Por Joffre Melo
Pesquisa da Serasa Experian divulgada ontem mostra que a devolução de cheques por falta de fundos em 2011 atingiu 1,95% dos cheques compensados em todo o País, o maior percentual desde 2009, quando o Indicador de Cheques Sem Fundos chegou a 2,15%. Em 2010, a inadimplência com cheques havia caído para 1,76%. O valor médio das dívidas com cheques cresceu 8,4% na comparação com 2010, e chegou a R$ 1.359.
De novembro para dezembro, o índice caiu de 2,19% para 1,99%, o que para a empresa indica que o consumidor utilizou parte do 13º salário para pagar dívidas. Em dezembro de 2010, 1,72% dos cheques compensados foram devolvidos.
No total, foram 19.740.416 cheques devolvidos no ano passado 1.667.420 apenas em dezembro. A pior relação foi registrada em Roraima, onde 12,48% dos cheques compensados não tinham fundos. Além de Roraima, outros 20 Estados apresentaram índices acima da média nacional em 2011. Apenas seis permaneceram com percentual abaixo da média: Minas Gerais (1,80%), Santa Catarina (1,74%), Mato Grosso do Sul (1,69%), Paraná (1,67%), Rio de Janeiro (1,60%) e São Paulo (1,45%).
No recorte por regiões, a Norte apresentou o maior porcentual de cheques devolvidos, 4,18%, seguida por Nordeste (3,55%), Centro-Oeste (2,58%), Sul (1,80%) e Sudeste (1,57%). De acordo com a Serasa Experian, a inflação, o rápido aumento do endividamento e os juros altos comprometeram a capacidade de pagamento do tomador de crédito em 2011. Mas para a empresa a queda verificada em dezembro ante novembro pode indicar uma melhora a caminho na relação entre os cheques compensados e os devolvidos.
A tendência de queda no endividamento já havia sido apontada na apuração do índice de perspectiva da inadimplência, que cruza variáveis econômicas para tentar traçar um cenário com seis meses de antecedência. O aumento do salário mínimo e a expectativa de novas reduções na taxa básica de juros explicam a previsão de melhora na capacidade de pagamento dos brasileiros neste ano. No ano passado, o índice de inadimplência do consumidor teve o maior crescimento desde 2002.
PRÉ-DATADO.A emissão de cheques com previsão de datas futuras de pagamento sempre foi uma prática comum no varejo. Contudo, o seu uso levanta várias dúvidas e o consumidor acaba sem saber os desdobramentos jurídicos que envolvem a emissão de um cheque pré-datado no comércio. Para se ter uma ideia, na hora de emitir um cheque “bom para” é preciso ficar atento a Lei 7.357/85, a Lei do Cheque. De acordo com o texto legal, se um cheque é apresentado à instituição financeira em data anterior à indicada como “boa para pagamento”, ele deverá ser pago imediatamente pela mesma, afinal, trata-se de uma ordem de pagamento à vista.
“A Súmula 370 do STJ reconhece a ocorrência de dano moral quando da apresentação de cheque em data anterior a data convencionada pelas partes”, explica o jurista Francisco Penante, especialista em Direito Empresarial.
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