quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Cartórios estarão mais modernos e eficientes

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A Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) instalou um grupo de trabalho interministerial para definir a modernização dos serviços de notas e registros nos cartórios, além de ampliar o acesso aos cidadãos. Entre as mudanças que serão analisadas está a erradicação dos sub-registros (não realizados logo após o nascimento).
A intenção é dar efetividade e interligar os cartórios com os hospitais públicos, para que os recém-nascidos saiam devidamente registrados e gratuitamente, como dever do Estado a todas as crianças até 12 anos. “Com a atuação conjunta dos ministérios pretendemos priorizar a universalização, ampliando os serviços à população, destacou o secretário Rogério Favreto.
O grupo foi criado por decreto presidencial, a fim de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Outra mudança na agenda de trabalho está a gestão da informação por meio da integração das bases de dados dos serviços e o desenvolvimento de políticas públicas para o setor. “Com um cadastro eficiente haverá maior transparência e controle público das informações”, afirmou Favreto.
O grupo terá 90 dias para elaboração das propostas, que serão encaminhadas a Presidência da República.

Integrantes: Casa Civil, Advocacia-Geral da União; ministérios da Fazenda, Saúde, Desenvolvimento Agrário, Planejamento, Orçamento e Gestão, Previdência Social, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Secretaria Especial de Direitos Humanos. Representantes do Poder Judiciário, bem como do Conselho Nacional de Justiça e associações de notários e registradores também farão parte das discussões. // Fonte: Ministério da Justiça

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

MEMÓRIA: Veja matéria de 08.11.2007 sobre processo de falência da BRA

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Apesar de afirmar que seus passageiros que pedirem reembolso serão pagos no valor original das passagens em até 30 dias, a BRA, que informou anteontem a suspensão temporária dos seus vôos, condiciona o pagamento (são R$ 22 milhões em tíquetes vendidos) a um novo investimento na empresa. A companhia, com dívidas de cerca de US$ 100 milhões em bancos, estima em US$ 30 milhões o valor necessário para retomar suas operações e vem procurando novos fundos de investimento para sondar interesse em investir na empresa. Os fundos que fazem parte da Brazil Air Partners, que no ano passado capitalizaram a empresa em US$ 70 milhões e entraram em atrito com o seu controlador, Humberto Folegatti, não se mostram dispostos a realizar novo investimento. "Temos discussões em curso entre os acionistas sobre a possibilidade de entrar um fundo de fora para capitalizar a companhia. Se um terceiro investidor entrar, isso permitiria que os atuais acionistas possam acompanhar o investimento", disse o diretor da BRA Danilo Amaral. "O problema é tempo." O fator que mais pesou na paralisação da BRA, de acordo com ele, foi não conseguir mais pagar pelo combustível. Na prática, a avaliação de especialistas é que a companhia dificilmente voltará a operar. Lembram o caso de empresas como a Vasp, que também interrompeu operações por problemas financeiros e não conseguiu voltar a voar, principalmente depois da exposição de suas situações na mídia. A BRA, que em setembro possuía 4,6% dos vôos domésticos, fazia 26 rotas nacionais e 3 internacionais, com 35 vôos domésticos de segunda a sexta. Segundo Amaral, caso a companhia não encontre um novo investidor, venderá ativos para pagar, prioritariamente, funcionários (a companhia deu aviso prévio a seus 1.100 funcionários) e passageiros. A BRA tem 70 mil passagens vendidas até março de 2008. Se os empregados forem demitidos, a BRA precisaria pagar a eles R$ 7 milhões. A companhia fala em aviso prévio, mas funcionários relatam que demissões foram efetuadas. Apesar de a companhia afirmar que o reembolso ao passageiro será priorizado, a advogada Leonor Cordovil, especialista em direito do consumidor, aconselha que os clientes da BRA busquem ser acomodados em vôos de outras companhias. "Deve fazer isso antes do que algo pior possa acontecer, como a empresa entrar em falência e o consumidor passar a ser visto como um credor", disse. Executivos do setor ouvidos pela reportagem avaliam que a empresa não é muito atrativa no momento. Além das dívidas, a BRA teria tido sua fatia do mercado doméstico reduzida drasticamente com a crise. O fundo americano Matlin Patterson, que em 2006 se uniu a investidores brasileiros para comprar a Varig, foi procurado por representantes da BRA, mas não se interessou. A Embraer, de quem a BRA comprou 20 jatos, divulgou nota afirmando que acompanha o desenrolar da crise da companhia e reafirmou a confiança no cumprimento do acordo. // Fonte: UOL.

