Em levantamento realizado na semana passada na página de pesquisas do site do Senado, com informações da Secretaria Geral da Mesa, foram localizadas três matérias em tramitação cujos temas são fidelidade partidária e financiamento de campanha. Duas delas foram apresentadas por senadores: a proposta de emenda à Constituição (PEC 29/07), do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), e o projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o PLS 57/06. O terceiro projeto é o PLC 58/07 - Complementar, do deputado Luciano Castro (PR-RR).
As propostas do deputado e a do senador Jarbas abordam o tema fidelidade partidária. A PEC 29, que altera a Constituição para admitir coligações eleitorais apenas em eleições majoritárias, abrange em seu texto a recomendação de que os estatutos dos partidos políticos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Já o PLC 58 altera a Lei Complementar nº 64/90 (Código Eleitoral) estabelecendo uma janela única de 30 dias para a troca de partido: o período imediatamente anterior ao término do prazo de filiação que possibilita a candidatura. Também faculta à Justiça Eleitoral, quando provocada pelo partido político interessado, decidir sobre a cassação do diploma de quem se desligar do partido pelo qual se elegeu.
O projeto do senador Pedro Simon trata do financiamento das campanhas políticas. Ele veda, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doações de pessoa jurídica sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, sociedades beneficentes e esportivas, além de empresas que tiverem contrato com União, estados, Distrito Federal e municípios. Da mesma forma impede que pessoa física ou jurídica que fizer doação a campanha eleitoral assine contrato com a administração pública durante os quatro anos seguintes à eleição. // Senado Federal.
As propostas do deputado e a do senador Jarbas abordam o tema fidelidade partidária. A PEC 29, que altera a Constituição para admitir coligações eleitorais apenas em eleições majoritárias, abrange em seu texto a recomendação de que os estatutos dos partidos políticos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Já o PLC 58 altera a Lei Complementar nº 64/90 (Código Eleitoral) estabelecendo uma janela única de 30 dias para a troca de partido: o período imediatamente anterior ao término do prazo de filiação que possibilita a candidatura. Também faculta à Justiça Eleitoral, quando provocada pelo partido político interessado, decidir sobre a cassação do diploma de quem se desligar do partido pelo qual se elegeu.
O projeto do senador Pedro Simon trata do financiamento das campanhas políticas. Ele veda, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doações de pessoa jurídica sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, sociedades beneficentes e esportivas, além de empresas que tiverem contrato com União, estados, Distrito Federal e municípios. Da mesma forma impede que pessoa física ou jurídica que fizer doação a campanha eleitoral assine contrato com a administração pública durante os quatro anos seguintes à eleição. // Senado Federal.
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