sábado, 28 de fevereiro de 2009

normas para a redação dos trabalhos científicos

NORMAS PARA A REDAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

OBJETIVIDADE
Ø Deve existir na elaboração, no conteúdo intelectual no tipo de linguagem utilizada.
Ø Linguagem denotativa = significado próprio da palavra, não dar margem para outras interpretações
Ø Use frases curtas e simples, com vocabulário adequado.
Ø Só usar termos técnicos e expressões estrangeiras (inclusive em latim) quando forem indispensáveis.

IMPESSOALIDADE
Ø Evitar expressões como “o meu trabalho”, “eu penso”, “na minha opinião” ,“O nosso trabalho” ,“Destacamos que” (nós)
Ø Usar preferencialmente: “o presente trabalho”, “neste trabalho” .
Ø O emprego do pronome “SE” é o mais adequado. EX: “Procedeu-se ao levantamento” ,“Procurou-se obter” ,“Realizou-se”.
Ø Usar verbos nas formas que tendem a impessoalidade: “Tal informação foi obtida” ,“a busca empreendida” ,“o procedimento adotado”

ESTILO
Ø Usar o nível culto da linguagem em estilo simples, evitando o excesso da retórica, termos em desuso, adjetivação, repetições próximas, e freqüentes.
Ø Jamais poderão fazer parte do texto científico os termos de gíria, expressões deselegantes e erros gramaticais.

CLAREZA E CONCISÃO
Ø Idéias claramente definidas devem expressar-se através de frases e palavras claras.
Ø As frases demasiadamente longas tendem a comprometer a clareza.
Ø Use frases curtas em ordem direta.
Ø Subdivida as frases longas em duas ou mais, de menor extensão.
Ø Cada parágrafo deve apresentar apenas uma idéia principal e em torno dele deve girar as idéias secundárias e os detalhes importantes.
Ø Não repita informações nos parágrafos, nem prolongue a explanação de uma idéia suficientemente esclarecida.
Ø Estabeleça uma linha clara e coerente de raciocínio, concatenando as idéias e informações em ordem lógica e precisa.

ALGUNS CONECTORES: Em suma, inquestionavelmente, sem sombra de dúvida, justamente, certamente, indubitavelmente, dessa forma, assim sendo,diante do exposto, consequentemente, portanto, enquanto, quanto a, no que diz respeito, sobre a(o),considerando que, por exemplo,ou seja,com relação as questões expostas,diante do exposto,de acordo com, conforme Fulano, Fulano assegura, Fulano assevera, Fulano afirma,Segundo Fulano,a propósito.

MODÉSTIA E CORTESIA
Ø Usar de diplomacia na hora de discordar de um a opinião do autor ou criticar algo.
Ø A cortesia também deve se fazer presente nos agradecimentos as pessoas que colaboraram com o trabalho.

Projeto de monografia: orientações e normas de apresentação

PROJETO DE MONOGRAFIA: ORIENTAÇÕES E NORMAS DE APRESENTAÇÃO

• O Projeto de Monografia é um trabalho científico no qual se organizam as diversas etapas de uma proposta teórica sobre determinado assunto.
• Projeto e Monografia são duas coisas distintas:
O projeto propõe um objetivo buscando solucionar um problema. É um plano de pesquisa onde o pesquisador busca a clareza do caminho a ser percorrido e as etapas a serem transpostas, buscando garantir a viabilidade da pesquisa.
A monografia é um plano de exposição dos resultados do trabalho desenvolvido de acordo com o projeto previamente estabelecido.
• O projeto estabelece a ordem das diversas tarefas a serem executadas dentro de um cronograma observado.
• Etapas:
1. Pesquisa de fontes

2. Análise e seleção do material coletado - pensar no título, mesmo que seja provisório, refletindo o propósito da pesquisa;

3. Partes:
a. Introdução
• Deve-se delimitar o assunto a ser pesquisado;
• Estado da arte: O que já foi feito na área? Revisão da literatura referente à questão;

b. Objetivo
• O que se pretende alcançar com a pesquisa;
c. Justificativa
• Como o projeto pretende modificar a situação?

d. Metodologia
• Identificação dos instrumentos e procedimentos a serem adotados na pesquisa;

e. Cronograma
• Escalonamento no tempo de todas as tarefas e fases da pesquisa;

f. Referências Bibliográficas;
É necessário ter em mente: O que estudar? Para que serve? Quem já publicou?

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1. INTRODUÇÃO
Deve apresentar o problema e uma revisão da literatura referente à questão.

2. JUSTIFICATIVA
A justificativa deve conter a motivação para a realização da monografia. Através da justificativa, o pesquisador convencerá ou não da importância ou necessidade do projeto.

3. OBJETIVO
Indicação do que se pretende alcançar com a pesquisa a ser realizada na monografia. Assim como nas demais partes do projeto, deve-se expor os argumentos com clareza e de maneira encadeada.

4. METODOLOGIA
Deve conter as explicações do problema a ser levantado, ou seja, quais os procedimentos a serem utilizados. É através da metodologia que se avalia o conhecimento técnico que o pesquisador tem para executar o projeto de monografia.
O pesquisador deve informar na metodologia o material de trabalho disponível para a monografia. Caso a pesquisa envolva uma análise empírica, é importante que o pesquisador busque as devidas fontes de dados, as variáveis a serem utilizadas e identifique o(s) método(s) para verificação da(s) hipótese(s).
Se a pesquisa envolver uma análise teórica, é fundamental que o pesquisador identifique as fontes bibliográficas para a realização de uma resenha acerca da teoria.
Em suma, a metodologia mostra os caminhos a serem adotados para a solução do problema.

5. CRONOGRAMA
Escalonamento no tempo de todas as fases e tarefas da monografia.
Além disso, o pesquisador deverá incluir um esboço da estrutura da monografia -chamado de índice tentativo, explicitando os títulos e o conteúdo prévio dos capítulos. Exemplo de índice Tentativo:
Este trabalho será dividido em quatro etapas, numa análise posterior sobre a desigualdade da distribuição de renda e suas principais repercussões sobre o desenvolvimento social no estado de Pernambuco. Especificamente, serão analisados como:

• Introdução
• Capítulo l- Referencial teórico sobre a desigualdade;
• Capítulo 2- Análise comparativa da desigualdade;
2.1- A evolução da desigualdade no Brasil;
2.2- A evolução da desigualdade em Pernambco;
• Capítulo 3- Metodologia;
• Capítulo 4- Análise e discussão dos resultados
• Conclusão

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Deve conter a bibliografia utilizada - e devidamente citada no decorrer do projeto - referente ao assunto de pesquisa.
EXEMPLOS:
AFONSO, José, REZENDE, Fernando, VARSANO, Ricardo. Reforma Tributária no Plano Constitucional: uma Proposta para Debate. Brasília: IPEA, 1998 (texto para discussão n° 606)
BAER, Werner. Economia Brasileira. São Paulo: Nobel, 1996.
COSSÍO, Fernando. Disparidades econômicas inter-regionais. capacidade de obtenção de recursos tributários, esforço fiscal e gasto público no federalismo brasileiro. Rio de janeiro: BNDES, 1998.

