quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Dados revelam que 165 pessoas respondem a ações penais e 339 são investigadas no STF


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Pesquisa realizada pela Assessoria de Gestão Estratégica do Supremo Tribunal Federal (STF) revela que de fevereiro de 2002 a dezembro de 2008, 172 inquéritos foram reautuados como ação penal. Conforme os dados divulgados, 165 pessoas estão sendo processadas criminalmente no Supremo e 339 investigadas. Das 102 ações penais e 265 inquéritos que tramitam atualmente na Corte, 79 inquéritos e 13 ações penais correm em segredo de justiça. Desde 2002, 9 ações penais foram julgadas improcedentes. O Supremo registrou 43 inquéritos com denúncia recebida, inclusive em parte, e 46 inquéritos com denúncia rejeitada. Entre as ações penais em questão destacam-se a AP 465 (antigo Inquérito 2468) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República Fernando Collor, a AP 420 e AP 470, respectivamente Inquéritos 2461 e 2245 sobre o Mensalinho mineiro e o Mensalão, entre outras. Importante lembrar que o total de ações penais e inquéritos encontrado no levantamento estatístico não diz respeito ao total de pessoas processadas criminalmente ou investigadas na Corte, uma vez que apenas um processo pode ter mais de uma pessoa no pólo passivo (indiciado ou denunciado). Reautuação de inquérito em AP O inquérito é um procedimento que apura se houve infração penal. A partir dele, o Ministério Público reúne elementos que apresentam indícios de autoria e materialidade do crime a fim de formalizar a acusação perante o Tribunal, por meio da denúncia, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação. O Supremo só julga inquéritos de pessoas com foro especial, devido à função que exercem. São indiciados em inquéritos no STF: o presidente da República, o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF (em crimes de responsabilidade), o procurador-geral da República, ministros de Estado, comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, membros do Tribunal de Contas da União, e chefes de missão diplomática de caráter permanente. Somam-se a estes os cidadãos que cometem crimes em co-autoria com as autoridades mencionadas. No entanto, no caso do Mensalão (AP 470) apesar de somente alguns dos 40 denunciados terem foro especial, a Corte entendeu que o processo não deveria ser desmembrado, mantendo praticamente todos os denunciados sob investigação no STF. Abolição de licença prévia Com a edição da Emenda Constitucional nº 35/01, não há mais a necessidade de o STF encaminhar ao Congresso Nacional pedido de licença prévia para abertura de processo penal contra senadores e deputados federais. Desde então, com o término dessa condição, a investigação e o julgamento de parlamentares tornaram-se mais eficazes, evitando a impunidade. Vale ressaltar que a falta de análise do pedido de autorização do STF, pelo Congresso Nacional, poderia culminar no arquivamento da matéria na Corte, não havendo mais a reautuação do inquérito como ação penal. // Fonte: Tv Justiça / Direito do Estado.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

STJ mantém prisão de acusado de lavagem de dinheiro do tráfico

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência, manteve a prisão de Carlos Alberto de Sales Pereira, ao confirmar decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) fundamentada em indícios de que o preso “seria o responsável pela lavagem do dinheiro e pela administração dos recursos auferidos ilicitamente pela quadrilha com o comércio de drogas”.

Nas conversas gravadas com autorização judicial entre Carlos Alberto e outro réu, Juliano Copetti Kern, segundo acórdão do TJMT, “ficou evidenciado que eles realizavam movimentações financeiras envolvendo vultosas quantias em dinheiro; operavam empresas de fachada e contas bancárias abertas em nome de terceiros”.
O preso, segundo o relatório do desembargador do TJMT José Jurandir de Lima, “ao promover a ‘legalização’ do capital ilícito, atuava de forma determinante para o sucesso da empreitada criminosa, influindo para que outras pessoas também assim o fizessem, porquanto, com seu alto poder aquisitivo, conseguia influenciar terceiros para que, fornecendo seus nomes, abrissem empresas de fachadas e contas bancárias, por onde circulavam os recursos provenientes do tráfico de drogas, comprometendo a paz social e a ordem pública”. // Fonte: STJ

