terça-feira, 9 de setembro de 2008

CNJ realizará seminário sobre execução penal

Foto: Google

A gestão do cumprimento de mandados de prisão, o controle da população carcerária e dos sistemas de execução penal serão debatidos no I Seminário sobre Execução Penal, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove no próximo dia 11, em Brasília. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, fará a abertura do evento, ao lado de autoridades do Executivo, Legislativo e Ministério Público.
Magistrados de varas de execuções penais vão aprofundar as discussões sobre as formas de controle das penas restritivas de liberdade nas modalidades de regime fechado e nos demais regimes. A informatização das varas de execuções penais e dos presídios está na pauta dos grupos de trabalho, assim como a efetiva inserção social dos egressos do sistema penal.
O Seminário iniciará às 9h do dia 11 na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), localizada no setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 2, em Brasília. Na programação da manhã, a apresentação dos sistemas Infopen de estatística e de gestão do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, além de sistemas dos tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios e de Sergipe. À tarde, será a vez dos grupos de trabalhos que irão subsidiar a apresentação do relatório final do evento, previsto para as 17h.
Os resultados do mutirão carcerário realizado recentemente, que beneficiou 422 presos da penitenciária Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, serão avaliados no Seminário. O mutirão foi o primeiro desencadeado em projeto-piloto lançado no mês passado pelo ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de agilizar a concessão de benefícios a presos. // Fonte: STF

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Jogos de azar e bingos, poderão ser enquadrados como prática criminosa

Foto: Google

Os jogos de azar, inclusive os bingos, poderão ser enquadrados como prática criminosa tipificada pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), conforme proposta a ser examinada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), e voto em separado do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Em seu parecer, Jarbas Vasconcelos considera oportuna a medida, contida no projeto (PLS 274/06
), que retira o ilícito de exploração de jogos de azar da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) e o inclui no Código Penal. Com a mudança, explica o senador, a prática passará a ser punida como crime, com penas que variam de um a três anos de reclusão, mais multa, conforme a proposta.
A matéria também altera a Lei 9.613/1998
para incluir os jogos de azar no rol de crimes antecedentes de lavagem de dinheiro e determinar a indisponibilidade dos bens das pessoas condenadas pela prática do ilícito. Ao defender a aprovação da proposta, o senador lembrou que o relatório final da CPI dos Bingos apontou "fortes indícios de ligação de empresas que exploram jogos de azar com o crime organizado, promovendo a lavagem de dinheiro".
Já Antônio Carlos Valadares apresentou voto em separado com duas emendas ao projeto. Na primeira, o senador sugere que a punição para envolvidos com jogos de azar seja de cinco a dez anos de prisão. Ele explica que a punição prevista no projeto (um a três anos de prisão) pode ser cumprida em regime aberto ou mesmo ser substituída por pena restritiva de direito, não cumprindo, portanto, o objetivo de tornar mais rigorosa a punição aos que mantêm casas de bingos e demais jogos de azar.
O parlamentar por Sergipe também propõe a retirada de artigo que determina a inclusão de jogos de azar entre os crimes antecedentes de lavagem de dinheiro. Valadares argumenta que a medida já estaria contemplada em projeto (PLS 209/03)
aprovado em maio pelo Senado e que tramita na Câmara dos Deputados. Após a deliberação na CCJ, a proposta da CPI dos Bingos seguirá para exame pelo Plenário do Senado. // Fonte: Senado Federal