Modelo Projeto Monográfico Facet



CURSO DE MONOGRAFIA JURÍDICA I
NÚCLEO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES, PESQUISA PERMANENTE E EXTENSÃO - NAPPE







TÍTULO/SUBTÍTULO DO PROJETO

NOME DO ALUNO (COMPLETO)
MATRÍCULA








TIMBAÚBA
MÊS - ANO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX






TÍTULO DO PROJETO









Projeto de Pesquisa apresentado ao Prof. __________________________________ , como requisito parcial para elaboração da monografia de conclusão do curso de graduação em ______________________ , tendo como orientador de conteúdo o Prof._______________________________ .








FACET
TIMBAÚBA
MÊS - ANO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX








Em consonância ao estatuído pela Resolução Nº 02/2006 da Faculdade de Ciências de Timbaúba, a qual dispõe sobre a regulamentação interna do trabalho de conclusão de curso (TCC), declaro aceito o aluno________________________________________________________como meu orientando, nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da supracitada Resolução.


Professor: _________________________________________
Matricula: ___________________
Assinatura: ________________________________________








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SUMÁRIO



1- INTRODUÇÃO.............................................................3

2- OBJETIVOS.................................................................4

3- JUSTIFICATIVA............................................................5

4- METODOLOGIA............................................................7

5- CRONOGRAMA.............................................................8

6- BIBLIOGRAFIA.............................................................9

7- ANEXOS....................................................................10


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1-INTRODUÇÃO
(O QUE É O TEMA?)

Na introdução o aluno deverá explicar o assunto que deseja desenvolver.

· Desenvolver genericamente o tema
· Anunciar a idéia básica
· Delimitar o foco da pesquisa
· Descrever as motivações que levaram à escolha do tema
· Definir o objeto de análise: O QUÊ SERÁ ESTUDADO? (o objeto poderá ser um ponto autônomo)
· Situar o tema dentro do contexto geral de sua área de trabalho:

(0 QUE JÁ FOI ESCRITO SOBRE O TEMA?)

Pesquisa alguma parte hoje da estaca zero. Mesmo que exploratória, isto é, de avaliação de uma situação concreta desconhecida em um dado local, alguém ou um grupo, em algum lugar, já deve ter feito pesquisas iguais ou semelhantes, ou mesmo complementares de certos aspectos da pesquisa pretendida. Uma procura de tais fontes, documentais ou bibliográficas, torna-se imprescindível para que não haja duplicação de esforços.
A citação das principais conclusões a que outros autores chegaram permite salientar a contribuição da pesquisa realizada, demonstrar contradições ou reafirmar comportamentos e atitudes.

DICAS:
A literatura indicada deverá ser condizente com o problema em estudo.
Citar literatura relevante e atual sobre o assunto a ser estudado.
Apontar alguns dos autores que serão consultados.
Demonstrar entendimento da literatura existente sobre o tema.
As citações literais deverão aparecer sempre entre aspas, indicando a obra consultada. CUIDADO COM O PLÁGIO!
As citações devem especificar a fonte (AUTOR, ANO, PÁGINA)
Citações literais, utilizar fonte nº 11.

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2- OBJETIVOS
(VAI BUSCAR O QUÊ?)

Aqui o aluno deverá descrever o objetivo concreto da pesquisa que irá desenvolver: o que se vai procurar.
A apresentação dos objetivos varia em função da natureza do projeto. Nos objetivos da pesquisa cabe identificar claramente o problema e apresentar sua delimitação. Apresentam-se os objetivos de forma geral e específica.
O objetivo geral define o que o pesquisador pretende atingir com sua investigação.
Os objetivos específicos definem etapas do trabalho a serem realizadas para que se alcance o objetivo geral. Podem ser: exploratórios, descritivos e explicativos. Utilizar verbos para iniciar os objetivos:
· Exploratórios (conhecer, identificar, levantar, descobrir)
· Descritivos (caracterizar, descrever, traçar, determinar)
· Explicativos (analisar, avaliar, verificar, explicar)
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3- JUSTIFICATIVA
(POR QUE FAZER?)

Consiste na apresentação, de forma clara, objetiva e rica em detalhes, das razões de ordem teórica ou prática que justificam a realização da pesquisa ou o tema proposto para avaliação inicial. No caso de pesquisa de natureza científica ou acadêmica, a justificativa deve indicar:
· A relevância social do problema a ser investigado.
· As contribuições que a pesquisa pode trazer, no sentido de proporcionar respostas aos problemas propostos ou ampliar as formulações teóricas a esse respeito.
· A possibilidade de sugerir modificações no âmbito da realidade proposta pelo tema.

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4- METODOLOGIA
(COMO FAZER?)

· Descrever sucintamente o tipo de pesquisa a ser abordada (bibliográfica, de campo, etc. )
· Delimitação e descrição (se necessário) dos instrumentos e fontes escolhidos para a coleta de dados: entrevistas, formulários, questionários, legislação, doutrina, jurisprudência, etc.
· Listar bibliotecas visitadas até o momento do projeto e outras a serem visitadas durante a elaboração do trabalho final.
· Indicar outros recursos: jornais, periódicos, Internet.
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5- CRONOGRAMA
(EM QUANTO TEMPO FAZER?)

A elaboração do cronograma responde à pergunta quando? A pesquisa deve ser dividida em partes, fazendo-se a previsão do tempo necessário para passar de uma fase a outra. Não esquecer que há determinadas partes que podem ser executadas simultaneamente enquanto outras dependem das fases anteriores. Distribuir o tempo total disponível para a realização da pesquisa, incluindo nesta divisão a sua apresentação gráfica.

MÊS/ETAPAS
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês10
Mês 11
Escolha do tema
Levantamento bibliográfico
Elaboração do anteprojeto
Apresentação do projeto
Coleta de dados
Análise dos dados
Organização do roteiro/partes
Redação do trabalho
Revisão e redação final
Entrega da monografia
Defesa da monografia
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6-BIBLIOGRAFIA
(QUAL O MATERIAL BIBLIOGRÁFICO UTILIZADO?)
· A bibliografia utilizada no desenvolvimento do projeto de pesquisa (pode incluir aqueles que ainda serão consultados para sua pesquisa).
· A bibliografia básica (todo material coletado sobre o tema: livros, artigos, monografias, material da internet, etc.)
· Na bibliografia final listar em ordem alfabética todas as fontes consultadas, separadas por tipo. Apenas a título de exemplo, a seguir, veja como citar alguns dos tipos de fontes mais comuns:
Livros:
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 2. ed. SP: Atlas, 1991.
LAKATOS, Eva e Marconi, Marina. Metodologia do Trabalho Científico. SP: Atlas, 1992.

RUIZ, João Álvaro. Metodologia Científica: guia para eficiência nos estudos. 4. ed. SP: Atlas, 1996.

Artigos de revistas:
AS 500 maiores empresas do Brasil. Conjuntura Econômica. Rio de Janeiro. v.38, n. 9, set.1984. Edição Especial.

TOURINHO NETO, F. C. Dano ambiental. Consulex. Brasília, DF, ano 1, n. 1, p. 18-23, fev. 1997.

Material da Internet
SÃO PAULO. (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Tratados e organizações ambientais em matéria de meio ambiente. In: Entendendo o meio ambiente. São Paulo,1999. v. 1. Disponível em: <
http://www.bdt.org.br/sma/entendendo/atual.htm> . Acesso em : 8 mar.1999.

