No domingo, 25 de março, tivemos a realização da segunda fase do VI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Em nossa avaliação, a prova foi justa, dentro do edital e, mais uma vez, trabalhamos amplamente os temas em sala de aula. Em termos de Direito Empresarial, quem assistiu os nossos cursos, certamente, se deu bem no Exame, pois antecipamos os temas e focamos a preparação em assuntos que foram cobrados pela FGV.
A peça prática foi tranqüila, apontaria penas como possível elemento de dúvida a preliminar. A peça foi uma CONTESTAÇÃO e, como tal, tem o objetivo de combater tudo que foi alegado inicialmente. Os fundamentos básicos para elaboração poderiam ser encontrados no artigo 300 e seguintes do CPC e deveria ser endereçada ao mesmo juiz apontado no enunciado.
Com relação as questões discursivas, a primeira delas versou sobre a Lei 6404 / 76, a Lei das S.A’s. Poderia ser respondida tomando como base o artigo 123, alínia “C” da Lei das Sociedades Anônimas.
A segunda questão discursiva abordou o Direito Cambiário, e trouxa questionamento sobre duplicatas. Para a resposta, era preciso conhecer a ação de execução, com base no artigo 566 e seguintes do CPC.
Já a terceira questão foi sobre Sociedade Comum e trabalhamos a temática antecipadamente, inclusive, no Facebook Cam. Finalmente, a ultima discursiva cobrou o conhecimento da Lei 9279 / 96, a chamada Lei de Propriedade Industrial. A resposta seria encontrada no artigo segundo, parágrafo 100, da Lei.
No mais, caros examinandos, a prova foi bem elaborada. Ao longo do dia vamos postar uma análise mais completa da prova e, possivelmente, um gabarito sugerido, bem como vídeos e comentários, fiquem atentos. O gabarito oficial será divulgado pela OAB / FGV no próximo dia 12 de abril.
Boa sorte a todos!
Francisco Penante.
A peça prática foi tranqüila, apontaria penas como possível elemento de dúvida a preliminar. A peça foi uma CONTESTAÇÃO e, como tal, tem o objetivo de combater tudo que foi alegado inicialmente. Os fundamentos básicos para elaboração poderiam ser encontrados no artigo 300 e seguintes do CPC e deveria ser endereçada ao mesmo juiz apontado no enunciado.
Com relação as questões discursivas, a primeira delas versou sobre a Lei 6404 / 76, a Lei das S.A’s. Poderia ser respondida tomando como base o artigo 123, alínia “C” da Lei das Sociedades Anônimas.
A segunda questão discursiva abordou o Direito Cambiário, e trouxa questionamento sobre duplicatas. Para a resposta, era preciso conhecer a ação de execução, com base no artigo 566 e seguintes do CPC.
Já a terceira questão foi sobre Sociedade Comum e trabalhamos a temática antecipadamente, inclusive, no Facebook Cam. Finalmente, a ultima discursiva cobrou o conhecimento da Lei 9279 / 96, a chamada Lei de Propriedade Industrial. A resposta seria encontrada no artigo segundo, parágrafo 100, da Lei.
No mais, caros examinandos, a prova foi bem elaborada. Ao longo do dia vamos postar uma análise mais completa da prova e, possivelmente, um gabarito sugerido, bem como vídeos e comentários, fiquem atentos. O gabarito oficial será divulgado pela OAB / FGV no próximo dia 12 de abril.
Boa sorte a todos!
Francisco Penante.
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