quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Recuperação Judicial é a alternativa da falência

Má gestão, falta de investimentos, crise de mercado. Tudo isso são fatores críticos que podem decretar um fim de uma atividade empresarial. Esses são riscos que correm as empresas de qualquer porte, que podem acabar decretando a falência. Para evitar o fim trágico de um sonho empreendedor, o empresário pode e deve fazer uso de um instrumento legal chamado Recuperação Judicial, que auxilia na busca de alternativas para enfrentar as dificuldades financeiras do empreendimento.

A Recuperação Judicial pode ser aplicada para solucionar graves problemas em uma empresa. Sua principal vantagem é proporcionar ao devedor a oportunidade de apresentar um plano de recuperação como garantia aos credores e assim a falência ser evitada.

O professor Francisco Penante irá conceder uma entrevista sobre esse tema hoje à tarde, na Rádio CBN Recife, às 15 horas. Serão debatidos temas relevantes como:

1. Em que consiste a recuperação judicial e quem pode pedi-la?

2. Todos os débitos de uma empresa em crise podem ser renegociados dentro da recuperação judicial?

3. As microempresas e empresas de pequeno porte também podem pedir a RJ?

4. A simples condição de credor autoriza o pedido de decretação da falência?

5. Declarada a falência o que ocorre? Como se dá o pagamento dos credores?

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