sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

STF suspende investigação sobre advogados na Operação Furacão

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (4) que a Polícia Federal pare de investigar advogados suspeitos de vazar informações relacionadas à Operação Furacão, que investiga venda de sentenças e esquema de corrupção em inquéritos contra casas de bingo e jogos ilícitos.
Em abril do ano passado, o ministro do STF Cezar Peluso havia determinado que a PF investigasse os advogados, que foram citados como suspeitos pelo vazamento de CDs com o conteúdo do inquérito do Ministério Público Federal. Nesta quinta, Peluso não participou da votação.
Durante a análise nesta quinta, cinco ministros entenderam que os advogados não são suspeitos, porque as informações que supostamente vazaram foram prejudiciais aos interesses de seus clientes. Votaram contra o pedido de habeas corpus apenas Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowski.
Mais de 15 advogados haviam entrado no ano passado com pedido de habeas corpus no Supremo para que fossem excluídos das investigações da PF sobre o vazamento de informações do inquérito do Ministério Público sobre a Operação Furação. Todos negam que tenha vazado qualquer documento secreto.
No pedido protocolado no STF, os advogados alegaram que a decisão de Cezar Peluso, que determinou que a PF os investigasse, representou um ato de constrangimento ilegal.
Entre os advogados investigados pela PF estava Nélio Machado, que defendia o desembargador federal José Ricardo Regueira, morto recentemente. Machado também é advogado do banqueiro Daniel Dantas, que nesta semana foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa por conta da Operação Satiagraha. // Fonte: G1

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

CNJ lança Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa


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O Conselho Nacional de Justiça lançou nesta terça-feira (2/12) o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa. Nele estarão dados de pessoas ou empresas que foram condenadas por má administração de recursos públicos. O principal objetivo do sistema é evitar que condenados por ilegalidades possam ser eleitos ou contratados pela administração pública.Convênios assinados na sessão plenária do Conselho nesta terça-feira entre o CNJ, Ministério Público, Controladoria-Geral da União e o Ministério da Justiça, vão possibilitar que esses organismos possam consultar os dados do Cadastro por meio de seus representantes em todo o país, o que amplia a abrangência da iniciativa. Na cerimônia de assinatura dos acordos, o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, ressaltou os benefícios para o Judiciário que entra em uma nova fase de relacionamento com os demais poderes.
O lançamento da ferramenta foi coordenado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que prevê mais efetividade no controle jurídico dos atos administrativos. "Com o cadastro, o administrador público terá segurança para contratar pessoas ou serviços em licitações públicas ou fornecer incentivos", alertou Cavalcanti. O cadastro receberá também informações de juízes cadastrados pelas corregedorias estaduais.
De acordo com a Lei 8.429/1992 e a Lei de Improbidade Administrativa, podem ser enquadrados crimes relacionados a desvio de verbas ou aplicação inadequada de recursos, cometidos por administradores públicos, parlamentares ou empresas fornecedoras de serviços públicos.
Os juízes, principalmente os das Varas da Fazenda Pública, têm 90 dias para a inserção das informações. Com isso, o funcionamento pleno do cadastro deve acontecer no início de março. A utilização dos dados cadastrados fica à disposição das instituições conveniadas. // Fonte: OAB - MA.

