terça-feira, 30 de setembro de 2008

Eleitor só poderá ser preso em flagrante delito

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De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido - salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto - a partir desta terça-feira e até 48 horas depois do encerramento da eleição municipal de 5 de outubro.
Essa mesma determinação já vale para os candidatos a prefeito e a vereador desde o dia 20, um sábado, quinze dias antes da realização das eleições. Mas, no caso dos candidatos, a possibilidade de prisão é restrita a uma única possibilidade - a de prisão em flagrante delito.
Termina também nesta terça-feira o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. A próxima quinta-feira é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates. É ainda a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Na sexta-feira, se encerra o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. O espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. A propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet também é vetada partir desta data.
Sábado é o último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, e para a realização de carreata e distribuição de material de propaganda política. Termina no mesmo dia o prazo para a substituição do cargo majoritário, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Para que o requerimento seja considerado deve ser observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. // Fonte: JB Online

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Ministério da Justiça reconhece religiosos como perseguidos políticos

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Um julgamento histórico na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília. A Comissão de Anistia do Ministério de Justiça reconheceu nesta sexta-feira (26) a condição de anistiado político o ex-ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República Nilmário Miranda e religiosos perseguidos pela ditadura militar. Miranda receberá uma indenização de 240 salários mínimos.
O primeiro religioso a ter essa condição reconhecida foi o pastor metodista Frederick Birten Morris, preso, torturado e expulso do país em 1974. Ele vai receber pensão mensal de R$ 2 mil e indenização de R$ 285 mil.
Os outros anistiados e os respectivos valores são: o Arcebispo Emérito da Igraja Católica da Paraíba, Márcio Carvalheira – indenização de R$ 100 mil; Eliana Bellini, torturada por 20 dias em 1970 – indenização de R$ 714 mil e pensão mensal de R$ 4.713; o pastor Alanir Cardoso, preso e torturado em 1969 – indenização de R$ 468,2 mil e pensão mensal de R$ 2 mil.
As irmãs Helena Soares e Helder Dedendo e o padre Peter Mc Carthy, presos em 1981 na região do Araguaia, receberão cada um indenização de 30 salários mínimos. No caso de Maria Emília Lisboa Pacheco, não houve definição devido a um pedido de vista do processo.
O julgamento ainda prossegue e falta analisar outros quatro requerimentos: os de Alípio de Freitas, ex-padre português, Roberto Mendes, ex-militante do Movimento de Educação de Base, Ruy Frasão (post-morten) e Elia Meneses Rola.
Caravana da Anistia
O julgamento desta sexta-feira fez parte da Caravana da Anistia, realizada no país (a 11ª). Presente à cerimônia, o ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto, ressaltou o caráter ecumênico do evento e disse que é fundamental reconhecer o papel da Igreja – seja ela católica, anglicana ou evangélica – na proteção às pessoas perseguidas durante o período de exceção no Brasil. “Muitos não tinham para onde ir e buscavam abrigo em templos. Esse papel hoje é reconhecido aqui nesse julgamento da Comissão de Anistia”.
Luiz Paulo classificou de “histórico” o julgamento na CNBB. Ele observou que o país encontrou um caminho para tratar do assunto sem revanchismo e disputa violenta, mas ponderou que esse “caminho da paz não implica caminho do esquecimento”.
É a mesma posição do pastor Morris, para quem “a chaga existente na sociedade brasileira jamais irá sarar, enquanto o Brasil não enfrentar total e abertamente o que se passou entre o golpe e a redemocratização e punir os responsáveis”.
O presidente da CNBB, Dom Geraldo Lyrio Rocha, destacou o simbolismo do julgamento, realizado no Auditório Dom Helder Câmara, um dos grandes nomes de resistência à ditadura e lembrou os “irmãos” que sonharam com uma “democracia não meramente formal, mas sólida, com liberdade, p articipação e exercício pleno da cidadania”.
O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, também enalteceu o papel dos religiosos na luta pela democracia. “Muitas pessoas lutaram pela redemocratização não somente por ideologia. Alguns única e exclusivamente por isso, mas muitos, talvez a maioria dos que resistiram, lutaram porque na sua história de vida tinham uma opção pelos mais fracos”.

Arquivos da ditadura
À saída do evento, o ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto, informou que a discussão sobre a abertura dos arquivos da ditadura está em estágio avançado e deve haver novidades nos próximos dias.
Segundo ele, há uma comissão coordenada pela ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, para estudar o assunto. “Todos os documentos públicos serão abertos, ressalvados aqueles que, porventura, sejam secretos ou ultrasecretos”, disse, ao acrescentar que não há resistência dos militares, já que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, participa da discussão. // Fonte: Ministério da Justiça

domingo, 28 de setembro de 2008

Vingança torpe

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Justiça condena homem que tentou matar namorada


O Tribunal do Júri de Pelotas, no Rio Grande do Sul, condenou Marco Antonio Sarte Xavier a oito anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado. Ele tentou matar sua ex-namorada que estava internada num hospital por causa de uma isquemia cerebral (tipo de um derrame).
A pena deverá ser cumprida no Presídio Regional de Pelotas. O julgamento, que aconteceu no dia 23 de setembro, foi presidido pela juíza Nilda Margarete Stanieski.
Xavier usou um travesseiro para tentar sufocar a vítima, mas acabou sendo impedido pelo acompanhante de outro paciente que estava no quarto. O motivo do crime seria a inconformismo do réu diante do rompimento do relacionamento. A ex-companheira descobriu foi contaminada com o vírus HIV pelo então namorado Xavier.
Ainda de acordo com o processo, com vasta ficha de antecedentes criminais, o réu trabalha como animador de festas infantis e é conhecido em Pelotas por apresentar-se no calçadão da cidade fazendo performances de "estátua". //Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 28/09/08.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Lei Seca: Projeto reduz rigor

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O Projeto de Lei 3715/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) em relação aos níveis de tolerância no consumo de álcool pelos motoristas. Segundo o projeto, haverá tolerância de seis decigramas por litro de sangue para a imposição de multa e pontuação na carteira de motorista. Atualmente, o código prevê punição a qualquer consumo de álcool no trânsito (esse dispositivo foi introduzido pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca).

O projeto considera infração gravíssima os casos em que o motorista ingerir o equivalente a mais de 12 decigramas por litro (além de multa, o motorista terá a carteira suspensa por 12 meses e o veículo será retido até que outra pessoa habilitada possa buscá-lo).
Já a detenção
do motorista por 6 meses a 3 anos será aplicada para um nível igual ou superior a 16 decigramas por litro de sangue. Pela lei atual, essa penalidade é aplicada a partir de 6 decigramas.

Experiência internacional
Para o deputado, quem bebe e causa acidentes de trânsito deve ser punido com o máximo rigor. Ele afirma, no entanto, que os estudos não mostram uma correlação entre acidentes e níveis inferiores a 6 decigramas. "Não é aceitável que, com a dureza da lei, se queira inverter os costumes nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes", afirma.
O deputado lembra que, na França, a aplicação da tolerância zero ao álcool no trânsito foi debatida no ano passado pelos 42 integrantes do Conselho Nacional de Segurança nas Estradas. Segundo ele, a medida foi rejeitada com base em estudos que demonstram que os acidentes mortais são originados por condutores com taxas de álcool muito elevadas, entre 16 e 30 decigramas.

