quinta-feira, 31 de julho de 2008

Notícias do STF

Supremo Tribunal Fedeeral solta deputados acusados de pistolagem
Os Deputados Estaduais afastados Antônio Albuquerque (sem partido), Cícero Ferro (PMN) e João Beltrão (PMN) deixaram ontem o quartel do Corpo de Bombeiros, onde estavam presos desde 11 de julho, acusados de crimes de pistolagem. Eles foram beneficiados por habeas corpus dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.


Constitucionalidade da “Lei Seca” será apreciada
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada no último dia 4 pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (ABRASEL) contra a Lei 11.705/08, denominada "Lei Seca", também deverá ser analisada pela Corte em 2008.
A Abrasel alega que a lei ultrapassa os limites do Estado democrático de direito ao ferir princípios constitucionais. A norma fixa penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir com 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.
Fonte: Estadão e STF.

Deputados estaduais de Alagoas podem deixar prisão


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu na noite de ontem (29), liminares em Habeas Corpus (HC 95485 e HC 95506) aos deputados estaduais por Alagoas Antônio Ribeiro de Albuquerque e Cícero Ferro, presos temporariamente sob acusação de suposta prática de homicídio.
Antônio Ribeiro de Albuquerque é presidente da Assembléia Legislativa de Alagoas, estando atualmente afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado. Ele cumpre prisão temporária sob o argumento de ser imprescindível para as investigações de um homicídio ocorrido em 9 de maio de 1996, no qual supostamente estaria envolvido.
O mesmo juízo decretou a prisão do deputado Cícero Ferro, também afastado do cargo, sob os mesmos argumentos. Ele é suspeito de participar de um crime de homicídio ocorrido em 28 de janeiro de 2005.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, que não quis “adentrar o exame da discussão sobre a existência ou não de elementos que justifiquem a prisão temporária”, está “constatada a incompetência do Juízo prolator da decisão originariamente atacada, a configurar flagrante constrangimento ilegal” contra os dois deputados estaduais. Por isso deferiu as liminares para suspender os efeitos da decisão que decretou-lhes a prisão temporária.
Fonte: STF

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Aplicação da lei penal

Hoje, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região do Tribunal Regional Federal negou, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus em favor de Kari Vasquez Naeverdal, presa em flagrante com três quilos de cocaína. No dia 30 de novembro de 2007, a cidadã espanhola foi presa juntamente com o seu companheiro José Luis Soria Pietro, quando tentava embarcar com a droga no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), em vôo com destino a Lisboa. O entorpecente estava escondido nas malas do casal e em livros de capa dura.
No pedido de Habeas Corpus, consta que a paciente é mãe e que seu filho, de apenas dois meses, precisa de cuidados. O relator do processo, Desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, manteve o entendimento do magistrado da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, de que a custódia preventiva de Kari Naeverdal é necessária, principalmente porque ela não tem domicílio definido no Brasil.
O relator argumentou que “é preciso assegurar a aplicação da lei penal, para evitar a fuga da paciente (Kari Naeverdal)”. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Marcelo Navarro e Hélio Ourém Campos (convocado). Fonte TRF 5 ª Região

terça-feira, 29 de julho de 2008

Eleições 2008 e a força tarefa

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Carlos Ayres Britto, irá se reunir na próxima quarta-feira, em Brasília, com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Roberto Wider, para discutir a possibilidade de criação de uma força-tarefa para as Eleições 2008 no Rio de Janeiro. "Na quarta-feira o presidente do TRE do Rio fará um levantamento completo do que houve na favela do Complexo do Alemão e vai sugerir providências eficazes, que serão tomadas", declarou Ayres Britto. O Ministro revelou também que a Justiça Eleitoral discutirá a possibilidade de impugnar candidatos que forem apoiados pelo tráfico de drogas ou por milícias. O deputado Raul Jungmann (PPS/PE), presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, sugeriu também a utilização da Polícia Federal para identificar quem são os candidatos ligados ao tráfico de drogas e à milícia no Rio.