MJ anuncia novas ações para o combate à pirataria


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O Dia Nacional de Combate à Pirataria foi lembrado, no Ministério da Justiça, com uma série de ações previstas para 2009. De acordo com Luiz Paulo Barreto, presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), a estratégia é dar mais impulso à repressão e incentivar a conscientização sobre os malefícios dessa prática criminosa. O plano prevê medidas articuladas como articulação com comerciantes, parte deles em feiras, para buscar alternativas à venda de produtos ilegais. O CNCP também pretende fechar parcerias com provedores de Internet, a fim de coibir a distribuição de produtos falsificados.
Barreto anunciou a abertura de novas delegacias – hoje já existem sete - especializadas e o treinamento intensivo de policiais. “A mesma rede que opera tráfico de drogas, armas e munições está por trás da pirataria e deve ser combatida com todo o rigor”. As delegacias devem ser instaladas nos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.
O presidente do conselho demonstrou preocupação com o crescente comércio de medicamentos falsificados. Para isso, foi assinado convênio com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Só este ano, a PRF apreendeu quase meio milhão de remédios piratas, muitos para tratamento de disfunção erétil e combate ao câncer. Pela lei brasileira, esse tipo de crime é considerado hediondo, com pena prevista de 4 a 12 anos de prisão.
Prejuízos provocados pela pirataria
De acordo com a Interpol, a pirataria movimenta anualmente US$ 600 bilhões, enquanto que o narcotráfico movimenta US$ 360 bilhões anuais em todo o mundo. Dados do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco) informam que a pirataria no Brasil gera perda anual de R$ 30 bilhões em impostos. Além disso, segundo estudo da Universidade de Campinas (Unicamp), a falsificação de produtos é responsável pela eliminação de dois milhões de postos de trabalho.O CNCP é vinculado ao Ministério da Justiça e reúne outras pastas do Executivo (Fazenda, Trabalho e Emprego, Relações Exteriores, Cultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ciência e Tecnologia), além de parlamentares e representantes da iniciativa privada. O Conselho visa elaborar as diretrizes para a formulação e proposição do plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual. // Fonte: Ministério da Justiça

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Preso ilegalmente por chacina receberá indenização por dano moral

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O estado do Rio de Janeiro está obrigado a pagar R$ 100 mil por danos morais a um acusado de participar da chacina na favela de Vigário Geral, no Rio de Janeiro. Após 741 dias preso preventivamente, Fernando Gomes de Araújo, que era policial militar, foi excluído da lista de acusados por falta de indícios e provas de sua participação no episódio.
O pedido de indenização foi negado pela Justiça estadual, mas Araújo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro do ano passado, a Primeira Turma julgou o recurso e considerou que o estado deveria ressarcir o acusado por dano moral. Para a maioria dos ministros, há responsabilidade objetiva do estado pelo sofrimento e humilhação vividos pelo policial, já que é evidente o prazo excessivo da prisão em afronta ao princípio da dignidade humana (o prazo máximo para prisão preventiva é de 81 dias).
Inconformado, o estado apresentou um novo recurso ao STJ – embargos de divergência – em que pretendia comprovar a existência de outros casos idênticos no Tribunal, mas decididos de maneira diferente. Individualmente, o ministro Mauro Campbell Marques entendeu não estar clara a divergência entre os julgamentos apontados pelo estado e aquele realizado na Primeira Turma. O estado novamente recorreu para que a questão fosse apreciada por todos os ministros da Primeira Seção, mas a decisão foi mantida por unanimidade.
A ação
Na Justiça comum, Araújo ingressou com ação pedindo reparação dos prejuízos causados em função de sua exclusão dos quadros da Polícia Militar e de sua permanência excessiva na prisão, até a decisão de impronúncia (quando o juiz não aceita a denúncia de crime proposta pelo Ministério Público). Ele alegou danos morais e materiais, pediu a anulação de sua prisão administrativa disciplinar, além da condenação do estado a publicar, no jornal de maior circulação do país, a inocência do ex-policial acompanhado de um pedido de desculpas. Em primeiro grau, o juiz considerou que o estado deve ser responsabilizado pelos danos morais resultantes da prisão, fixando a indenização em R$ 100 mil em razão dos transtornos psicológicos e desequilíbrio do seu bem-estar. A sentença concluiu que, apesar de ser prerrogativa estatal o poder de prender preventivamente os suspeitos em decorrência de ação penal, isso não pode ofuscar o fato mais relevante: a permanência do acusado na prisão por 741 dias, sem ser culpado.
Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão, concluindo que o estado não responde pelo chamado erro judiciário, a não ser nos casos expressamente. // Fonte: STJ