Fiscalização
Pompeo de Mattos também citou um estudo da toxicologista Vilma Leyton, professora da Faculdade de Medicina da USP, mostrando que, em 2005, 44% dos 3.042 mortos em acidentes de trânsito no estado de São Paulo tinham bebido antes de dirigir e acusavam entre 17 e 24 decigramas de álcool por litro de sangue.
Para Pompeo de Mattos, a recente redução dos índices de acidentes de trânsito não estaria ligada à rigidez da nova lei, mas à intensa fiscalização realizada pelas autoridades logo após a sua vigência.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário. // Fonte: IBCcrim

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Combate a pedofilia: Polícia Federal terá acesso a base de dados da Interpol (Child Sexual Exploitation Image Database)

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O anúncio de que a Polícia Federal poderá acessar, a partir de 2009, o banco de imagens da Interpol com informações sobre pedófilos em todo o mundo foi saudado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Em entrevista à Agência Senado nesta quarta-feira (24), o parlamentar, que é relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, considerou essencial o fortalecimento da articulação internacional para o combate a crimes contra crianças e adolescentes praticados pela Internet.
- A Polícia Federal está no caminho certo. Sempre defendemos essa integração com a comunidade internacional, pois a pedofilia, especialmente a praticada via Internet, é um fenômeno mundial. Um pedófilo russo pode usar um provedor da Índia e praticar crimes no Brasil. Assim, o combate a esse tipo de delito requer a articulação dos órgãos policiais de diferentes países - observou o senador.
Conforme informações da assessoria de imprensa da Polícia Federal, o banco de dados da Interpol, denominado Child Sexual Exploitation Image Database, é uma iniciativa do G8 - grupo formado pelos Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Canadá e Rússia -, em conjunto com a Noruega. O uso da ferramenta, acessada por meio do Sistema Mundial de Comunicação da Interpol, até então tem sido restrito a esses países. A inclusão do Brasil, explica a coordenação da Interpol no Brasil, deve-se ao reconhecimento da ação de cooperação da Polícia Federal brasileira, que tem repassado informações sobre pedófilos que atuam em diversos países.


Orkut
O trabalho realizado pela CPI da Pedofilia, que conta com a parceria da Polícia Federal, também tem contribuído para a identificação de pedófilos no Brasil e em outros países. Com a quebra de sigilo de 3.261 álbuns fechados do Orkut, site de relacionamento do Google, a CPI identificou 874 usuários suspeitos de divulgar pornografia infantil pela Internet. Parte dessas informações, sobre suspeitos que atuavam fora do Brasil, foi enviada a autoridades policiais de cerca de 70 países, conforme informações do senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da
Pedofilia.
Ao participar de reunião preparatória para o Fórum de Governança da Internet, realizada em Genebra em meados de setembro, Magno Malta destacou que as informações repassadas a outros países têm resultado na prisão de diversos pedófilos que integram redes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Ao apresentar um balanço sobre a atuação da CPI, o senador destacou os avanços obtidos a partir da quebra de sigilos de álbuns do Orkut e defendeu a adoção de regulação para o uso da Internet.
Os parlamentares que integram a comissão de inquérito também aprovaram pedido de quebra de sigilo de mais 18 mil álbuns fechados do Orkut, identificados a partir de denúncias recebidas pela organização não governamental Safernet. Com o acesso a informações sobre os álbuns suspeitos de conter pornografia infantil e com a triagem do material, Magno Malta acredita que poderá ser identificado um grande número de pedófilos que atuam na rede mundial de computadores.


Legislação
Sobre o combate à divulgação de imagens contendo pornografia infantil no Brasil, Demóstenes Torres apontou falhas nos mecanismos legais disponíveis no país. O senador defendeu mudanças na legislação brasileira como condição essencial para que os pedófilos identificados possam ser efetivamente punidos.
- As informações sobre pedófilos repassadas a outros países têm resultado em prisões nesses países. Aqui no Brasil, resultam em busca e apreensão, porque a lei brasileira é pífia no combate aos crimes de pedofilia cometidos via Internet - afirmou Demóstenes.
O parlamentar defendeu a atualização da legislação brasileira e lembrou a aprovação, pelo Senado, de projetos que tratam do assunto (PLS 250/08 e PLS 126/08). As matérias aguardam decisão da Câmara dos Deputados e, se aprovadas, seguem para sanção pelo presidente da República. // Fonte: Senado

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

STJ: Agressores domésticos serão processados mesmo que vítimas retirem a queixa

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Autores de violência doméstica contra mulheres podem ser processados pelo Ministério Público, independentemente de autorização da vítima. A conclusão, por maioria, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar que a ação penal contra o agressor deve ser pública incondicionada.
No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios protestava contra o trancamento da ação penal contra o agressor E.S.O., do Distrito Federal. Após a retratação da vítima em juízo, afirmando não querer mais perseguir criminalmente o agressor, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) trancou a ação, afirmando que não haveria justa causa para o seu prosseguimento.
Segundo o TJDFT, os delitos de lesões corporais leves e culposas continuam tendo a natureza jurídica de pública condicionada à representação, pois o sistema processual brasileiro tem regência da unicidade.
“Não havendo a possibilidade jurídica para o prosseguimento da ação penal, em face das disposições do artigo 16 da Lei ‘Maria da Penha’, qual seja, a manifestação da vítima perante o juiz de não mais processar o seu companheiro, concede-se a ordem de habeas corpus para determinar-se o trancamento da ação penal por faltar-lhe a justa causa”, afirmou a decisão do TJDFT. Na decisão, o tribunal brasiliense ressalvou, ainda, a possibilidade de a vítima, a qualquer momento, no prazo de seis meses, voltar a exercer o direito de denunciar o agressor.
Para o Ministério Público, no entanto, a decisão ofendeu os artigos 13, 16 e 41 da Lei Maria da Penha, além dos artigos 648, I, e 38 do Código de Processo Penal, artigo 88 da Lei n. 9.0909/95 e os artigos 100 e 129, parágrafo 9, do Código Penal. Requereu, então, a reforma da decisão, alegando que a ação penal do presente delito tem natureza pública incondicionada, não sendo dependente da representação da vítima.
Em parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal observou que a Lei Maria da Penha prescreve, em seu artigo 41, que não se aplica a Lei n. 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o Ministério Público Federal, deve ser reconhecido o direito do Estado em dar prosseguimento à ação penal, vez que esta não depende de representação da vítima, devendo ser reconhecida a justa causa para a perseguição criminal do agressor.
A relatora do caso, a desembargadora convocada Jane Silva, concordou com os argumentos e foi acompanhada pelo ministro Paulo Gallotti. Os ministros Nilson Naves e Maria Theresa de Assis Moura divergiram. Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes desempatou em favor da tese do Ministério Público: a ação contra autores de violência doméstica contra a mulher deve ser pública incondicionada.
O mesmo resultado foi adotado para o Recurso Especial 1.050.276, também do Distrito Federal. // Fonte: STJ

STJ adia novamente decisão sobre redução de pena de Suzane Richthofen

Foto: TV Globo.

Ministra pediu vista aos autos do processo nesta terça-feira (23).Ela foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente nesta terça-feira (23) o julgamento do pedido de redução da pena de 39 anos e 6 meses de reclusão de Suzane Von Richthofen. Ela foi julgada e condenada por participar do assassinato dos pais, Manfred e Marísia Richthofen, em 2002.

Quatro ministros da 6ª Turma do STJ já votaram a favor da redução da pena de Suzane. Falta somente a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que pediu vista aos autos e adiou o julgamento nesta terça, apresentar seu ponto de vista.

Não há prazo para o habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane voltar a ser julgado na 6ª Turma do STJ. Ela está presa no conjunto prisional de Tremembé, a 147 km de São Paulo.

