quinta-feira, 5 de março de 2009

Unipê seleciona candidatos para participar de grupos de pesquisa em Direito

Foto: Unipe

As inscrições serão realizadas de 9 a 13 de março, na sala 112 do bloco E, das 8h00 às 12h00, no campus universitário.
O Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) está selecionando candidatos para participar de grupos de pesquisa em Direito. A coordenadora de Pesquisa do curso de Direito, professora doutora Maria Aurea Baroni Cecato, informou que as inscrições serão realizadas de 9 a 13 de março, na sala 112 do bloco E, das 8h00 às 12h00, no campus universitário. Serão selecionados candidatos para ingresso na pesquisa integrada, na qualidade de alunos pesquisadores, bolsistas e voluntários.


COMUNICADO
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NOS GRUPOS DE PESQUISA EM DIREITO

A Coordenadora de Pesquisa do Curso de Direito do UNIPÊ, no uso de suas atribuições, COMUNICA as condições em que se fará a seleção de candidatos ao ingresso na pesquisa integrada, na qualidade de alunos pesquisadores bolsistas e voluntários:

1. Da seleção
1.1. A seleção tem como objetivo admitir alunos pesquisadores de Iniciação Científica (I.C.) para o ano letivo 2009, com possibilidade de renovação por até mais um ano.
1.2. A admissão dependerá, além da aprovação nas fases do processo seletivo, da classificação do candidato, em função do número de vagas que é de 35 (trinta e cinco);
1.3. A seleção será levada a efeito por uma Comissão de Seleção designada pela Coordenadoria de Pesquisa.
1.4. A seleção será composta de duas etapas:
1.4.1. Prova escrita, na qual será exigida a nota mínima 7,0 (sete) para habilitação para a segunda etapa e
1.4.2. Entrevista, complementada pelo exame do currículo do candidato, fase da qual resultará a classificação.

2. Da inscrição e da documentação
2.1. A inscrição será realizada de 9 a 13 de março de 2009, na sala 112 do bloco E, de 8 às 12 horas.
2.2. Serão exigidos os documentos seguintes:
2.2.1. Ficha de inscrição (formulário disponível no local da inscrição);
2.2.2. Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
2.2.3. Curriculum Vitae atualizado e documentado;
2.2.4. Histórico Escolar com CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar) igual ou superior a 7,0 (sete).
2.3. No Curriculum Vitae, a comprovação de conhecimento de língua estrangeira (inglês, francês, italiano ou espanhol), expedida por Instituição idônea de ensino de idioma estrangeiro, é relevante, conquanto não configure condição sine qua non para aprovação do candidato.
2.4. A efetivação da inscrição dependerá de comprovação de que o aluno se encontra entre o terceiro e o sétimo períodos do Curso de Direito;
2.5. No ato da inscrição o candidato deverá manifestar preferência pelos projetos relacionados no ANEXO II do presente comunicado, em ordem de preferência;
2.6. A acima referida indicação de preferência tem como objetivo facilitar o trabalho da Coordenação e da Comissão de Seleção no sentido da racionalização da distribuição dos classificados por projeto de pesquisa, não gerando, portanto, direitos absolutos para o candidato.

3. Da realização das provas e do resultado da seleção
3.1. A prova escrita será realizada no Auditório Tarcísio Buriti, no dia 17/03/2009, tendo duração de 3 (três) horas e início, impreterivelmente, às 8 (oito) horas;
3.2. A prova constará de duas dissertações que versarão sobre dois temas sorteados dentre os que se encontram relacionados no Anexo I, abaixo;
3.3. Não será admitida qualquer consulta a documentos (lei, doutrina ou jurisprudência);
3.4. A entrevista será efetivada no dia 20 de março, a partir de 8 (oito) horas, nas salas a serem indicadas aos candidatos, os quais deverão aguardar informações na sala 112 (local da inscrição);
3.5. Somente terão acesso ao local das provas os portadores do comprovante de inscrição – expedido quando da efetivação desta última – e de documento de identificação;
3.6. A divulgação dos resultados será feita em 24/03/2009.

4. Do aluno voluntário
4.1. Admitir-se-ão alunos voluntários na medida das necessidades da pesquisa;
4.2. Os alunos voluntários serão convocados dentre aqueles que forem classificados imediatamente após os admitidos para a condição de bolsistas;

5. Da participação na pesquisa
5.1. O aluno admitido como pesquisador bolsista perceberá uma bolsa cujo valor corresponde à metade da mensalidade do curso;
5.2. A condição de bolsista exige a inexistência de qualquer outra atividade remunerada, ainda que sem vínculo empregatício;
5.3. A participação na pesquisa exigirá do candidato uma dedicação de 12 (doze) horas semanais, em horários a serem fixados pelo professor orientador e para os quais o aluno deverá estar disponível;
5.4. O aluno pesquisador (bolsista ou voluntário) será continuamente avaliado, tanto no que respeita ao seu desempenho acadêmico, como no que se refere ao seu relacionamento no grupo de pesquisa no qual estará inserido;
5.5. Se da avaliação resultar desligamento de aluno bolsista, a bolsa será repassada ao sucessor do último candidato chamado no processo seletivo, mas sempre terão prioridade os que aceitaram a condição de voluntário.
5.6. A condição de bolsista também será perdida em caso de reprovação em uma ou mais disciplinas em que o aluno se encontrar matriculado.

6. Disposições gerais:
A Comissão de Seleção é o órgão máximo para resolução de todos os casos omissos e demais decisões a respeito da seleção.

PUBLIQUE-SE.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2009

Prof. Dra. MARIA AUREA BARONI CECATO
(Coordenadora de Pesquisa do Curso de Direito)


ANEXO I - PONTOS

Primeira relação
1. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais
2. Direitos e garantias fundamentais
3. Direitos fundamentais do trabalhador
4. Princípios constitucionais informadores da ordem jurídica nacional
5. Da defesa do estado e das instituições democráticas

Segunda relação
1. Poder constituinte2. Teoria da constituição3. A ordem econômica na Constituição Federal4. Controle de constitucionalidade5. Jurisdição constitucional

ANEXO II - PROJETOS

1. Infrações penais e a nova ordem econômica internacional 2. Permanência da manu dura: polícia e legado autoritário no Brasil da nova república.3. Água: vida, direito e desenvolvimento4. Direito ao desenvolvimento econômico: regulação e políticas de microcrédito5. O desenvolvimento entre a distribuição e o reconhecimento: sobre a teoria feminista do direito e da justiça6. Intervenção estatal em épocas de crises econômicas: análise jurídica dos instrumentos governamentais para a indução de economias em desaceleração
Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM

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