domingo, 7 de setembro de 2008

Empresário baiano é denunciado por fraude milionária ao Fisco



Empresário deixou de pagar ao Fisco brasileiro mais de cinco milhões de reais em tributos por meio da prática de descaminho, subfaturamento nas importações, evasão de divisas e outros crimes.

A 2ª Vara da Justiça Federal na Bahia recebeu, em 19 de agosto, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra o empresário baiano P. M. B. A. F., controlador das empresas C Company Importação e Exportação Ltda e da Food Trading Importação e Exportação Ltda. De acordo com informações da representação fiscal para fins penais, o referido empresário teria sonegado mais de cinco milhões de reais em créditos tributários, em valores atualizados até outubro de 2004.O esquema criminoso começou, conforme apurou a Receita Federal, já na constituição societária das duas empresas. Nos contratos sociais da Food Trading, criada em 1997, e da Crystal Company, surgida em 2000, figuraram como sócios proprietários, entre outros indivíduos, até uma cunhada e um motorista do empresário, pessoas com perfil econômico e fiscal não compatíveis com o volume de negócios celebrados pelas pessoas jurídicas em cujos contratos sociais constavam seus nomes. Na verdade, eram “testas de ferro” utilizados pelo empresário, real proprietário das empresas.Autorizado pelos “laranjas” a atuar como procurador das duas empresas, o empresário tinha acesso a todas as movimentações bancárias e a operacionalização das importações, o que lhe permitiu articular um esquema em que usava as duas organizações para praticar os crimes. Num dos casos, para diminuir o valor da importação de quase 50 toneladas de filé de merluza congelado, feito pela empresa uruguaia Fripu S.A à Food Trading pelo valor de cerca de 104 mil reais, além de transmitir a propriedade da mercadoria para a empresa Crystal Company, P. M. B. A. F adulterou o certificado de origem e apresentou faturas falsas à Alfândega do Porto de Salvador. A manobra permitiu que a importação fosse atribuída a sua outra empresa, a Crystal Company, só que desta vez pelo valor de 60 mil reais, “iludindo” o valor real do imposto. (Código Penal - art. 298, 304 e 334).Para sonegar impostos, o acusado teria se valido até de um conluio com a empresa tailandesa Kiang Hua Co. Ltd, que, ao emitir em duas vias as faturas comerciais de importações de sardinhas e atuns em lata, reduzia o valor da segunda em 50%. Com isso, a apólice de seguro cobria o valor real da mercadoria, o da primeira via, e a declaração de importação era sempre registrada com a segunda via, ou seja, com a metade do custo.No leque de outras irregularidades que buscavam a sonegação, o empresário teria lançado mão, ainda, do chamado “calçamento de notas-fiscais” (a não apresentação das notas emitidas pela Food Trading entre o ano de 1999 e 2002 para escrituração contábil ou fiscal), além de ter declarado inatividade da empresa, entre 2001 e 2002, período em que auferiu quase três milhões de reais em créditos tributários.Valendo-se de todos esses artifícios, a Crystal Company deixou de pagar mais de um milhão de reais ao Fisco nacional. A Food Trading, por sua vez, causou prejuízo de mais de quatro milhões de reais. A esta última é atribuída, ainda, a participação num caso de evasão ilegal de divisas, que, por meio da importação de bacalhau seco de empresa norueguesa, teria remetido ao menos 85 mil reais a conta não declarada na Suíça.Autor da denúncia, o procurador da República André Luiz Batista Neves pede a condenação do empresário em face do uso de faturas comerciais e certificados de origem falsos perante a Administração Alfandegária e o Judiciário Federal, descaminho, subfaturamento nas importações, emissão de notas fiscais calçadas, falsas declarações de inatividade, omissões de receitas e por manutenção de conta no exterior, sem comunicação à repartição federal competente.Por força do princípio da presunção da inocência, o MPF preferiu omitir o nome do empresário. A denúncia é apenas o primeiro ato do processo penal. "Somente o Judiciário pode considerar uma pessoa definitivamente culpada de um crime, após o exercício da ampla defesa. Até que isso ocorra, vale o princípio constitucional da presunção de inocência", afirma o procurador. // Fonte: Notícias do MPF.

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