso texto pretende oferecer esta contribuição [mais ampla], não apenas reformas fatiadas, reformas parciais, mas um documento que possa galvanizar todas as aspirações de reforma inteira da normativa processual penal, ou seja, um verdadeiro código, um código que represente as aspirações de sistematicidade e de homogeneidade no tratamento da matéria processual - disse Fabiano Silveira.
Após a etapa de audiências públicas, será formada uma nova comissão, desta vez composta exclusivamente por senadores, para examinar o anteprojeto e transformá-lo em projeto de código para tramitar no Congresso Nacional.

O CPP e a comissão
O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) entrou em vigor em 3 de outubro de 1941 - portanto há mais de 67 anos - e regula o trâmite que vai desde a investigação criminal até a sentença judicial e seus recursos. A matéria é tratada, no código atual, em 811 artigos, distribuídos em cinco livros.
A comissão externa foi instalada pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves, em 9 de julho de 2008, para propor mudanças no Código de Processo Penal, considerado defasado pela maioria dos especialistas. Os juristas que integram a comissão foram nomeados por Garibaldi. O senador Renato Casagrande, que sugeriu a criação da comissão de juristas, considerou o código em vigor "inadequado às exigências de celeridade e eficácia".
A comissão - composta por nove juristas - é coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, e tem como relator o procurador regional da República da 1ª região, Eugênio Pacelli de Oliveira. Integram ainda a comissão o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP), Antônio Magalhães Gomes Filho; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas, Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar; e o promotor de Justiça, Tito de Souza Amaral, além do consultor do Senado, Fabiano Silveira. // Fonte: Senado Federal

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Vanessa Ribeiro Mateus: “Uma mulher apanha dentro de casa no Brasil a cada 15 segundos”

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Quando a juíza Vanessa Ribeiro Mateus recebeu a reportagem de ÉPOCA no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, trajava um vestido florido com decote, calçava sapatos de salto alto e tinha os cabelos loiros soltos. Ainda assim, esforçava-se para que passasse despercebido o fato de que ela provavelmente é a mais bela juíza a assumir um cargo relevante no Estado. Vanessa é casada, tem 33 anos e não tem filhos. Nasceu em Santos, no litoral paulista. E comanda o primeiro Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado de São Paulo, inaugurado no fim de janeiro. Ao responder às perguntas, vestiu-se da mais estrita gravidade para comentar os casos de violência doméstica que já contemplou na função.

ÉPOCA - Qual a importância do juizado especializado?
Vanessa Ribeiro Mateus - Todos os foros regionais têm varas criminais que podem aplicar a lei Maria da Penha. Mas só esse juizado vai contar com a estrutura que a lei determina. Assistência jurídica integral para a mulher, psicólogas, assistentes sociais, e outros funcionários preparados para esse acolhimento. Tem até um lugar para as crianças ficarem brincando. Temos contato direto com os órgãos da municipalidade como os abrigos para mulheres que não podem mais ficar em suas casas. Mas o mais importante é que este juizado só vai tratar de violência doméstica contra a mulher.

ÉPOCA - Quais os grandes avanços da lei Maria da Penha?
Vanessa - A Lei Maria da Penha permite que o mesmo juiz – que cuida do Juizado de violência doméstica – aplique medidas cíveis e criminais. O mesmo juiz que vai tocar o processo criminal e aplicar a pena – ele vai dar separação de corpos, pode determinar proibição de visitas aos filhos se os filhos estiverem sofrendo violência, pode encaminhar a mulher para os órgãos públicos, para a prefeitura municipal, para órgãos do estado, para casas de assistência, para ONGs. O juiz proíbe que o agressor se aproxime dos locais que a vítima frequenta ou da própria vítima. Mas a gente só pode agir se a vítima vier nos procurar.

ÉPOCA - Imaginemos uma situação prática. Uma mulher é ameaçada pelo companheiro. Ela vai à delegacia. Ela tem medo, não sabe o que fazer. Perguntam a ela: "Você quer mesmo abrir um inquérito? Ele pode ser preso". O que costuma acontecer nessa hora?
Vanessa - É muito difícil colocar nos ombros da mulher a responsabilidade de mover um processo criminal contra o pai dos filhos dela, contra um homem que ela amou. Muitas vezes é por causa do sentimento que ainda existe, e outras vezes por conta da família dela. A família da mulher costuma dizer: "ele bate, mas é trabalhador". A nossa cultura ainda faz com que as pessoas achem que bater, desde que seja na mulher e dentro de casa, não é tão grave. É uma correção, como se a mulher precisasse ser corrigida.

