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O Ministério da Justiça concluiu com a Síria e o Marrocos acordos de Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, Transferência de Pessoas Condenadas e de Extradição. De acordo com o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, foram negociados, no total, oito acordos - resultado direto de negociações entre peritos jurídicos dos países.
Os tratados de cooperação jurídica internacional em Matéria Penal são instrumentos que permitem aos Estados facilitar a execução e coordenação de tarefas das autoridades responsáveis pelas investigações, inquéritos e ações penais, com o fim de prevenir a criminalidade organizada transnacional e a lavagem de dinheiro, entre outros delitos.
Encontram-se em vigor atualmente 10 acordos bilaterais, com a China, Colômbia, Coréia do Sul, Cuba, Estados Unidos da América, França, Itália, Peru, Portugal e Ucrânia. Existem, ainda, diversos acordos multilaterais, com destaque para a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal no âmbito da Organização dos Estados Americanos – OEA, o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Parte do Mercosul e as Convenções das Nações Unidas sobre Drogas, Crime Organizado Transnacional e Corrupção.
Os acordos bilaterais com Honduras, México, Nigéria e Panamá encontram-se em tramitação no Congresso Nacional, bem como o referente à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Finalizaram seu trâmite no Legislativo e aguardam promulgação os acordos com Angola, Espanha, Líbano, Reino Unido, Suíça e Suriname.
Foram também assinados acordos com El Salvador e com países associados ao Mercosul - Bolívia e Chile. Já foram finalizadas as negociações com Bahamas, Bélgica, Hong Kong, Nicarágua e Romênia.
Os tratados de cooperação jurídica internacional em matéria civil têm como objetivo primordial promover a cooperação entre os Estados para tornar mais célere o cumprimento dos atos e dos procedimentos judiciários. Incluem-se nesses tratados temas ligados ao direito civil, empresarial, trabalhista e administrativo, assim como decisões penais que versem sobre reparação de danos no âmbito civil. Neste sentido encontram-se em vigor cinco acordos bilaterais, com Argentina, Espanha, França, Itália e Uruguai.
Foi negociado acordo bilateral com os Estados Unidos da América para o Cumprimento da Obrigação de Prestação de Alimentos, e encontram-se em negociação acordos com Argélia, Canadá, Japão, México, Portugal e República Tcheca.
Já a transferência de pessoas condenadas é um recente instrumento de direito humanitário e internacional. Tem o objetivo de reaproximar o condenado estrangeiro do convívio de sua família e de sua sociedade. "Estes acordos tem um forte cunho social. Através de um tratado celebrado entre Estados, uma pessoa condenada pela Justiça de uma parte poderá cumprir sua sentença no país de sua nacionalidade, promovendo uma melhor ressocialização e reabilitação para essa pessoa", declarou Tuma Júnior.
Nos acordos desse tema celebrados pelo Brasil, tem-se por princípio o respeito às decisões judiciais de outros Estados, mantendo-se a pena original em sua natureza e duração. "Vale ressaltar que, nos casos de prisão perpétua ou pena de morte, o outro Estado signatário deverá se comprometer a comutá-la na pena privativa de liberdade, de duração máxima prevista pela legislação interna do Brasil, isto é, de até 30 anos de duração", explicou.
Os tratados de transferência de pessoas condenadas vigentes no Brasil foram firmados com Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Mercosul, Paraguai, Peru, Portugal e Reino Unido.
Já o instituto da extradição consiste na entrega de uma pessoa por parte de um Estado às autoridades de outro país, para que seja julgada ou processada criminalmente, ou mesmo para cumprir uma condenação já estabelecida em seu desfavor em razão de um crime por ela cometido. "A extradição é um dos mais antigos instrumentos de cooperação internacional e desde seu princípio visou o combate à impunidade, objetivando o efetivo cumprimento do direito de punir inerente aos Estados. As extradições de Salvatore Cacciola e Juan Carlos Abadia são exemplos de que o Brasil está combatendo a impunidade", finalizou o secretário. // Fonte: Ministério da Justiça
Os tratados de cooperação jurídica internacional em Matéria Penal são instrumentos que permitem aos Estados facilitar a execução e coordenação de tarefas das autoridades responsáveis pelas investigações, inquéritos e ações penais, com o fim de prevenir a criminalidade organizada transnacional e a lavagem de dinheiro, entre outros delitos.
