O Diário Oficial da União desta terça-feira (23) publicou o decreto que estabelece as regras para o indulto natalino de 2008. O indulto é o perdão da pena (um ato de clemência do Estado) imposta ao sentenciado desde que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e sancionadas pelo presidente da República.
O benefício extingue a punibilidade ao condenado (em condições de merecimento), como forma de permitir sua reintegração á sociedade. Mas permanecem os efeitos do crime - ele não retorna à condição de primário.
Entre as regras deste ano está a concessão aos que cumprem medida de segurança (internação em hospitais de custódia) e aos envolvidos no tráfico de entorpecentes, desde que não pertençam ao crime organizado (caso de uma esposa que leve droga para o marido na penitenciária).
A norma continua a abranger os condenados à pena não superior a oito anos de prisão que, até 25 de dezembro, tenham cumprido metade desse prazo ou um terço, se não reincidentes. O mesmo para os que tiverem completado 60 anos de idade, apesar de condenação acima de oito anos – mantido o cumprimento de metade da pena ou de um terço, no caso de não reincidência.
O indulto atinge também mulheres com pena superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham cumprido - em regime fechado ou semi-aberto - metade da pena ou um terço, se não reincidente; e que tenha filho com deficiência mental ou física ou que seja menor de dezesseis anos e necessite de seus cuidados.
O perdão da pena (hoje uma prerrogativa do presidente da República) foi instituído no país com a Carta Magna de 1824. As constituições seguintes aprimoraram este instrumento. No entanto, algumas restrições continuam: o indulto não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas. // Fonte: Ministério da Justiça.
O benefício extingue a punibilidade ao condenado (em condições de merecimento), como forma de permitir sua reintegração á sociedade. Mas permanecem os efeitos do crime - ele não retorna à condição de primário.
Entre as regras deste ano está a concessão aos que cumprem medida de segurança (internação em hospitais de custódia) e aos envolvidos no tráfico de entorpecentes, desde que não pertençam ao crime organizado (caso de uma esposa que leve droga para o marido na penitenciária).
A norma continua a abranger os condenados à pena não superior a oito anos de prisão que, até 25 de dezembro, tenham cumprido metade desse prazo ou um terço, se não reincidentes. O mesmo para os que tiverem completado 60 anos de idade, apesar de condenação acima de oito anos – mantido o cumprimento de metade da pena ou de um terço, no caso de não reincidência.
O indulto atinge também mulheres com pena superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham cumprido - em regime fechado ou semi-aberto - metade da pena ou um terço, se não reincidente; e que tenha filho com deficiência mental ou física ou que seja menor de dezesseis anos e necessite de seus cuidados.
O perdão da pena (hoje uma prerrogativa do presidente da República) foi instituído no país com a Carta Magna de 1824. As constituições seguintes aprimoraram este instrumento. No entanto, algumas restrições continuam: o indulto não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas. // Fonte: Ministério da Justiça.
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