segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Empresas nacionais perdem R$ 213 bi em valor de mercado

As empresas brasileiras de capital aberto perderam R$ 213,5 bilhões em valor de mercado em 2011, segundo estudo da consultoria Economática. A análise aponta que as ações das 323 empresas estudadas valiam R$ 2,21 trilhões nessa terça-feira (27), ante R$ 2,42 trilhões em dezembro de 2010. Vale lembrar que a conta considera a adição dos IPOs (ofertas iniciais de ações) ocorridos neste ano.

Entre os 23 setores Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), sete tiveram aumento no valor de mercado em 2011, destacando-se o de Alimentos e Bebidas, com R$ 48,8 bilhões.

A AmBev registrou o maior crescimento entre todas as empresas listadas (R$ 41,5 bilhões). E a pior queda ficou com a Hypermarcas (de R$ 6,8 bilhões para R$ 5,6 bilhões).

CONFIRA AS MAIORES ALTAS E QUEDAS:

ALTAS

1. AmBev - ganhou R$ 41,5 bilhões (valor de mercado de R$ 185,8 bi em 27/12)

2. TIM - R$ 8,4 bilhões (R$ 23,1 bilhões)

3. BRFoods - R$ 8,1 bilhões (R$ 31,9 bilhões)

4. Cielo - R$ 7,7 bilhões (R$ 26,0 bilhões)

5. Souza Cruz - R$ 7,5 bilhões (R$ 35,2 bilhões)

6. Valefert - R$ 5,7 bilhões (R$ 14,2 bilhões)

7. CPFL Energia - R$ 5,7 bilhões (R$ 25,5 bilhões)

8. Redecard - R$ 5,3 bilhões (R$ 19,4 bilhões)

9. Telemar N L - R$ 4,9 bilhões (R$ 17,3 bilhões)

10.Cemig - R$ 4,5 bilhões (R$ 21,0 bilhões).


QUEDAS

1. Petrobras - perdeu R$ 79,0 bilhões (valor de mercado de R$ 301,3 bi em 27/12)

2. Vale - R$ 68,9 bilhões (R$ 206,1 bilhões)

3. Santander - R$ 26,4 bilhões (R$ 60,0 bilhões)

4. Banco do Brasil - R$ 21,1 bilhões (R$ 68,8 bilhões)

5. OGX - R$ 19,4 bilhões (R$ 45,3 bilhões)

6. Itaú Unibanco - R$ 18,3 bilhões (R$ 141,4 bilhões)

7. CSN - R$ 16,7 bilhões (R$ 22,2 bilhões)

8. Gerdau - R$ 7,2 bilhões (R$ 23,9 bilhões)

9. Usiminas - R$ 6,8 bilhões (R$ 13,2 bilhões)

10.Hypermarcas - R$ 6,8 bilhões (R$ 5,6 bilhões)

sábado, 24 de dezembro de 2011

Feliz Natal e um Próspero 2012

Feliz Natal e um Próspero 2012,

Saúde e sucesso para todos.

São os nosso votos,

Instituto Cathedra.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Comentário sobre o espelho de correção segunda fase Empresarial

Pessoal, acabei de ver o Padrão de Resposta da 2ª fase da OAB 2011.2 (Direito Empresarial). Pelo que pude notar não houve grandes distorções, embora, em uma primeira análise, uma ou outra questão pontual pareça passível de questionamento. Especificamente em relação à peça, protesto apenas quanto à exigência de menção ao art. 96 §2º LRE – que representa 0,25 da nota segundo o Padrão –, pelas razões que passo a expor:

Argumento para aqueles que não mencionaram artigo 96, §2º LRE na fundamentação: Incabível o artigo supracitado como fundamento da peça, toda vez que a defesa proposta pela sociedade empresária Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda. não está fundada em nenhuma das hipóteses previstas entre os incisos I e VI do caput do referido artigo.

Nesse sentido o Professor Manoel Justino Bezerra Filho, em comentário ao §2º do art. 96 LRE:

“Esta disposição é extremamente clara e objetiva. Mesmo que o requerido prove que algum título que instruiu a inicial é falso, está prescrito, é nulo ou já foi pago, ainda assim a falência poderá ser decretada, se houver outros títulos também instruindo o pedido inicial, desde que estes títulos que remanesçam íntegros sejam de valor superior aos 40 salários mínimos estabelecidos como piso, pelo inciso I do art. 94.” Bezerra Filho, M. J. Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada. 4ª ed. São Paulo: editora RT, 2007, p. 256.

Acrescente-se ainda que, o problema tampouco demonstra a ocorrência de fato que extinga, suspenda ou torne ilegítima a obrigação, ou mesmo vício em protesto ou seu instrumento, como se pode notar de seu enunciado.

Ademais, ainda que a banca ignore o fato de tratar o caput do art. 96 LRE de rol exaustivo – no que não acreditamos –, há de considerar que a fundamentação oferecida pelo inciso I do art. 94 LRE é absolutamente suficiente para a demonstração do cabimento da falência, sendo, portanto, a referência àquele flagrantemente desnecessária.

Bem gente, estou nesse exato momento no aeroporto de Lisboa, embarcando para Espanha. Assim que chegar lá analisarei também as questões discursivas e, se for o caso, também publicaremos comentários sobre elas. Lembre-se que o Padrão de Resposta é um mero indicativo. Só no dia 26 teremos algo mais concreto. Valeu!

Francisco Penante.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Boa sugestão de Direito Previdenciário


Por Frederico Amado


Prezados Leitores e Alunos,

Com o objetivo de apresentar um livro de questões para a preparação visando o concurso do INSS, pré-lançamos hoje no site da Editora Juspodivm o DIREITO PREVIDENCIÁRIO - QUESTÕES COMENTADAS DA FCC E DA ESAF.

Inclui:

Questões separadas por temas específicos

Identificação das questões baseadas em jurisprudência do STF/STJ

Comentários por Capítulo

Raio-x dos temas cobrados

Direcionamento de estudo

As questões foram divididas por temas em capítulos para otimizar a sua resolução, tendo sido inserido um comentário específico ao final de cada um mostrando ao candidato como se operou a resposta aos enunciados, se através da leitura direta dos dispositivos legais (inclusive com indicação dos artigos de lei), da doutrina ou da jurisprudência.

Quem tiver interesse, basta acessar o seguinte link:

http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/direito-previdenciario/frederico-augusto-di-trindade-amado/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario---fcc-e-esaf/680

Desejo bons estudos a todos.

FREDERICO AMADO

www.fredericoamado.com.br

Twitter: @FredericoAmado

Facebook: Frederico Amado


* Frederio amado é professor de Direito Previdenciário e vez ou outra colabora com seus conhecimentos.