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Os jogos de azar, inclusive os bingos, poderão ser enquadrados como prática criminosa tipificada pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), conforme proposta a ser examinada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), e voto em separado do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Em seu parecer, Jarbas Vasconcelos considera oportuna a medida, contida no projeto (PLS 274/06), que retira o ilícito de exploração de jogos de azar da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) e o inclui no Código Penal. Com a mudança, explica o senador, a prática passará a ser punida como crime, com penas que variam de um a três anos de reclusão, mais multa, conforme a proposta.
A matéria também altera a Lei 9.613/1998 para incluir os jogos de azar no rol de crimes antecedentes de lavagem de dinheiro e determinar a indisponibilidade dos bens das pessoas condenadas pela prática do ilícito. Ao defender a aprovação da proposta, o senador lembrou que o relatório final da CPI dos Bingos apontou "fortes indícios de ligação de empresas que exploram jogos de azar com o crime organizado, promovendo a lavagem de dinheiro".
Já Antônio Carlos Valadares apresentou voto em separado com duas emendas ao projeto. Na primeira, o senador sugere que a punição para envolvidos com jogos de azar seja de cinco a dez anos de prisão. Ele explica que a punição prevista no projeto (um a três anos de prisão) pode ser cumprida em regime aberto ou mesmo ser substituída por pena restritiva de direito, não cumprindo, portanto, o objetivo de tornar mais rigorosa a punição aos que mantêm casas de bingos e demais jogos de azar.
O parlamentar por Sergipe também propõe a retirada de artigo que determina a inclusão de jogos de azar entre os crimes antecedentes de lavagem de dinheiro. Valadares argumenta que a medida já estaria contemplada em projeto (PLS 209/03) aprovado em maio pelo Senado e que tramita na Câmara dos Deputados. Após a deliberação na CCJ, a proposta da CPI dos Bingos seguirá para exame pelo Plenário do Senado. // Fonte: Senado Federal
Em seu parecer, Jarbas Vasconcelos considera oportuna a medida, contida no projeto (PLS 274/06), que retira o ilícito de exploração de jogos de azar da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) e o inclui no Código Penal. Com a mudança, explica o senador, a prática passará a ser punida como crime, com penas que variam de um a três anos de reclusão, mais multa, conforme a proposta.
A matéria também altera a Lei 9.613/1998 para incluir os jogos de azar no rol de crimes antecedentes de lavagem de dinheiro e determinar a indisponibilidade dos bens das pessoas condenadas pela prática do ilícito. Ao defender a aprovação da proposta, o senador lembrou que o relatório final da CPI dos Bingos apontou "fortes indícios de ligação de empresas que exploram jogos de azar com o crime organizado, promovendo a lavagem de dinheiro".
Já Antônio Carlos Valadares apresentou voto em separado com duas emendas ao projeto. Na primeira, o senador sugere que a punição para envolvidos com jogos de azar seja de cinco a dez anos de prisão. Ele explica que a punição prevista no projeto (um a três anos de prisão) pode ser cumprida em regime aberto ou mesmo ser substituída por pena restritiva de direito, não cumprindo, portanto, o objetivo de tornar mais rigorosa a punição aos que mantêm casas de bingos e demais jogos de azar.
O parlamentar por Sergipe também propõe a retirada de artigo que determina a inclusão de jogos de azar entre os crimes antecedentes de lavagem de dinheiro. Valadares argumenta que a medida já estaria contemplada em projeto (PLS 209/03) aprovado em maio pelo Senado e que tramita na Câmara dos Deputados. Após a deliberação na CCJ, a proposta da CPI dos Bingos seguirá para exame pelo Plenário do Senado. // Fonte: Senado Federal
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