ÉPOCA - O que pode ser feito para desconstruir essa visão?
Vanessa
- Em primeiro lugar, a mulher tem que ser estimulada a denunciar. E tem que saber que denunciando, alguma coisa vai ser feita. Porque se ela achar que nada vai acontecer, não vai procurar a polícia. E isso tem que ser tratado com mais seriedade, não pode ficar restrito aos muros da casa. Uma mulher apanha dentro de casa no Brasil a cada 15 segundos. É um número espantoso.

ÉPOCA - Quando não tem mais opção, por que a mulher simplesmente não pega as coisas e vai embora?
Vanessa
- Duas questões principais: dinheiro e filhos. Ela não tem condições financeiras de abandonar aquele relacionamento. E em outras vezes há a dependência afetiva. A violência doméstica não começa fisicamente, mas com a violência psicológica e moral, uma violência contra a honra. Quando a mulher é vítima dessa violência por anos, sua autoestima fica muito baixa. Elas não conseguem sair desse ciclo porque acham que não servem para nada. Acham que não serão capazes de fazer nada sem aquele marido que as corrigem, que as protegem.

ÉPOCA - Como acontece uma audiência no juizado?
Vanessa
- Ouvimos primeiro a vítima, para saber as medidas de proteção de que ela necessita. Pergunto como estão os filhos, como está a questão da comida – e a questão de vícios, se o agressor anda bebendo etc. Depois chamamos o agressor e aplicamos as medidas protetivas – desde um afastamento do lar até a prisão preventiva se ele reiteradamente colocar em risco a vida dessa mulher. Essa medida é concedida em frente ao agressor. Se ele não comparece, é intimado. A partir daí o processo corre normalmente.

ÉPOCA - O afastamento funciona?
Vanessa
- Se o juiz determinou o afastamento e o homem não cumpre a medida, a mulher pode e deve chamar a polícia. A policia deve retirá-lo do local e fazer a comunicação ao distrito. Funciona e às vezes não funciona. Às vezes não temos a notícia do resultado do afastamento porque a mulher não faz a denúncia. Só ficamos sabendo lá na frente, quando a violência se repete.

ÉPOCA - Por que muitas mulheres abrem mão das medidas de proteção?
Vanessa - A violência é cíclica. Ela começa com uma tensão, ameaças e só então vai para a violência física. Depois o homem pede desculpas e fala que aquilo nunca vai acontecer de novo. Aí eles se comportam maravilhosamente durante alguns dias. As relações começam a ficar tensas novamente, vem a ameaça, e então nova agressão. Quando elas vão até a delegacia pedir para cancelar o processo é num momento de paz. Por isso a mulher precisa dessa estrutura da Lei Maria da Penha – atendimento psicológico. Ela precisa ter dignidade para romper o ciclo. Não dá para contar com a força de vontade de alguém que está com a autoestima tão comprometida. // Fonte: Época, por Marcelo Zorzanelli

OAB-AC denuncia que sistema prisional é uma verdadeira bomba-relógio

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O presidente da Seccional do Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), Florindo Poersch, denunciou hoje (12) que o sistema prisional acreano está se transformando numa verdadeira bomba relógio. "Todos têm culpa pelo que está ocorrendo no presídio acreano, desde os juízes que banalizam a aplicação da pena privativa de liberdade, até os diretores e agentes carcerários que sentem-se impossibilitados para agir de acordo com a Lei de Execuções Penais". Poersch culpa, ainda, os promotores, que, segundo ele, "ao invés de se preocuparem com a ressocialização dos presidiários, pregam a construção de mais presídios".
Para Florindo, está havendo em seu estado total desrespeito à Lei de Execuções Penais na colônia penal apear de ser "dever das autoridades o respeito à integridade física dos presos". Ele lembrou que já faz algum tempo que a OAB do Acre vem denunciando as precárias e desumanas condições a que estão submetidos os reeducandos da penitenciária estadual. "Apesar de já ter debatido com várias instituições a melhoria do sistema prisional acreano, onde ficou acertado que as violações aos direitos dos presos seriam contidos - lamentavelmente reiterados incidentes vem ocorrendo no presídio estadual".
Sem esquecer da culpa da própria categoria, Florindo reconhece que "a desídia de muitos advogados também contribui para a problemática do sistema". Como contribuição para a melhoria do sistema, a OAB sugere,segundo ele, maior envolvimento das instituições e comunidade com o sistema penitenciário, retomando os diálogos sobre a melhoria do sistema e cumprimento dos encaminhamentos já debatidos; promoção de programas de ressocialização do preso, não só quando do cumprimento da pena, mas também no momento da saída, oportunizando aos mesmos acesso a meios lícitos de sobrevivência e. redução do preconceito contra os ex-presidiários, como medida ressocializadora, evitando a reincidência, dando-lhe condições de convivência social. // Fonte: OAB-Federal.