domingo, 4 de janeiro de 2009

Ministério Público propõe nova ação por desvio de recursos da Sudam

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O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs à Justiça Federal uma ação civil pública para ressarcimento ao erário contra Antônio Machado Fernandes, Eduardo Vendramini Machado, Marilza Vendramini Machado, José Márcio Vieira, Amaury Jesus de Lima; Jubé Felisbino de Menezes, Robson Fonseca Oliveira, Marlene Correa da Silva e José Rosenildo Campos Lopes, por desvio de recursos federias oriundos de repasses da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), aprovado em agosto de 1998.

Conforme documentos que integram a ação, Antônio Machado, Eduardo Machado, Marilza Machado e José Vieira, acionistas da Agropecuária São Pedro SA, apresentaram à Sudam um projeto de atividade econômica a ser executado pela empresa, que foi aprovado com o objetivo de produção de novilhas e tourinhos para reprodução e novilhos precoces para abate, por meio das práticas de inseminação artificial e cruzamento industrial, com a criação em regime de semi-confinamento.

Para ter acesso aos recursos, os fraudadores simularam a existência de capital próprio para investir no projeto e falsificaram laudo de vistoria para comprovar a regularidade do empreendimento, além de confeccionar e usar notas fiscais ideologicamente falsas. Marlene Corrêa da Silva e José Rosenildo Campos Lopes, funcionários públicos federais encarregados de fiscalizar o empreendimento, relatavam que o investimento estava apto a continuar usufruindo dos benefícios por se encontrar em situação de regular, o que não ocorria de fato.

Dessa forma, entre os meses de outubro de 1998 e dezembro de 2000, foram liberados para a Agropecuária São Pedro SA R$ 6.387.508,97, que corrigidos equivalem a R$ 7.542.021,43. Subtraindo desse montante o que, aparentemente, foi gasto no empreendimento R$ 3.920.497,08 segundo levantamento feito pela Polícia Federal, tem-se que os requeridos se apropriaram de R$ 3.621.524,35 dos recursos repassados pela Sudam para serem aplicados no projeto.

O Ministério Público Federal requer, entre outros tópicos, que Antônio Machado Fernandes, Eduardo Vendramini Machado, Marilza Vendramini Machado, José Márcio Vieira, Amaury Jesus de Lima e Jubé Felismino de Meneses (cinco primeiros acionistas e o último contador do empreendimento) respondam solidária e integralmente pelo valor repassado ilegalmente pela Sudam, de R$ 7.542.021,43, já corrigido ante a presença das fraudes detectadas.

Robson Fonseca Oliveira deve responder pela soma total das notas fiscais falsificadas que ele repassou para Antônio Machado para comprovar gastos junto à Sudam, no valor de 145,9 mil reais. Marlene Corrêa da Silva e José Rosenildo Campos Lopes respondem solidariamente pela soma das duas últimas parcelas liberadas pela Sudam após realização por eles do laudo de vistoria, no valor de um milhão e cinco mil reais.

Também é requerida a nulidade do certificado de empreendimento implantado, emitido pela antiga Sudam, e que seja determinado à União que interrompa qualquer repasse atual de verbas a projetos de pessoas jurídicas que tenham os demandados como administradores, acionistas ou controladores. À nova Sudam, criada pela Lei Complementar nº 124/07, deve ser determinado que se abstenha de aprovar projeto nas mesmas condições, e se já aprovados, que os cancele.

Ainda segundo os requerimentos da ação, todos os réus citados, além da empresa Agropecuária São Pedro, devem ser condenados a pagar R$ 7.542.021,43 a título de dano moral coletivo, a ser convertido para o Fundo de Direitos Difusos de que trata a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85, artigo 13).