SILVA, M.M.L. Crimes da era digital. NET, Rio de Janeiro, nov.1998.Seção Ponto de Vista. Disponível em <
http://www.brasilnet.com.br/contexts/brasilrevistas.htm> Acesso em: 28 nov.1998.
3cm.
3cm.



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7- ANEXOS
2cm

Você pode anexar qualquer tipo de material ilustrativo, tais como tabelas, documentos ou parte de documentos, resultados de pesquisas, etc.


Indicações para apresentação gráfica de seu projeto:

· Utilizar papel branco, A4.
· Fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, estilo normal, tamanho 12.
· Citações com mais de três linhas, fonte tamanho 11, espaçamento simples e recuo de 4cm da margem esquerda.
· Notas de rodapé, fonte tamanho 10.
· Todas as letras dos títulos dos capítulos devem ser escritas no canto esquerdo de cada página, em negrito e maiúsculas.
· Cada capítulo deve começar em folha nova.
· O espaçamento entre linhas deve ser 1,5.
· O início de cada parágrafo deve ser recuado de 2cm. da margem esquerda.
· As margens das páginas devem ser: superior e esquerda de 3cm; inferior e direita de 2cm.
· Impressão em única face
· Texto na cor preta (salvo para ilustrações, etc., se for o caso)
· O número da página deve aparecer na borda inferior direita, inclusive das Referências e Anexos, somente a partir da Introdução, embora todas sejam contadas a partir da folha de rosto. Não contar a capa para efeito de numeração.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Dicas para falar em público (2)

DICAS PARA FALAR EM PÚBLICO (2)
1) Prepare-se para falar. Assim como você não iria para a guerra municiado apenas com balas suficientes para acertar o número exato de inimigos entrincheirados, também para falar não deverá se abastecer com conteúdo que atenda apenas ao tempo determinado para a apresentação. Saiba o máximo que puder sobre a matéria que irá expor. Isto é, se tiver de falar 15 minutos, saiba o suficiente para discorrer pelo menos 30 minutos. Não se contente apenas em se preparar sobre o conteúdo, treine também a forma de exposição. Faça exercícios falando sozinho na frente do espelho, ou, se tiver condições, diante de uma câmera de vídeo. Atenção: embora esse treinamento sugerido dê fluência e ritmo à apresentação, de maneira geral, não dá naturalidade. Para que a fala atinja bom nível de espontaneidade fale com pessoas. Reúna um grupo de amigos, familiares ou colegas de trabalho, ou de classe, e converse bastante sobre o assunto que irá expor.
2) A naturalidade pode ser considerada a melhor regra da boa comunicação. Se você cometer alguns erros técnicos durante uma apresentação em público, mas comportar-se de maneira natural e espontânea, tenha certeza de que os ouvintes ainda poderão acreditar nas suas palavras e aceitar bem a mensagem. Entretanto, se usar técnicas de comunicação, mas apresentar-se de forma artificial, a platéia poderá duvidar das suas intenções. Respeite seu estilo de comunicação. Você vai se sentir seguro e suas apresentações serão mais eficientes.
3) Não confie na memória, leve um roteiro como apoio. Algumas pessoas memorizam suas apresentações palavra por palavra imaginando que assim se sentirão mais confiantes. A experiência demonstra que, de maneira geral, o resultado acaba sendo muito diferente. Se você se esquecer de uma palavra importante na ligação de duas idéias, talvez se sinta desestabilizado e inseguro para continuar. O pior é que ao decorar uma apresentação você poderá não se preparar psicologicamente para falar de improviso e ao não encontrar a informação de que necessita, ficará sem saber como contornar o problema. Use um roteiro com as principais etapas da exposição, e frases que contenham idéias completas. Assim, diante da platéia, leia a frase e a seguir comente a informação, ampliando, criticando, comparando, discutindo, até que essa parte da mensagem se esgote. Se a sua apresentação for mais simples poderá recorrer a um cartão de notas, uma cartolina mais ou menos do tamanho da palma da mão, que deverá conter as palavras-chave, números, datas, cifras, e todas as informações que possam mostrar a seqüência das idéias. Com esse recurso você bate os olhos nas palavras que estão no cartão e vai se certificando que a seqüência planejada está sendo seguida.
4) Use uma linguagem correta. Uma escorregadinha na gramática aqui, outra ali, talvez não chegue a prejudicar sua apresentação. Entretanto, alguns erros grosseiros poderão ser fatais. Os mais graves que costumam ocorrer são: "fazem tantos anos", "menas", "a nível de", "somos em seis", "meia tola", entre outros. Mesmo que você tenha uma boa formação intelectual, sempre valerá a pena fazer uma revisão gramatical, principalmente quanto à conjugação verbal e às concordâncias.
5) Saiba quem são os ouvintes. Cada público possui características e expectativas próprias, e que precisam ser consideradas em uma apresentação. Procure saber qual é o nível intelectual das pessoas, até que ponto conhecem o assunto e a faixa etária predominante dos ouvintes. Assim, poderá se preparar de maneira mais conveniente e com maiores chances de se apresentar bem.
6) Tenha começo meio e fim. Anuncie o que vai falar, fale e conte sobre o que falou. Depois de cumprimentar os ouvintes e conquistá-los com elogios sinceros, ou mostrando os benefícios da mensagem, diga qual tema vai abordar. Assim, a platéia acompanhará seu raciocínio com mais facilidade, porque saberá aonde deseja chegar. Em seguida, transmita a mensagem, sempre facilitando o entendimento dos ouvintes. Se, por exemplo, deseja apresentar a solução para um problema, diga antes qual é o problema. Se pretende falar de uma informação atual, esclareça inicialmente como tudo ocorreu até que a informação nova surgisse.
7) Tenha uma postura correta. Evite apoiar-se apenas sobre uma das pernas e procure não deixá-las muito abertas ou fechadas. É importante que se movimente diante dos ouvintes para que realimentem a atenção, mas esteja certo de que o movimento tem algum objetivo, como por exemplo, destacar uma informação, reconquistar parcela do auditório que está desatenta, etc. Caso contrário é preferível que fique parado. Cuidado com a falta de gestos, mas seja mais cauteloso ainda com o excesso de gesticulação. Procure falar olhando para todas as pessoas da platéia, girando o tronco e a cabeça com calma, ora para a esquerda, ora para a direita, para valorizar e prestigiar a presença dos ouvintes, saber como se comportam diante da exposição e dar maleabilidade ao corpo, proporcionando, assim, uma postura mais natural. O semblante é um dos aspectos mais importantes da expressão corporal, por isso dê atenção especial a ele. Verifique se ele está expressivo e coerente com o sentimento transmitido pelas palavras. Por exemplo, não demonstre tristeza quando falar em alegria. Evite falar com as mãos nos bolsos, com os braços cruzados ou nas costas. Também não é recomendável ficar esfregando as mãos, principalmente no início, para não passar a idéia de que está inseguro ou hesitante.
8) Seja bem-humorado. Nenhum estudo comprovou que o bom humor consegue convencer ou persuadir os ouvintes. Se isso ocorresse os humoristas seriam sempre irresistíveis. Entretanto, é óbvio que um orador bem-humorado consegue manter a atenção dos ouvintes com mais facilidade. Se o assunto permitir e o ambiente for favorável, use sua presença de espírito para tornar a apresentação mais leve, descontraída e interessante. Cuidado, entretanto, para não exagerar, pois o orador que fica o tempo todo fazendo gracinhas pode perder a credibilidade.
9) Use recursos audiovisuais. Esse estudo é impressionante: se apresentar a mensagem apenas verbalmente, depois de três dias os ouvintes vão se lembrar de 10% do que falou. Se, entretanto, expuser o assunto verbalmente, mas com auxílio de um recurso visual, depois do mesmo período, as pessoas se lembrarão de 65% do que foi transmitido. Mais uma vez, tome cuidado com os excessos. Nada de Power Point acompanhado de brecadinhas de carro, barulhinhos de máquina de escrever, e outros ruídos que deixaram de ser novidade há muito tempo e por isso podem vulgarizar a apresentação. Um bom visual deverá atender a três grandes objetivos: destacar as informações importantes, facilitar o acompanhamento do raciocínio e fazer com que os ouvintes se lembrem das informações por tempo mais prolongado. Portanto, não use o visual como "colinha", só porque é bonito, para impressionar, ou porque todo mundo usa. Observe sempre se o seu uso é mesmo necessário. Faça visuais com letras de um tamanho que todos possam ler. Projete apenas a essência da mensagem em poucas palavras. Apresente números em forma de gráficos. Use cores contrastantes, mas sem excesso. Posicione o aparelho de projeção e a tela em local que possibilite a visualização da platéia e facilite sua movimentação. Evite excesso de aparelhos. Quanto mais aparelhos e mais botões maiores as chances de aparecerem problemas.
10) Fale com emoção. Fale sempre com energia, entusiasmo, emoção. Se nós não demonstrarmos interesse e envolvimento pelo assunto que estamos abordando, como é que poderemos pretender que os ouvintes se interessem pela mensagem? A emoção do orador tem influência determinante no processo de conquista dos ouvintes.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Defensoria Pública do Estado de Alagoas abre 24 vagas para defensor

