quarta-feira, 30 de julho de 2008

Aplicação da lei penal

Hoje, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região do Tribunal Regional Federal negou, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus em favor de Kari Vasquez Naeverdal, presa em flagrante com três quilos de cocaína. No dia 30 de novembro de 2007, a cidadã espanhola foi presa juntamente com o seu companheiro José Luis Soria Pietro, quando tentava embarcar com a droga no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), em vôo com destino a Lisboa. O entorpecente estava escondido nas malas do casal e em livros de capa dura.
No pedido de Habeas Corpus, consta que a paciente é mãe e que seu filho, de apenas dois meses, precisa de cuidados. O relator do processo, Desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, manteve o entendimento do magistrado da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, de que a custódia preventiva de Kari Naeverdal é necessária, principalmente porque ela não tem domicílio definido no Brasil.
O relator argumentou que “é preciso assegurar a aplicação da lei penal, para evitar a fuga da paciente (Kari Naeverdal)”. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Marcelo Navarro e Hélio Ourém Campos (convocado). Fonte TRF 5 ª Região

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