O crime

O engenheiro Manfred e a psiquiatra Marísia foram assassinados enquanto dormiam em sua mansão na Rua Zacarias de Góis, no Brooklin, Zona Sul de São Paulo, na madrugada do dia 31 de outubro de 2002. O casal levou golpes de barras de ferro na cabeça e Marísia ainda foi asfixiada com uma toalha e um saco plástico. Suzane, seu namorado na época do crime, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, foram condenados pelos assassinatos. O namoro de Suzane com Daniel era a causa da maioria de seus conflitos com seus pais. O julgamento do trio aconteceu em julho de 2006. Suzane Richthofen foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo crime. Daniel, namorado dela na época, cumpre a mesma pena. Christian, irmão de Daniel, foi condenado a 38 anos e seis meses de prisão. As sessões levaram cinco dias e foram marcadas por choro, discussão e o depoimento de Andreas von Richthofen, irmão com quem Suzane disputa a herança familiar. // Fonte: G1.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

STJ: Presunção de violência em crime contra os costumes cometida com menores de 14 anos é de caráter absoluto

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que possui caráter absoluto a presunção de violência em crime contra a liberdade sexual (estupro) cometida com menores de 14 anos de idade. Para a Seção, uma jovem que não tenha mais de 14 anos, ainda que já corrompida ou afeita aos prazeres carnais, pode, de fato, ser vítima do denominado estupro ficto.
O caso trata de embargos de divergência (tipo de recurso) opostos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da Sexta Turma do STJ – de relatoria do ministro Nilson Naves –, que entendeu que a presunção de violência contida no artigo 224, ‘a’, do Código Penal (menor de 14 anos) é relativa, sendo, portanto, passível de prova em contrário.
O MPF, a fim de demonstrar a alegada divergência, citou como paradigma decisão do ministro Felix Fischer, da Quinta Turma, que concluiu ser a violência ficta uma presunção absoluta.
O relator dos embargos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apesar da divergência existente entre as duas Turmas, filia-se ao entendimento de que a presunção de violência é absoluta. Para ele, o que a norma busca proteger são as pessoas que, por algum motivo, no caso da menor de 14 anos pela imaturidade, não possuem o discernimento necessário para responder por atos dessa natureza, sendo, portanto, irrelevante a anuência da menor.
O ministro destacou, ainda, que, no caso, apesar de a vítima ter, na época dos fatos, 13 anos, ou seja, idade limítrofe à imposta na lei, o que, em princípio, poderia causar certa confusão do autor em relação à permissibilidade de seu ato, o denunciado não desconhecia a sua menoridade. Além disso, o acusado, que deu guarida à menor enquanto ela se escondia da mãe, levou-a a ingerir bebida alcoólica, embriagando-a antes da conjunção carnal.
Os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e a desembargadora convocada Jane Silva votaram com o relator. Os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram seguindo o entendimento divergente do ministro Nilson Naves. // Fonte: STJ

O erro incidente sobre a coisa


Descrição do fato: agente do delito subtrai, na modalidade furto, do art. 155 CP, coisa pretendida, no entanto, ao ter a posse tranqüila desta verifica que em seu interior existe bem de maior valor. Este não era o querido pelo agente. Surge assim o erro sobre a coisa, gerando a possibilidade de aplicação do art. 169 do CP.

Vejamos:

Dispõe o Código Penal que para efetivar-se a tipificação em face de uma determinada conduta há de se verificar existência do dolo do agente. É certo ainda que em alguns dispositivos penais a modalidade culpa pode se ver presente, mas ressalte-se que o tipo penal furto não abarca tal possibilidade.
A título de exemplificação da incidência do erro sobre a coisa, observemos o seguinte: um indivíduo resolve furtar uma motocicleta. Consumou o delito com a subtração efetivamente do que desejava, mas em momento posterior, ao abrir compartimento para guarda de objetos no citado veículo, encontrou jóias preciosas. A subtração de jóias não era o intento do agente, pois desejava ele apenas subtrair a motocicleta. O dolo, a vontade direta livre e consciente era subtrair a motocicleta.
Diante de tal contexto, consagra-se a ocorrência de erro sobre a coisa. Erro este de tipo, na modalidade invencível, ou seja, o que recai sobre as elementares do tipo. É o erro do art. 20 do CP. Não há de se falar em aplicação do disposto no art. 155 do CP em relação a subtração da jóia vez que esta veio por erro e este recai sobre as elementares do tipo penal. Também não há de se falar em modalidade culposa pois no delito de furto ela inexiste.
Importa então perceber que o agente, ao verificar o erro e resolver ficar com as jóias, cometeu outro crime, qual seja o do art. 169 do CP que é claro ao descrever a apropriação de coisa alheia vinda ao poder de alguém por motivo de erro, de caso fortuito ou força maior. No caso ora em análise, as jóias vieram ao poder do agente devido ao erro. Desejava ele furtar a motocicleta apenas. Incidiu assim em outra conduta. Houve o concurso material, o furto no tocante a motocicleta e a apropriação de coisa vinda por erro. Observamos que houve o elemento subjetivo dolo para o crime de furto e também dolo para apropriação indevida das jóias. Ao se pensar na possibilidade de tipificar como furto a situação das jóias, estar-se-ia aplicando a responsabilidade objetiva, ou seja, não se verificando análise da vontade do agente que é exigível para tipificação da conduta. Autor: André Gouveia.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Sistema Prisional: Pena alternativa é 56 vezes mais barata que prisão

Foto: TJ-MS

Um levantamento de trabalho da Central de Penas Alternativas de São Paulo revela que o custo de um condenado que cumpre esse tipo de pena para o Estado é baixo. Cada um custa, em média, R$ 13,70 por mês. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o gasto de cada preso no regime fechado no Estado é de R$ 775 por mês.
O valor das penas alternativas se refere ao pagamento dos funcionários que cuidam dos processos e acompanham o cumprimento das medidas mais brandas definidas pela Justiça. Essa despesa é muito menor se comparada com a prisão convencional e com seus custos de três ou quatro alimentações diárias, segurança, limpeza e atendimentos médico, odontológico e judiciário.
Para o chefe do Departamento de Reintegração Social Penitenciário, em São Paulo, Mauro Rogério Bitencourt, esse tipo de pena vem gerando bons resultados.
- Quando o prestador cumpre a medida alternativa, ele deixa de ir parar na cadeia e, além de custar mais barato ao Estado, talvez, se ele terminasse atrás das grades, não se reintegrasse tão bem a sociedade - afirma.
Segundo a SAP, em São Paulo há 146 unidades prisionais, das quais 14 em regime semi-aberto. Juntas, elas abrigam cerca de 146 mil detentos. Uma advogada de 71 anos, que não quis se identificar, foi beneficiada com pena alternativa. Em 1989, entrou com uma ação de aposentadoria para um funcionário e, segundo ela, foi pega de surpresa. Os documentos eram falsos e tanto ela quanto o cliente foram condenados pela Justiça Federal por crime previdenciário.

Após anos correndo pelas esferas do Judiciário, a sentença de cinco anos e quatro meses em serviços comunitários foi dada em 2005. A voz mansa e a simpatia não correspondem a pena mais alta já cumprida na Central de Araraquara.
- Passo sete horas semanais aqui e já fiz amizade com todo mundo - conta a advogada, que cumpre pena em uma entidade filantrópica na região de Araraquara.
Desde abril de 2005, Graziela usa os conhecimentos jurídicos para atender aos problemas administrativos da entidade e também auxilia nos processos de outros apenados.
- Nunca tive receio em ser presa e, sinceramente, eu até gosto de vir aqui. Só a minha filha sabe. Aos outros digo que venho ajudar", diz a advogada, que não conta a ninguém que cumpre uma decisão judicial - revela. // Fonte: JBonline

