segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Gabarito Extraoficial de Direito Empresarial - OAB Segunda Fase 2011.2

GABARITO EXTRAOFICIAL PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL - OAB 2011.2 - SEGUNDA FASE ONLINE – DIREITO EMPRESARIAL - PROFESSOR FRANCISCO PENANTE E EQUIPE

Pessoal, mais uma vez tivemos a felicidade de antecipar a peça prático-profissional em nossas aulas. Explicamos o cabimento da Réplica (ou Impugnação a Contestação) em nosso Módulo de Direito Processual (slide 9 – aula 6); postamos quadro de cabimento que incluía a Réplica (slide 70 – aula 1 – Módulo de Direito Processual); fizemos uma Réplica no nosso 2º Simulado (foram 6 simulados ao todo!), com correção através de espelho no padrão FGV; e ainda postamos um modelo da Réplica na área do aluno. Além disso, durante todo o curso, chamamos a atenção para a necessidade de maior foco nas questões envolvendo o Direito Falimentar, inclusive, mostrando percentual de incidência dessa matéria nas últimas provas a partir de gráfico, informação repetida na nossaFacebookCam(07.11.11) e no Último Treino (03.12.11), quando chamamos a atenção para os artigos 94 e 98 da LRE! Estava tudo lá! Tudo gravado! E com as questões discursivas não foi diferente! Se você não é aluno, entra lá no nosso site e confere!

Parabéns a todos aqueles que foram felizes na identificação da peça e resolução das questões discursivas, e obrigado aos alunos/amigos que estiveram conosco ao longo dessa dura jornada. Obrigado por toda a confiança!

Bem, entendo que o espelho deverá exigir a seguinte estrutura (base)*:

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL(BASE).

Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Processo nº: ..............

Rito: .............

Preâmbulo: Autor (representado) – Indústria de Solventes Mundo Colorido S/A; Réu: Pintando o Sete Comércio de Tintas LTDA.

Fundamento da ação: art. 326 e ss. CPC.

Dos Fatos: Parafrasear problema.

Do Direito: Art. 94, I, §3º e art. 98, p.u. LRE.

O fato de que apenas uma das três notas tenha sido protestada para fim falimentar, não impede a decretação da falência, visto que, estando o pedido fundado na impontualidade injustificada (art. 94, I LRE), exige-se que o valor do(s) título(s) que lastreia(m) o pedido supere o equivalente a 40 salários mínimos, o que ocorreu na prática (nota R$ 50.000, protestada para fim falimentar – art. 94, I, §3º LRE). Ademais, todos os pressupostos da impontualidade injustificada encontram-se atendidos.

A caução real não se presta a elidir a falência, haja vista não se tratar de meio hábil a demonstração da solvência do devedor, exigindo assim a LRE o depósito do valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios (art. 98, p.u. LRE)(Súmula 29 STJ).

Vide agravo de instrumento Nº 678.452.9 – Tribunal de Justiça do Paraná(http://www.leidefalencias.com.br/media/arquivos/noticia/TJPR_F_1_7_2010.pdf).

“Depósito elisivo é o realizadoem dinheiro correspondente ao crédito reclamado.”NEGRÃO, R. Manualde Direito Comercial e de Empresa. Recuperação de Empresas e Falência. 6º ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 279. v.3.

Dos Pedidos:

A rejeição da caução real como depósito elisivo;

Seja decretada a falência do réu com base na nota promissória de nº ..... (nota protestada para fim falimentar)(reiterar o pedido de procedência dos pedidos relacionados na inicial);

QUESTÕES DISCURSIVAS.

1. a) Art. 2º LUG (art. 889, §1º CC).

b) Art. 11, 14 e 15 LUG.

2. a) Art. 85 LRE.

b) Art. 86, I LRE (Súmula 417 STF).

3. a) Art. 84, I LRE.

b) Art. 84, caput LRE.

4. a) Art. 1.191 CC.

b) Art. 226 e 1.192 CC; art.379 CPC.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Prof. Penante traz dicas importantes em palestra para congresso

Por Joffre Melo (Colaborador do Blog)

No ultimo final de semana, o professor Francisco Penante divulgou mais uma de suas palestras durante o I Congresso Online de Direito Civil, Processo Civil e Consumidor. O mestre falou sobre a diferença de responsabilidades dos sócios. Foram tratados temas relevantes como as atribuições direcionadas aos respectivos sócios em uma sociedade limitada e sociedade anônima, bem como a identificação das pessoas jurídicas de direito, público e privado.

Vale a pena conferir a palestra, principalmente nesses dias que antecedem a segunda fase do Exame de Ordem 2011.2.

Clique AQUI e assista agora.

Recuperação Judicial é a alternativa da falência

Má gestão, falta de investimentos, crise de mercado. Tudo isso são fatores críticos que podem decretar um fim de uma atividade empresarial. Esses são riscos que correm as empresas de qualquer porte, que podem acabar decretando a falência. Para evitar o fim trágico de um sonho empreendedor, o empresário pode e deve fazer uso de um instrumento legal chamado Recuperação Judicial, que auxilia na busca de alternativas para enfrentar as dificuldades financeiras do empreendimento.

A Recuperação Judicial pode ser aplicada para solucionar graves problemas em uma empresa. Sua principal vantagem é proporcionar ao devedor a oportunidade de apresentar um plano de recuperação como garantia aos credores e assim a falência ser evitada.

O professor Francisco Penante irá conceder uma entrevista sobre esse tema hoje à tarde, na Rádio CBN Recife, às 15 horas. Serão debatidos temas relevantes como:

1. Em que consiste a recuperação judicial e quem pode pedi-la?

2. Todos os débitos de uma empresa em crise podem ser renegociados dentro da recuperação judicial?

3. As microempresas e empresas de pequeno porte também podem pedir a RJ?

4. A simples condição de credor autoriza o pedido de decretação da falência?

5. Declarada a falência o que ocorre? Como se dá o pagamento dos credores?

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Novas dicas de Empresarial para Segunda Fase OAB 2011.2

O professor Francisco Penante realizou mais uma edição do Facebook Cam, trazendo dicas excelentes de Direito Empresarial para segunda fase do Exame de Ordem. A prova será realizada no dia 04 de dezembro e o momento é de acelerar o ritmo de estudos.

Penante participa logo mais, ao vivo, do programa CBN Recife, na Rádio CBN (90,3 FM), e vai falar sobre legislação empresarial além de trazer novas dicas do seu livro “Direito Empresarial Para Concursos e OAB”. Não percam.

Clique AQUI e veja na íntegra o Facebook Cam.