domingo, 12 de abril de 2009

Resoluções pretendem uniformizar os concursos públicos para juiz

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Os concursos públicos para a carreira de juiz estão em fase de transformação. Todos já reconheceram que a atual fórmula não é a ideal para selecionar os que têm realmente vocação para o cargo. Muitas vezes, o candidato domina perfeitamente a técnica e os códigos, mas isso não basta para ser um bom juiz.
Por isso, os setores da administração de todas as esferas do Judiciário vêm editando novas regras para a seleção de magistrados. O problema é que não estão conversando bem entre si. A Justiça Federal, por exemplo, publicou uma resolução em dezembro de 2008 para tentar unificar os concursos para ingresso na carreira nas cinco regiões.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), criada na Reforma do Judiciário, também publicou resolução, em março de 2009, com conteúdos mínimos para ministrar os cursos de formação de juízes pelos Tribunais de Justiça do país. A Enfam, inclusive, já uniformizou regras para concursos da Justiça Estadual. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça encerrou uma consulta pública sobre concursos para juízes, feita também para uniformizar os procedimentos.
As tentativas de regulamentar os concursos públicos para juiz são tantas e variadas que confundem até mesmo quem está ligado diretamente ao assunto. Há dúvidas sobre a abrangência de uma eventual resolução do CNJ sobre o tema. Outra questão é se cabe ao órgão regular os concursos. Para o diretor da Enfam, ministro Nilson Naves, do STJ, cabe à Escola regrar o ingresso do juiz na carreira, tanto da Justiça Estadual, quando na Federal. Naves se disse surpreso com a decisão do CNJ de anunciar consulta pública para regulamentação dos concursos.
"A Enfam tem estatura constitucional. O Conselho também. Mas nós chegamos para cuidar da magistratura, da carreira do magistrado, e principalmente do início, ou seja, do ingresso do magistrado", disse. A intenção da Enfam é levar um documento ao CNJ. "Não para obter uma aprovação, mas para que, diante daquele documento, possamos conversar e estabelecer regras. Nós resolvemos essas coisas em uma mesa de negociações", disse o diretor.
Pelas regras da Enfam, em vigor já há mais de um ano, o curso de formação passou a integrar uma etapa do concurso. "Até então, o candidato ingressava, depois de aprovado, diretamente na carreira. A partir da nossa resolução, isso não mais acontece. O candidato aprovado nas provas tradicionais ingressa em uma das escolas estaduais e terá que fazer o curso de formação. Se avaliado positivamente, ele ingressará na carreira", explica o ministro Naves.
O candidato que chega à última etapa do concurso, que é o curso de formação, recebe uma bolsa equivalente a 50% do salário dos juízes. Segundo Naves, o sistema é o mesmo adotado em países como França, Portugal e Espanha. "Lá, esse curso de formação é de dois anos. Mas aqui não temos condições para isso. Previmos o mínimo de quatro meses." O ministro conta que os tribunais de Santa Catarina e de Minas Gerais já fizeram concurso de acordo com as novas regras e, no Maranhão e em Alagoas, estão em curso certames conforme as resoluções da Enfam.
Algumas das propostas feitas pelo ministro João Oreste Dalazen, autor da consulta do CNJ, já estão em pleno vigor nos concursos regulados pela Enfam. Santa Catarina deve ter a primeira turma de juízes formada em julho.
Em dezembro passado, o Conselho da Justiça Federal criou o curso de formação de caráter eliminatório, previsto na Resolução 41/08. O objetivo foi também o de uniformizar as regras. O presidente da Comissão Organizadora de Concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Poul Erik Dyrlund, explicou que até julho de 2008, cada tribunal adotava um modelo diferente para fazer seus concursos para juiz.
Depois de várias reuniões, o Conselho da Justiça Federal decidiu estabelecer alguns parâmetros para a realização dos certames. Ficaram definidas seis etapas. A primeira é a já habitual prova objetiva. Apenas os 150 primeiros são classificados para a etapa seguinte. Os aprovados devem responder a uma prova discursiva com Direito Penal e Cível na segunda fase. Já a terceira etapa, normalmente, composta pela prova oral, passa a ser "sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; exame psicotécnico". A quarta fase é a prova oral. A quinta, apresentação de títulos e, por fim, o curso de formação.
Na Justiça Federal, ficou estabelecido que a prova objetiva será feita por uma empresa contratada pelo CJF. Hoje, isso é feito pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília. Nas etapas seguintes, fica a critério do Tribunal Regional Federal se continuará com a empresa ou se, ele próprio, ficará encarregado de concluir o concurso. A ideia de unificar o concurso não significa que as provas serão aplicadas na mesma data nem que as avaliações serão as mesmas nos cinco tribunais regionais.
"A Justiça Federal tem um caráter nacional e estava havendo muita discrepância no que concerne ao modelo de avaliação do juiz federal. Isso estava criando vários perfis de juiz federal no país, o que descaracterizava um pouco essa ideia de unidade da Justiça Federal", acredita o desembargador Poul Erik.
Ele entende que, apesar da unificação, o CJF não tornou o modelo inflexível. Assim, acredita o desembargador, nas etapas seguintes à prova objetiva, os tribunais podem ajustar às suas peculiaridades. Outro problema solucionado pelo CJF foi a questão do custeio do concurso. Segundo Poul Erik, antes, a Justiça Federal tinha dificuldade por conta do valor da arrecadação com as inscrições ser inferior ao do custo para realizar as etapas.
Os concursos considerados mais difíceis e concorridos do país não conseguem preencher todas as vagas abertas no edital. No último concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia 43 vagas, mas apenas 17 pessoas foram aprovadas (clique aqui para ler a notícia). O TRF-3 também não preencheu as 60 vagas abertas no último concurso. "Praticamente, um candidato não está disputando com outro. Está disputando com ele mesmo", afirmou o desembargador Poul Erik. Ele acredita que um dos problemas para não completar as vagas está no ensino universitário. "A área da Justiça Federal tem um agravante. Na faculdade, o aluno não tem contato com os temas de Direito Público. Tradicionalmente, é dado com mais ênfase Direito Civil, Família, Sucessões", constata.
O perfil do juiz que a Enfam também pretende formar está longe de ser aquele que só sabe listar inúmeras regras. O diretor da Escola, ministro Nilson Naves, conta que vários cursos foram feitos visando a conciliação e o impacto econômico da decisão judicial. "É o grande tema para que possamos encontrar meios alternativos de solução de conflitos para que tudo não caia no Judiciário e nós fiquemos com esse número enorme de processos", disse sobre a conciliação e mediação. "Queremos ter juízes humanistas. Isso é importante." // Fonte: Consultor Jurídico – OAB-Federal

