quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Gilmar Mendes manda soltar Marcos Valério

Foto: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, ao advogado Rogério Lanza Tolentino e aos agentes da Polícia Federal Daniel Ruiz Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel Júnior. Mendes entendeu que o decreto de prisão preventiva não apresenta fundamentação suficiente para manter presos os acusados.
A decisão foi dada quando o ministro analisou pedido de extensão feito pela defesa dos acusados baseado no Habeas Corpus (HC 97416) deferido em favor de Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho.
Valério e Tolentino são acusados de participar de suposto grupo criminoso, formado por empresários e servidores públicos, que praticava extorsão, fraudes fiscais e corrupção. Eles foram presos preventivamente após operação da Polícia Federal realizada em outubro do ano passado em São Paulo e em Minas Gerais.
Deferimento
Tanto no HC impetrado pela defesa de Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho quanto na presente ação, o ministro Gilmar Mendes observou a utilização de argumentos considerados por ele como “fortemente especulativos”. Isto porque, para Mendes, o magistrado que decretou a prisão preventiva expôs “simples convicção íntima, supondo que Rogério e Marcos poderão tumultuar as investigações com base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção no cárcere em caráter provisório”.

Para o ministro Gilmar Mendes, a mesma argumentação pode ser usada em relação à Daniel Ruiz Balde, ao constatar mera menção ao fato de haver “amealhado grande rede de influência enquanto desempenhava função pública, gerando probabilidade de interferir no andamento processual”.
O presidente do STF considerou que a manutenção da prisão preventiva não se justifica, tendo em vista o período decorrido desde a deflagração da operação policial, com buscas e prisões efetivadas em outubro de 2008. Conforme o ministro, houve tempo suficiente “para que todos os elementos de prova pertinentes fossem recolhidos, afastando a possibilidade de tumulto ou interferência dos requerentes no andamento das investigações”.
Mendes aplicou entendimento da Corte relativo à necessidade de indicação de base empírica idônea a demonstrar a imprescindibilidade da medida prisional acautelatória, e considerando os vagos termos em que fundamentadas as decisões de prisão preventiva. Assim, o ministro deferiu, de ofício, o Habeas Corpus, determinando ao Juízo Federal da 6ª Vara de Santos providências para imediata soltura dos acusados. // Fonte: STF

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Processo de investigação da morte de Wladimir Herzog é arquivado

Foto: Revista Época
O jornalista morreu sob tortura
Diretor da TV Cultura, Vladimir Herzog foi preso, torturado e morto em outubro de 1975 em São Paulo. Os protestos contra sua morte marcaram a democratização do país. Em 1976, a viúva Clarice Herzog recorreu à Justiça para responsabilizar a União pelo crime. “Não pedia recompensa material. Não queria um dinheiro manchado de sangue”, diz.

O processo de investigação da morte do jornalista Wladimir Herzog no regime militar foi arquivado pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão divulgada hoje (13), considera que o crime já está prescrito e que não pode ser classificado como crime contra a humanidade.

Com essa decisão, a juíza rejeitou o pedido de procuradores federais que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e queriam que o processo fosse reaberto.
Segundo nota da Justiça Federal de São Paulo, a juíza afirmou que não existem normas brasileiras que classifiquem crimes contra a humanidade.
“A única norma em vigor no plano internacional a respeito do tema é aquela contida na convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, vigente a partir de 11 de novembro de 1970, uma vez que o relatório da Comissão de Direito Internacional, criada para identificar os princípios de Direito Internacional reconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quais seriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação [no Brasil]”, afirmou.
Paula Mantovani disse ainda que o crime está prescrito porque ocorreu há mais de 20 anos e que nesse caso deve ser descartada a hipótese de genocídio, uma vez que não houve a intenção de destruir um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Wladimir Herzog foi encontrado morto em outubro de 1975 em uma cela do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI - CODI), órgão de repressão militar do governo na época.
O arquivamento também se estendeu à investigação da morte de Luiz José da Cunha, conhecido como “crioulo”, que foi morto em setembro de 1973. // Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Governo fecha cerco a Organizações Estrangeiras irregulares