Pena de Morte - China e Irã são os países que mais executaram prisioneiros em 2007



A China e o Irã são os países que mais executaram prisioneiros em 2007, segundo o relatório anual sobre penas de morte da organização Anistia Internacional (AI). De acordo com a pesquisa, o governo chinês matou 470 pessoas no ano passado, enquanto o Irã executou 317 criminosos.Os tipos de penas de morte em vigor no mundo hoje são: apedrejamento, forca, cadeira elétrica, injeção letal, decaptação e câmara de gás.
A pena de morte é legalizada em 60 países no mundo. Em 2007, pelo menos 1.252 pessoas foram executadas em 24 nações e cerca de 3.347 foram sentenciadas à morte em 51 países. A AI afirma que esse número não corresponde à realidade, já que países como China, Cingapura, Malásia e Mongólia se recusam a divulgar os dados oficiais de execuções. Segundo a organização norte-americana Fundação Dui Hua, o governo chinês matou pelo menos 6 mil prisioneiros em 2007.
Ainda segundo a AI, no ano passado, 88% de todas as mortes por pena capitais ocorreram em cinco países: China, Irã, Arábia Saudita, Paquistão e EUA.
IRÃ - A Justiça iraniana condenou nesta semana oito mulheres e um homem à pena de morte por apedrejamento. O crime é de adultério. A comunidade internacional rechaçou a sentença, mas, por enquanto, nada mudou o destino dos prisioneiros.
EUA - Dez estados dos Estados Unidos mataram ao todo 42 condenados no ano passado. De acordo com a agência de notícias France Presse, o Texas é o estado americano com mais execuções, seguido pelo estado da Virgínia. Este último executou, na noite de quinta-feira (24), um detento de 36 anos que questionou, em vão, a constitucionalidade do método de injeção letal. No dia 8 de fevereiro, a Suprema Corte de Nebraska proibiu o uso da cadeira elétrica como método de pena de morte. Nebraska era o último estado que ainda tinha a cadeira elétrica como único método de execução; todos os outros usam a injeção letal como alternativa de pena. Fonte: G1.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Brasileiro assume a Presidência do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF)

Presidente Antonio Gustavo Rodrigues
Fonte: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)

O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Antonio Gustavo Rodrigues, chefiou a delegação brasileira na Reunião Plenária do GAFI/FATF, realizada em Londres, Reino Unido, entre os dias 16 e 20 de junho de 2008. No final da reunião, assumiu o cargo de Presidente do Grupo para o período 2008-2009, apresentando o plano de ação de seu mandato que terá como prioridade a utilização do universo de atuação do GAFI/FATF para a busca do desenvolvimento das nações, principalmente aquelas de menor desenvolvimento econômico relativo.
Também priorizará, durante o exercício da Presidência que se inicia em 1º de julho de 2008, a promoção global dos estândares do GAFI/FATF, a identificação para uma resposta eficiente a novas ameaças e o incremento no relacionamento com outros atores internacionais importantes como os Grupos regionais responsáveis pela replicação dos padrões internacionais nos diferentes continentes, os organismos financeiros internacionais, tais como o Fundo Monetário, o Banco Mundial e os Bancos de Desenvolvimento dos diversos continentes, além do setor privado.
A assunção do Brasil à presidência do GAFI/FATF materializa o reconhecimento internacional dos esforços empreendidos pelo País no campo da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro, merecendo destaque o fato de ser a primeira vez na história do Grupo que um país latino-americano ascende a este posto.
O GAFI/FATF é o organismo intergovernamental responsável pela elaboração e implementação das políticas e recomendações internacionais dirigidas à luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Criado em 1989, por iniciativa do G-7, e sediado em Paris, o Grupo congrega 34 países membros, em sua grande maioria nações desenvolvidas, além de diversas organizações internacionais observadoras.
A primeira reunião plenária do GAFI sob a presidência brasileira será realizada entre os dias 13 e 17 de outubro de 2008 na cidade do Rio de Janeiro. Antonio Gustavo Rodrigues exercerá a função de Presidente do GAFI/FATF, sem se desvincular de suas atribuições à frente do COAF. Fonte: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).




