quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Negada liminar a acusado de agredir área verde pública em Brasília

Foto: Google


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar para trancar o andamento de uma ação penal na qual um morador do Lago Sul, bairro nobre de Brasília (DF), é acusado de crime contra uma área verde pública. O ministro observou que não estão claras evidências que autorizem, antes da análise do mérito do habeas-corpus, a interrupção do processo.
O morador do Lago Sul foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por crime contra a flora. Ele estaria ocupando 473 m² nos fundos e na lateral de um lote na quadra QL 24. Ocorre que o local seria área verde pública, dentro da área de proteção ambiental (APA) do lago Paranoá, no interior da poligonal do Parque Ecológico e Vivencial Canjerana e em área de preservação permanente (APP) do córrego Canjerana.
Na suposta invasão, o morador manteria estacionamento e circulação de veículos, canil, churrasqueira à beira de uma piscina, casa de máquinas, depósito, área impermeabilizada adjacente ao depósito, casa de bombas, reservatório de onde extrairia água subterrânea sem autorização dos órgãos ambientais.
Na denúncia, além do crime ambiental, o MPDFT apontou a ocorrência de invasão de terra pública. A defesa do morador do Lago Sul ingressou, então, como habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou o trancamento parcial da ação penal, apenas quanto ao crime de invasão, devendo o processo seguir quanto ao crime ambiental.
Inconformada, a defesa procurou o STJ, alegando que a ação também mereceria ser trancada quanto ao crime contra o meio ambiente. A análise do mérito do pedido será feita pelos ministros da Quinta Turma. // Fonte: STJ

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