quarta-feira, 29 de abril de 2009

Exercício (semana 8): Recuperaçao Extrajudicial

EXERCíCIO


1) Quais os créditos sujeitos a RE?

2) Quais as principais consequências do pedido de homologação da recuperação extrajudicial?

3) O que entende por REO e REE?

4) A RE depende da participação estatal para que se perfaça?

5) Nos termos da legislação antiga (DEc. Lei 7.661/45), como seria encarada a propositura pelo devedor de uma remissão de dívidas? Atualmente, qual a posição da legislação nessa hipótese?

6) Dentre os requisitos que autorizam a concessão do benefício da RE, qual deles se distingue daqueles exigidos para RJ?

7) Imaginem que determinado devedor possui 32 credores, cujo crédito total perfaz montante de R$ 500.000,00. Os referidos credores estão distribuídos em 3 espécies de crédito distintas, a saber: ex-funcionários vítimas de acidente de trabalho, fornecedores de insumos em operações sem garantia e empresa responsável pela alienação fiduciária de máquinas de grande porte. Pergunta-se:

· Todas as classes de credores envolvidas na questão poderão participar do plano de recuperação extrajudicial? A submissão aos efeitos do plano de recuperação extrajudicial será obrigatória?

· Considerando que uma das classes é composta por 20 credores, respondendo por montante de R$ 200.000,00, e que o devedor inclui no plano de recuperação extrajudicial apenas 10 credores, respondendo estes por R$ 100.000,00, de quanto deverá ser o capital favorável ao plano para que todos os credores daquela classe respondam obrigatoriamente em relação aos efeitos do plano?


8) Na hipótese da obrigatoriedade, qual o seu termo inicial?

9) Em relação a quantos credores haverá a suspensão das eventuais ações e execuções existentes contra o devedor? Na hipótese de suspensão, esta ocorrerá necessariamente em relação a todos os créditos? Qual o prazo determinado por Lei na hipótese de suspensão?

terça-feira, 28 de abril de 2009

Câmara aprova novas regras dando prioridade a honorários de advogados


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O pagamento dos honorários aos advogados deverá ter prioridade. A decisão é da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que aprovou novas regras relacionadas à quitação dessas verbas, fixadas por sentença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência. A proposição também estabelece que os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios.
Nos processos judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da condenação imposta ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, ele é que deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.
O Código de Processo Civil (Lei 5869/73) prevê que o honorário advocatício terá valor entre 10% e 20% da condenação ou do valor da ação; mas, na prática, os juízes determinam um percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.
O relator da matéria, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), analisou o Projeto de Lei 3376/04, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), e outras quatro propostas sobre o mesmo assunto (PLs 6812/06, 4327/08, 4624/09 e 1463/07) que estavam apensadas a ele. O parecer de Regis de Oliveira foi pela rejeição do PL 4624/09 e pela aprovação dos demais. Porém, ele considera que o PL 1463/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), deve se sobrepor aos outros, pelo fato de ser mais abrangente. É que a proposta de Otoni ficou esvaziada pela nova Lei de Falências (Lei 11.101) - que, em 2005, restringiu a preferência para o pagamento do crédito trabalhista a 150 salários mínimos.
O texto aprovado repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação.Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço.
Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação. Ainda, segundo o projeto, o juiz que não seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado.
O texto permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Assim, se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, ele poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar. O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente para o Senado.
Outros projetos sobre a remuneração dos advogados tramitam no Congresso. O de número 3496/08, por exemplo, visa a estender aos advogados trabalhistas o direito a honorários de sucumbência, já previstos para os profissionais de outras áreas. A legislação atual destina os honorários de sucumbência de causas trabalhistas aos sindicatos. Conforme a proposta, esses honorários serão de 13 a 15% do valor da condenação. Esse tipo de honorário é pago pela parte que perdeu a ação ao advogado vencedor.
O projeto altera a Lei 5.584/70, sobre direito processual do trabalho. Segundo a norma, a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, por isso os honorários de sucumbência são revertidos em favor do sindicato assistente. A lei não prevê esse tipo de honorário para advogados contratados por uma das partes.
O projeto destina esse tipo de honorário sempre para o advogado, sendo este contratado pelo sindicato ou autônomo. O argumento é de que na Justiça do Trabalho, a grande maioria das ações se refere à assistência judiciária gratuita, porque os reclamantes não têm dinheiro para ajuizar a ação. E a parte perdedora só é condenada a pagar as custas processuais, não os honorários, que acabam sendo pagos pelo cliente.
O projeto estabelece ainda que os honorários sucumbenciais devam ter natureza alimentar e sejam equiparáveis aos créditos trabalhistas, podendo ser executados de forma autônoma pelo advogado. A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 3392/04, que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Jornal do Comércio/OAB-Federal.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