Maus antecedentes não impedem a aplicação do princípio da insignificância

Um homem que furtou um boné e acabou condenado a um ano e seis meses de reclusão pela Justiça do Mato Grosso do Sul foi inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma concedeu habeas corpus ao condenado, considerando o pequeno valor do objeto - R$ 50. De acordo com a relatora do caso, desembargadora convocada Jane Silva, pode ser aplicado o princípio da insignificância ainda que o acusado tenha maus antecedentes ou seja reincidente.
Após a condenação pelo crime de furto simples, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça estadual, que manteve a pena, levando em conta os maus antecedentes e a reincidência. Um habeas corpus foi, então, apresentado pela defesa ao STJ sob a alegação de que o condenado faria jus à absolvição, em razão da insignificância de sua conduta. O boné foi restituído à vítima.
Citando precedente do ministro do STJ Felix Fischer (REsp 827.960), a relatora ressaltou que a punição deve ter relação com o valor da conduta e com a lesão sofrida pela vítima. Tanto para a relatora Jane Silva, quanto para o ministro Fischer, o uso de dados pessoais seria aplicação inaceitável do que se chama "direito penal do autor", e não do ato, em que a decisão não está voltada ao fato, mas à pessoa (pelo que ela é).
"O que seria insignificante passa a ser penalmente relevante diante de maus antecedentes, e o que seria penalmente relevante pode deixar de ser pelos louváveis antecedentes (ou condição social). Isto é incompatível com o Estado Democrático de Direito", afirmou, na ocasião do julgamento do recurso especial, o ministro Fischer.
A relatora Jane Silva ainda complementou o entendimento, concluindo que não é finalidade do Estado encher cadeias por condutas sem maior significância, que não colocariam em risco a sociedade. Esses presos, para a desembargadora, em contato com criminosos mais perigosos, revoltados, passariam a se aperfeiçoar no crime, o que faria com que retornassem constantemente à cadeia.
Acompanhou o voto da relatora o ministro Nilson Naves. Votaram em sentido contrário ao reconhecimento do princípio da insignificância os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Como o julgamento do habeas corpus ficou empatado, vale o resultado mais favorável ao réu.
Fonte: TV Justiça

domingo, 27 de julho de 2008

Ministro da Justiça admite descontrole de grampos telefônicos no País


O ministro da Justiça, Tarso Genro, admitiu ontem que existe um descontrole dos grampos telefônicos clandestinos no país. Para ele, há uma privatização dos grampos: "qualquer pessoa compra e sai gravando". Com isso, continua, às vezes se confundem gravações permitidas judicialmente com gravações ilegais feitas e divulgadas pela imprensa.
"O que temos hoje é uma enorme complexidade no aparato tecnológico que chega através de contrabando e vai para mãos privadas. Há dez dias, a Polícia Federal prendeu uma quadrilha de grampeadores privados. Assim as pessoas ficam confusas para saber o que é gravação liberada pelo Ministério Público e a ilegal". Sobre a Operação Satiagraha - que resultou na prisão do banqueiro Daniel Dantas, do investidor Naji Nahas e do ex-prefeito Celso Pitta -, Tarso frisou que foram quatro anos em meio de investigação e um vazamento, que será investigado. Mas não deixou de criticar a operação.
"Não acho que um agente deva sempre algemar uma pessoa. O que não pode é expor, como foi feito, quem está sendo algemado à execração pública, fazendo antecipação de punição. A PF está investigando como foi violado o manual e os vazamentos durante o inquérito". Tarso lembrou ainda que uma das suas primeiras preocupações, assim que chegou ao Ministério, foi criar um grupo de estudo para formular uma proposta para se alterar a legislação sobre grampos telefônicos.
"Existe uma movimentação na Câmara e, em breve, [haverá] votação do projeto que faz o controle desses aparatos. Estamos chegando num ponto em que temos que nos acostumar ao seguinte: falar no telefone com a presunção de que alguém está escutando. Uma instituição privada tem meios para isso", disse, acrescentandotambém que está analisando o projeto de lei que torna invioláveis os escritórios de advocacia do país.
"Como em todas as categorias profissionais, há pessoas que se misturam com o crime. Se ela for sancionada é porque chegamos à conclusão de que não há prejuízo à investigação criminal e não vai se tratar de um privilégio para os advogados, e sim respeito a suas prerrogativas", disse Tarso, em evento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio. Associações de juízes e procuradores pediram ontem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o projeto. Fonte: OAB – RJ.