Foto: Google


A Defensoria Pública do Estado de Alagoas abriu concurso para 24 vagas de defensor público, sendo duas reservadas para portadores de deficiência. Os interessados em concorrer a uma vaga devem ter concluído a graduação em direito e ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário é de R$ 14.790,89. Edital:
As inscrições podem ser feitas pelo
site do Cespe, com taxa de R$ 200,00, das 10h de 26 de fevereiro até as 15h de 19 de março.
A isenção de pagamento da taxa de inscrição pode ser solicitada por candidatos desempregados, carentes, doadores voluntários de sangue e trabalhadores que ganham até um salário mínimo por mês, de acordo com os termos do edital.
A seleção terá três etapas. A primeira é a prova objetiva, prevista para o dia 18 de abril, no turno da tarde. A segunda etapa é a prova subjetiva, prevista para 19 de abril, sendo a parte I – cível pela manhã e a parte II – criminal no turno da tarde. O concurso ainda terá avaliação de títulos, em data a ser divulgada.A prova será aplicada em Maceió. Os locais e os horários de realização da prova escrita objetiva e da prova escrita discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgados no
site da instituição organizadora do concurso, na data provável de 9 de abril. // Fonte: G1

Procuradoria de Pernambuco abre concurso para 16 vagas

Foto: Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco

A Procuradoria Geral do estado de Pernambuco recebe inscrições de concurso público para 16 vagas temporárias de nível médio e superior. Os salários chegam a R$ 1.729,83.
Das vagas, seis são para o cargo de calculista, que exige nível superior. A taxa de inscrição é R$ 50 e o salário R$ é R$ 1.729, 83. Outras dez vagas são para operador de planilha, que exige nível médio e conhecimentos em informática. A taxa de inscrição é R$ 35 e o salário, de R$ 982,31.
As inscrições só podem ser feitas pela internet, até as 23h59 do dia 8 de março.
A prova está prevista para ser realizada no dia 29 de março. Os locais e horários serão divulgados posteriormente. // Fonte: G1

Dicas para falar em público (1)

DICAS PARA FALAR EM PÚBLICO (1)

1. Fale de um tema que você goste.
2. Dedique-se a preparação da fala. Aproveite o tempo livre para treinar a sua apresentação. Você sentirá mais confiança se conscientemente estiver convicto do bom preparo.
3. Antes da fala, fique próximo de pessoas otimistas. Evite os pessimistas de plantão.
4. Treine com antecedência as respostas para as possíveis perguntas que poderão surgir durante a sua apresentação.
5. Deu “branco” e agora o que fazer? Evite se desesperar neste momento. Não chame a atenção para um aspecto negativo dizendo: “xiiii deu branco”. A melhor dica é manter a calma e procurar recapitular as últimas informações para tentar lembrar a seqüência da fala. Se você não se lembrar, informe que mais tarde voltará naquele ponto.
6. Cuide da gramática, pois um erro nessa área poderá comprometer a apresentação.
7. Fique atento aos vícios de linguagem “né” e “tá”. Eles demonstram insegurança.
8. Analise com antecedência a característica predominante do seu público.
9. Evite decorar a fala. Quando a fala é decorada, ela compromete a naturalidade do orador. As pessoas querem assistir a um ser humano e não a uma máquina.
10. Utilize as novas tecnologias. Não tenha medo do Datashow e evite depender de terceiros na hora da apresentação. Procure organizar a apresentação de forma que você mesmo possa dar o clique para mudar a página.
11. Tenha sempre um plano “B” por perto. Nas apresentações o que mais acontece são imprevistos. O plano “B” poderá ser uma ficha com algumas anotações. Procure utilizar palavras chave e frases curtas.
12. Seja autentico. Procure agir com naturalidade.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Judiciario trata mortes no trânsito com mais rigor

Foto: Google.

