quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Senado aprova uso de videoconferência em interrogatórios


Foto: Google.

O projeto que permite o uso de videoconferência em interrogatórios, foi aprovado ontem (12) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O projeto ainda deve ser votado na Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o juiz poderá escolher quando usar o método. Com a tecnologia, ele poderá ouvir as testemunhas sem que elas precisem ir até o tribunal ou foro. Exemplos de casos em que a videoconferência pode ser usada é de réu preso que cujo deslocamento representa risco à segurança pública, e de réu doente, impossibilitado de se locomover.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) acredita que este método "barateia, agiliza e facilita o processo". Para ele "o juiz decide se usa ou não o método, basta fundamentar o pedido".
Recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de São Paulo que permitia a videoconferência. Mas os ministros não julgaram o mérito da questão.
Apenas consideraram que o Estado paulista não tem competência para legislar sobre matéria de processo.
Apenas os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto emitiram opinião de mérito e rejeitaram a novidade, posicionando-se contra a distância entre o réu e o juiz durante o interrogatório. // Fonte: Agência Brasil.

Comentário: o momento do interrogatório do réu é momento de defesa no âmbito da instrução criminal. A presença física do interrogado permite ao juiz perceber com maior clareza o que diz o interrogado, permite-se maior percepção de sua fala, expressões, etc. Com base nisso, aqueles que são contrários a vídeoconferência alegam ficar prejudicado esse momento dedicado a ouvida de quem tem contra sí alegações e precisa defender-se. Importa ainda destacar a importancia dese momento, inclusive pelo que se viu ultimamente com a mudança do interrogatório no processo penal, quando do deslocamento do deste para instante posterior a ouvidas de testemunhas de acusação e defesa. // André Gouveia.

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