terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Mudanças nas regras para cheques

Por Joffre Melo

O ano de 2012 começa com a entrada em vigor de novas normas para quem realiza operações com emissão de cheques. Isso porque em 2011, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras sobre o uso de cheques para dar mais transparência e segurança ao usuário. A principal delas facilita, de imediato, a retirada mais rápida do nome do emitente do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

A resolução do CMN determina que, de imediato, os bancos forneçam cópias ao emitente de cheques que não foram pagos por falta de fundos. O banco terá de informar o endereço residencial e comercial do último beneficiário. Isso vai facilitar ao emitente reaver o documento e normalizar a situação, "limpando" seu nome da lista negra de cheques sem fundos. Atualmente, se o emitente deu um cheque sem fundos, sem má-fé, tem que esperar até cinco anos para exclusão automática da lista do CCF.

Em outra medida, o CMN dá um ano para que os bancos incluam em contratos as condições de fornecimento de cheques a seus clientes. No mesmo prazo, entra em vigor a obrigatoriedade de boletim de ocorrência policial para sustação definitiva por roubo ou furto ou por extravio de folhas de cheques. Os bancos terão ainda que, em seis meses, passar a imprimir a data de confecção do cheque.

Muita atenção ao preencher o cheque

Os consumidores devem redobrar a atenção ao preencher cheques ao longo dos primeiros dias deste ano. Segundo a Febraban, é comum clientes, pela força do hábito, preencherem a data equivocadamente no início de cada ano. Ou seja, em vez de informar o ano de 2012, podem se confundir e colocar 2011.

A prática pode causar transtornos durante a compensação dos cheques preenchidos erroneamente. Para minimizar esse problema, em janeiro os bancos irão verificar se cheques com data de 2011 não foram emitidos além do prazo permitido em norma para sua compensação. Se for comprovado que houve um equívoco do cliente no preenchimento do cheque, o mesmo será compensado normalmente, informou a Febraban.

Um comentário:

Ksaradvogado disse...

Excelente postagem, além de alertar os incautos pela falta de atenção na hora do preenchimento do documento, trás à tona as novas resoluções do CMN.
Amargar 05 anos para retirar o nome de uma "ficha suja", aos que entram na zona de perigo, no âmbito empresarial, ainda mais tendo a boa-fé permeado a relação, é de um prejuízo material e moral imensurável.
Que venham as boas modificações.

Mário César