As sete maiores mentiras do currículo

Foto: Google


De cada dez currículos que chegam às empresas, quatro têm informações distorcidas. E outros dois contêm mentiras deslavadas. A conclusão é da empresa de investigações Kroll, que presta serviço de análise de currículos para companhias, depois de analisar os dados de candidatos a emprego de nível gerencial para cima. A maquiagem curricular não é exclusividade brasileira. Nos Estados Unidos, a taxa de invenções destinadas a impressionar contratantes é bem parecida, segundo análises independentes do site Career Building e da consultoria Accu-Screen, especializada em vasculhar referências de candidatos a emprego.
O problema deverá crescer com o acirramento da competição por empregos. Desde o início da crise econômica, no final do ano passado, o Brasil fechou 700 mil vagas de emprego formal. E muita gente que se sente ameaçada já está tratando de procurar alternativas. A Manpower, empresa especializada em recrutamento, registrou um aumento de 50% no número de currículos recebidos. Numa situação assim, cresce a pressão para se destacar dos concorrentes e, consequentemente, a tentação de mentir ou exagerar no currículo. Não vale a pena.
Especialistas afirmam que mentir para arrumar emprego é um equívoco, em tempos de crise ou não. “Mentir pode garantir mais entrevistas, mas não garante emprego. Na verdade ajuda a afugentá-lo”, afirma o colunista de ÉPOCA Max Gehringer. Uma mentira, por mais “inocente” que seja, deixa o candidato numa situação constrangedora e quase sempre acaba eliminando suas chances de obter o emprego. “Para um selecionador, se o candidato mente na porta de entrada, é bem provável que continue mentindo”, diz Lizete Araújo, vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).
É raro uma lorota relevante se manter de pé depois de um escrutínio do entrevistador. Em geral, ele é um profissional treinado para explorar as contradições entre o que está no papel e a fala do candidato. “Diante da capacitação que o pessoal de RH está adquirindo, é ingenuidade achar que dá para levar uma mentira adiante em uma entrevista”, afirma Carlos Eduardo Dias, sócio da Asap, empresa especializada em profissionais em início de carreira. Nas entrevistas, cada tópico listado no currículo é destrinchado pelo selecionador. Uma hesitação maior ou uma pequena incoerência já são um alerta de que aquele ponto é duvidoso.
Após a entrevista, os aprovados ainda passam pela peneira da checagem das referências – uma tarefa cada vez mais minuciosa em departamentos de RH e consultorias. “Hoje em dia, os selecionadores já têm conhecimento técnico para avaliar candidatos de setores muito específicos”, afirma a consultora Juliana Marotta, da Manpower. Ela é responsável pela checagem de currículos de aspirantes a vagas no setor de tecnologia da informação.
Os principais “maquiadores de currículo” são os jovens em início de carreira. Carentes de experiência, eles tendem a engordar seus CVs copiando modelos prontos, que geralmente pecam pelo exagero. Entre os candidatos a cargos mais graduados, como o de gerentes ou diretores, o risco de mentir é muito alto, até porque as empresas costumam investir mais na checagem. “Uma contratação de alto executivo é um investimento estratégico e delicado, por isso os cuidados de segurança são altos”, afirma José Augusto Minarelli, que há 26 anos ajuda executivos demitidos a arranjar emprego. Isso não significa que não haja mentiras nos altos escalões. Em 2007, Marilee Jones, a reitora da mais renomada universidade de tecnologia dos Estados Unidos, o Massachusetts Institute of Technology, pediu demissão. Motivo: descobriram que ela havia listado três cursos de especialização que não cursara.
É óbvio que a peneira dos selecionadores não identifica todos os mentirosos. Porém, mesmo os que conseguem vaga têm de conviver com o risco de ser desmascarados a qualquer momento, com consequências sérias para sua imagem profissional. Sem contar o drama de consciência por ter mentido. A seguir, as sete mentiras mais comuns, mencionadas por uma dezena de recrutadores e consultores, e as técnicas para detectá-las.





