segunda-feira, 26 de março de 2012

Gabarito Extra Oficial de Direito Empresarial

GABARITO EXTRAOFICIAL
VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE – DIREITO EMPRESARIAL
PROF. FRANCISCO PENANTE

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

- COMPETÊNCIA: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(juízo responsável pela citação do réu - Caio Moura -, já informado pelo próprio enunciado da questão).

(espaço de aproximadamente 6 a 8 linhas)

PROCESSO Nº ..... (informação também poderia vir no preâmbulo)

- PREÂMBULO:

• PARTES (mesmas partes da inicial, havendo apenas a inversão de polos):
o CONTESTANTE: CAIO MOURA
o CONTESTADOS: XZ PARTICIPAÇÕES LTDA. E WY PARTICIPAÇÕES LTDA.
Obs.: a qualificação das partes não era indispensável, haja vista já haver sido feita pelos ora contestados, na inicial. Neste sentido, seria válida a apresentação da contestação nos seguintes termos: (...) Caio Moura, já qualificado nos autos da ação epigrafada, movida por XZ Participações Ltda. e WY Participações Ltda., igualmente já qualificadas, por seu advogado (...).

• NOME DA AÇÃO: CONTESTAÇÃO

• FUNDAMENTO DA AÇÃO: art. 300 E ss. CPC.

- DOS FATOS: Breve relato da inicial. Aqui o examinando teria que, apenas, parafrasear as informações já facilitadas pelo enunciado da questão, de forma lógica, racional e concatenada.

- DA PRESCRIÇÃO: arts. 295, IV; 269, IV; 329 CPC cc. art. 287, II, b, 2, LEI 6.404/76.

- DO DIREITO: Lembrar do ônus da impugnação específica. Arts. 134, §3º; 153; 154 e 158, todos da Lei 6.404/76.

- DOS PEDIDOS: Acolhimento da prescrição arguida, nos termos dos arts. 295, IV; 269, IV; 329 CPC e art. 287, II, b, 2, LEI 6.404/76, com a extinção do processo com resolução de mérito; O indeferimento da inicial; Condenação do contestado ao pagamento de custas e honorários (art. 20 CPC); Envio das intimações a ... (endereço patrono da causa – art. 39, I CPC); Protesto por provas por todas as formas em direito admitidas, em especial (art. 300 CPC): ata da assembleia geral realizada em 03.02.07, cópia do estatuto social, cópia do termo de posse (Livro de Atas), testemunhas, perícias e todas as demais formas que se fizerem necessárias ao longo da demanda.

Obs.: Na contestação as provas devem ser especificadas, em cumprimento ao que dispõe o art. 300 CPC.

0bs.: NÃO HÁ VALOR DA CAUSA NA CONTESTAÇÃO.

Uma breve análise do Exame de Ordem Segunda Fase Empresarial

No domingo, 25 de março, tivemos a realização da segunda fase do VI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Em nossa avaliação, a prova foi justa, dentro do edital e, mais uma vez, trabalhamos amplamente os temas em sala de aula. Em termos de Direito Empresarial, quem assistiu os nossos cursos, certamente, se deu bem no Exame, pois antecipamos os temas e focamos a preparação em assuntos que foram cobrados pela FGV.

A peça prática foi tranqüila, apontaria penas como possível elemento de dúvida a preliminar. A peça foi uma CONTESTAÇÃO e, como tal, tem o objetivo de combater tudo que foi alegado inicialmente. Os fundamentos básicos para elaboração poderiam ser encontrados no artigo 300 e seguintes do CPC e deveria ser endereçada ao mesmo juiz apontado no enunciado.

Com relação as questões discursivas, a primeira delas versou sobre a Lei 6404 / 76, a Lei das S.A’s. Poderia ser respondida tomando como base o artigo 123, alínia “C” da Lei das Sociedades Anônimas.

A segunda questão discursiva abordou o Direito Cambiário, e trouxa questionamento sobre duplicatas. Para a resposta, era preciso conhecer a ação de execução, com base no artigo 566 e seguintes do CPC.

Já a terceira questão foi sobre Sociedade Comum e trabalhamos a temática antecipadamente, inclusive, no Facebook Cam. Finalmente, a ultima discursiva cobrou o conhecimento da Lei 9279 / 96, a chamada Lei de Propriedade Industrial. A resposta seria encontrada no artigo segundo, parágrafo 100, da Lei.

No mais, caros examinandos, a prova foi bem elaborada. Ao longo do dia vamos postar uma análise mais completa da prova e, possivelmente, um gabarito sugerido, bem como vídeos e comentários, fiquem atentos. O gabarito oficial será divulgado pela OAB / FGV no próximo dia 12 de abril.

Boa sorte a todos!

Francisco Penante.