GABARITO EXTRAOFICIAL
VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE – DIREITO EMPRESARIAL
PROF. FRANCISCO PENANTE
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
- COMPETÊNCIA: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(juízo responsável pela citação do réu - Caio Moura -, já informado pelo próprio enunciado da questão).
(espaço de aproximadamente 6 a 8 linhas)
PROCESSO Nº ..... (informação também poderia vir no preâmbulo)
- PREÂMBULO:
• PARTES (mesmas partes da inicial, havendo apenas a inversão de polos):
o CONTESTANTE: CAIO MOURA
o CONTESTADOS: XZ PARTICIPAÇÕES LTDA. E WY PARTICIPAÇÕES LTDA.
Obs.: a qualificação das partes não era indispensável, haja vista já haver sido feita pelos ora contestados, na inicial. Neste sentido, seria válida a apresentação da contestação nos seguintes termos: (...) Caio Moura, já qualificado nos autos da ação epigrafada, movida por XZ Participações Ltda. e WY Participações Ltda., igualmente já qualificadas, por seu advogado (...).
• NOME DA AÇÃO: CONTESTAÇÃO
• FUNDAMENTO DA AÇÃO: art. 300 E ss. CPC.
- DOS FATOS: Breve relato da inicial. Aqui o examinando teria que, apenas, parafrasear as informações já facilitadas pelo enunciado da questão, de forma lógica, racional e concatenada.
- DA PRESCRIÇÃO: arts. 295, IV; 269, IV; 329 CPC cc. art. 287, II, b, 2, LEI 6.404/76.
- DO DIREITO: Lembrar do ônus da impugnação específica. Arts. 134, §3º; 153; 154 e 158, todos da Lei 6.404/76.
- DOS PEDIDOS: Acolhimento da prescrição arguida, nos termos dos arts. 295, IV; 269, IV; 329 CPC e art. 287, II, b, 2, LEI 6.404/76, com a extinção do processo com resolução de mérito; O indeferimento da inicial; Condenação do contestado ao pagamento de custas e honorários (art. 20 CPC); Envio das intimações a ... (endereço patrono da causa – art. 39, I CPC); Protesto por provas por todas as formas em direito admitidas, em especial (art. 300 CPC): ata da assembleia geral realizada em 03.02.07, cópia do estatuto social, cópia do termo de posse (Livro de Atas), testemunhas, perícias e todas as demais formas que se fizerem necessárias ao longo da demanda.
Obs.: Na contestação as provas devem ser especificadas, em cumprimento ao que dispõe o art. 300 CPC.
0bs.: NÃO HÁ VALOR DA CAUSA NA CONTESTAÇÃO.
VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE – DIREITO EMPRESARIAL
PROF. FRANCISCO PENANTE
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
- COMPETÊNCIA: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(juízo responsável pela citação do réu - Caio Moura -, já informado pelo próprio enunciado da questão).
(espaço de aproximadamente 6 a 8 linhas)
PROCESSO Nº ..... (informação também poderia vir no preâmbulo)
- PREÂMBULO:
• PARTES (mesmas partes da inicial, havendo apenas a inversão de polos):
o CONTESTANTE: CAIO MOURA
o CONTESTADOS: XZ PARTICIPAÇÕES LTDA. E WY PARTICIPAÇÕES LTDA.
Obs.: a qualificação das partes não era indispensável, haja vista já haver sido feita pelos ora contestados, na inicial. Neste sentido, seria válida a apresentação da contestação nos seguintes termos: (...) Caio Moura, já qualificado nos autos da ação epigrafada, movida por XZ Participações Ltda. e WY Participações Ltda., igualmente já qualificadas, por seu advogado (...).
• NOME DA AÇÃO: CONTESTAÇÃO
• FUNDAMENTO DA AÇÃO: art. 300 E ss. CPC.
- DOS FATOS: Breve relato da inicial. Aqui o examinando teria que, apenas, parafrasear as informações já facilitadas pelo enunciado da questão, de forma lógica, racional e concatenada.
- DA PRESCRIÇÃO: arts. 295, IV; 269, IV; 329 CPC cc. art. 287, II, b, 2, LEI 6.404/76.
- DO DIREITO: Lembrar do ônus da impugnação específica. Arts. 134, §3º; 153; 154 e 158, todos da Lei 6.404/76.
- DOS PEDIDOS: Acolhimento da prescrição arguida, nos termos dos arts. 295, IV; 269, IV; 329 CPC e art. 287, II, b, 2, LEI 6.404/76, com a extinção do processo com resolução de mérito; O indeferimento da inicial; Condenação do contestado ao pagamento de custas e honorários (art. 20 CPC); Envio das intimações a ... (endereço patrono da causa – art. 39, I CPC); Protesto por provas por todas as formas em direito admitidas, em especial (art. 300 CPC): ata da assembleia geral realizada em 03.02.07, cópia do estatuto social, cópia do termo de posse (Livro de Atas), testemunhas, perícias e todas as demais formas que se fizerem necessárias ao longo da demanda.
Obs.: Na contestação as provas devem ser especificadas, em cumprimento ao que dispõe o art. 300 CPC.
0bs.: NÃO HÁ VALOR DA CAUSA NA CONTESTAÇÃO.
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