Supremo Tribunal Fedeeral solta deputados acusados de pistolagem
Os Deputados Estaduais afastados Antônio Albuquerque (sem partido), Cícero Ferro (PMN) e João Beltrão (PMN) deixaram ontem o quartel do Corpo de Bombeiros, onde estavam presos desde 11 de julho, acusados de crimes de pistolagem. Eles foram beneficiados por habeas corpus dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.
Constitucionalidade da “Lei Seca” será apreciada
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada no último dia 4 pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (ABRASEL) contra a Lei 11.705/08, denominada "Lei Seca", também deverá ser analisada pela Corte em 2008.
A Abrasel alega que a lei ultrapassa os limites do Estado democrático de direito ao ferir princípios constitucionais. A norma fixa penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir com 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.
Fonte: Estadão e STF.
Os Deputados Estaduais afastados Antônio Albuquerque (sem partido), Cícero Ferro (PMN) e João Beltrão (PMN) deixaram ontem o quartel do Corpo de Bombeiros, onde estavam presos desde 11 de julho, acusados de crimes de pistolagem. Eles foram beneficiados por habeas corpus dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.
Constitucionalidade da “Lei Seca” será apreciada
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada no último dia 4 pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (ABRASEL) contra a Lei 11.705/08, denominada "Lei Seca", também deverá ser analisada pela Corte em 2008.
A Abrasel alega que a lei ultrapassa os limites do Estado democrático de direito ao ferir princípios constitucionais. A norma fixa penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir com 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.
Fonte: Estadão e STF.
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