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FoTodas as vezes em que um criminoso é colocado em liberdade muito antes de cumprir sua condenação, ou quando nem mesmo chega a ser preso, paira sobre a sociedade brasileira a sensação de impunidade. Logo vem o sentimento comum de que não há justiça no país e a culpa recai sempre sobre o Poder Judiciário. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, ressalta que a lei é a ferramenta de trabalho do magistrado. “Se a sociedade quer punições mais rigorosas, ela tem que, por meio de seus representantes no Parlamento, fazer com que mudem os princípios, mude o tipo de prisão, mude o procedimento, mude a lei”, afirmou o ministro. A Lei de Execução Penal brasileira, por exemplo, estabelece que uma pessoa condenada por qualquer tipo de crime tem direito à progressão do regime prisional (passando do regime fechado ao semi-aberto, ou do semi-aberto para o aberto) se preencher apenas dois requisitos: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento no período em que permanecer na prisão. É um direito do preso garantido por lei, que deve ser observado pelo magistrado. Somente o Poder Legislativo pode mudar isso.
A demora na conclusão dos processos judiciais, outra grande crítica da sociedade ao Poder Judiciário, é alvo de constantes debates no universo jurídico. O combate à morosidade também é um desafio que esbarra na legislação brasileira, que disponibiliza uma série de instrumentos processuais que protelam o efetivo cumprimento de decisões judiciais. Portanto, soluções mais efetivas também dependem do Legislativo. Exemplo disso é a Lei dos Recursos Repetitivos. Em vigor desde agosto de 2008, a lei gerou uma redução de 38% no número de recursos especiais ajuizados no STJ no último quadrimestre de 2008, comparado ao mesmo período de 2007.
Para o ministro Benedito Gonçalves, a Lei dos Recursos Repetitivos é hoje o grande ponto de desobstrução do STJ. “A melhor estatística, na minha opinião, é aquela que nós não conseguimos medir, que é o número de demandas que deixam de ser ajuizadas devido à decisão da Corte Superior”, avalia o ministro.
De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, o combate à morosidade no Judiciário também depende da sociedade. “A grande causa da morosidade é, para mim, a judicialização das relações sociais em que toda demanda, todo litígio, toda desavença acaba numa ação judicial”, entende o ministro. Por isso, ele espera uma mudança cultural da sociedade de forma que o cidadão passe a buscar meios de arbitragem e conciliação para resolver pequenos conflitos. “Assim, muitos litígios serão resolvidos mais rapidamente e os magistrados poderão se aprofundar em temas que exigem maior reflexão”, acredita Benedito Gonçalves. // Fonte: STJ
A demora na conclusão dos processos judiciais, outra grande crítica da sociedade ao Poder Judiciário, é alvo de constantes debates no universo jurídico. O combate à morosidade também é um desafio que esbarra na legislação brasileira, que disponibiliza uma série de instrumentos processuais que protelam o efetivo cumprimento de decisões judiciais. Portanto, soluções mais efetivas também dependem do Legislativo. Exemplo disso é a Lei dos Recursos Repetitivos. Em vigor desde agosto de 2008, a lei gerou uma redução de 38% no número de recursos especiais ajuizados no STJ no último quadrimestre de 2008, comparado ao mesmo período de 2007.
Para o ministro Benedito Gonçalves, a Lei dos Recursos Repetitivos é hoje o grande ponto de desobstrução do STJ. “A melhor estatística, na minha opinião, é aquela que nós não conseguimos medir, que é o número de demandas que deixam de ser ajuizadas devido à decisão da Corte Superior”, avalia o ministro.
De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, o combate à morosidade no Judiciário também depende da sociedade. “A grande causa da morosidade é, para mim, a judicialização das relações sociais em que toda demanda, todo litígio, toda desavença acaba numa ação judicial”, entende o ministro. Por isso, ele espera uma mudança cultural da sociedade de forma que o cidadão passe a buscar meios de arbitragem e conciliação para resolver pequenos conflitos. “Assim, muitos litígios serão resolvidos mais rapidamente e os magistrados poderão se aprofundar em temas que exigem maior reflexão”, acredita Benedito Gonçalves. // Fonte: STJ
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