sábado, 11 de abril de 2009

MPF cobra explicação do Exército sobre operação de resgate de fuzis roubados

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Operação do Exército em São José dos Campos para recuperar fuzis roubados pode estar extrapolando as ordens judiciais e violando direitos dos cidadãos.
O Ministério Público Federal (MPF) em São José dos Campos (SP) enviou ofício ao Comandante Militar do Sudeste, General Antônio Gabriel Esper, no qual requereu informações sobre a denominada operação Ypiranga, a qual visa a recuperação de sete fuzis roubados do 6º Batalhão de Infantaria Leve-BIL, em Caçapava, no início do mês passado.
O objetivo do documento é instruir o procedimento já existente no MPF em São José para apurar eventuais abusos cometidos pela operação denominada Ypiranga. A abertura do procedimento já foi comunicada à Procuradoria da Justiça Militar em São Paulo e à Procuradoria da República em Taubaté, que tem jurisdição sobre o local do batalhão alvo do furto. O MPF requereu as informações com urgência e pediu que as respostas sejam entregues até 20 de abril.
Segundo informações fornecidas pelo próprio Exército, a operação estaria ocorrendo sob a responsabilidade de um inquérito policial militar, portanto realizada pela polícia judiciária militar, para cumprir ordens de busca e apreensão.
No ofício enviado ao Comando do Exército, o MPF solicitou a confirmação do emprego de 700 soldados, carros blindados e helicópteros na operação, e se esse aparato militar é utilizado exclusivamente para fins de cumprimento do objetivo de polícia judiciária.
É questionado também se nos dias e horários em que não há cumprimento específico de mandado judicial, quais são as funções do efetivo militar. Outro fato observado e questionado no ofício é a presença de efetivos militares do Exército com a presença próxima de uma viatura da Polícia Militar do estado de São Paulo. O MPF quer saber se o Exército está prestando apoio à polícia Militar, ou vice-versa, em ações repressivas em geral.
Em caso de resposta negativa sobre o quesito acima, o MPF quer saber qual é a função dos efetivos militares postados nas vias públicas realizando controle visual dos carros que passavam, fato presenciado pelo procurador da República em São José, Fernando Lacerda Dias. // Fonte: Ministério Público Federal