Foto: MJ

Menos da metade das organizações civis estrangeiras sem fins lucrativos no Brasil se cadastraram até agora para ter o direito de permanência. Os números mostram que o cerco ás entidades irregulares têm surtido efeito, uma vez que a maioria delas ainda não procurou o Ministério da Justiça.
O prazo termina no dia 02 de fevereiro, de acordo com portaria que fixa novas regras para entrada em áreas ambientalmente protegidas, sobretudo na Amazônia Legal e em terras indígenas. As entidades que não renovarem o registro ficarão impedidas de exercer atividades no país.
O secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, enfatizou que a iniciativa é fundamental para a implementação de mecanismos eficazes de controle e fiscalização. “É preciso saber quem são, onde e de que forma atuam essas organizações. O nosso objetivo não é criminalizá-las e sim torná-las transparentes perante a sociedade”. As entidades destinadas à adoção internacional de menores precisam, além de cadastro no Departamento de Polícia Federal, fazer o credenciamento na Secretaria Especial de Direitos Humanos e ter uma manifestação da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.
“Estas adoções têm que ser feitas de acordo com o interesse dos menores e, sobretudo, com respeito aos seus direitos fundamentais e às garantias individuais”, disse Tuma Júnior. “Com isso, são evitados eventuais seqüestros, vendas ou tráfico de pessoas”. Para o cadastramento, as organizações devem procurar a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) munidos do estatuto, de registro no exterior que comprove sua legalidade, da procuração que designe representante com residência fixa no Brasil, de um breve relatório sobre os objetivos de atuação e da inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs/MJ).
Também estão sendo aceitos recadastramentos via internet, por meio do sítio eletrônico do Ministério da Justiça –
www.mj.gov.br/cnes.
Autorizadas a funcionar no Brasil, as organizações deverão prestar contas anualmente e serão obrigadas a comunicar à SNJ qualquer alteração na finalidade, troca de dirigentes ou endereço. // Fonte: Ministério da Justiça.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Qual é a origem da violência?

Foto: Google

Qual é a origem da violência? Será desencadeada por uma falha na cultura, na sociedade, na educação ou bem no cérebro, existem muitos fatores externos que induzem a agressividade. A quem deve ser culpado quando alguém comete um crime?
Pesquisas recentes tem descoberto que na violência e na conduta criminosa há uma base biológica. O mal funcionamento e a estrutura defeituosa de uma parte do cérebro chamada córtex pré-frontal predispõe algumas pessoas a comportamentos agressivos.

Por outro lado, outras circunstâncias como a sociedade ou o entorno também influenciam o indivíduo para que este se converta em um ser violento. // Fonte: Criminologia UB (Texto traduzido).

O I CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CRIMINOLOGIA E PSICOLOGIA CRIMINAL: a mente criminosa, psicopatia e periculosidade, oferecido pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), visa proporcionar aos interessados em adentrar no labirinto da mente do criminoso um mergulho multidisciplinar no peculiar mundo da criminalidade, abordando em especial, o atual fenômeno dos psicopatas - assassinos em série - e seu grau de periculosidade perante a sociedade.
Carga horária: 390 horas
Vagas: 50 vagas

Horário das aulas
Mensal:
Quinta e sexta – Manhã das 08h00 às 12h20
Noite das 18h30 às 22h15
Sábado – Manhã das 08h00 às 12h20
Tarde das 14h00 às 18h20

Público-alvo
Profissionais de nível superior das áreas do Direito
Psicologia
Psicanálise
Medicina
Pedagogia
Ciências Sociais
Serviço Social
Policiais
Peritos Criminais
Áreas afins

