domingo, 12 de outubro de 2008

Justiça: Puxão de orelha em pedidos de indenização

Foto: Google

Um casal ingressou na Justiça pedindo reparação de danos porque o sistema de alarme de um hipermercado do Rio de Janeiro disparou quando passavam com um carrinho de compras. Eles tiveram que mostrar a funcionários do local o que haviam acabado de pagar. Na ação inicial, o casal destacou: “O valor da indenização deve ser muito mais elevado do que o comumente arbitrado em casos similares, em virtude do alto nível social dos autores”. Os autores da ação, no entanto, tiveram de pagar em lugar de pedir indenização. A juíza Erica Batista de Castro, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, não só negou o pedido como deu uma lição de sensatez nos dois.
“É lamentável e gera até repulsa a este juízo que os autores pensem que a indenização por ofensa à honra ou imagem tenha correlação com o poder aquisitivo, como se as pessoas das classes menos privilegiadas, com menor poder aquisitivo, não tenham honra ou moral”, afirma a sentença, de agosto passado. E ironiza, no fim: “Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial (…). Condeno os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 2 mil, considerando a complexidade da demanda e o alto poder aquisitivo dos autores”.

Barrada no baile
Também levou um pito do magistrado uma adolescente que, com a mãe, processou um clube da cidade de Tubarão, em Santa Catarina, alegando que teria sido barrada em uma festa de gala por não estar usando um traje adequado. O pedido de indenização, de R$ 5.440, foi negado pelo juiz Lédio Rosa de Andrade, que iniciou a sentença indagando sobre a relevância da ação:
Ao destacar que “moda, gala, coluna social são bazófias de uma sociedade extremamente dividida em classes”, Andrade dá outra alfinetada em mãe e filha. “Quem consente com a futilidade a ela está submetida. Ora, no momento que uma pessoa aceita participar destes tipos de bailes, aliás, nos quais as indumentárias, muitas vezes, se confundem com fantasias carnavalescas, não pode, após, insurgir-se contra as regras sociais deles emanadas. Se frívolo é o ambiente, frívolos são todos seus atos”, afirma, na decisão.
Andrade lamenta pelo futuro da autora da ação: “Essa adolescente poderia estar sendo encaminhada nos caminhos da cultura, da literatura, das artes, da boa música. (…) Mas não. Ao que parece, seus valores estão sendo construídos pela inutilidade de conceitos e práticas de exclusão”. Por fim, o magistrado dá o último puxão de orelha:
“(…) O Poder Judiciário é incapaz de proporcionar um mínimo de justiça social e de paz à sociedade. E agora tenho de julgar um conflito surgido em decorrência de um vestido. Que valor humano importante é este, capaz de gerar uma demanda jurídica?”
“Quem trilha as veredas das galas de rigor e da alta sociedade, que aceite seu tempos e contratempos, e deixe o Poder Judiciário cuidar dos conflitos realmente importantes para a comunidade em geral.” // Fonte: Correio Braziliense

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