segunda-feira, 15 de junho de 2009

Promotores lançam campanha contra a Lei da Mordaça

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) vai deflagrar nesta quarta-feira uma campanha nacional contra o projeto de lei nº 265/07, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que estabelece a condenação de autores de ações públicas e ações populares quando o juiz da causa concluir que houve má-fé, perseguição política ou intenção de promoção pessoal do promotor de Justiça ou procurador da República. Nesses casos a associação ou integrante da promotoria responsável pela ação deverá pagar multa equivalente a dez vezes o valor das custas processuais mais os honorários advocatícios. Os promotores chamam o projeto de "Lei da Mordaça".

Eles vão entregar manifesto ao deputado Michel Temer (PMDB-SP), presidente da Câmara, e às lideranças de todos os partidos. "O deputado Maluf está usando o mandato dele para retaliar o Ministério Público", afirma José Carlos Cosenzo, presidente da Conamp, referindo-se a acusações de âmbito criminal e civil que pesam contra o ex-prefeito de São Paulo. Para Cosenzo, "essa retaliação não atinge só o Ministério Público, mas principalmente a sociedade, porque o objetivo do projeto é ameaçar aquele que busca acabar com a impunidade e a improbidade administrativa".

O presidente da Conamp diz que "querem inibir o Ministério Público, as associações e a sociedade civil de entrar com ações". Ele avalia que a proposta é uma tentativa de impedir o Ministério Público de atuar contra os agentes públicos acusados de corrupção. Segundo a entidade que abriga promotores e procuradores do Ministério Público nos Estados e do Ministério Público Federal, Maluf conseguiu no dia 2 assinaturas de líderes partidários para um requerimento de regime de urgência para a votação do projeto.

Quando apresentou o projeto, em 2007, Maluf apontou supostos abusos de procuradores. Ele citou o caso dos fuscas que em 1970 deu de presente para os jogadores da seleção tricampeã mundial de futebol e, por isso, sofreu investigação por mais de três décadas. Maluf diz que há uso indiscriminado de ações - acusações que geram situações vexatórias, segundo ele. Ontem, Maluf não retornou ligação do Estado .
A estratégia da Conamp é mobilizar entidades do Ministério Público, magistratura e advocacia para apoio à luta contra a aprovação do projeto. Entre as entidades convidadas estão a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Ordem dos Advogados do Brasil e Associação dos Magistrados Brasileiros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. // Fonte: O Estado de São Paulo.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Juizado especial criminal não pode julgar tentativa de homicídio enquadrado na Lei Maria da Penha

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O Juizado Especial de Ceilândia, no Distrito Federal, não tem competência para processar e julgar crimes contra a vida praticados em contexto de violência doméstica. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a competência nesse caso é do Tribunal do Júri. A questão chegou ao STJ em um habeas-corpus impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No julgamento de um conflito de competência, o tribunal local decidiu que caberia ao juizado especial processar o caso até a fase de pronúncia. Só após a fase de formação da culpa, com o réu já pronunciado, é que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal do Júri. O MPDFT argumenta que, pelas regras constitucionais, todos os crimes contra a vida devem ser processados e julgados no Tribunal do Júri. Primeiramente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, ressaltou que o Ministério Público tem legitimidade para o impetrar o habeas corpus. Ao analisar o mérito do pedido, a ministra destacou que a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal estabelece explicitamente que cabe ao juiz presidente do Tribunal do Júri processar os feitos de sua competência, mesmo antes do ajuizamento da ação penal. Ela concluiu que a própria lei reconhece a incompetência do juizado especial criminal. A relatora explicou que o caso não se confunde com a decisão da Quinta Turma do STJ no HC n. 73.161. Nesse precedente, a Turma reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que funciona junto à 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em Santa Catarina, para processar um caso de violência doméstica. Isso porque, de acordo com o artigo 14 da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), os estados podem criar esses juizados para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na situação julgada pela Sexta Turma, ocorreu cumulação entre violência doméstica contra a mulher e tentativa de crime doloso contra a vida, o que atrai normas da Lei Maria da Penha e do Tribunal do Júri. Com essas considerações, a Turma, seguindo o voto da relatora, concedeu o habeas-corpus para anular o processo a partir do recebimento da denúncia e encaminhar os autos para o 1º Tribunal do Júri de Ceilândia/DF. // Fonte: STJ.