O acidente de trânsito é tido como fatalidade. É considerado por muitos um acontecimento fortuito, não previsto. Entretanto cem brasileiros morrem todos os dias nessa guerra silenciosa, resultando, em muitos casos, do excesso de velocidade e de fatores como álcool e drogas na direção. Não só as leis já estão mais rigorosas, como o Judiciário também vem endurecendo o tratamento em relação a esses delitos. O objetivo é colocar freios na impunidade. O Código Brasileiro de Trânsito completa doze anos em setembro próximo. Em pouco mais de uma década, muita coisa mudou no país. O cinto de segurança se tornou obrigatório, os pedestres tiveram preferência na travessia de vias e a atual Lei Seca (Lei n. 11.705/2008), que reformou o Código, trouxe mais rigor para quem dirige alcoolizado. Mas a cultura do brasileiro ainda precisa mudar. São 35 mil mortes por ano. Números que assustam, especialmente se se levar em conta a rotina dos Juizados Especiais e das Varas de Trânsito, assoberbados com os delitos nessa área, a sua maioria, ainda, por conta de embriaguez ao volante. Em Brasília, por exemplo, boa parte dos casos de acidentes graves que chega à 1ª Vara de Trânsito é de motoristas embriagados. A realidade não é diferente em qualquer outro lugar do país. Na capital paranaense, pessoas insistem em dirigir sob efeito do álcool. “São comuns os motoristas que dirigem bêbados”, diz o juiz Carlos Henrique Licheski Klein, que compõe a primeira vara de trânsito implantada no país, em 1978. São pessoas que prejudicam os outros, perdem amigos e parentes, numa guerra instalada que se chama “estradas brasileiras”. O Judiciário já despertou para o problema e vem tratando o tema com mais rigor. Mortes em acidentes de trânsito causadas por motoristas irresponsáveis em pegas ou rachas ou com excesso de velocidade têm recebido o tratamento de homicídio doloso. Esse entendimento vem ganhando adesão de quem atua na área jurídica, apesar de não ser ainda assunto pacífico. Até então, considerava-se que o motorista agiu com culpa – quando não há intenção de provocar o resultado. Passou-se a julgar que esse condutor assumiu o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual). Esse posicionamento começou com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2001. Apesar da mudança de visão no STJ, “as pessoas são condescendentes com os crimes de trânsito”, como avalia o deputado Beto Albuquerque, autor do projeto que criou a prova testemunhal para quem se recusa a se submeter ao teste do bafômetro (Lei n. 11.275) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.”No Brasil, quem sofre uma multa, por exemplo, tende a ser visto como vítima, e não como um infrator”, assinala o deputado. E quem chega aos 20 pontos na carteira acaba não perdendo o direito de dirigir. Repassa os pontos para amigos e familiares e conta com a demora dos órgãos de trânsito para analisar os recursos para se isentar da penalidade. No mundo inteiro, calcula-se que o trânsito mata um milhão e duzentos mil mortos anualmente. Medidas para reduzir o número de mortes e de pessoas com sequelas é preocupação de muitos países. A França, por exemplo, na década de 90, havia em torno de 16 mil mortos por ano. Conseguiu reduzir para oito mil na última década. Os franceses têm como meta reduzir para três mil até 2010, número ainda excessivo. “No Brasil, há muita gente trabalhando, mas ainda falta integração”, avalia a promotora de justiça de delitos de trânsito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Laura Beatriz Rito. No ano passado, ela coordenou um seminário sobre o assunto em Brasília e, para ela, é difícil enquadrar os crimes de trânsito, porque sempre existe aquela visão: “Será que eu nunca pisei no acelerador um pouco mais?” A mentalidade, entretanto, é uma das primeiras coisas que precisam mudar quando se trata desse tipo de crime. Apesar de terem sido aprovadas leis importantes no Brasil, como a Lei Seca, já questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da Adin n. 4103, quanto à sua constitucionalidade, ainda é prática comum infração por alta velocidade. Em 2006, foi aprovada a Lei n. 11.304, que impõe multa e suspensão imediata do direito de dirigir para quem trafegar com velocidade 50% superior ao permitido na via, mas isso não inibiu muitos motoristas. Muitos apertam o acelerador e, em consequência de um crime, põem em dúvida magistrados na aplicação de uma pena por dolo ou culpa. Velocidade que deixa marcas Em abril de 2001, muito antes do endurecimento da legislação de trânsito, chegou ao STJ um desses casos que põem o Judiciário de mãos atadas (HC 71331/MG). A Corte teve que julgar um processo em que o médico Ademar Pessoa Cardoso e o industrial Ismael Keller Loth foram acusados de matar cinco pessoas de uma mesma família, supostamente, por terem participado de um racha. O acidente aconteceu em 5 de abril de 1996, na estrada que liga a cidade mineira de Mar de Espanha a Bicas, num episódio que ficou conhecido como “Tragédia de Mar de Espanha”. A denúncia relata que o industrial estaria a 140 km por hora, quando a Blazer que dirigia atingiu um Fusca, conduzido por Júlio César Ferreira. Cinco pessoas morreram no acidente que causou dúvidas ao Judiciário na aplicação da pena: saber se era um crime doloso ou culposo. O crime culposo é aquele em que o réu não quer exatamente o resultado, mas, fatalmente, ele acontece. É um tipo de crime que abarca quase a totalidade dos acidentes de trânsito e admite a chamada culpa consciente. É o caso do artista de circo, por exemplo, que joga facas para acertar um alvo. Ele não quer atingir a pessoa, mas, fatalmente, pode errar. O STJ entendeu, no caso, tratar-se de dolo eventual: os réus assumiram o risco do acidente ao trafegar em alta velocidade em uma estrada repleta de curvas. Foi a primeira vez que se reconheceu o dolo em um crime de trânsito. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) havia entendido que o crime era homicídio culposo, assim os réus pegariam de dois a quatro anos de detenção. O médico e o industrial acabaram respondendo pela tragédia perante um tribunal do júri e foram condenados, um a doze anos e nove meses de reclusão e outro a doze anos. Um agravante no caso foi o fato de os réus terem fugido sem prestar socorro às vítimas. O Código de Trânsito é benevolente com quem é solidário no trânsito. O artigo 301 prevê que, nos homicídios culposos, quando o motorista socorre a vítima, deixa de existir a possibilidade de prisão em flagrante, mesmo se o condutor estiver alcoolizado. Segundo o relator no STJ, ministro Felix Fischer, não seria preciso avaliar questões de prova para entender o crime como dolo eventual. O ministro sustentou no julgamento, referindo-se à parte do acórdão que declara não ter ficado provado que os acusados pretenderam o resultado, concordaram com ele ou consentiram para ele, que seria exigir coisas demais para comprovar o dolo. “Teriam que pedir uma declaração para os acusados”, argumentou o ministro. A decisão – pioneira – se deu muito antes do endurecimento da legislação brasileira sobre o assunto. Para o deputado Beto Albuquerque, em crimes de trânsito, a lei não pode ser permissiva. “Do jeito que está, a dúvida entre dolo ou culpa acaba dando vantagens ao infrator”, assinala. Ele trabalha para introduzir no Código a pena de reclusão para os casos de lesão corporal e homicídios culposos. Exceções que se aproximam da barbárie Situações de racha são consideradas excepcionais em crimes de trânsito. Mas elas preocupam pela barbárie com que são cometidas. Um caso que chocou Brasília, por exemplo, foi o ocorrido em 6 de outubro de 2007, em que Paulo César Timponi acabou matando três pessoas e ferindo outras duas na Ponte JK. Ele supostamente participava de um “racha” com Marcello Costa Soares, quando, a 140 km/h, seu carro, um Golf, chocou-se com o Corolla conduzido por Cláudio de Vasconcelos. As três pessoas sentadas no banco traseiro estavam sem cinto e foram arremessadas para fora do carro, morrendo na hora. O réu foi indiciado por homicídio doloso e teve habeas-corpus negado no STJ. Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a liberdade do paciente ameaçava a ordem pública e poderia estimular novos crimes, “além de provocar repercussão danosa ao meio social, já indignado com a verdadeira selva em que se transformou o trânsito brasileiro” (HC 99.257). Entretanto, esses casos são exceções e, como constata a promotora Laura Rito, “a maioria dos acidentes de trânsito são resultados de crimes culposos”, “o que é lamentável diante das estatísticas”, analisa o deputado Beto Albuquerque. O juiz da 1ª Vara de Trânsito do Distrito Federal, em ocasião de audiência pública, realizada sobre trânsito na Câmara dos Deputados, esclareceu que é muito difícil transformar um crime doloso em culposo, até porque não é a vontade política ou o clamor social que vão determinar um ou outro. “O crime culposo que se procura transformar em dolo é aquele em que há culpa consciente (não aceita o resultado), que é o que mais se aproxima do dolo eventual (aceitação do resultado)”, diz. Ele afirmou ser praticamente impossível provar o dolo eventual, pois é difícil encontrar provas de uma intenção subjetiva. O Judiciário analisa caso a caso o que é um ou outro. O ministro Felix Fisher, que julgou um caso de São Paulo também envolvendo um racha, assinalou em seu voto que o dolo eventual não é extraído da mente do autor, mas das circunstâncias. “Nele não se aceita que o resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto, mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano possível, provável”. Nesse caso citado (Resp 249604/SP), Leonardo de Matos Malacrida participou de um racha na cidade de Fernandópolis que culminou na morte de dois jovens que andavam de bicicleta. Beto Albuquerque acredita que precisamos mudar o entendimento de que tudo no trânsito é culpa e não dolo, especialmente quando a maioria dos acidentes tem o álcool ou a velocidade como fator determinante. No projeto de lei de sua autoria (PL 2592/2007) que tramita na Câmara dos Deputados, ele procura aumentar a pena nos casos de homicídio culposo, de dois a quatro anos, para de dois a seis anos de detenção. Também busca introduzir a pena de reclusão de cinco a doze anos nos casos envolvendo álcool, racha ou ultrapassagem em local proibido, além de tornar essa conduta inafiançável. “Não é possível que alguém que mate no trânsito tenha como punição uma cesta básica.” Os delitos de trânsito, em sua maioria, são resolvidos com penas alternativas. Para o Judiciário, entretanto, a direção perigosa já é motivo para a imposição de pena. Um réu flagrado três vezes na prática de infração de trânsito teve negado um pedido de habeas-corpus na Quinta Turma do STJ. Sebastião Nunes dos Santos teve a prisão decretada primeiramente por dois meses, posteriormente, por vinte dias, porque a multa não se mostrou suficiente. Ele pediu a fixação de um regime aberto ou a substituição da pena de prisão simples em regime semiaberto pela restritiva de direito. Mas, para o relator, ministro Gilson Dipp, o pedido não poderia ser atendido, porque a pena anteriormente aplicada não tinha se mostrado suficiente para inibir a conduta do réu. Quando a Justiça perdoa Fruto de um trabalho amplo no Congresso Nacional, a denominada Lei Seca (Lei n. 11.705/08) trouxe inúmeras alterações jurídicas para quem está no trânsito. Não é mais necessário haver perigo concreto para configuração de ilícito penal, também não se permite mais a chamada transação penal nos casos envolvendo álcool ou racha. A transação permite, em tese, ao réu se livrar do processo. Com a edição da Lei Seca, o processo fica suspenso por dois anos, período em que o motorista não pode cometer nenhum ilícito, além de cumprir outras condições fixadas pelo juiz. Projeto recente também aprovado nas duas casas do Congresso determinou que as penas nos crimes de trânsito sejam cumpridas em ambientes diretamente relacionados com as consequências reais de tais crimes, de forma que o responsável possa acompanhar o estrago que fez. São medidas essenciais para o país começar a reduzir a guerra instalada nas ruas brasileiras, especialmente quando a potência do motor determina o status de quem dirige o veículo ou quando as propagandas estimulam passeios em alta velocidade. Mas qualquer um pode estar envolvido em acidente de trânsito, desde que não tome as precauções necessárias, como dirigir na velocidade recomendada, sem sono, sem estresse e com o veículo em perfeitas condições de trafegar. “As pessoas não têm consciência de tomar os cuidados necessários quando estão dirigindo”, analisa o juiz da 1ª Vara de Trânsito de Curitiba, Carlos Henrique Klein. Ele costuma dizer aos infratores que se envolvem em acidentes sem vítimas: “Você escapou de carregar nas costas um morto para o resto de suas vidas, pois o pior poderia ter acontecido”. Para Klein, a maior dificuldade em trabalhar com crimes de trânsito é o grau de emoção dos julgamentos, pois, muitas vezes, os envolvidos perdem parentes e amigos nas colisões. A Lei n. 6.416/77, que alterou alguns dispositivos penais, permite ao juiz, nos casos de homicídio culposo, deixar de aplicar a pena quando as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. É o chamado perdão judicial, quando, para o motorista, qualquer punição seria pouco diante das consequências que tem que suportar. // Fonte: STJ.

