Pessoal, acabei de ver o Padrão de Resposta da 2ª fase da OAB 2011.2 (Direito Empresarial). Pelo que pude notar não houve grandes distorções, embora, em uma primeira análise, uma ou outra questão pontual pareça passível de questionamento. Especificamente em relação à peça, protesto apenas quanto à exigência de menção ao art. 96 §2º LRE – que representa 0,25 da nota segundo o Padrão –, pelas razões que passo a expor:
Argumento para aqueles que não mencionaram artigo 96, §2º LRE na fundamentação: Incabível o artigo supracitado como fundamento da peça, toda vez que a defesa proposta pela sociedade empresária Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda. não está fundada em nenhuma das hipóteses previstas entre os incisos I e VI do caput do referido artigo.
Nesse sentido o Professor Manoel Justino Bezerra Filho, em comentário ao §2º do art. 96 LRE:
“Esta disposição é extremamente clara e objetiva. Mesmo que o requerido prove que algum título que instruiu a inicial é falso, está prescrito, é nulo ou já foi pago, ainda assim a falência poderá ser decretada, se houver outros títulos também instruindo o pedido inicial, desde que estes títulos que remanesçam íntegros sejam de valor superior aos 40 salários mínimos estabelecidos como piso, pelo inciso I do art. 94.” Bezerra Filho, M. J. Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada. 4ª ed. São Paulo: editora RT, 2007, p. 256.
Acrescente-se ainda que, o problema tampouco demonstra a ocorrência de fato que extinga, suspenda ou torne ilegítima a obrigação, ou mesmo vício em protesto ou seu instrumento, como se pode notar de seu enunciado.
Ademais, ainda que a banca ignore o fato de tratar o caput do art. 96 LRE de rol exaustivo – no que não acreditamos –, há de considerar que a fundamentação oferecida pelo inciso I do art. 94 LRE é absolutamente suficiente para a demonstração do cabimento da falência, sendo, portanto, a referência àquele flagrantemente desnecessária.
Bem gente, estou nesse exato momento no aeroporto de Lisboa, embarcando para Espanha. Assim que chegar lá analisarei também as questões discursivas e, se for o caso, também publicaremos comentários sobre elas. Lembre-se que o Padrão de Resposta é um mero indicativo. Só no dia 26 teremos algo mais concreto. Valeu!
Francisco Penante.
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