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Ministro Gilmar Mendes quer reduzir prisões provisórias até 2010

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, quer combater o excesso de prisões provisórias no país para que os atuais números sejam reduzidos em 2010. O recado do ministro foi dado nesta sexta-feira (03/04) em Maceió durante a abertura oficial do mutirão carcerário de Alagoas no Tribunal de Justiça do Estado. “É preciso que compartilhemos ônus e bônus dessa tarefa e que assumamos essa responsabilidade”, disse o ministro.
Para marcar o início do mutirão carcerário em Alagoas, o ministro Gilmar Mendes entregou alvarás de soltura a duas presas. As detentas Andréa Galdino da Silva e Maria de Fátima da Silva estavam presas por tráfico de drogas.
No presídio feminino de Santa Luiza, em Maceió, capital de Alagoas, onde se realiza o mutirão, estão presas 108 mulheres, das quais 102 provisórias e apenas seis foram condenadas. O mutirão será estendido para os presídios masculinos. A população carcerária do Estado é de aproximadamente 1.800 presos.

O ministro Gilmar Mendes considerou o quadro prisional em Alagoas preocupante, mas admitiu que o excesso de presos provisórios existe em todo o Brasil. Por esta razão ele considera necessária “uma reforma estrutural no âmbito da execução penal” e ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça já vem trabalhando para este resultado com a realização de mutirões carcerários que desde o início, no ano passado, já garantiu benefícios previstos na Lei de Execuções Penais a 1.000 presos.
O ministro Gilmar Mendes qualificou os mutirões carcerários “de um curso de graduação nas questões penitenciárias” e para que este trabalho tenha um resultado positivo é preciso a contribuição efetiva do Ministério Público e das Defensorias Públicas para “que ninguém fique preso indefinido sem denúncia formalizada”, disse o ministro. // Fonte: CNJ

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Plano Diretor do Sistema Penitenciário: Diagnóstico, ações e resultados

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Em abril deste ano, um dos maiores projetos já realizados, no âmbito do sistema penitenciário brasileiro, foi consumado. Resultante de uma parceria sem precedentes entre o Governo Federal, através do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, e as vinte e sete Unidades da Federação, através dos órgãos responsáveis pela administração penitenciária. Trata-se do Plano Diretor do Sistema Penitenciário, instrumento que possui como objetivo maior a integração da esfera federal e estadual em direção à tão almejada solução para a crise carcerária no país.
O Departamento Penitenciário Nacional, através da elaboração do Plano Diretor do Sistema Penitenciário, confirma sua maturidade institucional e o firme compromisso com os estados na árdua missão de custodiar e recuperar seres humanos privados de liberdade.1 Ministério da Justiça - Depen – Departamento Penitenciário Nacional. Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas, p. 64. Documento não publicado. Brasília, 2008

(Luis do Nascimento Bugarin, Intendente-Geral do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas)

O Plano Diretor do Sistema Penitenciário corresponde a um mecanismo de planejamento que contém um conjunto de ações a ser implementado pelas Unidades Federativas, a curto, médio e longo prazo, visando o cumprimento dos dispositivos contidos na Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal, e nas diretrizes da política criminal emanadas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como o fortalecimento institucional e administrativo dos órgãos de execução penal locais. O Plano Diretor é composto por 22 metas definidas pela União e que abrange de forma ampla às necessidades existentes para que se possa reestruturar o atual modelo penitenciário. O que se almeja como resultado é um sistema mais humano, seguro e que atenda à legalidade quanto ao tratamento básico a ser dispensado à pessoa em situação de encarceramento.
(...) É consabido que a Segurança Pública não é só uma questão de Polícia e do Governo do Estado, mas, direito e responsabilidade de todos. Nesse passo, o PDSP/RS traduz-se em fundamental instrumento para a formulação de um retrato atualizado do Sistema Penitenciário das unidades federativas, medida inicial para a compreensão e o desenvolvimento de ações concretas para o seu aperfeiçoamento.

