quarta-feira, 8 de abril de 2009

Plano Diretor do Sistema Penitenciário: Diagnóstico, ações e resultados

Foto: Google.

Em abril deste ano, um dos maiores projetos já realizados, no âmbito do sistema penitenciário brasileiro, foi consumado. Resultante de uma parceria sem precedentes entre o Governo Federal, através do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, e as vinte e sete Unidades da Federação, através dos órgãos responsáveis pela administração penitenciária. Trata-se do Plano Diretor do Sistema Penitenciário, instrumento que possui como objetivo maior a integração da esfera federal e estadual em direção à tão almejada solução para a crise carcerária no país.
O Departamento Penitenciário Nacional, através da elaboração do Plano Diretor do Sistema Penitenciário, confirma sua maturidade institucional e o firme compromisso com os estados na árdua missão de custodiar e recuperar seres humanos privados de liberdade.1 Ministério da Justiça - Depen – Departamento Penitenciário Nacional. Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas, p. 64. Documento não publicado. Brasília, 2008

(Luis do Nascimento Bugarin, Intendente-Geral do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas)

O Plano Diretor do Sistema Penitenciário corresponde a um mecanismo de planejamento que contém um conjunto de ações a ser implementado pelas Unidades Federativas, a curto, médio e longo prazo, visando o cumprimento dos dispositivos contidos na Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal, e nas diretrizes da política criminal emanadas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como o fortalecimento institucional e administrativo dos órgãos de execução penal locais. O Plano Diretor é composto por 22 metas definidas pela União e que abrange de forma ampla às necessidades existentes para que se possa reestruturar o atual modelo penitenciário. O que se almeja como resultado é um sistema mais humano, seguro e que atenda à legalidade quanto ao tratamento básico a ser dispensado à pessoa em situação de encarceramento.
(...) É consabido que a Segurança Pública não é só uma questão de Polícia e do Governo do Estado, mas, direito e responsabilidade de todos. Nesse passo, o PDSP/RS traduz-se em fundamental instrumento para a formulação de um retrato atualizado do Sistema Penitenciário das unidades federativas, medida inicial para a compreensão e o desenvolvimento de ações concretas para o seu aperfeiçoamento.

Somente assim poderemos encontrar alternativas para minimizar o que já dissera Michel Foucault 2 In “Vigiar e Punir – Histórias da Violência nas Prisões”, 9ª edição, Editora Vozes, Petrópolis, 1991, página 227.; ao sentenciar, com clareza solar, que a prisão classifica-se como a região mais sombria do aparelho da justiça. Com isso, cremos que o cumprimento das metas pactuadas neste Plano Diretor impulsionará a qualificação do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo a desejável melhoria do tratamento penal e da administração penitenciária.3 Ministério da Justiça. Depen – Departamento Penitenciário Nacional. Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, p. 71. Documento não publicado. Brasília, 2008 (José Francisco Mallmann, Secretário de Estado de Segurança Pública do Rio Grande do Sul)

A elaboração deste vultoso e sem precedente instrumento iniciou-se pelo diagnóstico da situação carcerária atual de cada Unidade da Federação. Realizou-se uma verdadeira radiografia do sistema prisional, levantando dados quantitativos e qualitativos dos mais diversos e identificando as principais necessidades de cada região. A partir deste levantamento inicial, cada Unidade Federativa juntamente com a Comissão do Depen/MJ elaborou o Plano Diretor do Sistema Penitenciário baseado em ações definidas para cada uma das 22 metas que o compõe, com o propósito de reverter as condições deficitárias encontradas. As referidas metas são:

A elaboração deste vultoso e sem precedente instrumento iniciou-se pelo diagnóstico da situação carcerária atual de cada Unidade da Federação. Realizou-se uma verdadeira radiografia do sistema prisional, levantando dados quantitativos e qualitativos dos mais diversos e identificando as principais necessidades de cada região. A partir deste levantamento inicial, cada Unidade Federativa juntamente com a Comissão do Depen/MJ elaborou o Plano Diretor do Sistema Penitenciário baseado em ações definidas para cada uma das 22 metas que o compõe, com o propósito de reverter as condições deficitárias encontradas. As referidas metas são:

META 01 (PATRONATOS) - LEP, art. 78 e 79


Criação de Patronatos ou órgãos equivalentes.

META 02 (CONSELHOS DE COMUNIDADE) - LEP, art. 80 e 81


Fomento à criação e implantação de Conselhos de Comunidade.

META 03 (OUVIDORIA)


Criação de Ouvidoria com independência e mandato próprio.

META 04 (CORREGEDORIA)


Criação de Corregedoria ligada ao órgão responsável pela administração penitenciária.

META 05 (CONSELHOS DISCIPLINARES)


Implantação de Conselhos Disciplinares nos estabelecimentos penais.

META 06 (COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO) - LEP, art. 6º


Criação de Comissões Técnicas de Classificação em cada estabelecimento penal.

META 07 (ESTATUTO E REGIMENTO)


Elaboração de Estatuto Penitenciário e Regimento Interno.

META 08 (ASSISTÊNCIA JURÍDICA) - LEP, art. 15 e 16


Criação ou ampliação, em cada unidade penal, de setores para assistência jurídica.

META 09 (DEFENSORIA PÚBLICA) - LEP, art. 15


Fomento à ampliação das Defensorias Públicas visando o pleno atendimento aos presos.

