sexta-feira, 20 de março de 2009

Da Recuperaçao Judicial

Foto: Google.


Em substituição ao Decreto-Lei 7.661/1945 surgiu a Lei 11.101/2005 que veio regular a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.Estudos demonstram que na vigência da lei anterior, das empresas que buscavam socorro na concordata judicial, somente 17% se recuperavam, enquanto as restantes 83% acabavam falindo. E o que é pior, na maioria das vezes, o valor arrecadado com a venda dos bens da falida não era suficiente sequer para pagar as dívidas trabalhistas e tributárias, e quem perdia com isso eram os demais credores, em especial a grande massa de credores quirografários.
Seguindo a tendência do Novo Código Civil, a preocupação principal da nova lei é a preservação da empresa, fundamentada na sua função social. // Fonte: INRE.

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