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No universo de processos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ultrapassa a casa dos milhares, um grupo pequeno, mas especial, atrai a atenção: 110 ações penais analisam denúncias contra autoridades com foro especial junto ao STJ. É o caso dos governadores de 11 estados. Eles respondem a 26 ações penais, 20 das quais aguardam autorizações das assembléias legislativas para ter seguimento. A competência do STJ para julgar determinadas autoridades está prevista na Constituição Federal (artigo 105, inciso I, alínea a). De acordo com a norma, cabe à Corte Especial, órgão máximo julgador do STJ, processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores e, nestes e nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante o Tribunal. Processar a ação penal significa realizar todo o procedimento de instrução que, em uma ação normal, é feito pelo juiz de primeiro grau. No caso do STJ, a ação é presidida pelo ministro relator do caso. Um trabalho que envolve oitiva de acusados e de testemunhas, além de expedições de mandados. É o que acontece nas ações penais, muitas delas sob a proteção do sigilo judicial. No entanto, sendo o acusado governador de estado, antes mesmo de a denúncia do Ministério Público ser recebida pela Corte Especial, é preciso que o legislativo local autorize a instauração do processo. O procedimento segue determinação de um precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 80.511/STF). O caso que aguarda a autorização estadual há mais tempo é de Santa Catarina. O primeiro pedido foi encaminhado no final de 2003. Depois disso, outros quatro ofícios reiterando o pedido de autorização para processar o governador foram encaminhados à Assembleia Legislativa do estado, sem resposta. Ante a ausência de manifestação das assembleias legislativas, os ministros do STJ se veem obrigados a sobrestar os processos para que a punibilidade pelos supostos crimes não prescreva. Na Corte Especial, 15 processos que aguardam autorizações estão sobrestados. Nesses casos, as acusações contra eventuais corréus que não tenham foro no STJ são desmembradas (separadas) dos autos e remetidas à Justiça local. A ideia é que o processo tenha seguimento, ao menos, quanto aos demais acusados. A única ação penal que obteve autorização para seguimento no STJ é do estado de Rondônia (APN 401). Nela, o governador Ivo Cassol é acusado de participar de um esquema para fraudar licitações feitas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO), à época em que era prefeito. A denúncia foi recebida pela Corte Especial em 2005 e os autos já somam cinco volumes e 52 apensos. Não há data prevista para o julgamento. Outras autoridades Além dos onze governadores processados, outras 98 autoridades respondem a ações penais junto à Corte Especial. Do Judiciário, os desembargadores, magistrados que atuam junto aos Tribunais de Justiça dos estados, somam 25 ações penais. Já os juízes de Tribunal Regional Federal (existem cinco tribunais desse tipo no país) respondem a 17 ações penais. Contra membros de Tribunais Regionais do Trabalho, apenas duas ações penais tramitam no STJ. Os conselheiros de Tribunal de Contas dos estados e de municípios respondem, juntos, a 32 ações penais na Corte Especial. Um caso se destaca: sozinho, um único conselheiro de Mato Grosso reúne contra si 16 ações penais. O tempo médio de tramitação das ações penais na Corte Especial em 2008, até a realização do primeiro julgamento, foi de 94 dias. Mas a ação penal é um tipo de processo sujeito a diversos recursos e revisões, o que pode retardar bastante seu encerramento. O STJ também é competente para analisar outros processos contra autoridades com foro especial, como os inquéritos (26), sindicâncias (27), notícias-crime (5), representações (20), exceções da verdade (2), interpelações judiciais (2) e habeas corpus (1).// Fonte: STJ.
No universo de processos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ultrapassa a casa dos milhares, um grupo pequeno, mas especial, atrai a atenção: 110 ações penais analisam denúncias contra autoridades com foro especial junto ao STJ. É o caso dos governadores de 11 estados. Eles respondem a 26 ações penais, 20 das quais aguardam autorizações das assembléias legislativas para ter seguimento. A competência do STJ para julgar determinadas autoridades está prevista na Constituição Federal (artigo 105, inciso I, alínea a). De acordo com a norma, cabe à Corte Especial, órgão máximo julgador do STJ, processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores e, nestes e nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante o Tribunal. Processar a ação penal significa realizar todo o procedimento de instrução que, em uma ação normal, é feito pelo juiz de primeiro grau. No caso do STJ, a ação é presidida pelo ministro relator do caso. Um trabalho que envolve oitiva de acusados e de testemunhas, além de expedições de mandados. É o que acontece nas ações penais, muitas delas sob a proteção do sigilo judicial. No entanto, sendo o acusado governador de estado, antes mesmo de a denúncia do Ministério Público ser recebida pela Corte Especial, é preciso que o legislativo local autorize a instauração do processo. O procedimento segue determinação de um precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 80.511/STF). O caso que aguarda a autorização estadual há mais tempo é de Santa Catarina. O primeiro pedido foi encaminhado no final de 2003. Depois disso, outros quatro ofícios reiterando o pedido de autorização para processar o governador foram encaminhados à Assembleia Legislativa do estado, sem resposta. Ante a ausência de manifestação das assembleias legislativas, os ministros do STJ se veem obrigados a sobrestar os processos para que a punibilidade pelos supostos crimes não prescreva. Na Corte Especial, 15 processos que aguardam autorizações estão sobrestados. Nesses casos, as acusações contra eventuais corréus que não tenham foro no STJ são desmembradas (separadas) dos autos e remetidas à Justiça local. A ideia é que o processo tenha seguimento, ao menos, quanto aos demais acusados. A única ação penal que obteve autorização para seguimento no STJ é do estado de Rondônia (APN 401). Nela, o governador Ivo Cassol é acusado de participar de um esquema para fraudar licitações feitas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO), à época em que era prefeito. A denúncia foi recebida pela Corte Especial em 2005 e os autos já somam cinco volumes e 52 apensos. Não há data prevista para o julgamento. Outras autoridades Além dos onze governadores processados, outras 98 autoridades respondem a ações penais junto à Corte Especial. Do Judiciário, os desembargadores, magistrados que atuam junto aos Tribunais de Justiça dos estados, somam 25 ações penais. Já os juízes de Tribunal Regional Federal (existem cinco tribunais desse tipo no país) respondem a 17 ações penais. Contra membros de Tribunais Regionais do Trabalho, apenas duas ações penais tramitam no STJ. Os conselheiros de Tribunal de Contas dos estados e de municípios respondem, juntos, a 32 ações penais na Corte Especial. Um caso se destaca: sozinho, um único conselheiro de Mato Grosso reúne contra si 16 ações penais. O tempo médio de tramitação das ações penais na Corte Especial em 2008, até a realização do primeiro julgamento, foi de 94 dias. Mas a ação penal é um tipo de processo sujeito a diversos recursos e revisões, o que pode retardar bastante seu encerramento. O STJ também é competente para analisar outros processos contra autoridades com foro especial, como os inquéritos (26), sindicâncias (27), notícias-crime (5), representações (20), exceções da verdade (2), interpelações judiciais (2) e habeas corpus (1).// Fonte: STJ.
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