META 10 (PENAS ALTERNATIVAS) - LEP, art. 147 a 155


Fomento à aplicação de penas e medidas alternativas à prisão.

META 11 (AGENTES, TÉCNICOS E PESSOAL ADMINISTRATIVO) - LEP, art. 76 e 77


Criação de carreiras próprias de servidores penitenciários, e elaboração de um plano de carreira.

META 12 (QUADRO FUNCIONAL) - LEP, art. 76 e 77


Ampliação do quadro de servidores penitenciários.

META 13 (ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA) - LEP, art. 77


Criação de Escola de Administração Penitenciária.

META 14 (ASSISTÊNCIA À SAÚDE) - LEP, art. 14


Adesão a projetos ou convênios visando a plena assistência à saúde dos encarcerados.

META 15 (EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO) - LEP, art. 17 a 20


Adesão a projetos de instrução escolar, alfabetização e formação profissional.

META 16 (BIBLIOTECAS) - LEP, art. 21


Criação de espaços literários e formação de acervo.

META 17 (ASSISTÊNCIA LABORAL) - LEP, art. 28


Implantação de estruturas laborais nos estabelecimentos penais.

META 18 (ASSISTÊNCIA À FAMILIA DO PRESO) - LEP, art. 23, inciso VII


Adesão ou elaboração de projetos de assistência às famílias dos presos.

META 19 (INFORMATIZAÇÃO – INFOPEN)


Atualização constante dos dados do Sistema de Informações Penitenciárias – InfoPen.

META 20 (AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS) - LEP, art. 82 a 104


Construção, ampliação ou reforma com o objetivo de elevar o número de vagas aos encarcerados.

META 21 (APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO) - LEP, art. 82 a 104


Investimento em aparelhamento e reaparelhamento dos estabelecimentos penais.

META 22 (MULHER PRESA E EGRESSA) - LEP, art. 89


Adesão a projetos destinados a assistência para a mulher presa e egressa.

O resultado final deste trabalho inédito está materializado em um verdadeiro calhamaço composto por 27 volumes e com mais de 4.000 páginas. Foram 8 meses de trabalho intenso e ininterrupto em uma verdadeira e exaustiva peregrinação por todo o Brasil, através de diligências realizadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Departamento Penitenciário Nacional.

(...) o Plano Diretor do Sistema Penitenciário de Pernambuco possui um conjunto de princípios e ações que tem a pretensão de delinear as condições de um Sistema Penitenciário eficiente e eficaz, com base no objetivo precípuo de ressocializar a população carcerária, buscando estabelecer os procedimentos necessários a uma boa administração penitenciária, baseada nos princípios universais dos Direitos Humanos. 4 Ministério da Justiça. Depen – Departamento Penitenciário do Estado do Pernambuco, p. 60. Documento não publicado. Brasília, 2008 (Humberto de Azevedo Vianna Filho, Secretário Executivo de Ressocialização do Estado de Pernambuco)

O Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional, irá monitorar e avaliar o cumprimento das ações definidas em cada meta, bem como a viabilidade dos prazos. Este acompanhamento será realizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Departamento Penitenciário Nacional, instituída especialmente para este fim, bem como para outros concernentes a este tema específico.

A importância deste plano diretor, inédito na administração do sistema penitenciário do Estado do Pará, vai muito além da sua característica essencial como instrumento administrativo organizador de esforços, otimizador de recursos, definidor de metas e facilitador do controle dos resultados. Notoriamente, marca um novo momento profissional nesta autarquia, caracterizado pela responsabilidade no uso dos recursos públicos, planejamento e transparência nas ações e uma nova racionalidade pautada na eficiência e respeito aos direitos humanos.Essa importante obra intelectual resulta do esforço conjunto de uma qualificada equipe composta por técnicos do Departamento Penitenciário Nacional e desta Superintendência. Representa o primeiro plano diretor do projeto de construção nacional de conhecimento confiável, padronização do tratamento penal e aperfeiçoamento da administração penitenciária no Brasil.


É o primeiro passo de uma grande e necessária caminhada. Parabéns aos planejadores do Sistema Penitenciário do Estado do Pará! Parabéns aos profissionais do Departamento Penitenciário Nacional! Parabéns a nossa sociedade brasileira, verdadeira beneficiada! 5 Ministério da Justiça. Depen – Departamento Penitenciário do Estado do Pará, p. 60. Documento não publicado. Brasília, 2008 (Sandoval Bittencourt de Oliveira Neto, Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará)

Temos conhecimento de todas as dificuldades que cercam as questões relativas à Execução Penal no Brasil, mas antes de criarmos qualquer juízo, que tenha por objetivo depreciar as práticas existentes, preferimos pensar que a partir deste momento, em um esforço conjunto, estaremos ajudando a construir um novo marco para o Sistema Penal, e deste emerge seu diferencial.

O caminho é longo e seu percurso é cercado de dificuldades, porém as pretensões são revestidas de propósitos dignos e os efeitos almejados trilham caminhos que vão além da questão prisional, alcançando inclusive a tão almejada redução da criminalidade e o resgate da dignidade humana em sua plenitude. // Fonte: Ministério da Justiçao. Postado por: SIMIEL FÉLIX.



Um comentário:

Anônimo disse...

Congratulações pela iniciativa! Já era hora de tentar reverter a decadente situação do sistema penintenciário brasileiro. Parece-me que a integração entre o Governo Federal e os Estados foi um bom começo...