Acusada de fraudar o INSS continuará presa

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Acusada de integrar um grupo especializado em lesar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante fraudes em benefícios de auxílio-reclusão, Glauciene Ferreira continuará presa preventivamente, por estelionato e formação de quadrilha. Companheira do advogado e suposto líder da quadrilha José Osni Nunes, ela está presa desde outubro de 2007. No pedido de habeas-corpus rejeitado por unanimidade pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a imediata revogação da prisão alegando excesso de prazo e falta de fundamentação para a manutenção da custódia cautelar. Tal pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como forma de resguardar a ordem pública e conveniência da instrução criminal. Segundo a denúncia, depois de aliciar mulheres e presidiários, o grupo criminoso conseguia declarações falsas de nascidos vivos em várias maternidades para obter certidões de nascimento que não correspondiam à verdade. Com a documentação fraudulenta, eles criavam “filhos fantasmas” e requeriam o indevido auxílio-reclusão retroativo à data da prisão do segurado. Ao ser concedido o benefício, seu valor era repartido entre os envolvidos. O auxílio-reclusão está previsto no artigo 80 da Lei n. 8.213/01: “O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço”. Citando vários precedentes da Corte, a relatora do processo, desembargadora Jane Silva, concluiu que a soltura da impetrante atentaria contra a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Quanto ao alegado excesso de prazo, entendeu que não se justifica por tratar-se de feito complexo, com elevado número de acusados e de diligências a realizar, o que viabiliza a aplicação do princípio da razoabilidade. Segundo a relatora, consta dos autos que a paciente e seu companheiro teriam ameaçado vários coinvestigados, razão pela qual sua soltura seria prejudicial à colheita de provas. Jane Silva concluiu seu voto afirmando que, presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal diante de fatos concretos, é inviável a revogação da medida cautelar, independentemente das supostas condições pessoais favoráveis da paciente. // Fonte: STJ.

Tipos de prisão existentes no Brasil

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A lei penal brasileira prevê seis tipos de prisão:

temporária, preventiva, em flagrante, para execução de pena, preventiva para fins de extradição e civil do não pagador de pensão alimentícia. Entenda as diferenças:

Prisão temporária é utilizada durante uma investigação e geralmente decretada para assegurar o sucesso de diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível:

I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No entanto, existem procedimentos que estipulam prazos maiores.

Prisão preventiva é a modalidade mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da Ação Penal. Nos dois casos, devem estar preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu). A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.
Prisão em flagrante tem uma peculiaridade pouco conhecida: a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender se o suspeito estiver “flagrante delito”.

Prisão para execução da pena é aplicada para os condenados por algum crime. No dia 5 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os condenados só podem ser presos nesta modalidade de prisão se o processo não for mais passível de recurso. No entanto, esse regra só se aplica aos condenados que respondem o processo em liberdade. Se houver fundamento, o juiz pode determinar a prisão preventiva do condenado sem processo transitado em julgado. Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (7.210/1984), que possibilita o sistema de progressão do regime e trata dos direitos e deveres dos presos e das faltas disciplinares.
Prisão preventiva para fins de extradição é decretada para garantir o processo extradicional. A Extradição será só pode ser pedida depois da prisão do acusado. O país, onde o réu é suspeito de cometer o crime, deve fazer o pedido de prisão pela via diplomática. O Ministério das Relações Exteriores repassa a solicitação ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF. O relator do processo é quem decide se o acusado deve ser preso. Ela serve para garantir que o Brasil extradite o réu se o Supremo assim decidir.
Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade da prisão civil de depositário infiel. O objetivo dessa prisão é garantir que não pagador de pensão alimentícia cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Em alguns casos, ela pode ser aplicada ao filho que não garante a subsistência de pais necessitados. // Fonte: Consultor Jurídico