Transcrissao parcial da petiçao inicial para Recuperaçao Judicial da Varig: foro competente.

Foto: Google.

(...) 4. Constituída embora em Porto Alegre, onde hoje mantém uma sede formal e, por assim dizer, histórica, a VARIG transferiu a sua sede real para esta cidade, há mais de 20 anos. No Rio de Janeiro funciona a sua administraçao. Nos seus escritórios aqui situados, trabalha toda a sua direçao. Aqui, exclusivamente, se tomam todas as suas deliberaçoes, que se irradiam para os lugares onde ela atua, no páis e no exterior. O mesmo ocorre com as sua coligadas NORDESTE e RIO SUL. No Rio também se encontram legais das três impetrantes. 5. Encontrando-se, nesta cidade, o centro nervoso da atuaçao dos impetrantes, é induvidosa a competência da justiça carioca para preocessar e julgar este pedido. O art. 3º da Lei nº 11.101/05 limitou-se a repetir, na essência, o art. 7º do Decreto-lei nº 7.661/45. Por isso, continua adequada a orientaçao da jurisprudência quanto ao foro competentepara p pedido de recuperaçao judicial, que tomou o lugar da concordata preventiva. Vejam-se os acórdaos do e. STF e STJ, na nota 2 ao art. 7º da antiga lei; apud THEOTÔNIO NEGRAO e JOSÉ ROBERTO GOUVÊA, CPC, 35ª ed. (...) // Escritório de advocacia Sergio Bermudes.

Em boa hora: Comissão de juristas retoma na próxima semana discussão sobre anteprojeto do Código de Processo Penal

Foto: Agência Senado

A comissão de juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de Código de Processo Penal realizará a oitava reunião de trabalho nos dias 26 e 27 deste mês - próximas quinta-feira e sexta-feira. Nesse encontro, o colegiado voltará a discutir a primeira minuta do anteprojeto do novo código. Entre os temas que terão debate aprofundado pelos juristas, estão os princípios que devem estruturar a investigação criminal, as competências do juiz de garantias, bem como as disposições relativas ao inquérito policial, como prazo de duração, tramitação e arquivamento.
Nas duas reuniões realizadas neste mês (dias 2 e 3), os integrantes da comissão também discutiram a obrigatoriedade da ação penal e o modelo da livre disponibilidade pelo Ministério Público. Trataram ainda das modalidades de ação penal; da ação penal pública condicionada à representação e crimes contra o patrimônio; da extinção da ação penal privada do ofendido; da extinção da punibilidade pela conciliação entre as partes e da possibilidade de indenização civil no âmbito do processo penal.
Dentro desses tópicos, o colegiado discutiu a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, exceto para autoridades; a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada; e a instituição da figura do "juiz de garantias", que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença.
Para março, já estão agendadas quatro reuniões - dias 16, 17, 30 e 31. Os encontros acontecerão sempre a partir das 9h, na sala dos consultores da Biblioteca do Senado.
Composta por nove juristas, a comissão foi instalada no ano passado a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES) com o objetivo de atualizar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). O texto do anteprojeto que for elaborado pela comissão será apreciado pelos senadores e transformado em um projeto do novo código.
Desde a sua constituição, a comissão tem recebido sugestões da sociedade - já foram 351 contribuições, a maioria - 343 - por e-mail. As sugestões à comissão podem ser enviadas pelo site http/www.senado.gov.br/novoccp ou pelo e-mail:
novoccp@senado.gov.br // Fonte: Senado Federal

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Coreia do Norte anuncia lançamento de satélite

Foto: BBC.

