Empresário deixou de pagar ao Fisco brasileiro mais de cinco milhões de reais em tributos por meio da prática de descaminho, subfaturamento nas importações, evasão de divisas e outros crimes.
A 2ª Vara da Justiça Federal na Bahia recebeu, em 19 de agosto, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra o empresário baiano P. M. B. A. F., controlador das empresas C Company Importação e Exportação Ltda e da Food Trading Importação e Exportação Ltda. De acordo com informações da representação fiscal para fins penais, o referido empresário teria sonegado mais de cinco milhões de reais em créditos tributários, em valores atualizados até outubro de 2004.O esquema criminoso começou, conforme apurou a Receita Federal, já na constituição societária das duas empresas. Nos contratos sociais da Food Trading, criada em 1997, e da Crystal Company, surgida em 2000, figuraram como sócios proprietários, entre outros indivíduos, até uma cunhada e um motorista do empresário, pessoas com perfil econômico e fiscal não compatíveis com o volume de negócios celebrados pelas pessoas jurídicas em cujos contratos sociais constavam seus nomes. Na verdade, eram “testas de ferro” utilizados pelo empresário, real proprietário das empresas.Autorizado pelos “laranjas” a atuar como procurador das duas empresas, o empresário tinha acesso a todas as movimentações bancárias e a operacionalização das importações, o que lhe permitiu articular um esquema em que usava as duas organizações para praticar os crimes. Num dos casos, para diminuir o valor da importação de quase 50 toneladas de filé de merluza congelado, feito pela empresa uruguaia Fripu S.A à Food Trading pelo valor de cerca de 104 mil reais, além de transmitir a propriedade da mercadoria para a empresa Crystal Company, P. M. B. A. F adulterou o certificado de origem e apresentou faturas falsas à Alfândega do Porto de Salvador. A manobra permitiu que a importação fosse atribuída a sua outra empresa, a Crystal Company, só que desta vez pelo valor de 60 mil reais, “iludindo” o valor real do imposto. (Código Penal - art. 298, 304 e 334).Para sonegar impostos, o acusado teria se valido até de um conluio com a empresa tailandesa Kiang Hua Co. Ltd, que, ao emitir em duas vias as faturas comerciais de importações de sardinhas e atuns em lata, reduzia o valor da segunda em 50%. Com isso, a apólice de seguro cobria o valor real da mercadoria, o da primeira via, e a declaração de importação era sempre registrada com a segunda via, ou seja, com a metade do custo.No leque de outras irregularidades que buscavam a sonegação, o empresário teria lançado mão, ainda, do chamado “calçamento de notas-fiscais” (a não apresentação das notas emitidas pela Food Trading entre o ano de 1999 e 2002 para escrituração contábil ou fiscal), além de ter declarado inatividade da empresa, entre 2001 e 2002, período em que auferiu quase três milhões de reais em créditos tributários.Valendo-se de todos esses artifícios, a Crystal Company deixou de pagar mais de um milhão de reais ao Fisco nacional. A Food Trading, por sua vez, causou prejuízo de mais de quatro milhões de reais. A esta última é atribuída, ainda, a participação num caso de evasão ilegal de divisas, que, por meio da importação de bacalhau seco de empresa norueguesa, teria remetido ao menos 85 mil reais a conta não declarada na Suíça.Autor da denúncia, o procurador da República André Luiz Batista Neves pede a condenação do empresário em face do uso de faturas comerciais e certificados de origem falsos perante a Administração Alfandegária e o Judiciário Federal, descaminho, subfaturamento nas importações, emissão de notas fiscais calçadas, falsas declarações de inatividade, omissões de receitas e por manutenção de conta no exterior, sem comunicação à repartição federal competente.Por força do princípio da presunção da inocência, o MPF preferiu omitir o nome do empresário. A denúncia é apenas o primeiro ato do processo penal. "Somente o Judiciário pode considerar uma pessoa definitivamente culpada de um crime, após o exercício da ampla defesa. Até que isso ocorra, vale o princípio constitucional da presunção de inocência", afirma o procurador. // Fonte: Notícias do MPF.
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