O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência, manteve a prisão de Carlos Alberto de Sales Pereira, ao confirmar decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) fundamentada em indícios de que o preso “seria o responsável pela lavagem do dinheiro e pela administração dos recursos auferidos ilicitamente pela quadrilha com o comércio de drogas”.
Nas conversas gravadas com autorização judicial entre Carlos Alberto e outro réu, Juliano Copetti Kern, segundo acórdão do TJMT, “ficou evidenciado que eles realizavam movimentações financeiras envolvendo vultosas quantias em dinheiro; operavam empresas de fachada e contas bancárias abertas em nome de terceiros”.
O preso, segundo o relatório do desembargador do TJMT José Jurandir de Lima, “ao promover a ‘legalização’ do capital ilícito, atuava de forma determinante para o sucesso da empreitada criminosa, influindo para que outras pessoas também assim o fizessem, porquanto, com seu alto poder aquisitivo, conseguia influenciar terceiros para que, fornecendo seus nomes, abrissem empresas de fachadas e contas bancárias, por onde circulavam os recursos provenientes do tráfico de drogas, comprometendo a paz social e a ordem pública”. // Fonte: STJ
O preso, segundo o relatório do desembargador do TJMT José Jurandir de Lima, “ao promover a ‘legalização’ do capital ilícito, atuava de forma determinante para o sucesso da empreitada criminosa, influindo para que outras pessoas também assim o fizessem, porquanto, com seu alto poder aquisitivo, conseguia influenciar terceiros para que, fornecendo seus nomes, abrissem empresas de fachadas e contas bancárias, por onde circulavam os recursos provenientes do tráfico de drogas, comprometendo a paz social e a ordem pública”. // Fonte: STJ
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