segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Correçao OAB 2010.3 1ª fase


Caros alunos,

Em condições normais e como empresarialista, estaria feliz pela valorização da “minha” disciplina no certame da OAB 2010.3. No entanto, ao confrontar os objetivos apregoados pela OAB, com a 1ª fase do exame aplicada hoje, dia 13.02.2011, confesso, honestamente, que não fui capaz de encontrar harmonia entre o discurso e a prática daquela entidade. As questões que se referiam a “desclosure” – inclusive, equivocadamente gravada, pois o correto seria disclosure – e a hedge, apesar de habituais para aqueles que trabalham no Mercado de Capitais, não parecem meio hábil para aferir a qualificação para o exercício da advocacia, nem mesmo na segunda fase, onde se espera maior verticalização na matéria. Tais termos são comuns, por exemplo, em provas da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, ao avaliar pessoas investidas em cargos de gestão em instituições financeiras, mas nunca na primeira fase da OAB. É a minha modesta opinião. Como muitos já sabem, trabalhei durante muitos anos no mercado e, não fosse essa minha experiência, como a maioria de vocês, também teria encontrado dificuldade nas questões (embora o conhecimento da língua inglesa também permitisse encontrar a resposta, o que tampouco deveria ser objeto de avaliação na prova). Quanto às demais questões, apesar do maior grau de dificuldade de algumas, poderíamos chegar à alternativa correta, ainda que por exclusão. Em relação a estas, ficamos muito felizes pela abordagem de temas para os quais chamamos atenção em aula como atos de falência, alienação do estabelecimento empresarial, exclusão de sócio, nota promissória, aval, etc. Feitas essas considerações, vamos às questões:

“É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os feitos da oscilação de preço.”
O conceito acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela Comissão Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado à compra e venda empresarial?
(A) Hedging ou Hedge.
(B) Preempção.
(C) Venda com reserva de domínio.
(D) Contrato estimatório.

FUNDAMENTAÇÃO: Hedge = cobertura (no sentido de proteção). Nesse sentido, se uma empresa tem que pagar dentro de 90 dias uma fatura em moeda estrangeira, considerando os riscos decorrentes do câmbio flutuante, poderá fazer uma operação de hedge, garantindo assim o poder de compra de sua moeda frente à moeda estrangeira.

As Sociedades Anônimas têm uma pesada estrutura, necessitando, assim, de vários órgãos para atingir seu desiderato, cada um com sua função específica. Um desses órgãos é a Diretoria, sendo seus diretores efetivamente os administradores da Companhia. Esses diretores possuem alguns deveres para com a sociedade empresarial e para com o mercado.
Entre esses deveres encontra-se o desclosure, que é o dever
(A) De fiscalizar os gastos da sociedade e se ela está cumprindo o que está disposto no estatuto social.
(B) Que os administradores possuem de agir de forma diligente, respeitando o estatuto social, de forma a não causar prejuízo aos acionistas, podendo responder de forma pessoal com seu patrimônio caso violem esse dever.
(C) Que os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre determinado assunto ou vários assuntos que devem constar de uma pauta previamente escolhida.
(D) Que os administradores têm para com o mercado de informar todas as operações em que a companhia estiver envolvida e que possam influir na cotação de suas ações, das debêntures e dos valores mobiliários.

FUNDAMENTAÇÃO: Disclosure = divulgação (termo utilizado no âmbito do mercado de capitais no sentido de “dever de informar”). Conforme artigo 157, § 4º.

A sociedade empresária denominada KLM Fábrica de Móveis Ltda. teve a sua falência decretada. No curso do processo, restou apurado que a sociedade, pouco antes do ajuizamento do requerimento que resultou na decretação de sua quebra, havia promovido a venda de seu estabelecimento, independentemente do pagamento de todos os credores ao tempo existentes, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, e sem que lhe restassem bens suficientes para solver o seu passivo.
(A) Revogável por iniciativa do administrador judicial.
(B) Ineficaz em relação à massa falida.
(C) Anulável por iniciativa do administrador judicial.
(D) Nula de pleno direito.

