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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto de lei que prevê sanções administrativas e penais rigorosas para escuta telefônica sem autorização judicial.
“A proposta é produto do acúmulo jurídico obtido no país até o momento. Cria tipos penais novos e outorga muito mais responsabilidade aos agentes públicos, inclusive punindo duramente aqueles que usam informações sigilosas obtidas ilegalmente, para caluniar e difamar”, explicou o ministro da Justiça, Tarso Genro.
Elaborado pelo Ministério da Justiça, o texto altera a Lei 8.112 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União), e a Lei 4878/65 (regime jurídico da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal), para inscrever o grampo ilegal praticado no exercício da função no rol das transgressões passíveis de demissão.
O projeto de lei inclui a interceptação de comunicação sem permissão da Justiça entre os crimes previstos no Código Penal. A punição prevista é de dois a quatro anos de prisão, mais multa. O tempo de reclusão pode ser aumento em até 50% se for praticado por um servidor público.
O texto também criminaliza a violação de sigilo e de segredo de justiça, além da utilização do grampo para fins diversos dos previstos em lei. Passa a ser crime, ainda, "produzir, fabricar, comercializar, oferecer, emprestar, adquirir, possuis ou manter sob sua guarda, sem autorização legal, equipamentos destinados à interceptação telefônica".
O projeto de lei vai se somar a outros dois similares que já estão em análise na Câmara dos Deputados. Como tratam de assunto correlato, as três propostas podem ser apensadas e tramitar em conjunto.
Para isso, é necessário o pedido de uma comissão ou deputado ao presidente da Câmara, conforme prevê o regimento da Casa. Se aprovadas, poderão criar uma Lei Geral das Escutas Telefônicas.
“A proposta é produto do acúmulo jurídico obtido no país até o momento. Cria tipos penais novos e outorga muito mais responsabilidade aos agentes públicos, inclusive punindo duramente aqueles que usam informações sigilosas obtidas ilegalmente, para caluniar e difamar”, explicou o ministro da Justiça, Tarso Genro.
Elaborado pelo Ministério da Justiça, o texto altera a Lei 8.112 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União), e a Lei 4878/65 (regime jurídico da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal), para inscrever o grampo ilegal praticado no exercício da função no rol das transgressões passíveis de demissão.
O projeto de lei inclui a interceptação de comunicação sem permissão da Justiça entre os crimes previstos no Código Penal. A punição prevista é de dois a quatro anos de prisão, mais multa. O tempo de reclusão pode ser aumento em até 50% se for praticado por um servidor público.
O texto também criminaliza a violação de sigilo e de segredo de justiça, além da utilização do grampo para fins diversos dos previstos em lei. Passa a ser crime, ainda, "produzir, fabricar, comercializar, oferecer, emprestar, adquirir, possuis ou manter sob sua guarda, sem autorização legal, equipamentos destinados à interceptação telefônica".
O projeto de lei vai se somar a outros dois similares que já estão em análise na Câmara dos Deputados. Como tratam de assunto correlato, as três propostas podem ser apensadas e tramitar em conjunto.
Para isso, é necessário o pedido de uma comissão ou deputado ao presidente da Câmara, conforme prevê o regimento da Casa. Se aprovadas, poderão criar uma Lei Geral das Escutas Telefônicas.
Projeto de Lei 3272/08
De autoria do Executivo, foi enviado ao Congresso em 27 de março deste ano. Regulamenta o grampo legal. Limita o período de escuta a 60 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos por, no máximo, um ano, salvo quando se tratar de crime permanente.
A solicitação de quebra de sigilo terá de ser feita por escrito ao juiz, sempre com participação do Ministério Público. Para cada renovação, será preciso nova decisão judicial fundamentada.
As conversas gravadas entre advogado e investigado não poderão ser usadas no processo. Mantém a pena prevista atualmente para grampo ilegal na Lei 9296/96, que regulamenta as escutas: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
De autoria do Executivo, foi enviado ao Congresso em 27 de março deste ano. Regulamenta o grampo legal. Limita o período de escuta a 60 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos por, no máximo, um ano, salvo quando se tratar de crime permanente.
A solicitação de quebra de sigilo terá de ser feita por escrito ao juiz, sempre com participação do Ministério Público. Para cada renovação, será preciso nova decisão judicial fundamentada.
As conversas gravadas entre advogado e investigado não poderão ser usadas no processo. Mantém a pena prevista atualmente para grampo ilegal na Lei 9296/96, que regulamenta as escutas: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
Projeto de Lei 525/07
Aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, segue para a Câmara nesta sexta-feira (19) se nenhum senador apresentar recurso para que seja votado no plenário da Casa.
Por acordo entre o Ministério da Justiça e os senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Demóstenes Torres (DEM-GO), respectivamente, autor e relator da proposta, o texto reproduz, com algumas alterações, o conteúdo do PL 3272/08.
Limita, igualmente, o período de escuta a um ano. Prevê punição ainda mais rigorosa para autor de grampo ilegal: cinco anos de prisão. Se o autor for agente público, também há agravante de um terço até a metade da pena aplicada.
Aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, segue para a Câmara nesta sexta-feira (19) se nenhum senador apresentar recurso para que seja votado no plenário da Casa.
Por acordo entre o Ministério da Justiça e os senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Demóstenes Torres (DEM-GO), respectivamente, autor e relator da proposta, o texto reproduz, com algumas alterações, o conteúdo do PL 3272/08.
Limita, igualmente, o período de escuta a um ano. Prevê punição ainda mais rigorosa para autor de grampo ilegal: cinco anos de prisão. Se o autor for agente público, também há agravante de um terço até a metade da pena aplicada.
// Fonte: Ministério da Justiça
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