Há grampos até nas estradas


Brasília, 07/09/2008 - No tempo em que grampo era só um arame de prender cabelo, uma geração fixou uma imagem romântica dos patrulheiros das estradas. Era a época do Carlos, personagem principal de O Vigilante Rodoviário, primeira série televisiva do país. Em episódios que fizeram sucesso nos anos 60, o patrulheiro Carlos combatia ladrões e malfeitores nas estradas paulistas ao lado de seu parceiro, Lobo, o pastor alemão que levava no banco do carona de seu Simca Chambord, um dos carros mais possantes daquele período. Subordinada ao Ministério da Justiça, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) é hoje uma corporação com quase 10 mil policiais, orçamento anual de R$ 2 bilhões e a responsabilidade de fiscalizar 61.000 quilômetros de estradas. Seu papel, segundo a Constituição, é fazer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. A corporação, porém, tem extrapolado suas funções.
Uma investigação da CPI dos Grampos na Câmara dos Deputados revela que a Polícia Rodoviária Federal também aderiu às escutas telefônicas. No Memorando no 185/08, a Coordenação de Inteligência da PRF informou à CPI que não sabe o número de interceptações que fez desde 2002, quando, sob o comando do general Álvaro Henrique Vianna de Moraes, a PRF passou a fazer gravações telefônicas.
Nos 14 casos relatados pela direção da corporação, há ofícios de delegados de polícia e promotores requisitando grampos telefônicos. "A iniciativa desses procedimentos foi do Ministério Público ou da polícia. Imagino que, simultaneamente, tenham pedido autorização à Justiça, porque senão seria ilegal", afirma o inspetor Marcelo Paiva, chefe de gabinete da direção da Polícia Rodoviária. "Existe um marco legal que permite à PRF armazenar dados." Procuradores ouvidos por Época afirmam que requerer o grampo antes de uma decisão do juiz é uma inversão das regras processuais.
Em depoimento à CPI, Hélio Cardoso Derenne, diretor-geral da PRF desde o primeiro mandato do presidente Lula, afirmou que a corporação não tem aparelho de escuta. "O que temos são aparelhos de armazenamento de dados. E esse, somente esse equipamento, esse você compra... Qualquer cidadão brasileiro pode comprar", disse Derenne. Documentos a que Época teve acesso desmentem essa versão. Em 2006, o núcleo de inteligência da Polícia Rodoviária em Mato Grosso do Sul comprou, por R$ 177.900, três plataformas de comunicação telefônica da Wytron Technology Corporation, uma empresa de Belo Horizonte, Minas Gerais, cujo dono é Tao Hua, empresário chinês especializado em vender aparelhos de gravação telefônica. No Espírito Santo, os negócios de Tao foram investigados por uma CPI da Assembléia Legislativa. Ele vendia máquinas de grampo até para empresas privadas.
De acordo com as exigências da própria PRF, esse equipamento grampeia chamadas telefônicas de redes fixas, de celulares e de telefones por satélite, além de transmissões de fax, mensagens de voz e de texto. Começa a gravar assim que o telefone-alvo é tirado do gancho, antes mesmo da discagem. Inspetores ouvidos por Época dizem que, em pelo menos outros quatro Estados, há aparelhos semelhantes em núcleos de inteligência da PRF. A direção da PRF diz que um deles é usado apenas para fazer varreduras antigrampo.
No Congresso, a CPI dos Grampos apura informações sobre a existência de outros equipamentos de escuta não reconhecidos pela PRF. "Já recebemos denúncias de que a Polícia Rodoviária dispõe até de maletas para fazer grampos de celulares. Ela está fazendo um trabalho ilegal", diz o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), relator da CPI.
A Constituição estabelece que apenas as polícias judiciárias (Polícia Federal e as policiais civis nos Estados) podem fazer inquéritos criminais e, em cumprimento à ordem judicial, gravar conversas telefônicas. A justificativa peculiar da direção da PRF para seus grampos é: quem faz a interceptação telefônica são as operadoras de telefonia - a PRF apenas recebe o conteúdo das conversas e transcreve os diálogos. É justamente isso que deveria ser sigiloso.
Os equipamentos da PRF fazem, em menor escala, exatamente o mesmo que o guardião da Polícia Federal, o mais famoso aparelho de escuta usado no Brasil. "O que está ocorrendo na Polícia Rodoviária é da maior gravidade. Ela não tem competência legal para fazer interceptação telefônica nem para comprar equipamentos de escuta", diz o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), presidente da CPI. "Estranho que o ministro da Justiça, Tarso Genro, ainda não tenha mandado recolher esses aparelhos."
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cézar Britto, também critica Genro: "O ministro tem de explicar por que, de maneira ilegal, a Polícia Rodoviária compra aparelhos e faz grampos. De acordo com a Constituição, seus instrumentos de trabalho são radar para conter velocidade e bafômetro. Época procurou Tarso Genro ao longo da semana, mas ele não falou sobre o assunto.
Para Itagiba, há procuradores e juízes que acobertam atividades ilegais na PRF. "Essa é a demonstração mais clara de milícias no Estado a que se referiu o presidente do STF, Gilmar Mendes. A CPI vai cobrar responsabilidades", diz.
Na ótica da Polícia Rodoviária Federal, participar de investigações criminais e gravar conversas telefônicas é poder. O objetivo é reduzir a distância em relação à Polícia Federal, corporação que atrai os holofotes por suas ações de combate à corrupção e ao crime organizado. A polícia das estradas quer crescer. Deve aumentar seu contingente em mais 3 mil servidores, adquirir armamentos mais modernos e reforçar sua frota aérea, que já conta com dez helicópteros e um avião. Quer, enfim, ser polícia. E, pelo jeito, não só nas estradas. // Fonte: Revista Época.

domingo, 7 de setembro de 2008

Empresário baiano é denunciado por fraude milionária ao Fisco



Empresário deixou de pagar ao Fisco brasileiro mais de cinco milhões de reais em tributos por meio da prática de descaminho, subfaturamento nas importações, evasão de divisas e outros crimes.