Pelos mesmos fatos, além desta ação, os acusados já respondem perante a Justiça Federal de Tocantins a uma ação penal em que são acusados de estelionato contra a Sudam e falsificação de documentos.// Fonte: Direito do Estado.

Sistema Penitenciário Federal reduz em 70% rebeliões nos estados

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Após dois anos e seis meses em funcionamento, o Sistema Penitenciário Federal (SPF) se consolidou como uma das principais ferramentas de combate ao crime organizado à disposição dos estados e do Distrito Federal.
Desde que as unidades de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS) foram inauguradas, em 2006, houve redução de cerca de 70% nas ocorrências de rebeliões, motins e mortes nas penitenciárias dos estados que mandaram detentos aos presídios federais. A informação é do setor de inteligência do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a quem o SPF é subordinado.
“A proposta principal do Sistema Penitenciário Federal é manter sob custódia os ases da criminalidade nacional e internacional para que eles não interfiram nos presídios de seus estados nem tenham condições de comandar organizações criminosas”, explica o diretor do sistema, Wilson Damázio. “Há ainda o propósito de proteger os presos, condenados ou provisórios, que não podem ficar em seus estados por conta de disputas envolvendo organizações criminosas”, completou.
Em 2009, o governo federal terá ainda mais condições de fazer frente ao crime organizado nacional e transnacional. Ainda no primeiro semestre devem ser inauguradas as penitenciárias federais de Mossoró (RN) e Porto Velho (RO), que já estão prontas. Também no ano que vem terão início as obras da unidade do Distrito Federal, prevista para entrar em funcionamento em 2010.
“O objetivo é transformar o SPF em um paradigma do sistema carcerário, com normas rígidas, mas sempre observando os direitos dos presos estabelecidos pela Lei de Execuções Penais”, afirma o diretor-geral do Depen, Airton Michels.
Atualmente, cumprem pena no sistema os traficantes Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira Mar), Márcio Nepomuceno (Marcinho VP) e o seqüestrador chileno Maurício Norambuena.
Sistema Penitenciário Federal em números:
- 4 penitenciárias concluídas - Campo Grande e Catanduvas em pleno funcionamento
- Unidades de Porto Velho e Mossoró serão inauguradas em 2009
- Penitenciária do Distrito Federal terá as obras iniciadas em 2009
- Total de vagas disponíveis hoje: 416
- Mortes, rebeliões e apreensões de celulares nas penitenciárias federais: 0
- Previsão de vagas disponíveis para 2009: 832
- Total de presos que já passaram pelo sistema: 509
- Total de vagas solicitadas pelos estados: 938
- Total de vagas deferidas: 860

* A diferença entre as vagas deferidas e o número de presos que passaram pelo sistema é resultado dos processos que estão sendo analisados pelo Judiciário

Ações relevantes
- Assistência à saúde dos presos por médicos, dentistas, enfermeiros, psicólogos e psiquiatras
- Assistência jurídica integral pela Defensoria Pública da União
- Quatro refeições diárias para os detentos
- Visitas sociais semanais de 3 horas e visitas íntimas quinzenais de 1 hora
- Entrevista com advogados mediante agendamento
- Educação profissional por meio de convênios como Senai
- Desenvolvimento do projeto Pintando a Liberdade em parceria com o Ministério do Esporte. Os presos são capacitados a produzir bolas de futebol e material esportivo
- Assistência religiosa
- Realização de concurso público em 2009 para a contratação de 600 agentes penitenciários
- Visita virtual, que permite aos presos ter contato com parentes que moram longe dos presídios e não tem condições de visitá-los pessoalmente
Funcionamento da Corregedoria-Geral
- Apoio aos sistemas estaduais em varreduras eletrônicas para detectar celulares em presídios
- Investimento em equipamentos e na formação dos agentes penitenciários federais em técnicas de vanguarda
- Ações em conjunto com as polícias Federal e Civil dos estados na produção de informação estratégica para a área de segurança pública. // Fonte: Ministério da Justiça