sábado, 24 de dezembro de 2011

Feliz Natal e um Próspero 2012

Feliz Natal e um Próspero 2012,

Saúde e sucesso para todos.

São os nosso votos,

Instituto Cathedra.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Comentário sobre o espelho de correção segunda fase Empresarial

Pessoal, acabei de ver o Padrão de Resposta da 2ª fase da OAB 2011.2 (Direito Empresarial). Pelo que pude notar não houve grandes distorções, embora, em uma primeira análise, uma ou outra questão pontual pareça passível de questionamento. Especificamente em relação à peça, protesto apenas quanto à exigência de menção ao art. 96 §2º LRE – que representa 0,25 da nota segundo o Padrão –, pelas razões que passo a expor:

Argumento para aqueles que não mencionaram artigo 96, §2º LRE na fundamentação: Incabível o artigo supracitado como fundamento da peça, toda vez que a defesa proposta pela sociedade empresária Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda. não está fundada em nenhuma das hipóteses previstas entre os incisos I e VI do caput do referido artigo.

Nesse sentido o Professor Manoel Justino Bezerra Filho, em comentário ao §2º do art. 96 LRE:

“Esta disposição é extremamente clara e objetiva. Mesmo que o requerido prove que algum título que instruiu a inicial é falso, está prescrito, é nulo ou já foi pago, ainda assim a falência poderá ser decretada, se houver outros títulos também instruindo o pedido inicial, desde que estes títulos que remanesçam íntegros sejam de valor superior aos 40 salários mínimos estabelecidos como piso, pelo inciso I do art. 94.” Bezerra Filho, M. J. Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada. 4ª ed. São Paulo: editora RT, 2007, p. 256.

Acrescente-se ainda que, o problema tampouco demonstra a ocorrência de fato que extinga, suspenda ou torne ilegítima a obrigação, ou mesmo vício em protesto ou seu instrumento, como se pode notar de seu enunciado.

Ademais, ainda que a banca ignore o fato de tratar o caput do art. 96 LRE de rol exaustivo – no que não acreditamos –, há de considerar que a fundamentação oferecida pelo inciso I do art. 94 LRE é absolutamente suficiente para a demonstração do cabimento da falência, sendo, portanto, a referência àquele flagrantemente desnecessária.

Bem gente, estou nesse exato momento no aeroporto de Lisboa, embarcando para Espanha. Assim que chegar lá analisarei também as questões discursivas e, se for o caso, também publicaremos comentários sobre elas. Lembre-se que o Padrão de Resposta é um mero indicativo. Só no dia 26 teremos algo mais concreto. Valeu!

Francisco Penante.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Boa sugestão de Direito Previdenciário


Por Frederico Amado


Prezados Leitores e Alunos,

Com o objetivo de apresentar um livro de questões para a preparação visando o concurso do INSS, pré-lançamos hoje no site da Editora Juspodivm o DIREITO PREVIDENCIÁRIO - QUESTÕES COMENTADAS DA FCC E DA ESAF.

Inclui:

Questões separadas por temas específicos

Identificação das questões baseadas em jurisprudência do STF/STJ

Comentários por Capítulo

Raio-x dos temas cobrados

Direcionamento de estudo

As questões foram divididas por temas em capítulos para otimizar a sua resolução, tendo sido inserido um comentário específico ao final de cada um mostrando ao candidato como se operou a resposta aos enunciados, se através da leitura direta dos dispositivos legais (inclusive com indicação dos artigos de lei), da doutrina ou da jurisprudência.

Quem tiver interesse, basta acessar o seguinte link:

http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/direito-previdenciario/frederico-augusto-di-trindade-amado/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario---fcc-e-esaf/680

Desejo bons estudos a todos.

FREDERICO AMADO

www.fredericoamado.com.br

Twitter: @FredericoAmado

Facebook: Frederico Amado


* Frederio amado é professor de Direito Previdenciário e vez ou outra colabora com seus conhecimentos.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Gabarito Extraoficial de Direito Empresarial - OAB Segunda Fase 2011.2

GABARITO EXTRAOFICIAL PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL - OAB 2011.2 - SEGUNDA FASE ONLINE – DIREITO EMPRESARIAL - PROFESSOR FRANCISCO PENANTE E EQUIPE

Pessoal, mais uma vez tivemos a felicidade de antecipar a peça prático-profissional em nossas aulas. Explicamos o cabimento da Réplica (ou Impugnação a Contestação) em nosso Módulo de Direito Processual (slide 9 – aula 6); postamos quadro de cabimento que incluía a Réplica (slide 70 – aula 1 – Módulo de Direito Processual); fizemos uma Réplica no nosso 2º Simulado (foram 6 simulados ao todo!), com correção através de espelho no padrão FGV; e ainda postamos um modelo da Réplica na área do aluno. Além disso, durante todo o curso, chamamos a atenção para a necessidade de maior foco nas questões envolvendo o Direito Falimentar, inclusive, mostrando percentual de incidência dessa matéria nas últimas provas a partir de gráfico, informação repetida na nossaFacebookCam(07.11.11) e no Último Treino (03.12.11), quando chamamos a atenção para os artigos 94 e 98 da LRE! Estava tudo lá! Tudo gravado! E com as questões discursivas não foi diferente! Se você não é aluno, entra lá no nosso site e confere!