STJ x Operação Satiagraha

Foto: O Estadão

O Ministro Cesar Asfor Rocha, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar em habeas-corpus proposto pela defesa do ex-presidente da Brasil Telecom Participações Humberto José Rocha Braz, assessor do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, ambos investigados na Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Desta forma o Humberto Braz continuará preso e sem direito à fiança.
Segundo fonte do STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e ausência de fundamentos para a denegação do arbitramento de fiança. Preso desde o último dia 13 de julho, Humberto Braz está sendo investigado por uma suposta tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal.
Ao decidir, o Ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. “No caso, não se percebe hipótese a excepcionar a aplicação do referido verbete”, destacou em sua decisão.
A operação Satiagraha foi deflagrada no dia 8 de julho, resultando na prisão do banqueiro Daniel Dantas, do investidor Naji Nahas, do ex-Prefeito de São Paulo Celso Piita, e mais 15 pessoas.Em sânscrito, 'Satya' significa 'verdade'. Já 'agraha' quer dizer 'firmeza'. Satyagraha significa 'firmeza na verdade', ou 'firmeza da verdade', também é freqüentemente traduzido como "o caminho da verdade" ou "a busca da verdade".

sábado, 26 de julho de 2008

Violência

Foto: El Pais
Infelizmente o Brasil continua atraindo a atenção da comunidade internacional quando o assunto é violência. Hoje, o conceituado Jornal espanhol El Pais, trás, em sua edição mais uma triste e lamentável notícia do cenário de barbárie perpetrado em território brasileiro.
Não é de hoje que temos acompanhado os enfrentamentos realizados entre suspeitos, delinqüentes e a Polícia nas favelas do Rio de Janeiro. As autoridades apresentaram esta semana que 649 pessoas morreram entre janeiro e maio deste ano, em diversos tiroteios registrados nas zonas perigosas da capital do Rio. Esta cifra supõe que as autoridades produziram 10,8% a mais de mortes que as cifras registradas no mesmo período do ano passado.
Apenas no mês de maio, a Polícia foi responsável por 147 mortes, uma média de 4,74 pessoas diárias. A atuação policial do Rio de Janeiro tem sido severamente criticada por diversos organismos de direito civis e organizações não governamentais, como Anistia Internacional (AI), que informou que alguns militares “atacam civis com armas de fogo, matando de forma indiscriminada” e “intimidando” os habitantes de aproximadamente 700 zonas marginalizadas.
Há 15 anos, mais precisamente na madrugada do dia 23 de julho de 1993 sete meninos e um jovem foram vitimados barbaramente na porta da Igreja da Candelária, no Centro do Rio de Janeiro, a tragédia ficou conhecida como Chacina da Candelária. A chacina ocorreu quando aproximadamente de 50 crianças dormiam sob uma marquise, em frente à igreja da Candelária, no Centro do Rio. O tempo passa, mas as notícias continuam refletindo um Brasil desigual e com índices de violência desenfreados. Até quando?

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Justiça adia audiência do depoimento de Cacciola

fonte G1


A Justiça Federal decidiu adiar, sem nova data prevista, o depoimento que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola daria nesta sexta-feira (25). A decisão foi da juíza titular da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Simone Schreiber, que determinou a suspensão do processo, atendendo a pedido da defesa e do Ministério Público Federal. Ela manteve a prisão preventiva do ex-banqueiro.
A defesa de Cacciola pediu a suspensão do processo alegando que sua extradição foi autorizada pelo Principado de Mônaco, sob condição de que ele não fosse processado no Brasil por outros fatos que não aqueles considerados no processo criminal com base no qual foi requerida sua extradição.
Cacciola responde a processo por gestão temerária e empréstimo vedado. Além deste processo da 5ª Vara, o ex-banqueiro responde a processos na 2ª e 6ª Varas Criminais, este último relativo ao caso Marka.O advogado de defesa do ex-banqueiro, Carlos Ely Eluf, afirmou que esta foi uma grande vitória da defesa. “Esperamos que esse processo seja arquivado”, disse. O Ministério Público Federal, por sua vez, pediu o adiamento da audiência até que seja esclarecido se o Ministério da Justiça formulou pedido de extradição referente a este processo.
Extensão de acordo de extradição
Na quarta-feira (23), o Ministério Público Federal avisou que quer entrar com um pedido de extensão do acordo do extradição de ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso em Bangu 8 desde 17 de julho. Segundo o MPF, o acordo de extradição está vinculado a apenas um dos processos que Cacciola responde, que é o de maior repercussão.
Cacciola foi condenado a 13 anos em primeira instância por peculato, gestão fraudulenta e corrupção passiva. O ex-baqueiro ainda responde a outros processos, por gestão temerária e empréstimo vedado e por emissão de debêntures sem lastro, que não foram incluídos no processo de extradição que foi feito à Justiça de Mônaco. //Fonte: G1.

