segunda-feira, 13 de abril de 2009

OAB-AC denuncia que sistema prisional é uma verdadeira bomba-relógio

Foto: Google


O presidente da Seccional do Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), Florindo Poersch, denunciou hoje (12) que o sistema prisional acreano está se transformando numa verdadeira bomba relógio. "Todos têm culpa pelo que está ocorrendo no presídio acreano, desde os juízes que banalizam a aplicação da pena privativa de liberdade, até os diretores e agentes carcerários que sentem-se impossibilitados para agir de acordo com a Lei de Execuções Penais". Poersch culpa, ainda, os promotores, que, segundo ele, "ao invés de se preocuparem com a ressocialização dos presidiários, pregam a construção de mais presídios".
Para Florindo, está havendo em seu estado total desrespeito à Lei de Execuções Penais na colônia penal apear de ser "dever das autoridades o respeito à integridade física dos presos". Ele lembrou que já faz algum tempo que a OAB do Acre vem denunciando as precárias e desumanas condições a que estão submetidos os reeducandos da penitenciária estadual. "Apesar de já ter debatido com várias instituições a melhoria do sistema prisional acreano, onde ficou acertado que as violações aos direitos dos presos seriam contidos - lamentavelmente reiterados incidentes vem ocorrendo no presídio estadual".
Sem esquecer da culpa da própria categoria, Florindo reconhece que "a desídia de muitos advogados também contribui para a problemática do sistema". Como contribuição para a melhoria do sistema, a OAB sugere,segundo ele, maior envolvimento das instituições e comunidade com o sistema penitenciário, retomando os diálogos sobre a melhoria do sistema e cumprimento dos encaminhamentos já debatidos; promoção de programas de ressocialização do preso, não só quando do cumprimento da pena, mas também no momento da saída, oportunizando aos mesmos acesso a meios lícitos de sobrevivência e. redução do preconceito contra os ex-presidiários, como medida ressocializadora, evitando a reincidência, dando-lhe condições de convivência social. // Fonte: OAB-Federal.

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