A 2ª Vara da Justiça Federal na Bahia recebeu, em 19 de agosto, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra o empresário baiano P. M. B. A. F., controlador das empresas C Company Importação e Exportação Ltda e da Food Trading Importação e Exportação Ltda. De acordo com informações da representação fiscal para fins penais, o referido empresário teria sonegado mais de cinco milhões de reais em créditos tributários, em valores atualizados até outubro de 2004.O esquema criminoso começou, conforme apurou a Receita Federal, já na constituição societária das duas empresas. Nos contratos sociais da Food Trading, criada em 1997, e da Crystal Company, surgida em 2000, figuraram como sócios proprietários, entre outros indivíduos, até uma cunhada e um motorista do empresário, pessoas com perfil econômico e fiscal não compatíveis com o volume de negócios celebrados pelas pessoas jurídicas em cujos contratos sociais constavam seus nomes. Na verdade, eram “testas de ferro” utilizados pelo empresário, real proprietário das empresas.Autorizado pelos “laranjas” a atuar como procurador das duas empresas, o empresário tinha acesso a todas as movimentações bancárias e a operacionalização das importações, o que lhe permitiu articular um esquema em que usava as duas organizações para praticar os crimes. Num dos casos, para diminuir o valor da importação de quase 50 toneladas de filé de merluza congelado, feito pela empresa uruguaia Fripu S.A à Food Trading pelo valor de cerca de 104 mil reais, além de transmitir a propriedade da mercadoria para a empresa Crystal Company, P. M. B. A. F adulterou o certificado de origem e apresentou faturas falsas à Alfândega do Porto de Salvador. A manobra permitiu que a importação fosse atribuída a sua outra empresa, a Crystal Company, só que desta vez pelo valor de 60 mil reais, “iludindo” o valor real do imposto. (Código Penal - art. 298, 304 e 334).Para sonegar impostos, o acusado teria se valido até de um conluio com a empresa tailandesa Kiang Hua Co. Ltd, que, ao emitir em duas vias as faturas comerciais de importações de sardinhas e atuns em lata, reduzia o valor da segunda em 50%. Com isso, a apólice de seguro cobria o valor real da mercadoria, o da primeira via, e a declaração de importação era sempre registrada com a segunda via, ou seja, com a metade do custo.No leque de outras irregularidades que buscavam a sonegação, o empresário teria lançado mão, ainda, do chamado “calçamento de notas-fiscais” (a não apresentação das notas emitidas pela Food Trading entre o ano de 1999 e 2002 para escrituração contábil ou fiscal), além de ter declarado inatividade da empresa, entre 2001 e 2002, período em que auferiu quase três milhões de reais em créditos tributários.Valendo-se de todos esses artifícios, a Crystal Company deixou de pagar mais de um milhão de reais ao Fisco nacional. A Food Trading, por sua vez, causou prejuízo de mais de quatro milhões de reais. A esta última é atribuída, ainda, a participação num caso de evasão ilegal de divisas, que, por meio da importação de bacalhau seco de empresa norueguesa, teria remetido ao menos 85 mil reais a conta não declarada na Suíça.Autor da denúncia, o procurador da República André Luiz Batista Neves pede a condenação do empresário em face do uso de faturas comerciais e certificados de origem falsos perante a Administração Alfandegária e o Judiciário Federal, descaminho, subfaturamento nas importações, emissão de notas fiscais calçadas, falsas declarações de inatividade, omissões de receitas e por manutenção de conta no exterior, sem comunicação à repartição federal competente.Por força do princípio da presunção da inocência, o MPF preferiu omitir o nome do empresário. A denúncia é apenas o primeiro ato do processo penal. "Somente o Judiciário pode considerar uma pessoa definitivamente culpada de um crime, após o exercício da ampla defesa. Até que isso ocorra, vale o princípio constitucional da presunção de inocência", afirma o procurador. // Fonte: Notícias do MPF.