O governo da Coreia do Norte anunciou nesta terça-feira estar preparando o lançamento de um foguete que colocará em órbita um satélite de telecomunicações, informou a agência estatal de notícias norte-coreana KCNA.
"Os preparativos para o lançamento do satélite de comunicações Kwangmyongsong-2, que será colocado em órbita pelo foguete Unha-2, estão tendo rápidos progressos no Centro de Lançamento de Satélites Tonghae, no condado de Hwadae, província de Hamgyong Norte", afirmou um porta-voz do Comitê Coreano de Tecnologia Espacial, segundo o site da KCNA.
"Quando o satélite for lançado, a ciência e a tecnologia da nação (Coreia do Norte) darão outro passo gigantesco na construção do poder econômico", diz o comunicado.
Não foram divulgadas informações sobre a data do possível lançamento.
Suspeitas
Segundo o correspondente da BBC na Coreia do Sul, o comunicado divulgado nesta terça-feira é a mais clara referência até agora sobre os rumores de que Pyongyang estaria se preparando para testar um míssil de longo-alcance.
Outro fato que reforça os temores de que o país na verdade estaria preparando o teste de um míssil é que, em 1998, quando a Coreia do Norte testou o míssil de pequeno alcance Taepodong-1, também alegou estar colocando um satélite em órbita.Acredita-se que o local do possível lançamento, Hwadae, no nordeste do país, também seja o lugar onde está sendo desenvolvido o míssil de longo-alcance Taepodong-2, que, segundo informações, teria um alcance de 6,7 mil quilômetros, o que, teoricamente, daria a ele a capacidade de atingir o Estado norte-americano no Alasca.
Na última vez que o Taepodong-2 foi testado, em 2006, no entanto, ele acabou explodindo menos de um minuto após o lançamento.
Apesar das suspeitas, o comunicado divulgado por Pyongyang nesta terça-feira afirma que o lançamento tem "fins pacíficos".
"O espaço é um ativo comum a toda a humanidade e seu uso para fins pacíficos é uma tendência global", diz o documento divulgado pela KCNA.
Tensões
As negociações sobre o desmantelamento do arsenal nuclear da Coreia do Norte (que envolvem EUA, Rússia, Coreias do Norte e do Sul, China e Japão) estão atualmente paradas.
As relações de Pyongyang com Seul também estão mais estremecidas depois de o governo norte-coreano ter anunciado, no final de janeiro, o cancelamento de todos os acordos com o vizinho do sul.

Durante sua visita oficial à Ásia, na semana passada, a secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, alertou a Coreia do Norte sobre suas "atitudes provocativas" e pediu pela retomada das negociações sobre seu desarmamento. // Fonte: BBC.

Duas empresas pedem recuperação judicial por dia

Foto: Google.

Combalidas pela escassez do crédito, mais de duas empresas entraram com pedido de recuperação judicial a cada dia útil de janeiro no País. Foram ao todo 48 pedidos, número recorde desde a entrada em vigor da nova Lei de Recuperação de Empresas, em junho de 2005. Na comparação com janeiro de 2008, a alta é de 336%. O número de pedidos cresceu de forma significativa desde o agravamento da crise financeira internacional, em meados de setembro. Em outubro, 20 empresas entraram com pedido de recuperação, número que subiu para 33 em novembro e para 42 em dezembro. Os números foram compilados pela Equifax, empresa provedora de dados de crédito de pessoas físicas e jurídicas. Segundo advogados especializados em recuperação judicial, os pedidos registrados nas últimas semanas vieram de empresas médias, com problemas de caixa e dívidas que variam de R$ 60 milhões a R$ 300 milhões. ?O que tem levado as empresas a recorrer à recuperação judicial são, basicamente, problemas de caixa e de reprecificação de ativos?, avalia o advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg & Associados. ?Como os ativos hoje estão valendo muito pouco, não compensa para elas se desfazer de um patrimônio para ganhar quase nada.? Para o advogado Gilberto Deon, sócio do escritório Veirano Advogados, se a nova Lei de Recuperações não estivesse em vigor, a situação das companhias seria dramática. ?Se estivéssemos no regime da lei antiga, estaríamos vendo uma enxurrada de pedidos de concordata?, afirma Deon. A nova lei, que eliminou a concordata, fez despencar o número de pedidos e decretações de falência. Em 2004, foram 13 mil pedidos de falência, com 4.359 decretações, segundo a Serasa. No ano passado, foram apenas 2.243 pedidos e 969 decretações. Uma das explicações para a redução do número de pedidos é que agora é preciso ter um crédito mínimo de 40 salários mínimos para entrar na Justiça contra uma empresa. Até então, qualquer credor, independentemente de o motivo da cobrança ser de R$ 10 ou de R$ 10 milhões, podia requerer uma falência. // Fonte: O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Campanha vai combater tráfico de pessoas no Carnaval

Foto: Google

A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) vai participar, junto com vários órgãos públicos, da campanha educativa contra a exploração sexual durante o Carnaval, especialmente de crianças e adolescentes A campanha vai atingir áreas muito procuradas por aliciadores no estado de Pernambuco e na cidade de São Paulo. O material publicitário (camisetas, folders, banners, cartazes) vai ser distribuído em aeroportos, rodoviárias, pontos de táxis, bares, restaurantes, hotéis e nos locais de folia (sambódromo, avenidas, blocos).
Para o coordenador do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça, Ricardo Lins, a sociedade pode ajudar a prevenir e reprimir esse tipo de crime se ficar atenta às diversas formas de abordagem dos bandidos. “Na maioria das vezes, a vítima não consegue reconhecer que está sendo prejudicada pelo aliciador. Os traficantes dissimulam o crime oferecendo ajuda e atraem as vítimas com vantagens ou proteção”, alerta.


Em Pernambuco, a campanha está sob a coordenação da secretaria de Defesa Social do, que distribuirá o material nas cidades de Recife, Olinda e Bezerros durante a apresentação de blocos - Galo da Madrugada, Papangu de Bezerros, Bacalhau do Batata - e agremiações carnavalescas de Olinda.
Já em São Paulo, o lançamento oficial da campanha na noite desta sexta-feira (20), às 22h, no Sambódromo, Parque Anhembi. Taxistas, caminhoneiros, agentes de viagem e funcionários de estabelecimentos freqüentados por turistas serão capacitados para atuar como multiplicadores das informações.