Alterações do Direito Processual Penal


É aparentemente substancial a modificação do artigo 212 do CPP, implementada pela Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008. O que outrora se definia como sistema presidencialista (as partes inquiriam as testemunhas por intermédio do juiz), agora se firma o questionamento direto: "Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição".
Em interpretação preliminar (literal), ter-se-ia a idéia de que o julgador apenas indagaria a testemunha após a inquirição primária da promotoria criminal ou do querelante e da defesa, e mesmo assim de modo complementar, como se estivesse eqüidistante da produção probatória, entregue principalmente às partes (sistema acusatório puro).
Ledo engano. A cogitada norma não inverteu a ordem procedimental. Acentuou tão-somente a conveniência da perquirição ser também conduzida pelos próprios interessados na melhor exploração dessa específica prova subjetiva, quer dizer, retirou o obstáculo (incondicional intermediação do juiz) que não raro constituía imediata repetição de pergunta bem inteligível. Deixou o magistrado de ser "intérprete" das partes para a testemunha e vice-versa. Agora a comunicação entre o inquirido e os demais sujeitos da relação processual (inclusive o assistente da acusação) é plena, mas sob a fiscalização judicial que vetará indagação impertinente (induzir resposta, sem relação com a causa ou repetição de outra já respondida).
É de se pontuar que, fossem as partes os primeiros inquiridores, não faria sentido a não admissão de pergunta "já respondida" (controle judicial), se tivermos em mente a prematura perquirição da testemunha de acusação pela própria promotoria criminal ou querelante.
De outro ângulo, a norma situa-se no capítulo atinente à prova e não ao procedimento. Aliás, tanto no rito ordinário quanto no sumário, a ordem de produção da prova subjetiva em única audiência é a seguinte: oitiva do ofendido, inquirição das testemunhas da acusação e depois as da defesa, esclarecimentos dos peritos (e dos assistentes técnicos), acareações, reconhecimento de pessoas e interrogatório (CPP, artigos 400 e 531).
Nas perguntas direcionadas aos ofendidos, peritos, assistentes técnicos e acusados não foi contemplada a "primária" inquirição direta pela promotoria criminal ou pelo querelante ou pelo defensor. Por sinal, no interrogatório, as partes questionam o réu após o julgador (CPP, artigo 188), o que afasta a idéia de absoluta adaptação -aos mencionados ritos -ao sistema de catalogação da prova em depoimento cruzado (cross-examination norte-americano ou verhören alemão).
Ademais, outros imbróglios surgiriam a fortalecer a conveniência da homogênea tomada dos depoimentos primeiramente pelo magistrado: a) testemunha do juízo e/ou referida (indicada intempestivamente a pedido das partes ou por insistência do juiz após a desistência da respectiva parte); b) acareação entre testemunhas da acusação e da defesa ou entre testemunhas comuns (arroladas pelas partes) ou entre acusado e testemunha; c) direito do assistente da acusação à inquirição direta, como parte coadjuvante da promotoria criminal, mas com interesse imediato à reparação dos danos (CPP, artigo 63, parágrafo único); d) réus com defensores diversos e a factível insistência de perguntas desviantes a recomendar freqüente atuação controladora do juiz, especialmente nas ações privadas; e) risco de malogro do reconhecimento de pessoa em audiência, por condução inadequada da inquirição direta pela parte.
A interferência complementar judicial a que alude o parágrafo único do artigo 212 do CPP se operaria na perquirição isolada de cada testemunha, exatamente para que o magistrado não perca o enredo e possa esclarecer imediatamente o ponto duvidoso, sobretudo em virtude da possibilidade de gravação dos depoimentos (CPP, artigo 405 e parágrafos).
Entrementes, é o juiz quem adverte o sujeito acerca do falso testemunho e conhece da contradita formulada pelas partes (CPP, artigos 210 e 214). E para que a testemunha não se assuste com o súbito "despejo" de expressões jurídicas em prol da (i)doneidade do depoimento primeiramente a ser tomado pela promotoria criminal, querelante ou defensor e também para se obviar nulidades em razão das citadas situações processuais (v.g. inversão da ordem da indagação "primária"), mais prudente que a produção originária desse meio de prova seja efetuada pelo dominus processus.
Assim se facilitaria o controle das perguntas impertinentes e se impediriam a alternância de iniciativa na perquirição e, conseqüentemente, a assimétrica condução e realização da única audiência instrutória (ora o juiz começaria a tomada do depoimento, ora as partes). Prestigia-se, pois, a harmonia procedimental: inquirição primária pelo destinatário da prova (julgador -CPP, artigo 251) e, ato contínuo, os questionamentos diretamente formulados pelas partes (promotoria criminal, assistente da acusação, querelante, defensor).
Por fim, não se revelaria absolutamente incompatível ao processo penal a adoção pontual da inquirição direta do ofendido, peritos, assistentes técnicos e acusado, desde que posteriormente à perquirição judicial e com a prévia solicitação e/ou anuência das partes (CPP, artigos 3º, 212, 563 e 565). Fonte // Jus Brasil Notícias.

domingo, 21 de setembro de 2008

Corrêa sabia que diretor da PF era alvo de grampo



Afastado da direção-executiva da Polícia Federal por suspeitas de favorecimento a um irmão, o delegado Romero Menezes teve seus telefones grampeados pela própria polícia, em investigação iniciada após a Operação Toque de Midas. O diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, sabia que Menezes, seu braço direito, era alvo de gravações.
Nas conversas captadas, Menezes pedia para o superintendente da PF no Amapá, Anderson Rui Fontel, decidir se seu irmão, José Gomes Menezes Júnior, poderia tirar um certificado de instrutor de tiro.
Menezes Júnior é um dos principais executivos da empresa Serv San, que presta serviços para a MMX no Amapá --a empresa de Eike Batista que está sendo investigada na Operação Toque de Midas.
A interlocutores, o diretor-executivo afastado da PF afirmou que ligou para Fontel, mas apenas para solicitar uma definição sobre o pedido do irmão. Segundo ele, a resposta, que viria em aproximadamente uma semana, estava demorando havia 40 dias.
"Você tem que mostrar competência para, pelo menos, dizer não", disse Menezes a Fontel. "Vou responder negativamente e relatar que fui pressionado pelo diretor-executivo", retrucou Fontel.
Por trás desta discussão, está um choque entre o diretor-geral Corrêa e seu antecessor, Paulo Lacerda. Fontel foi indicado por Lacerda, enquanto Menezes era homem de confiança de Corrêa. Fonte // Folha de S.Paulo

Segurança armada para o Ministros do Supremo Tribunal Federal

Foto: Folha Online


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contratar equipes de segurança armada para proteger seus ministros nas viagens a São Paulo e ao Rio. A iniciativa é mais uma demonstração de que a corte está preocupada com a segurança dos ministros, depois de incidentes recentes como assaltos, recebimento de carta com pó suspeito e grampo telefônico.
Uma licitação foi lançada para contratar empresa especializada em segurança pessoal privada e armada. O contrato do Rio deverá ter valor anual máximo de R$ 394.675,20 e o de São Paulo, R$ 518.913,84. As equipes deverão fazer a segurança dos ministros em suas cidades, consideradas as mais perigosas.
Foi no Rio que o presidente do STF, Gilmar Mendes, e a ministra Ellen Gracie foram assaltados no fim de 2006, durante um arrastão na Avenida Perimetral, na zona portuária. Já o ministro Marco Aurélio Mello teve um relógio Rolex roubado quando estava em São Paulo.
Quando vão às duas cidades, os ministros já circulam em carros blindados, alugados especialmente para as viagens. A segurança é feita por equipes do Tribunal Regional Federal (TRF), em São Paulo, e do Tribunal de Justiça (TJ), no Rio.
Entre as medidas adotadas pelo STF nos últimos tempos destaca-se um controle mais efetivo da entrada do prédio onde está o plenário e o gabinete da presidência do tribunal. Todos os visitantes têm de se identificar, passar por detector de metais e, se estiver com líquidos, como garrafas de água, são obrigados a deixar na portaria. // Fonte: O Estadão.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