As sete maiores mentiras do currículo




1. Idiomas
É a mentira mais popular. Trata-se daquele inglês “básico” que no currículo se torna “avançado”. É também a mentira mais fácil de ser identificada. Ocorre principalmente em seleções de jovens profissionais que não esperam uma avaliação rigorosa de seu domínio de idioma estrangeiro. Um simples teste ou uma conversa com o recrutador são suficientes para desmascarar o monoglota.

2. Qualificação
Inventar uma especialização técnica ou transformar um curso rápido em pós-graduação também são manobras muito comuns – e fatais – nos processos de seleção. Além da questão moral, se a fraude é descoberta, leva à dúvida sobre todas as competências que o candidato afirma ter. Essas mentiras são normalmente descobertas na entrevista, quando o recrutador pede detalhes dos cursos realizados – nome dos professores, das disciplinas etc. Se o candidato conseguir manter a farsa, ele ainda pode ser desmascarado quando checadores ligam para a universidade para conferir as informações. Algumas empresas são mais diretas: exigem o certificado dos cursos.

3. Cargos e funções
Muitos candidatos mentem sobre cargos em empregos anteriores para demonstrar experiência ou pleitear salário mais alto. Assim, um estagiário pode virar assistente, um supervisor vira gerente, e por aí vai. São dados de checagem relativamente fácil quando a entrevista é bem feita: o candidato costuma escorregar nos detalhes sobre seu passado profissional.

4. Participação em projetos
Esse tipo de mentira, relacionada a conquistas e projetos implementados em empregos anteriores, exige um esforço maior do recrutador. Por causa do passar do tempo e da rotatividade das empresas, muitas vezes é difícil entrar em contato com antigos colegas do projeto mencionado. Segundo Max Gehringer, esse problema começou a surgir nos anos 1980, quando passaram a circular currículos em primeira pessoa. “O currículo com as palavras ‘liderei’ ou ‘coordenei’ é complicado porque são ações difíceis de ser mensuradas e com resultados muitas vezes subjetivos”, diz Max. A estratégia dos recrutadores para detectar as invencionices é levar a entrevista a um nível de detalhe extremo, para capturar contradições.

5. Motivo de desligamento
Se percebida, a mentira sobre os motivos da saída de empregos anteriores desperta a impressão de que o candidato quer esconder algo. Demissões nunca são bem vistas. Mas hoje, com a rotatividade tão alta, deixaram de ser um estigma. Mesmo assim, devem ser explicadas. Se o desligamento foi espinhoso, o melhor é demonstrar maturidade, assumir eventuais maus passos e mostrar que o episódio serviu de lição. Jogar a culpa no ex-chefe é tentador, mas o efeito é quase o mesmo de um pedido para desistir do processo de seleção.