Encontram-se em vigor atualmente 10 acordos bilaterais, com a China, Colômbia, Coréia do Sul, Cuba, Estados Unidos da América, França, Itália, Peru, Portugal e Ucrânia. Existem, ainda, diversos acordos multilaterais, com destaque para a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal no âmbito da Organização dos Estados Americanos – OEA, o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Parte do Mercosul e as Convenções das Nações Unidas sobre Drogas, Crime Organizado Transnacional e Corrupção.
Os acordos bilaterais com Honduras, México, Nigéria e Panamá encontram-se em tramitação no Congresso Nacional, bem como o referente à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Finalizaram seu trâmite no Legislativo e aguardam promulgação os acordos com Angola, Espanha, Líbano, Reino Unido, Suíça e Suriname.
Foram também assinados acordos com El Salvador e com países associados ao Mercosul - Bolívia e Chile. Já foram finalizadas as negociações com Bahamas, Bélgica, Hong Kong, Nicarágua e Romênia.
Os tratados de cooperação jurídica internacional em matéria civil têm como objetivo primordial promover a cooperação entre os Estados para tornar mais célere o cumprimento dos atos e dos procedimentos judiciários. Incluem-se nesses tratados temas ligados ao direito civil, empresarial, trabalhista e administrativo, assim como decisões penais que versem sobre reparação de danos no âmbito civil. Neste sentido encontram-se em vigor cinco acordos bilaterais, com Argentina, Espanha, França, Itália e Uruguai.
Foi negociado acordo bilateral com os Estados Unidos da América para o Cumprimento da Obrigação de Prestação de Alimentos, e encontram-se em negociação acordos com Argélia, Canadá, Japão, México, Portugal e República Tcheca.
Já a transferência de pessoas condenadas é um recente instrumento de direito humanitário e internacional. Tem o objetivo de reaproximar o condenado estrangeiro do convívio de sua família e de sua sociedade. "Estes acordos tem um forte cunho social. Através de um tratado celebrado entre Estados, uma pessoa condenada pela Justiça de uma parte poderá cumprir sua sentença no país de sua nacionalidade, promovendo uma melhor ressocialização e reabilitação para essa pessoa", declarou Tuma Júnior.
Nos acordos desse tema celebrados pelo Brasil, tem-se por princípio o respeito às decisões judiciais de outros Estados, mantendo-se a pena original em sua natureza e duração. "Vale ressaltar que, nos casos de prisão perpétua ou pena de morte, o outro Estado signatário deverá se comprometer a comutá-la na pena privativa de liberdade, de duração máxima prevista pela legislação interna do Brasil, isto é, de até 30 anos de duração", explicou.
Os tratados de transferência de pessoas condenadas vigentes no Brasil foram firmados com Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Mercosul, Paraguai, Peru, Portugal e Reino Unido.
Já o instituto da extradição consiste na entrega de uma pessoa por parte de um Estado às autoridades de outro país, para que seja julgada ou processada criminalmente, ou mesmo para cumprir uma condenação já estabelecida em seu desfavor em razão de um crime por ela cometido. "A extradição é um dos mais antigos instrumentos de cooperação internacional e desde seu princípio visou o combate à impunidade, objetivando o efetivo cumprimento do direito de punir inerente aos Estados. As extradições de Salvatore Cacciola e Juan Carlos Abadia são exemplos de que o Brasil está combatendo a impunidade", finalizou o secretário. // Fonte: Ministério da Justiça
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