Somente assim poderemos encontrar alternativas para minimizar o que já dissera Michel Foucault 2 In “Vigiar e Punir – Histórias da Violência nas Prisões”, 9ª edição, Editora Vozes, Petrópolis, 1991, página 227.; ao sentenciar, com clareza solar, que a prisão classifica-se como a região mais sombria do aparelho da justiça. Com isso, cremos que o cumprimento das metas pactuadas neste Plano Diretor impulsionará a qualificação do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo a desejável melhoria do tratamento penal e da administração penitenciária.3 Ministério da Justiça. Depen – Departamento Penitenciário Nacional. Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, p. 71. Documento não publicado. Brasília, 2008 (José Francisco Mallmann, Secretário de Estado de Segurança Pública do Rio Grande do Sul)

A elaboração deste vultoso e sem precedente instrumento iniciou-se pelo diagnóstico da situação carcerária atual de cada Unidade da Federação. Realizou-se uma verdadeira radiografia do sistema prisional, levantando dados quantitativos e qualitativos dos mais diversos e identificando as principais necessidades de cada região. A partir deste levantamento inicial, cada Unidade Federativa juntamente com a Comissão do Depen/MJ elaborou o Plano Diretor do Sistema Penitenciário baseado em ações definidas para cada uma das 22 metas que o compõe, com o propósito de reverter as condições deficitárias encontradas. As referidas metas são:

A elaboração deste vultoso e sem precedente instrumento iniciou-se pelo diagnóstico da situação carcerária atual de cada Unidade da Federação. Realizou-se uma verdadeira radiografia do sistema prisional, levantando dados quantitativos e qualitativos dos mais diversos e identificando as principais necessidades de cada região. A partir deste levantamento inicial, cada Unidade Federativa juntamente com a Comissão do Depen/MJ elaborou o Plano Diretor do Sistema Penitenciário baseado em ações definidas para cada uma das 22 metas que o compõe, com o propósito de reverter as condições deficitárias encontradas. As referidas metas são:

META 01 (PATRONATOS) - LEP, art. 78 e 79


Criação de Patronatos ou órgãos equivalentes.

META 02 (CONSELHOS DE COMUNIDADE) - LEP, art. 80 e 81


Fomento à criação e implantação de Conselhos de Comunidade.

META 03 (OUVIDORIA)


Criação de Ouvidoria com independência e mandato próprio.

META 04 (CORREGEDORIA)


Criação de Corregedoria ligada ao órgão responsável pela administração penitenciária.

META 05 (CONSELHOS DISCIPLINARES)


Implantação de Conselhos Disciplinares nos estabelecimentos penais.

META 06 (COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO) - LEP, art. 6º


Criação de Comissões Técnicas de Classificação em cada estabelecimento penal.

META 07 (ESTATUTO E REGIMENTO)


Elaboração de Estatuto Penitenciário e Regimento Interno.

META 08 (ASSISTÊNCIA JURÍDICA) - LEP, art. 15 e 16


Criação ou ampliação, em cada unidade penal, de setores para assistência jurídica.

META 09 (DEFENSORIA PÚBLICA) - LEP, art. 15


Fomento à ampliação das Defensorias Públicas visando o pleno atendimento aos presos.

META 10 (PENAS ALTERNATIVAS) - LEP, art. 147 a 155


Fomento à aplicação de penas e medidas alternativas à prisão.

META 11 (AGENTES, TÉCNICOS E PESSOAL ADMINISTRATIVO) - LEP, art. 76 e 77


Criação de carreiras próprias de servidores penitenciários, e elaboração de um plano de carreira.

META 12 (QUADRO FUNCIONAL) - LEP, art. 76 e 77


Ampliação do quadro de servidores penitenciários.

META 13 (ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA) - LEP, art. 77


Criação de Escola de Administração Penitenciária.

META 14 (ASSISTÊNCIA À SAÚDE) - LEP, art. 14


Adesão a projetos ou convênios visando a plena assistência à saúde dos encarcerados.