STJ rejeita princípio da insignificância em furto de peças de roupa

Foto: Google

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a uma senhora que foi denunciada por tentativa de furto qualificado em uma loja de departamentos. Segundo os autos, depois de retirar os sensores de alarme existentes nas peças de roupa com um alicate de unhas, ela tentou furtar três camisetas e sete bermudas avaliadas em R$ 275,00.
Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo Gallotti, a Turma rejeitou a aplicação do princípio da insignificância requerido pela defesa, por entender que tal comportamento revelou relativa periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, o que descaracteriza a tese da mínima ofensividade da conduta.
Citando precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal, Paulo Gallotti reiterou, em seu voto, que, para aplicar o princípio, deve-se ter em conta a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Segundo o relator, o reconhecimento de tais pressupostos demanda o minucioso exame de cada caso sob julgamento para evitar a vulgarização da prática de delitos, não se mostrando possível nem razoável a criação de estereótipos, tal como a fixação antecipada de um valor mínimo para sua incidência.
Ressaltou, ainda, que, para as hipóteses de subtração de bem de pequeno valor, o legislador criou a figura do furto privilegiado, prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que não se confunde com a conduta atípica, penalmente irrelevante. // Fonte: STJ

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Presidente da República assina projeto de lei com punições rigorosas para grampo ilegal

Foto: Google

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto de lei que prevê sanções administrativas e penais rigorosas para escuta telefônica sem autorização judicial.
“A proposta é produto do acúmulo jurídico obtido no país até o momento. Cria tipos penais novos e outorga muito mais responsabilidade aos agentes públicos, inclusive punindo duramente aqueles que usam informações sigilosas obtidas ilegalmente, para caluniar e difamar”, explicou o ministro da Justiça, Tarso Genro.
Elaborado pelo Ministério da Justiça, o texto altera a Lei 8.112 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União), e a Lei 4878/65 (regime jurídico da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal), para inscrever o grampo ilegal praticado no exercício da função no rol das transgressões passíveis de demissão.
O projeto de lei inclui a interceptação de comunicação sem permissão da Justiça entre os crimes previstos no Código Penal. A punição prevista é de dois a quatro anos de prisão, mais multa. O tempo de reclusão pode ser aumento em até 50% se for praticado por um servidor público.
O texto também criminaliza a violação de sigilo e de segredo de justiça, além da utilização do grampo para fins diversos dos previstos em lei. Passa a ser crime, ainda, "produzir, fabricar, comercializar, oferecer, emprestar, adquirir, possuis ou manter sob sua guarda, sem autorização legal, equipamentos destinados à interceptação telefônica".
O projeto de lei vai se somar a outros dois similares que já estão em análise na Câmara dos Deputados. Como tratam de assunto correlato, as três propostas podem ser apensadas e tramitar em conjunto.
Para isso, é necessário o pedido de uma comissão ou deputado ao presidente da Câmara, conforme prevê o regimento da Casa. Se aprovadas, poderão criar uma Lei Geral das Escutas Telefônicas.


Confira abaixo um resumo das outras duas propostas:

Projeto de Lei 3272/08
De autoria do Executivo, foi enviado ao Congresso em 27 de março deste ano. Regulamenta o grampo legal. Limita o período de escuta a 60 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos por, no máximo, um ano, salvo quando se tratar de crime permanente.
A solicitação de quebra de sigilo terá de ser feita por escrito ao juiz, sempre com participação do Ministério Público. Para cada renovação, será preciso nova decisão judicial fundamentada.
As conversas gravadas entre advogado e investigado não poderão ser usadas no processo. Mantém a pena prevista atualmente para grampo ilegal na Lei 9296/96, que regulamenta as escutas: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
Projeto de Lei 525/07
Aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, segue para a Câmara nesta sexta-feira (19) se nenhum senador apresentar recurso para que seja votado no plenário da Casa.
Por acordo entre o Ministério da Justiça e os senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Demóstenes Torres (DEM-GO), respectivamente, autor e relator da proposta, o texto reproduz, com algumas alterações, o conteúdo do PL 3272/08.
Limita, igualmente, o período de escuta a um ano. Prevê punição ainda mais rigorosa para autor de grampo ilegal: cinco anos de prisão. Se o autor for agente público, também há agravante de um terço até a metade da pena aplicada.
// Fonte: Ministério da Justiça

Meio Ambiente teve mais de R$ 3 bilhões em royalties de petróleo contingenciados

Foto: Ministério do Meio Ambiente.


Mais de R$ 3 bilhões em royalties pagos pela exploração petróleo, destinados ao orçamento do Ministério do Meio Ambiente (MMA), deixaram de ser utilizados em ações de preservação para abastecer a reserva de contingência do governo, o chamado superávit primário. O dado faz parte de levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre fontes de financiamentos e gastos da área ambiental.
De acordo com o estudo, entre 2002 e 2007, o MMA deveria ter recebido R$ 3,8 bilhões de royalties de petróleo, recursos hídricos e minerais vinculados por lei ao orçamento da pasta. No entanto, o montante efetivamente aplicado foi de R$ 606 milhões, cerca de 15,9% do total, e o restante foi contigenciado.
“Existem recursos e eles não são utilizados para o que deveria ser. Sabemos que o governo faz um esforço para manter o equilíbrio fiscal, mas eu diria basicamente que isso é falta de controle de aplicação da lei”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, o equilíbrio fiscal não pode se sobrepôr à preservação do meio ambiente.
Segundo o relatório da CNM, o percentual de recursos do MMA transferidos para o superávit primário cresceu progressivamente, de 27,4% em 2003 para 89,4% em 2007. “Isso deixa claro que o governo institucionalizou a destinação de recursos de royalties para o pagamento de juros da dívida”, apontou o estudo.
Ziulkoski defendeu que a destinação efetiva dos royalties do Ministério do Meio Ambiente poderia fortalecer a gestão ambiental nas cidades. “Temos cerca de 600 municípios que municipalizaram o controle ambiental com impacto local e até regional; e uma das dificuldades [para execução] são fontes de financiamento para isso. E é nos municípios que as coisas acontecem”, argumentou.
O presidente da CNM acrescentou que a transferência de recursos ambientais para outras reservas pode comprometer a imagem do Brasil, ao requerer ajuda internacional para ações de preservação, como a confirmada pelo governo da Noruega. “Se as pessoas que podem eventualmente alavancar recursos para cá souberem que o que tem aqui não é aplicado; isso pode até dificultar que outros países venham nos auxiliar. A gente não quer trocar seis por meia dúzia; se o dinheiro existe, seja ele da Noruega, dos Estados Unidos, da África, ou de recursos próprios, tem que ser aplicado”, disse Ziulkoski.
De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, pelo menos R$ 600 milhões dos royalties deverão efetivamente ganhar utilidade ambiental. A expectativa do ministro é que mudanças na Lei do Petróleo garantam parte dos recursos ao Fundo de Mudanças Climáticas “para aplicações em redução de emissões [de gases de efeito estufa], tecnologia limpa, prevenção e mitigação”.
Atualmente, a lei prevê que esse dinheiro seja utilizado integralmente na mitigação de vazamentos de óleo no oceano. Como esses acidentes são raros, na prática, o recurso vai direto para a reserva do superávit. // Fonte: Agência Brasil.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

STF: 2ª Turma anula processo-crime diante da negativa do juiz aos defensores dos co-réus em um processo penal de formularem reperguntas

Foto: CSPB

A negativa de juiz aos defensores dos co-réus em um processo penal de formularem reperguntas (perguntas após inquirição feita pelo juiz ou pela outra parte), durante um interrogatório judicial, é motivo de anulação do processo desde a fase dos interrogatórios.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu de ofício, nesta terça-feira (16), Habeas Corpus (HC 94016) ao cidadão russo Boris Abramovich Berezovsky para anular, desde os interrogatórios dos demais co-réus, inclusive, realizados sem a co-participação da defesa dele, no processo-crime nº 2006.61.81.008647-8, em curso na 6ª Vara Criminal Federal da capital paulista.
No processo, Berezovsky é acusado de lavagem de dinheiro no curso de contrato de financiamento mantido entre o clube de futebol Corinthians Paulista e a empresa MSI, de que Berezovsky é dono.
A Turma determinou a realização de novos interrogatórios, assegurada, desde já, a Berezovsky, mediante regular e prévia intimação de seu advogado, a oportunidade de participar dos interrogatórios dos demais co-réus. A Turma decidiu estender também, igualmente de ofício e nos mesmos termos, o HC aos demais co-réus no processo que tiveram negado o direito de formular reperguntas nos interrogatórios no mesmo processo.
No processo-crime em questão são co-réus, entre outros, o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, os ex-diretores do clube Nesi Curi, Renato Duprat Filho e Paulo Angioni, bem como o advogado Alexandre Verri.