Parabéns a todos aqueles que foram felizes na identificação da peça e resolução das questões discursivas, e obrigado aos alunos/amigos que estiveram conosco ao longo dessa dura jornada. Obrigado por toda a confiança!

Bem, entendo que o espelho deverá exigir a seguinte estrutura (base)*:

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL(BASE).

Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Processo nº: ..............

Rito: .............

Preâmbulo: Autor (representado) – Indústria de Solventes Mundo Colorido S/A; Réu: Pintando o Sete Comércio de Tintas LTDA.

Fundamento da ação: art. 326 e ss. CPC.

Dos Fatos: Parafrasear problema.

Do Direito: Art. 94, I, §3º e art. 98, p.u. LRE.

O fato de que apenas uma das três notas tenha sido protestada para fim falimentar, não impede a decretação da falência, visto que, estando o pedido fundado na impontualidade injustificada (art. 94, I LRE), exige-se que o valor do(s) título(s) que lastreia(m) o pedido supere o equivalente a 40 salários mínimos, o que ocorreu na prática (nota R$ 50.000, protestada para fim falimentar – art. 94, I, §3º LRE). Ademais, todos os pressupostos da impontualidade injustificada encontram-se atendidos.

A caução real não se presta a elidir a falência, haja vista não se tratar de meio hábil a demonstração da solvência do devedor, exigindo assim a LRE o depósito do valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios (art. 98, p.u. LRE)(Súmula 29 STJ).

Vide agravo de instrumento Nº 678.452.9 – Tribunal de Justiça do Paraná(http://www.leidefalencias.com.br/media/arquivos/noticia/TJPR_F_1_7_2010.pdf).

“Depósito elisivo é o realizadoem dinheiro correspondente ao crédito reclamado.”NEGRÃO, R. Manualde Direito Comercial e de Empresa. Recuperação de Empresas e Falência. 6º ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 279. v.3.

Dos Pedidos:

A rejeição da caução real como depósito elisivo;

Seja decretada a falência do réu com base na nota promissória de nº ..... (nota protestada para fim falimentar)(reiterar o pedido de procedência dos pedidos relacionados na inicial);

QUESTÕES DISCURSIVAS.

1. a) Art. 2º LUG (art. 889, §1º CC).

b) Art. 11, 14 e 15 LUG.

2. a) Art. 85 LRE.

b) Art. 86, I LRE (Súmula 417 STF).

3. a) Art. 84, I LRE.

b) Art. 84, caput LRE.

4. a) Art. 1.191 CC.

b) Art. 226 e 1.192 CC; art.379 CPC.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Prof. Penante traz dicas importantes em palestra para congresso

Por Joffre Melo (Colaborador do Blog)

No ultimo final de semana, o professor Francisco Penante divulgou mais uma de suas palestras durante o I Congresso Online de Direito Civil, Processo Civil e Consumidor. O mestre falou sobre a diferença de responsabilidades dos sócios. Foram tratados temas relevantes como as atribuições direcionadas aos respectivos sócios em uma sociedade limitada e sociedade anônima, bem como a identificação das pessoas jurídicas de direito, público e privado.

Vale a pena conferir a palestra, principalmente nesses dias que antecedem a segunda fase do Exame de Ordem 2011.2.

Clique AQUI e assista agora.

Recuperação Judicial é a alternativa da falência

Má gestão, falta de investimentos, crise de mercado. Tudo isso são fatores críticos que podem decretar um fim de uma atividade empresarial. Esses são riscos que correm as empresas de qualquer porte, que podem acabar decretando a falência. Para evitar o fim trágico de um sonho empreendedor, o empresário pode e deve fazer uso de um instrumento legal chamado Recuperação Judicial, que auxilia na busca de alternativas para enfrentar as dificuldades financeiras do empreendimento.

A Recuperação Judicial pode ser aplicada para solucionar graves problemas em uma empresa. Sua principal vantagem é proporcionar ao devedor a oportunidade de apresentar um plano de recuperação como garantia aos credores e assim a falência ser evitada.