Justificativa
A proposta de lançar um Curso de Especialização em CRIMINOLOGIA E PSICOLOGIA CRIMINAL: a mente criminosa, psicopatia e periculosidade significa poder oferecer ao público destinatário as ferramentas necessárias para alcançar uma maior compreensão do fenômeno psíquico do crime nas sociedades contemporâneas. Este curso deverá proporcionar ao aluno uma compreensão acerca do que induz um indivíduo a cometer crimes através do fenômeno dos mecanismos psíquicos que o sujeito em questão apresenta antes e durante a ocorrência do delito. Também estuda as reações que este indivíduo pode apresentar após o crime ou no tribunal. São analisadas as intenções e as reações dos criminosos, levando em consideração a sua forma imbricada de pensar.
Os registros históricos provam que o crime sempre existiu na sociedade, independentemente da localização geográfica, raça, sexo ou época. O ser humano é extremamente complexo, e tem algo de mutante em cada tempo e contexto social.
A interface entre criminologia e psicologia criminal tendo como norteador dessa interconexão os fundamentos psicanalíticos nos permite pensar o ser humano em seus aspectos: psíquicos, emocionais e comportamentais. Tanto as bases da psicologia, quanto os recursos a psicanálise são instrumentos essenciais ao entendimento do fenômeno criminal estudado pelas ciências criminais.

OBJETIVO GERAL
Proporcionar aos profissionais de nível superior a compreensão do funcionamento mental do criminoso através das interfaces das ciências penais, da psicologia criminal e do saber psicanalítico.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Proporcionar aos cursistas as ferramentas necessárias para compreender o funcionamento mental do criminoso;
Integrar estudos avançados de Ciências Penais (especialmente Direito Penal, Criminologia, Política Criminal e Direito Processual Penal), com a Psicologia criminal e as interfaces do saber Psicanalítico;
Promover uma reflexão sobre os mais variados perfis de periculosidade criminal, dando especial atenção à psicopatia;
Correlacionar o grau de periculosidade criminal com o conhecimento das teorias criminológicas na elucidação das causas do crime;
Estabelecer uma correlação dos transtornos de personalidade com as múltiplas faces da violência.

Duração
O Curso terá a duração de 390 horas, distribuídas em 15 meses, sendo 360 horas-aulas e 30 horas dedicadas à elaboração de monografia. Dentre essas estarão contemplados os seminários temáticos com o objetivo de aprofundar os estudos referentes ao trabalho de final de curso.

Período
Início previsto para Março de 2009 e término previsto para Junho de 2010.

Recursos Humanos
Aline Lobato Costa – Doutora em Psicologia Investigativa pela Universidade de Liverpool-Inglaterra.
Ana Maria Coutinho de Sales – Doutorado em Gênero, Educação e Literatura pela UFPE.
Camila Yamaoka Mariz Maia – Mestra em Psicologia Social pela UFPB
Carlos Alberto Jales – Doutor em Política e Educação pela UFPB
Fernando Cézar Bezerra de Andrade – Doutor em Educação pela UFPB
Genival Veloso de França – Médico e Bacharel em Direito - Notorium Saber
Gustavo Barbosa de Mesquita Batista – Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB
Efigênia Maria Dias Costa – Mestra em Educação pela UFPB
Lélio Braga Calhau – Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ).
Maria Coeli Nobre da Silva – Mestra em Direitos Humanos pela UFPB
Maria das Mercês Maia Muribeca – Doutora em Psicologia pela Universidade Autônoma de Madrid – Espanha
Romulo Rhemo Palitot Braga – Doutor em Direito Penal pela Universtitat de València - Espanha

Estrutura Curricular
• Ciências Forenses: Tópicos Avançados em Medicina Legal;
• Crimes Passionais e Violência de Gênero;
• Conceitos Fundamentais da Teoria Psicanalítica: Uma Contribuição aoEstudo da Violência e do Crime;
• Ética e Investigação Criminal;
• Introdução à Criminologia e Vitimologia;
• Metodologia do Trabalho Científico;
• Política Criminal – uma abordagem para o autor e vítima do crime;
• Processo Penal e Garantias Constitucionais;
• Psicopatologia;
• Psicologia Criminal e Técnicas de Investigação;
• Psicologia Jurídica;
• Tópicos Avançados do Direito Penal;
• Transtorno de Personalidade Anti-Social: Psicopatia e Periculosidade.
Coordenadores:
Profª Drª. Mercês Muribeca e Prof. Dr. Romulo Palitot

MATRÍCULAS ABERTAS: Fone: (83) 2106 9284.