quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Condenado, Dantas mantém prerrogativa de réu primário


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SAO PAULO - A Justiça condenou ontem Daniel Dantas a dez anos de prisão por corrupção ativa e multa de R$ 12 milhões - é a primeira condenação do sócio-fundador do Grupo Opportunity -, mas não mandou prendê-lo. No ápice da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, quando Dantas nem sequer havia sido denunciado pela procuradoria e não passava de investigado, o juiz Fausto de Sanctis decretou a custódia do banqueiro. Foram duas ordens de prisão, expedidas nos dias 7 e 10 de julho, a primeira em regime temporário - caso Satiagraha -, a outra mais severa porque preventiva, relativa à acusação de suborno. Advogados e juristas destacam que Dantas mantém as prerrogativas de réu primário até o esgotamento de todos os recursos. Além disso, não há notícia de risco de fuga ou que ele estaria ameaçando testemunhas. Ele só perde a primariedade quando houver sentença condenatória definitiva'', disse o criminalista Laertes de Macedo Torrens. Mesmo que sejam abertas outras ações e que seja condenado mais uma vez, ele continuará primário até não haver mais possibilidade de recursos. O advogado Alberto Carlos Dias enfatizou que a primariedade só é suprimida com sentença condenatória definitiva?. Ele lembrou, porém, que a condenação aplicada agora irá constar da folha de antecedentes de Dantas. // Fonte: Jornal Estado de S. Paulo.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Abertas as inscrições para agente penitenciário federal

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As penitenciárias federais de Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) estão mais próximas de entrar em funcionamento. Nesta segunda-feira (1º), o Diário Oficial da União publicou edital para a contratação de 600 agentes.
As obras das duas unidades já estão concluídas, mas não puderam ser inauguradas por falta de profissionais. Com a aprovação das vagas pelo Ministério do Planejamento, provavelmente ainda no primeiro semestre do ano que vem começam a operar - depois do concurso e das aulas de preparação cerca de 250 agentes serão enviados a cada uma delas.
O restante ficará distribuído entre os presídios de Catanduvas e Campo Grande, que funcionam desde 2006. Os futuros servidores públicos irão trabalhar na vigilância e custódia de presos de alta periculosidade, como traficantes, seqüestradores, assassinos e assaltantes de banco.
Os nomes dos bandidos são sugeridos pelos próprios estados e aprovados pelo Poder Judiciário. Hoje, entre os que cumprem pena nas penitenciárias federais estão os traficantes Márcio Nepomuceno (Marcinho VP) e Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira Mar); e o seqüestrador chileno Maurício Hernández Norambuena. As penitenciárias federais foram criadas pelo Ministério da Justiça para isolar os líderes do crime organizado de outros presos comuns, e não como saída para a superlotação do sistema penitenciário. Desde que as de Catanduvas e de Campo Grande foram inauguradas, praticamente não houve rebeliões nos 21 estados que mandaram detentos para o sistema.
Incrições
As inscrições terminam no dia 15 de janeiro e podem ser feitas no site
www.funrio.org.br. É necessário que o interessado tenha concluído pelo menos o nível médio e pague taxa de inscrição de R$ 80.
A prova objetiva está marcada para 15 de fevereiro. A lista completa das cidades onde ela será aplicada consta do site da organização do concurso. Fazem parte do conteúdo programático: língua portuguesa, direito constitucional, administrativo, penal e processual, direitos humanos, conhecimentos de informática e raciocínio lógico. Os candidatos aprovados nesta etapa serão submetidos a exames de aptidão física, psicológica e avaliação de antecedentes pessoais. A remuneração inicial da categoria é de R$ 3,2 mil, mais gratificação de desempenho. E ainda esta semana o Diário Oficial da União publica o edital para o concurso destinado a médicos, psicólogos e assistentes sociais, além de técnico penitenciário, responsável pelos serviços administrativos das penitenciárias federais.

Mais informações: com Júlio Barreto pelo telefone 61 3429.3656 e 3429.3423. Fonte: // Ministério da Justiça

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Mantida queixa-crime contra jornalista com base no Código Penal

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento da tramitação de uma queixa-crime feita pelo deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB/SP) contra o editor-chefe do jornal Diário de Marília (SP), José Ursilio de Souza e Silva, pelos crimes de difamação e injúria. O processo estava fundamentado inicialmente na Lei de Imprensa, que teve vários artigos suspensos pelo Supremo em fevereiro deste ano. Celso de Mello determinou que se aplique ao caso os dispositivos semelhantes do Código Penal.
O parlamentar apresentou queixa-crime na 1ª Vara Criminal de Marília (SP), alegando que o jornal teria prejudicado sua imagem com reiteradas ofensas – incluindo acusações de que Camarinha seria chefe de um grupo armado e que teria roubado dinheiro público.
O processo foi suspenso pelo juiz da 1ª Vara de Marília, com base no entendimento dado pelo próprio Supremo no julgamento da medida cautelar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando a Corte suspendeu diversos dispositivos da Lei 5.250/67 (Lei da Imprensa).
Ao analisar o pedido de liminar na Reclamação (RCL) 6883, Celso de Mello explicou que naquela ocasião o Plenário do STF realmente suspendeu partes da norma, mas assentou que juízes e tribunais não estão impedidos de aplicar, quando possível, as normas do Código Civil e do Código Penal. As condutas imputadas ao editor do Diário de Marília se encaixam, em princípio, nos artigos 139 e 140 do Código Penal, salientou o ministro. “Não há motivo para a suspensão deste inquérito”, concluiu Celso de Mello, determinando a imediata comunicação da decisão ao juiz da 1ª Vara Criminal de Marília. // Fonte: STF

STF -Negada liminar para usuário de droga preso em decorrência de escuta telefônica


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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 96789, impetrado por uma pessoa que foi presa depois de ter suas conversas com um traficante gravadas em escuta ilegal. O traficante alvo do grampo está solto. O preso alega ser usuário de drogas e, portanto, diz que não deveria ter sua conduta tipificada como crime.Os advogados de defesa alegam que, por a escuta ter sido feita sem autorização judicial, durante um prazo excessivo e decorrente de denúncia anônima, ela seria uma prova ilegal e inconstitucional que tornaria irregular a prisão feita em decorrência do que foi ouvido.A defesa alegou que a prisão preventiva de O.A.A. já dura mais de um ano e quatro meses e não se justifica porque ele teria residência fixa e não representa perigo para as investigações nem para a ordem pública.Contudo, o ministro Lewandowski não concordou. Para ele, não existe provas de ilegalidade na prisão que justificariam a liberdade do réu neste momento do processo.Lewandowski lembrou que a Primeira Turma deve analisar o mérito do HC depois que chegar ao Supremo um parecer do procurador-geral da República sobre o caso.Os advogados dizem que O.A.A. sofria coação de traficantes na época da prisão em flagrante delito. Atualmente, o réu aguarda um exame toxicológico que dirá se ele é ou não dependente químico, o que poderá enquadrá-lo como usuário, e não traficante de droga.Esse exame deve ser feito por um perito já nomeado há mais de um ano, dizem os advogados. Contudo, o juiz da primeira instância estaria protelando a realização do exame, de acordo com a defesa do preso. // Fonte: STF.