quinta-feira, 12 de abril de 2012

Comentários sobre o Padrão de Resposta

Pessoal, como o Maurício Gieseler já antecipou, o Padrão de Resposta da disciplina Direito Empresarial não apresentou maiores novidades. Logo, aqueles que conferiram a sua prova por nosso gabarito extraoficial e se saíram bem, certamente estão comemorando. Parabéns e obrigado por fazer de nossa 2ª fase a de maior adesão no Brasil! Se não for o seu caso, serenidade.... Talvez ainda não seja a hora de jogar a toalha. Analise a sua prova com rigorosa atenção e, caso necessite de ajuda para alguma questão pontual ou particularidade de sua prova, estou à disposição! Anote meu endereço nas redes sociais:

• Facebook: Francisco Penante Jr.

• Twiiter: @ ProfPenante

NÃO IMPORTA SE VOCÊ FOI OU NÃO NOSSO ALUNO, trabalharei para responder a todos dentro do prazo recursal.

Obs.: Preliminarmente, entendo que a questão 4, alternativa “b”, apresenta resposta incorreta, haja vista que, segundo os termos do problema, o pedido de prorrogação foi formulado (o prazo de 180 dias do art. 108, parágrafo 2º aplica-se quando “... o pedido de prorrogação não tiver sido formulado ...”). Sendo assim, a resposta adequada estaria nos arts. 108, parágrafo 1º e art. 119, III Lei 9.279/96. Se for o seu caso, entre em contato! Vamos RECORRER! Caso contrário, fique tranquilo, pois a correção da banca não implicará em diminuição de sua pontuação!

Junto com vocês até o final!

Valeu!

Francisco Penante.

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