Rapaz é preso por cultivar 54 pés de maconha em casa em SC


A Polícia Civil encontrou 54 pés de maconha em uma residência em Blumenau (SC), nesta quarta-feira (23). Um rapaz de 21 anos, filho de um advogado, era responsável pelo cultivo das mudas. Segundo a polícia, o jovem transformou um quarto em estufa e implantou até sistema de ventilação. Algumas mudas tinham mais de 1,5 metro de altura e estavam prontas para serem plantadas no quintal da casa, onde já havia quatro pés. Ainda segundo a polícia, o jovem fazia o controle do desenvolvimento das plantas em uma caderneta. Todos os vasos eram numerados. As folhas colhidas eram colocadas para secagem no forro da casa “Nós temos informações de que essa plantação é para a venda. Os policiais estão investigando o rapaz há aproximadamente dois meses. Agora, há quanto tempo ele está vendendo essa droga, a gente não sabe”, disse o delegado Giancarlo Rossini. O jovem foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Segundo a polícia, ele disse que toda a droga era para consumo próprio. Um computador com fotos de plantações anteriores foi apreendido. Os pés de maconha serão encaminhados ao Instituto Geral de Perícias para a análise laboratorial. // Fonte: Diário Catarinense.




A Lei nº 11.343/06, que versa sobre drogas em seu artigo 28, §1° do referido diploma legal definiu como crime a conduta daquele que cultiva substância entorpecente, em pequena quantidade, para uso próprio. A pena prevista para o delito é a mesma cominada para o porte de substância entorpecente para uso próprio. Ou seja, o legislador, por motivos de política criminal, optou pelo entendimento defendido pela corrente majoritária, equiparando a figura daquele que cultiva para uso próprio à do usuário.




Segue a redação do artigo, in verbis:

“Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”.



No caso em concreto apresentado na matéria acima, não se vislumbra o plantio para consumo próprio como alegou o suspeito, mas sim uma situação característica de plantio com objetivo de comércio, fornecimento do produto, o que podemos definir como o tráfico. Ressalte-se que não é a quantidade que define ser a droga para o consumo, mas o contexto em que se verifica a existência da droga, os indícios de atividades de tráfico. Tem-se ai o Art. 33 da lei em comento.

terça-feira, 22 de julho de 2008

Principais dúvidas sobre a Lei Seca

fonte Zero Hora

Pergunta - Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?
Resposta - A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.

Pergunta - Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas? Resposta - Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.

Pergunta - Como o índice de álcool vai ser verificado?
Resposta - Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
Pergunta - O teste com o bafômetro é obrigatório?
Resposta - O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez.

Pergunta - O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado?
Resposta - Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.

Pergunta - Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?
Resposta - Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.

Pergunta - Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).
Resposta - O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.

Pergunta - Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar românticoregado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).
Resposta - A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.

Pergunta - Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição? (Hugo Ernesto Dienstbach, Dois Irmãos - RS).
Resposta - Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes. Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos da lei.

Pergunta - O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas taças de vinho e está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu o ilícito? (Ary Martini, Marau).
Resposta - Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra infração ou delito para receber punições, porque dirigir com álcool no organismo já é uma infração, e gravíssima.

Perguntas - Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa? (Rafael Martins Duarte Duarte, Pelotas).
Respostas - Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos.

Pergunta - O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na zona urbana? (Rogério Costa de Souza, Porto Alegre).
Resposta - Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter permissão para vender bebidas alcóolicas. Mas, caso o motorista seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da lei. //Fonte: Jornal Zero Hora.