Nesta terça-feira (5), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) faz a primeira de uma série de audiências públicas para debater o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), elaborado por uma comissão de juristas. Entre as principais novidades está a que eleva de sete para oito a composição do Tribunal do Júri.A ideia é evitar que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Em caso de empate de quatro a quatro, de acordo com o anteprojeto, o réu será absolvido.
Criada no ano passado por intermédio de requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o principal objetivo da comissão de juristas foi o de encontrar saídas para agilizar o trâmite processual e modernizar o Código de Processo Penal, em vigor há 68 anos. Após a análise do anteprojeto, uma comissão especial ficará encarregada de apresentar um projeto de lei a ser examinado pelo Congresso Nacional.
Para a audiência pública desta terça-feira foram convidados os seguintes especialistas: Antonio Corrêa, juiz federal; Antonio Magalhães Gomes, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Eugênio Pacelli, procurador da República; Fabiano Augusto da Silveira, consultor do Senado; Félix Valois Coelho, secretário de Justiça do estado do Amazonas; Hamilton Carvalhido, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Jacinto Coutinho, professor da Universidade Federal do Paraná (UFP); Sandro Avelar, delegado de Polícia Federal; e Tito Souza do Amaral, promotor de Justiça do estado de Goiás.
Alterações
Entre as principais novidades do anteprojeto está a figura do juiz de garantia, destinado a controlar a legalidade das investigações. Conforme o texto, esse juiz atuaria apenas durante a fase inquisitorial. Oferecida a denúncia contra o acusado na Justiça, o juiz de garantia cederia seu lugar ao juiz do processo propriamente dito, o qual ficaria livre para avaliar como quisesse as provas colhidas na fase do inquérito.
O anteprojeto impõe também limites para a detenção de acusados antes da condenação. Atualmente, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias. Mas, na realidade, há muitos presos enfrentando prazo superior a este.
A proposta prevê ainda desburocratização por meio da aproximação entre Ministério Público e Polícia Judiciária. Pelo texto, passaria a ser direto o diálogo entre procuradores, promotores e a polícia, o que hoje ocorre por meio do juiz. O anteprojeto prevê também que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento a apenas três recursos. // Fonte: Senado Federal
Criada no ano passado por intermédio de requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o principal objetivo da comissão de juristas foi o de encontrar saídas para agilizar o trâmite processual e modernizar o Código de Processo Penal, em vigor há 68 anos. Após a análise do anteprojeto, uma comissão especial ficará encarregada de apresentar um projeto de lei a ser examinado pelo Congresso Nacional.
Para a audiência pública desta terça-feira foram convidados os seguintes especialistas: Antonio Corrêa, juiz federal; Antonio Magalhães Gomes, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Eugênio Pacelli, procurador da República; Fabiano Augusto da Silveira, consultor do Senado; Félix Valois Coelho, secretário de Justiça do estado do Amazonas; Hamilton Carvalhido, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Jacinto Coutinho, professor da Universidade Federal do Paraná (UFP); Sandro Avelar, delegado de Polícia Federal; e Tito Souza do Amaral, promotor de Justiça do estado de Goiás.
Alterações
Entre as principais novidades do anteprojeto está a figura do juiz de garantia, destinado a controlar a legalidade das investigações. Conforme o texto, esse juiz atuaria apenas durante a fase inquisitorial. Oferecida a denúncia contra o acusado na Justiça, o juiz de garantia cederia seu lugar ao juiz do processo propriamente dito, o qual ficaria livre para avaliar como quisesse as provas colhidas na fase do inquérito.
O anteprojeto impõe também limites para a detenção de acusados antes da condenação. Atualmente, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias. Mas, na realidade, há muitos presos enfrentando prazo superior a este.
A proposta prevê ainda desburocratização por meio da aproximação entre Ministério Público e Polícia Judiciária. Pelo texto, passaria a ser direto o diálogo entre procuradores, promotores e a polícia, o que hoje ocorre por meio do juiz. O anteprojeto prevê também que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento a apenas três recursos. // Fonte: Senado Federal
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