Liminar anterior
Preliminarmente, a Turma afastou os obstáculos da Súmula 691, do próprio STF, que impede a análise de HC impetrado contra decisão monocrática de relator em tribunal superior de negar liminar em igual pedido. É que o HC impetrado por Berezovsky contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar liminar em HC lá impetrado.
A decisão de hoje foi tomada após voto do ministro-relator Celso de Mello, que já havia concedido liminar ao dono da MSI no mesmo HC, impetrado em abril deste ano. Na época, o ministro determinou a suspensão do processo-crime até o julgamento final do HC, que ocorreu hoje.
Em seu voto, Celso de Mello lembrou que a Lei nº 10.792/2003 deu nova redação a diversos artigos do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do interrogatório judicial, sobretudo os de números 185, 186, 188 e 189. Segundo essa nova concepção, ao lado de servir como meio de prova da acusação, o interrogatório passou a ser, também, com destaque, elemento de defesa do réu, que deve dispor de todos os meios de ampla defesa durante o seu transcurso. E este direito inclui o de participar dos interrogatórios dos demais co-réus, com pleno direito a seus defensores de não só estarem presentes às audiências, mas também de formular reperguntas aos demais co-réus.
No caso de Berezovsky, segundo ressaltou o ministro, esse direito fica ainda mais patente quando é sabido que as acusações contra ele levantadas surgiram de interrogatórios de co-réus, além de escutas telefônicas. Ocorre que o juiz da 6ª Vara Criminal Federal da capital paulista alegou que perguntas dos defensores dos co-réus seriam elemento de intimidação do respectivo interrogado. Por isso, ele proibiu perguntas por parte deles. Entretanto, ao mesmo tempo em que negou esse direito aos co-réus, permitiu-o ao Ministério Público Federal (MPF), numa clara ofensa ao princípio da igualdade que deve reger um processo.
Direito
Ao formular seu voto, o ministro Celso de Mello disse que “se impõe assegurar, com fundamento na garantia constitucional do due process (devido processo legal com direito de ampla defesa) a qualquer litisconsorte penal passivo que assim o requeira, o direito de formular perguntas aos co-réus, quando do respectivo interrogatório judicial”.
“ É tão relevante o direito de qualquer réu formular perguntas aos demais litisconsortes penais passivos, considerada a natureza constitucional que assume essa prerrogativa individual, que a eventual transgressão a tal direito subjetivo provocará a nulidade absoluta dos atos processuais que se seguirem ao interrogatório judicial, em face da inevitável repercussão que decorrerá do desrespeito, pelo magistrado, a tão essencial franquia, assegurada pela própria Constituição da República”, acrescentou o ministro.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Cezar Peluso, lembrando o argumento do juiz quanto à suposta intimidação do réu por perguntas dos advogados dos co-réus, disse que não existe nada que intimide mais um réu do que ser inquirido pelo Ministério Público, justamente sobre crime de que é acusado.
O ministro Celso de Mello citou como principal precedente para apoiar seu voto uma decisão do Plenário do STF, proposta pelo ministro-relator da Ação Penal 470 (mensalão), Joaquim Barbosa. A decisão não só assegurou o direito dos co-réus de participarem, juntamente com seus defensores, dos interrogatórios dos demais co-réus, como ainda incluiu determinação no sentido de que não se marcassem interrogatórios simultâneos e se guardassem intervalos de pelo menos 24 horas entre uns e outros, para permitir aos co-réus se locomoverem, em tempo, até as respectivas jurisdições.

Súmula
Durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu que a Turma levasse a questão ao Plenário e propusesse a edição de uma Súmula Vinculante para uniformizar o comportamento dos juízes nos interrogatórios. Prevaleceu, entretanto, a decisão de aguardar o julgamento, pelo Plenário, de um caso semelhante para, então, adotar-se, eventualmente, esse procedimento.

Estrangeiro
A exemplo do que fez quando da concessão da liminar, o ministro Celso de Mello ressaltou que, mesmo sendo estrangeiro e não residindo no Brasil, Boris Berezovsky tem o direito de ver respeitadas suas prerrogativas jurídicas “e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado. É obrigação do Judiciário assegurar ao réu estrangeiro os direitos básicos – garantia da ampla defesa, do contraditório, igualdade entre as partes perante o juízo natural e garantia de imparcialidade do magistrado”, concluiu Celso de Mello. // Fonte: STF.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

STJ decide se agressão de ex-namorado se enquadra na "Lei Maria da Penha"

Foto: UNESP

Está em julgamento na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um conflito de competência em que os ministros precisam decidir se agressão de ex-namorado contra a antiga parceira configura violência doméstica, sendo, portanto, enquadrada na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Dos dez ministros que compõem a Seção, seis consideram que esse tipo de ofensa não é violência doméstica e dois votaram em sentido contrário. Pedido de vista do ministro Jorge Mussi interrompeu o julgamento. Até sua conclusão, os ministros podem rever o voto. O presidente do colegiado só vota em caso de empate.

No caso julgado, um homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e praticou a agressão. Jogou um copo de cerveja no rosto da mulher, deu-lhe um tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência doméstica que deveria ser julgado pela Justiça comum.

Acatando esse parecer, o juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete/MG encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade. Porém, a Vara Criminal levantou o presente conflito de competência por entender que não se tratava de violência doméstica. Nesta hipótese, o caso deveria ser julgado pelo Juizado Especial.
Para o relator do conflito, ministro Nilson Naves, a Lei n. 11.340/06 não abrange as conseqüências de um namoro acabado. Por isso, ele declarou a competência do Juizado Especial Criminal. O voto do relator foi seguido pelos ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo a desembargadora convocada, o namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar porque se trata de uma relação de afeto.
Jane Silva afirmou, no voto, que o artigo 5º, inciso III, da referida lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento ou dano, “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. // Fonte: STJ

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Juízes e especialistas de todo o país assinam "Carta de Execução Penal"

Foto: O Globo
Com a assinatura da "Carta de Execução Penal", juízes de todo o país concluíram o I Seminário de Execução Penal, realizado nesta quinta-feira (11/09) em Brasília com consenso sobre a necessidade de aperfeiçoamento e modernização dos meios de gestão das atividades relacionadas ao cumprimento da pena. "O importante desse evento é vermos os ideais comuns e que vamos envidar esforços para realizá-los", afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, no discurso de encerramento do evento.