META 15 (EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO) - LEP, art. 17 a 20


Adesão a projetos de instrução escolar, alfabetização e formação profissional.

META 16 (BIBLIOTECAS) - LEP, art. 21


Criação de espaços literários e formação de acervo.

META 17 (ASSISTÊNCIA LABORAL) - LEP, art. 28


Implantação de estruturas laborais nos estabelecimentos penais.

META 18 (ASSISTÊNCIA À FAMILIA DO PRESO) - LEP, art. 23, inciso VII


Adesão ou elaboração de projetos de assistência às famílias dos presos.

META 19 (INFORMATIZAÇÃO – INFOPEN)


Atualização constante dos dados do Sistema de Informações Penitenciárias – InfoPen.

META 20 (AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS) - LEP, art. 82 a 104


Construção, ampliação ou reforma com o objetivo de elevar o número de vagas aos encarcerados.

META 21 (APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO) - LEP, art. 82 a 104


Investimento em aparelhamento e reaparelhamento dos estabelecimentos penais.

META 22 (MULHER PRESA E EGRESSA) - LEP, art. 89


Adesão a projetos destinados a assistência para a mulher presa e egressa.

O resultado final deste trabalho inédito está materializado em um verdadeiro calhamaço composto por 27 volumes e com mais de 4.000 páginas. Foram 8 meses de trabalho intenso e ininterrupto em uma verdadeira e exaustiva peregrinação por todo o Brasil, através de diligências realizadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Departamento Penitenciário Nacional.

(...) o Plano Diretor do Sistema Penitenciário de Pernambuco possui um conjunto de princípios e ações que tem a pretensão de delinear as condições de um Sistema Penitenciário eficiente e eficaz, com base no objetivo precípuo de ressocializar a população carcerária, buscando estabelecer os procedimentos necessários a uma boa administração penitenciária, baseada nos princípios universais dos Direitos Humanos. 4 Ministério da Justiça. Depen – Departamento Penitenciário do Estado do Pernambuco, p. 60. Documento não publicado. Brasília, 2008 (Humberto de Azevedo Vianna Filho, Secretário Executivo de Ressocialização do Estado de Pernambuco)

O Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional, irá monitorar e avaliar o cumprimento das ações definidas em cada meta, bem como a viabilidade dos prazos. Este acompanhamento será realizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Departamento Penitenciário Nacional, instituída especialmente para este fim, bem como para outros concernentes a este tema específico.

A importância deste plano diretor, inédito na administração do sistema penitenciário do Estado do Pará, vai muito além da sua característica essencial como instrumento administrativo organizador de esforços, otimizador de recursos, definidor de metas e facilitador do controle dos resultados. Notoriamente, marca um novo momento profissional nesta autarquia, caracterizado pela responsabilidade no uso dos recursos públicos, planejamento e transparência nas ações e uma nova racionalidade pautada na eficiência e respeito aos direitos humanos.Essa importante obra intelectual resulta do esforço conjunto de uma qualificada equipe composta por técnicos do Departamento Penitenciário Nacional e desta Superintendência. Representa o primeiro plano diretor do projeto de construção nacional de conhecimento confiável, padronização do tratamento penal e aperfeiçoamento da administração penitenciária no Brasil.


É o primeiro passo de uma grande e necessária caminhada. Parabéns aos planejadores do Sistema Penitenciário do Estado do Pará! Parabéns aos profissionais do Departamento Penitenciário Nacional! Parabéns a nossa sociedade brasileira, verdadeira beneficiada! 5 Ministério da Justiça. Depen – Departamento Penitenciário do Estado do Pará, p. 60. Documento não publicado. Brasília, 2008 (Sandoval Bittencourt de Oliveira Neto, Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará)

Temos conhecimento de todas as dificuldades que cercam as questões relativas à Execução Penal no Brasil, mas antes de criarmos qualquer juízo, que tenha por objetivo depreciar as práticas existentes, preferimos pensar que a partir deste momento, em um esforço conjunto, estaremos ajudando a construir um novo marco para o Sistema Penal, e deste emerge seu diferencial.

O caminho é longo e seu percurso é cercado de dificuldades, porém as pretensões são revestidas de propósitos dignos e os efeitos almejados trilham caminhos que vão além da questão prisional, alcançando inclusive a tão almejada redução da criminalidade e o resgate da dignidade humana em sua plenitude. // Fonte: Ministério da Justiçao. Postado por: SIMIEL FÉLIX.