segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Gabarito Extraoficial de Direito Empresarial - OAB Segunda Fase 2011.2

GABARITO EXTRAOFICIAL PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL - OAB 2011.2 - SEGUNDA FASE ONLINE – DIREITO EMPRESARIAL - PROFESSOR FRANCISCO PENANTE E EQUIPE

Pessoal, mais uma vez tivemos a felicidade de antecipar a peça prático-profissional em nossas aulas. Explicamos o cabimento da Réplica (ou Impugnação a Contestação) em nosso Módulo de Direito Processual (slide 9 – aula 6); postamos quadro de cabimento que incluía a Réplica (slide 70 – aula 1 – Módulo de Direito Processual); fizemos uma Réplica no nosso 2º Simulado (foram 6 simulados ao todo!), com correção através de espelho no padrão FGV; e ainda postamos um modelo da Réplica na área do aluno. Além disso, durante todo o curso, chamamos a atenção para a necessidade de maior foco nas questões envolvendo o Direito Falimentar, inclusive, mostrando percentual de incidência dessa matéria nas últimas provas a partir de gráfico, informação repetida na nossaFacebookCam(07.11.11) e no Último Treino (03.12.11), quando chamamos a atenção para os artigos 94 e 98 da LRE! Estava tudo lá! Tudo gravado! E com as questões discursivas não foi diferente! Se você não é aluno, entra lá no nosso site e confere!

Parabéns a todos aqueles que foram felizes na identificação da peça e resolução das questões discursivas, e obrigado aos alunos/amigos que estiveram conosco ao longo dessa dura jornada. Obrigado por toda a confiança!

Bem, entendo que o espelho deverá exigir a seguinte estrutura (base)*:

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL(BASE).

Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Processo nº: ..............

Rito: .............

Preâmbulo: Autor (representado) – Indústria de Solventes Mundo Colorido S/A; Réu: Pintando o Sete Comércio de Tintas LTDA.

Fundamento da ação: art. 326 e ss. CPC.

Dos Fatos: Parafrasear problema.

Do Direito: Art. 94, I, §3º e art. 98, p.u. LRE.

O fato de que apenas uma das três notas tenha sido protestada para fim falimentar, não impede a decretação da falência, visto que, estando o pedido fundado na impontualidade injustificada (art. 94, I LRE), exige-se que o valor do(s) título(s) que lastreia(m) o pedido supere o equivalente a 40 salários mínimos, o que ocorreu na prática (nota R$ 50.000, protestada para fim falimentar – art. 94, I, §3º LRE). Ademais, todos os pressupostos da impontualidade injustificada encontram-se atendidos.

A caução real não se presta a elidir a falência, haja vista não se tratar de meio hábil a demonstração da solvência do devedor, exigindo assim a LRE o depósito do valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios (art. 98, p.u. LRE)(Súmula 29 STJ).

Vide agravo de instrumento Nº 678.452.9 – Tribunal de Justiça do Paraná(http://www.leidefalencias.com.br/media/arquivos/noticia/TJPR_F_1_7_2010.pdf).

“Depósito elisivo é o realizadoem dinheiro correspondente ao crédito reclamado.”NEGRÃO, R. Manualde Direito Comercial e de Empresa. Recuperação de Empresas e Falência. 6º ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 279. v.3.

Dos Pedidos:

A rejeição da caução real como depósito elisivo;

Seja decretada a falência do réu com base na nota promissória de nº ..... (nota protestada para fim falimentar)(reiterar o pedido de procedência dos pedidos relacionados na inicial);

QUESTÕES DISCURSIVAS.

1. a) Art. 2º LUG (art. 889, §1º CC).

b) Art. 11, 14 e 15 LUG.

2. a) Art. 85 LRE.

b) Art. 86, I LRE (Súmula 417 STF).

3. a) Art. 84, I LRE.

b) Art. 84, caput LRE.

4. a) Art. 1.191 CC.

b) Art. 226 e 1.192 CC; art.379 CPC.

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de saber sua opinião sobre a prova de constitucional. Li em outro blog que a peça correta seria uma ação ordinária, com o que discordo. Isso porque, o “receio” do estudante quanto as provas a serem produzidas advém de consulta a outro advogado, de cuja opinião não compartilho. Não há no texto nada que nos remeta a necessidade de perícia complexa. Quanto à prova testemunhal sobre as condições financeiras, totalmente desnecessária e pode ser suprida com uma declaração de pobreza/ comprovante de renda. O mesmo em relação a depoimentos sobre os possíveis incluídos de outros grupos étnicos, onde caberia solicitar, na própria exordial, a apresentação dos documentos em poder do órgão federal. Assim, na minha modesta opinião, a peça correta é o Mandado de Segurança com pedido de liminar,em face da urgência da medida, mesmo porque , para elaborar a peça “na qualidade de advogado contratado por Mévio” não tenho por obrigação acatar pareceres inúteis e protelatórios do colega por ele consultado.