FUNDAMENTAÇÃO: A eficácia da alienação do estabelecimento empresarial (trespasse) dependerá do pagamento de todos os credores, do consentimento destes (expresso ou tácito), ou da manutenção de patrimônio suficiente para afrontar os compromissos assumidos junto a eles. Assim, a alienação do estabelecimento que não respeita tal premissa é um ato falimentar e como tal ineficaz em relação à massa falida, conforme artigos: art. 94, III, “a”, da Lei 11.101/05 e 129, VI da Lei 11.101/05).

Com relação à exclusão do sócio da sociedade por justa causa, assinale a alternativa correta.
(A) Se for ajuizada ação para se efetivar a expulsão do sócio, o juiz somente poderá verificar os aspectos formais que levaram à exclusão, como, por exemplo, se se respeito o quorum necessário, não podendo examinar o mérito do ato expulsório.
(B) A justa causa é a violação ou falta de cumprimento das obrigações sociais, sendo que o sócio excluído não perde o valor patrimonial de sua participação societária.
(C) Como o sócio majoritário possui a maioria do capital social, ele não poderá ser expulso em razão da vontade dos demais sócios, ainda que haja justo motivo para tal expulsão.
(D) A deliberação para exclusão do sócio majoritário não remisso deve ocorrer por assembleia convocada especificamente para tal fim, sendo a deliberação comunicada ao sócio que se visa excluir, e este deverá, em 48 horas, deixar a sociedade, podendo após esse prazo ser feita a devida alteração contratual.

FUNDAMENTAÇÃO: Respondendo algumas indagações que recebi, primeiro cumpre esclarecer que o sócio majoritário poderá sim ser expulso JUDICIALMENTE, diferentemente do que sugere a alternativa “C”, conforme disposto pelo artigo 1.030 CC, uma vez que para tal exclusão não se exige maioria do CS, mas sim maioria de sócios. Ademais, conforme se pode aduzir da leitura do art. 1.031, § 2º CC, a exclusão não culminará na perda patrimonial da participação societária do sócio excluído.

A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os Administradores, membros do Conselho Fiscal e para o acionista controlador. A violação a tais deveres pode causar responsabilidade civil, administrativa e penal.
(A) Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles.
(B) A única obrigação do acionista é a integralização de suas ações, não tendo qualquer outra responsabilidade para com a companhia.
(C) Para que os administradores sejam responsabilizados pela prática de seus atos, há necessidade de se causarem prejuízos efetivos à companhia, e apenas se seus atos forem comissivos.
(D) O acionista controlador é sempre o acionista majoritário, ou seja, aquele com maior número de ações da companhia, devendo usar seu poder de controle para fazer, a qualquer custo, com que a companhia tenha uma maior margem de lucro.

FUNDAMENTAÇÃO: Todos os administradores de uma S/A fechada responderão solidariamente pelos prejuízos decorrentes da inobservância de lei, ainda que seu ato constitutivo atribua tais deveres a apenas alguns deles. Nas companhias abertas também haverá solidariedade, mas apenas entre os administradores imbuídos pelo estatuto daquelas atribuições, salvo hipóteses de falta do administrador em relação ao seu dever de informar. (Art. 158, § 3º e § 4º). A alternativa “A” está correta, embora visualize aqui a possibilidade de recurso, o que abordaremos após a divulgação do gabarito oficial.

Em relação aos títulos de crédito, é correto afirmar que, quando
(A) Insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque pode requerer a responsabilidade cambiária do banco sacado pelo seu pagamento.
(B) Presente na letra de câmbio, a cláusula “não à ordem” impede a circulação do crédito.
(C) Não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência suficiente para o ajuizamento da ação de execução contra o sacado.
(D) Firmado em branco, o aval da nota promissória é entendido como dado em favor do sacador.

FUNDAMENTAÇÃO: No aval em branco, o avalista garante a operação, mas não há a indicação da pessoa em favor de quem o aval foi prestado. Segundo o Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme), na parte final do artigo 31, encontramos, in verbis: “o aval deve indicar por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.”

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