6. Datas de entrada e saída de empregos
Esticar em alguns meses a permanência no emprego anterior pode ser até aceito pelo selecionador, para quem tem vergonha de dizer que estava desempregado. “Mas a manipulação de datas é intolerável quando ela tenta esconder um padrão de permanências curtas nos empregos”, afirma Vander Giovani, da Kroll. Uma ou duas passagens curtas podem ser devidas a dificuldades de adaptação, diz Giovani. Mais que isso é sinal de instabilidade e falta de habilidades sociais. “Há aqueles que nem sequer colocam experiências curtas para não destacar essa instabilidade”, afirma Carlos Eduardo Dias, da Asap. “Essa omissão é imperdoável.” E facilmente constatada por checadores, ao ligar para empresas ou observar a carteira de trabalho.

7. Endereço
Muitos candidatos mentem em relação ao local de moradia por três motivos: imaginam que morar perto pode facilitar a contratação; acreditam que morar em um bairro mais pobre prejudique suas chances; ou tentam obter uma verba maior de vale-transporte. Nos dois primeiros casos, é uma mentira menos ofensiva, mas também não vale a pena. Quando for descoberta – pela checagem do comprovante de residência ou pela visita de um colega –, ela vai despertar desconfiança do empregador.

Cinco alternativas à mentira
Há maneiras bem mais
eficientes de aumentar suas chances de se empregar, diz Max Gehringer
1. Uma carta de apresentação é mais importante que um currículo. Escreva uma específica para cada empresa, dizendo por que você deseja trabalhar nela. Em sua argumentação, mostre que estudou a estrutura da companhia, seu produto e modelo de negócio. É a melhor maneira de compensar um currículo sem muitos atrativos.
2. Não mande currículos iguais. A hierarquia das informações varia de acordo com cada empresa. Para uma multinacional, inglês é de extrema importância. Em uma empresa de médio porte, vai no fim.
3. Indicações de colegas são mais eficientes que currículos. Melhor que enviar currículo a 50 empresas é entregar um nas mãos de alguém que trabalhe na empresa.
4. Coloque uma foto no currículo, mas não uma 3x4 sisuda. Um leve sorriso causa boa impressão.
5. Liste os trabalhos que já fez, mesmo que não sejam relacionados à área. O “trabalhei como balconista para pagar os estudos” encanta os recrutadores pela dedicação e determinação. // Fonte: Revista Época.

domingo, 26 de abril de 2009

CNJ recebe lista de secretários de Justiça com dez prioridades para o sistema prisional

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Uma lista com os 10 temas relacionados ao sistema carcerário considerados prioritários pelos secretários de justiça de todo o Brasil foi entregue, nesta quinta-feira (23/04), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes. A lista, elaborada pelo Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Administração Penitenciária, foi apresentada ao ministro pelo presidente da entidade, Carlos Lélio Lauria Ferreira, que também é Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Amazonas. Entre as preocupações dos secretários, estão a previdência social do preso trabalhador e o contingenciamento de recursos do fundo penitenciário nacional.
“Queremos mostrar a visão dos gestores do sistema prisional para que o CNJ, em sua linha de ação relacionada à execução penal, leve em conta nossas sugestões”, destacou o secretário. Segundo Ferreira, o ministro se comprometeu em agendar uma reunião com todos os secretários de justiça do Brasil para debater questões relacionadas ao sistema carcerário. A atual situação dos presos provisórios, as transferências interestaduais de detentos, as parcerias público-privadas dentro do sistema prisional, os mutirões carcerários, o monitoramento eletrônico das penas e a municipalização da execução penal também incluem a lista de prioridades dos secretários.
Além da relação, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça entregou ao ministro Gilmar Mendes um estudo sobre o pagamento de previdência social aos presos. Os secretários de justiça defendem uma redução na alíquota previdenciária dos detentos como maneira de incentivar as empresas a oferecer trabalho dentro dos presídios. “Defendemos uma mudança na legislação que abra a possibilidade de enquadrar os presidiários em uma alíquota menor, como trabalhador autônomo, por exemplo”, destacou o secretário. // Fonte: CNJ