O professor Francisco Penante irá conceder uma entrevista sobre esse tema hoje à tarde, na Rádio CBN Recife, às 15 horas. Serão debatidos temas relevantes como:

1. Em que consiste a recuperação judicial e quem pode pedi-la?

2. Todos os débitos de uma empresa em crise podem ser renegociados dentro da recuperação judicial?

3. As microempresas e empresas de pequeno porte também podem pedir a RJ?

4. A simples condição de credor autoriza o pedido de decretação da falência?

5. Declarada a falência o que ocorre? Como se dá o pagamento dos credores?

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Novas dicas de Empresarial para Segunda Fase OAB 2011.2

O professor Francisco Penante realizou mais uma edição do Facebook Cam, trazendo dicas excelentes de Direito Empresarial para segunda fase do Exame de Ordem. A prova será realizada no dia 04 de dezembro e o momento é de acelerar o ritmo de estudos.

Penante participa logo mais, ao vivo, do programa CBN Recife, na Rádio CBN (90,3 FM), e vai falar sobre legislação empresarial além de trazer novas dicas do seu livro “Direito Empresarial Para Concursos e OAB”. Não percam.

Clique AQUI e veja na íntegra o Facebook Cam.

sábado, 5 de novembro de 2011

Professores do Cathedra são destaques na imprensa

Por Joffre Melo

O professor Francisco Penante concedeu mais uma entrevista exclusiva à Rádio CBN Recife. O mestre fez uma avaliação do Exame de Ordem edição 2011.2 e trouxe ainda boas dicas de como planejar os estudos para a segunda fase do certame. Na próxima quinta feira, 10 de novembro, o Penante dará outra entrevista, desta vez em estúdio, às 10h30 da manhã.

Antes, na próxima segunda, 07 de novembro, o professor Bruno Viana, especialista em Direito Internacional, estará nos estúdios da CBN Recife e vai falar sobre o tribunal internacional, primavera árabe e outros temas. Não percam.

Ouça AQUI a reportagem sobre a entrevista.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Orientações de recurso

Bom dia gente! Percebi que algumas pessoas ainda não conseguiram acessar a sugestão de recurso da questão 52 (prova verde), de Direito Empresarial, sobre o mercado de valores mobiliários. Sendo assim, para facilitar, segue o link abaixo.

Lembrando que o período recursal inicia no próximo dia 07. Aos que bateram na trave, NAO JOGUEM A TOALHA. ESTUDEM! Quem morre de véspera é peru. Pés no chão, mas sem abrir mão do otimismo, ok? BOA SORTE GALERA!

Clique AQUI para ver as orientações.

Abraços.

Francisco Penante.

Sobre o livro...

Caros amigos,

Gostaria de informá-los que o nosso livro Direito Empresarial para Concursos e OAB segue sendo vendido na livraria Imperatriz do Shopping Recife. A publicação já se destaca por ser uma excelente ferramenta de apontamentos para quem busca uma preparação de qualidade, tanto para concursos público como para quem vai prestar o Exame de Ordem.

O sucesso do livro está sendo grande e já foi esgotado no site do Complexo de Ensino Renato Saraiva. Contudo, o Complexo Editorial Renato Saraiva, editora do livro, lançará nos próximos dias a sua homepage oficial e voltaremos a ter o livro a disposição dos internautas.

Ainda hoje, gravaremos um comentário para a Rádio CBN Recife, fiquem atentos e bons estudos.

Um abraço.

Francisco Penante.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Rumo a segunda fase OAB...



Pessoal,

No último domingo tivemos a realização da primeira fase do Exame de Ordem edição 2011.2. Agora é momento de já planejarmos o ritmo de estudo para a segunda fase da prova. Mais uma vez estaremos juntos nessa preparação. Observem o nosso curso de alto rendimento para OAB segunda fase Direito Empresarial. Trago o que há de mais atual e relevante na legislação com as dicas necessárias para um bom Exame.

Empresarial é uma das áreas do Direito que mais vem crescendo nos últimos anos e já notamos isso no aumento da demanda pela matéria na segunda fase da OAB. Diante disso, além do curso preparatório, lançamos o livro Direito Empresarial para Concursos e OAB. Uma publicação moderna, com linguagem simples e direta, além de conteúdo atualizado pelas Leis 12.375/2010; 12.399/2011; 12.431/2011 e 12.441/2011 (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI). O livro faz parte da coleção Portal Exame de Ordem.

Portanto meus amigos, não faltam motivos e opções para que você busque novos conhecimentos. O curso para segunda fase já está sendo gravado. São aulas novas e especificamente preparadas para este certame.

Entrevista – Amanhã, estaremos falando sobre a segunda fase da OAB em matéria feita comigo na rádio CBN Recife. O áudio ira ao ar duas vezes, às 10h45 e às 16h35. Aproveitem as dicas e bom estudo.

Francisco Penante.

Clique AQUI e faça a preparação de Alto Rendimento Segunda Fase OAB – Direito Empresarial.