O Seminário promovido pelo CNJ reuniu 80 pessoas, entre juízes das varas de execução penal, demais autoridades e estudiosos no assunto, para debater temas relacionados à melhoria dos processos para o cumprimento de mandados de prisão, execução penal e formas de inclusão social após o término da pena, além de conhecer sistemas de controle carcerário já empregados nos tribunais do Distrito Federal e Territórios e de Sergipe.
Na "Carta de Execução Penal", os participantes ressaltam a integração entre os poderes Judiciário e Executivo para o desenvolvimento de ações conjuntas. Leia a íntegra do documento:

CARTA DA EXECUÇÃO PENAL:
Os Juízes dos Tribunais Estaduais, Federais e Militares, reunidos na cidade de Brasília-DF, no I Seminário de Execução Penal promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, firmam a presente Carta, dirigida aos poderes públicos das esferas federal, estadual e municipal e à sociedade brasileira, cientes da função institucional do Judiciário, da necessidade de integração entre todos os responsáveis pelo sistema prisional e da cooperação da comunidade nas atividades da execução da pena.
A reflexão conjunta conduz ao desenvolvimento de ações voltadas à adequada forma de gestão informatizada do cumprimento dos mandados de prisão, do controle da população carcerária e da execução penal, de forma integrada entre os Poderes Judiciário e Executivo; a identificação de formas de inclusão social do egresso; melhoria na estruturação das Varas de Execução Penal, sem prejuízo do estabelecimento de um cronograma de mutirões; fomento à política de penas alternativas; e, na efetiva assistência jurídica ao preso.
Pautam este compromisso na crença da necessária modernização do processo de execução penal, no respeito à integridade física e moral dos presos provisórios, condenados e egressos, e na assistência que orienta o seu retorno à convivência em sociedade.
Os signatários comprometem-se, finalmente, a envidar esforços com o propósito de que a execução penal se realize de modo a proporcionar condições para a harmônica integração social dos apenados, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana. // Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Casal suspeito de esquartejar garotos é transferido para Tremembé

Foto: Ag. Globo.

O pai e a madrasta suspeitos de esquartejar dois irmãos de 12 e 13 anos em Ribeirão Pires, no ABC, foram transferidos para centros de detenção provisória em Tremembé, no interior de São Paulo, na madrugada de sábado (13).

O inquérito sobre o caso depende da conclusão dos laudos da perícia e do Instituto Médico-Legal (IML) para ser finalizado. Segundo o delegado seccional de Santo André Luiz Carlos dos Santos, não estão previstos novos depoimentos nesta semana. O delegado afirma que no fim de semana não foram realizadas novas investigações e que a polícia já está perto de encerrar o inquérito. “Agora dependemos da confecção dos laudos para fazer o fechamento", disse.

Os trabalhos técnicos devem apontar, entre outros itens, a causa da morte das crianças. Por enquanto, a única certeza é que, depois de mortas, elas foram queimadas e, em seguida, esquartejadas. Segundo a polícia, os exames serão importantes para definir a participação dos investigados no crime. Após realizar na sexta-feira (12) a reconstituição da morte, a polícia acredita que a versão do pai dos garotos é mais lógica do que o relato apresentado pela madrasta.

Versão lógica

O pai disse, segundo a polícia, que matou o filho mais novo estrangulado na sala da casa e que, simultaneamente, a madrasta assassinou o mais velho com uma facada no quarto. A mulher relatou, de acordo com a polícia, que seu marido matou os dois garotos por sufocamento na sala, e que ela ajudou a esquartejá-los. Por enquanto, a polícia diz que não será preciso encenar a versão dela.

Segundo o delegado Adilson de Lima, do departamento de homicídios da Seccional de Santo André - responsável pela área de Ribeirão Pires - a versão do pai é mais coerente por vários indícios. Um deles é o fato de a perícia ter identificado manchas de sangue no quarto, indicando que algo aconteceu neste cômodo, o que contraria a versão da madrasta. Lima diz que pode haver acareação entre os dois suspeitos para se tentar chegar a uma versão final. O delegado afirmou ainda que o crime pode ter sido premeditado, pois os primeiros dados indicam que os assassinatos foram simultâneos. "Se ela não tivesse participado do crime, vendo o marido cometendo aquilo ela teria tomado alguma providência, teria chamado a polícia, feito alguma coisa", afirmou Lima. A reconstituição do crime começou por volta das 9h10 desta sexta-feira (12) e só acabou às 14h20. Como a madrasta se recusou a colaborar com a reconstituição, a polícia decidiu não fazer reprodução simulada do crime segundo a versão dela. "A versão do pai é coerente e dá bastante subsídio para o inquérito policial", diz o delegado
. // Fonte: G1.

domingo, 14 de setembro de 2008

Brasil concretizou novos acordos de Cooperação Internacional

Foto: Google

O Ministério da Justiça concluiu com a Síria e o Marrocos acordos de Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, Transferência de Pessoas Condenadas e de Extradição. De acordo com o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, foram negociados, no total, oito acordos - resultado direto de negociações entre peritos jurídicos dos países.
Os tratados de cooperação jurídica internacional em Matéria Penal são instrumentos que permitem aos Estados facilitar a execução e coordenação de tarefas das autoridades responsáveis pelas investigações, inquéritos e ações penais, com o fim de prevenir a criminalidade organizada transnacional e a lavagem de dinheiro, entre outros delitos.
Encontram-se em vigor atualmente 10 acordos bilaterais, com a China, Colômbia, Coréia do Sul, Cuba, Estados Unidos da América, França, Itália, Peru, Portugal e Ucrânia. Existem, ainda, diversos acordos multilaterais, com destaque para a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal no âmbito da Organização dos Estados Americanos – OEA, o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Parte do Mercosul e as Convenções das Nações Unidas sobre Drogas, Crime Organizado Transnacional e Corrupção.
Os acordos bilaterais com Honduras, México, Nigéria e Panamá encontram-se em tramitação no Congresso Nacional, bem como o referente à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Finalizaram seu trâmite no Legislativo e aguardam promulgação os acordos com Angola, Espanha, Líbano, Reino Unido, Suíça e Suriname.
Foram também assinados acordos com El Salvador e com países associados ao Mercosul - Bolívia e Chile. Já foram finalizadas as negociações com Bahamas, Bélgica, Hong Kong, Nicarágua e Romênia.
Os tratados de cooperação jurídica internacional em matéria civil têm como objetivo primordial promover a cooperação entre os Estados para tornar mais célere o cumprimento dos atos e dos procedimentos judiciários. Incluem-se nesses tratados temas ligados ao direito civil, empresarial, trabalhista e administrativo, assim como decisões penais que versem sobre reparação de danos no âmbito civil. Neste sentido encontram-se em vigor cinco acordos bilaterais, com Argentina, Espanha, França, Itália e Uruguai.
Foi negociado acordo bilateral com os Estados Unidos da América para o Cumprimento da Obrigação de Prestação de Alimentos, e encontram-se em negociação acordos com Argélia, Canadá, Japão, México, Portugal e República Tcheca.
Já a transferência de pessoas condenadas é um recente instrumento de direito humanitário e internacional. Tem o objetivo de reaproximar o condenado estrangeiro do convívio de sua família e de sua sociedade. "Estes acordos tem um forte cunho social. Através de um tratado celebrado entre Estados, uma pessoa condenada pela Justiça de uma parte poderá cumprir sua sentença no país de sua nacionalidade, promovendo uma melhor ressocialização e reabilitação para essa pessoa", declarou Tuma Júnior.
Nos acordos desse tema celebrados pelo Brasil, tem-se por princípio o respeito às decisões judiciais de outros Estados, mantendo-se a pena original em sua natureza e duração. "Vale ressaltar que, nos casos de prisão perpétua ou pena de morte, o outro Estado signatário deverá se comprometer a comutá-la na pena privativa de liberdade, de duração máxima prevista pela legislação interna do Brasil, isto é, de até 30 anos de duração", explicou.
Os tratados de transferência de pessoas condenadas vigentes no Brasil foram firmados com Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Mercosul, Paraguai, Peru, Portugal e Reino Unido.
Já o instituto da extradição consiste na entrega de uma pessoa por parte de um Estado às autoridades de outro país, para que seja julgada ou processada criminalmente, ou mesmo para cumprir uma condenação já estabelecida em seu desfavor em razão de um crime por ela cometido. "A extradição é um dos mais antigos instrumentos de cooperação internacional e desde seu princípio visou o combate à impunidade, objetivando o efetivo cumprimento do direito de punir inerente aos Estados. As extradições de Salvatore Cacciola e Juan Carlos Abadia são exemplos de que o Brasil está combatendo a impunidade", finalizou o secretário. // Fonte: Ministério da Justiça

sábado, 13 de setembro de 2008

STF: discussão sobre feto anencéfalo seguirá

Foto: Google

O Supremo Tribunal Federal retoma na próxima terça-feira (16) a discussão sobre a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. A quarta audiência pública sobre o tema começará às 9 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma, edifício Anexo II-B, 3º andar.
Estarão presentes os seguintes palestrantes:

Dra. ELIZABETH KIPMAN CERQUEIRA
Titulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Professora Adjunta por 2 anos na Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Secretária de Saúde do Município de Jacareí por 4 anos, Co-fundadora do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis em Jacareí onde foi Diretora Clínica por 6 anos, Gerente de Qualidade do Hospital São Francisco, Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco, CPF: 422 080 098 00, RG 2 561 108, CRM-SP: 14 064.

CONECTAS DIREITOS HUMANOS E CENTRO DE DIREITOS HUMANOSRepresentante: ELEONORA MENECUCCI DE OLIVEIRA
Socióloga, Professora Titular do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo, Coordenadora da Casa da Saúde da Mulher Prof. Domingos Deláscio, Relatora Nacional pelo Direito Humano à Saúde da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais/ Organização das Nações Unidas no período de 2002 a 2004.

CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DA MULHER
Representante: MINISTRA NILCÉIA FREIRE, Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
Representante: DR. TALVANE MARINS DE MORAES, médico especializado em Psiquiatria Forense; Livre-docente e Doutor em Psiquiatria pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ (Cadeira de Psiquiatria Forense); Especialista em Medicina Legal e em Psiquiatria pela Associação Médica Brasileira; Membro de duas Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – CREMERJ -, a saber: Perícia Médica e Medicina Legal. // Fonte: STF.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Bloqueio de fundos após alerta do COAF

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A Justiça Federal de São Paulo determinou o bloqueio de um fundo de investimento de R$ 535,8 milhões que pertencem ao banqueiro Daniel Dantas e a outras quatro pessoas ligadas a ele.

O bloqueio ocorreu após um alerta do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre operações de Dantas consideradas "irregulares no mercado financeiro".
Segundo o Ministério Público Federal, a apreensão abre uma nova frente de investigação da Operação Satiagraha, que apura supostos crimes de gestão fraudulenta e de evasão de divisas atribuídos a Dantas e ao Grupo Opportunity.
A aplicação pertence a Dantas, à irmã dele, Verônica, à mulher, Maria Alice, ao presidente do Opportunity, Dório Ferman, e ao administrador Norberto Aguiar Tomaz --todos, exceto Maria Alice, foram indiciados pela Polícia Federal sob a acusação de formação de quadrilha e de gestão fraudulenta na administração do Opportunity Fund, no paraíso fiscal das ilhas Cayman.
O advogado Nélio Machado, que defende o banqueiro Daniel Dantas, afirmou que a procedência do dinheiro aplicado no fundo é limpa e que o bloqueio é fruto de má-fé do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.
"É um dinheiro declarado e limpo, temos todos os controles da transferência de administração", afirmou. O advogado atribuiu o bloqueio a um "excesso" cometido pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis. "É má-fé de quem está fazendo isso. O juiz Fausto De Sanctis, vez por outra, se excede, e eu entendo que ele novamente se excedeu", afirmou. // Fonte: Folha de São Paulo.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

2ª Turma aplica principio da insignificancia a débito fiscal de R$ 453,85



Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar o princípio da insignificância a um débito fiscal de R$ 453,85 não recolhido aos cofres da União. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95089, relatado pelo ministro Eros Grau.
O HC foi impetrado no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar pedido semelhante. O ministro Eros Grau aplicou ao caso o disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, segundo o qual deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil.
O ministro Eros Grau lembrou que a Segunda Turma tem entendido que, em tais casos, não há lesão de bem jurídico tutelado. Portanto, tampouco há justa causa para ação penal. Assim, a conduta do réu é atípica, devendo ser aplicado a ela o princípio da insignificância.
Em outro julgamento, este do HC 94765, a Turma concedeu HC apenas parcial, em um caso de furto de valor equivalente a R$ 150,00. No caso, reduziu uma pena inicialmente aplicada de dois anos de serviços à comunidade e multa pecuniária a uma pena de oito meses de prestação de serviços, a ser definida pelo juiz de origem de primeiro grau, no Rio Grande do Sul.
Ao não aplicar integralmente o princípio reclamado da insignificância ao caso, a ministra Ellen Gracie lembrou que, na avaliação de casos semelhantes, não deve ser considerado apenas o valor subtraído. Ela lembrou que, no presente caso, a subtração ocorreu pelo beneficiado com o habeas, em parceria com dois menores.
// Fonte: STF.

Justiça determina coleta de células-tronco de recém-nascido pelo SUS

Foto: Google

Uma decisão inédita da Justiça de São Paulo pode mudar a vida de uma família de São José do Rio Preto, a 438 km da capital. A mãe de um bebê recém-nascido teve autorização para que, durante o parto, fossem coletadas células-tronco do cordão umbilical. O procedimento foi custeado pelo Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e trouxe esperança para a irmã da criança, que tem leucemia.
Entre o pedido e a decisão da Justiça foram 30 dias. O casal não poderia pagar pelo procedimento, que custa cerca de R$ 5 mil. O desfecho rápido surpreendeu a família.
O material coletado foi enviado para exame de compatibilidade em São Paulo. O resultado pode mudar a história da família.“Nós estamos muito alegres, muito esperançosos que vai dar tudo certo”, conta a mãe, Verônica Guilarduce. // Fonte: G1

Inglês usa software espião para descobrir namoro secreto da filha

Foto: Google

Um britânico de 38 anos foi condenado a quatro anos e meio de prisão na Inglaterra, no final de agosto, por manter um relacionamento com uma garota de 15 anos. A relação entre os dois foi descoberta depois que o pai da adolescente tomou uma atitude considerada polêmica: instalou um software espião no computador usado pela jovem, para monitorar sua navegação e conversas no ambiente virtual.
Segundo o site “The Register”, Nicholas Lovell foi técnico de hóquei da adolescente em 2006. O relacionamento entre os dois causou preocupação entre os familiares e Lovell concordou em assinar um termo na policia, segundo o qual se comprometia em ficar longe da garota. O técnico mora em Guildford (Surrey, Inglaterra), e a jovem não teve seu nome divulgado por ser menor de idade.
Apesar do termo, os pais da adolescente continuaram preocupados quando a filha se afastou e começou a mentir, diz o “Register”. Foi então que decidiram instalar o software espião no computador usando em casa, que monitorou e-mails e conversas instantâneas entre a garota e Lovell. Essas informações foram usadas como evidência de que o treinador não estava cumprindo o acordo que determinava distância da jovem.
O homem foi acusado pelo tribunal de Reading Crown de manter relações sexuais com uma menor de idade, mas negou as acusações. Segundo um jornal local, que acompanhando o caso, o treinador tentou colocar a culpa de seus atos na adolescente.
Esse mesmo jornal, citado pelo “Register”, entrevistou o pai da garota, que também não teve seu nome divulgado. “Antes disso acontecer, ela me contava tudo. Mas então se afastou e começou a dizer que estaria em lugares onde na verdade não estava”, disse. // Fonte: G1