De março a junho o trabalho será feito nas comunidades remanescentes de Quilombolas do Vale do Ribeira no estado paulista, com visitas a escolas e associações comunitárias. Investigações da Polícia Federal e do Ministério Público de São Paulo concluíram que essa região é alvo de aliciadores devido ao desemprego e baixa renda da população. A estimativa é orientar mais de cinco mil pessoas. // Fonte: Ministério da Justiça

Nova Lei de Falências: Recuperaçao Judicial

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A Lei nº 11.101/2005, apelidada de “Nova Lei de Falências”, trouxe importantes modificações no sistema falimentar brasileiro, tornando-o mais flexível e menos burocrático. A principal bandeira da nova legislação, institui a “Recuperação Judicial”. Antigamente focava-se a falência; hoje foca-se a recuperação. // Fonte: Portal da Administração.

domingo, 22 de fevereiro de 2009

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Casa e Vídeo

Foto: G1.

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, titular da 5ª Vara Empresarial da Capital, aceitou o pedido de recuperação judicial da rede de lojas Casa&Vídeo. De acordo com a decisão, tomada na última segunda-feira (16), os diretores da Casa&Vídeo devem apresentar contas demonstrativas mensais e, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação sob pena de transformação dos autos em processo de falência. Já foi indicado inclusive um administrador judicial para o caso. Segundo informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça, ficam suspensas todas as ações ou execuções judiciais existentes contra a empresa durante o período. A rede de lojas Casa&Vídeo entrou com o recurso de recuperação judicial no início deste mês. A empresa procura obter autorização da Justiça para ampliar o prazo de pagamento das dívidas com os credores. // Fonte: G1.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

STF julga inconstitucional execução provisória da pena

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a chamada execução provisória da pena privativa de liberdade, ou seja, a sua concretização antes do trânsito em julgado de decisão penal condenatória, por violação à dignidade humana e ao princípio constitucional da presunção de inocência. Há poucos dias, em julgamento histórico fomentado por voto vencedor do Ministro Eros Grau, o STF reviu entendimento até então vigente. Fonte: IBCCRIM
Veja a integra da Ementa:
HABEAS CORPUS 84.078-7 MINAS GERAIS
RELATOR : MIN. EROS GRAU
PACIENTE(S) : OMAR COELHO VITOR
IMPETRANTE(S) : OMAR COELHO VITOR
ADVOGADO(A/S) : JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E
OUTRO(A/S)
ADVOGADO(A/S) : LUÍS ALEXANDRE RASSI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA: HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”. ART. 5º, LVII, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

1. O art. 637 do CPP estabelece que “[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença”. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP.
3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar.
4. A ampla defesa, não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão.
5. Prisão temporária, restrição dos efeitos da interposição de recursos em matéria penal e punição exemplar, sem qualquer contemplação, nos “crimes hediondos” exprimem muito bem o sentimento que EVANDRO LINS sintetizou na seguinte assertiva: “Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinqüente”.
6. A antecipação da execução penal, ademais de incompatível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados --- não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e extraordinários e subseqüentes agravos e embargos, além do que “ninguém mais será preso”. Eis o que poderia ser apontado como incitação à “jurisprudência defensiva”, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do STF não pode ser lograda a esse preço.
7. No RE 482.006, relator o Ministro Lewandowski, quando foi debatida a constitucionalidade de preceito de lei estadual mineira que impõe a redução de vencimentos de servidores públicos afastados de suas funções por responderem a processo penal em razão da suposta prática de crime funcional [art. 2º da Lei n. 2.364/61, que deu nova redação à Lei n. 869/52], o STF afirmou, por unanimidade, que o preceito implica flagrante violação do disposto no inciso LVII do art. 5º da Constituição do Brasil. Isso porque --- disse o relator --- “a se admitir a redução da
remuneração dos servidores em tais hipóteses, estar-se-ia validando verdadeira antecipação de pena, sem que esta tenha sido precedida do devido processo legal, e antes mesmo de qualquer condenação, nada importando que haja previsão de devolução das diferenças, em caso de
absolvição”. Daí porque a Corte decidiu, por unanimidade, sonoramente, no sentido do não recebimento do preceito da lei estadual pela Constituição de 1.988, afirmando de modo unânime a impossibilidade de antecipação de qualquer efeito afeto à propriedade anteriormente ao seu trânsito em julgado. A Corte que vigorosamente prestigia o disposto no preceito constitucional em nome da garantia da propriedade não a deve negar quando se trate da garantia da liberdade, mesmo porque a propriedade tem mais a ver com as elites; a ameaça às liberdades alcança de modo efetivo as classes subalternas.
8. Nas democracias mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade (art. 1º, III, da Constituição do Brasil). É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por maioria de votos, em deferir o habeas corpus, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 5 de fevereiro de 2009.
EROS GRAU - RELATOR

DIREITO EMPRESARIAL I // 2009.1 (SEMANA 2: de 09 a 13/FEV)

DIREITO EMPRESARIAL I // 2009.1
(SEMANA 2: DE 09 A 13/FEV)

* Da Capacidade para ser Empresário

1. Condição para o exercício da atividade empresarial (art. 972 CC)

· Aptidão genérica – A princípio, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

· Capacidade de direitos e capacidade de exercício.

Exercício - Aqueles que estiverem em pleno gozo de sua capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Estão em pleno gozo de sua capacidade civil os maiores de 18 anos ou emancipados, nacionais ou estrangeiros, que não estejam enquadrados nos artigos 3º e 4º do C.C.

Art. 3º CC – São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4º CC – São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os maiores de 16 e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. P.U.: A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Impedidos - Deputados e senadores (art. 54, II, a, CF), promotores de justiça (art. 128, II, c, CF), os condenados por crime cuja pena vede o acesso a atividade empresarial, o falido não reabilitado por sentença judicial, os militares da ativa (Lei 6.880/80), os servidores públicos (Lei 81.112/90), etc.

Conclusão: O exercício da atividade empresarial é livre aos capazes contra os quais não pese impedimento legal.


2. Conseqüências do exercício por impedido (art. 973 CC)

O impedido que praticar atos típicos de empresário responsabilizar-se-á pelas obrigações contraídas e eventuais danos, inclusive com seu patrimônio pessoal, sujeitando-se as penas administrativas e criminais decorrentes do exercício ilegal da profissão. Assim, terá que cumprir eventuais contratos assumidos com fornecedores, consumidores, ... não podendo alegar seu impedimento legal (própria torpeza) para eximir-se da obrigação.


3. Possibilidade de composição de quadro societário por impedido (art. 973 CC)

Nada obsta que o impedido seja sócio ou acionista de sociedade empresária, desde que não ocupe cargo administrativo, pois o impedimento aludido pela legislação recai sobre o exercício da atividade empresarial. Sendo assim, recai o impedimento sobre o empresário individual e o administrador da sociedade empresária.
OBS: Os sócios ou acionistas de uma sociedade não são necessariamente empresários.


4. Continuação do exercício da atividade empresária por empresário incapaz (incapacidade superveniente) (art. 974 CC)

a. Será permitido:
· Continuar a empresa antes administrada por ele enquanto capaz;
· Continuar a empresa antes administrada por seus pais;
· Continuar a empresa antes administrada pelo autor da herança.

b. Revogabilidade
Possível, na medida do entendimento do Juiz, desde que não prejudique o Direito de terceiros.

c. Patrimônio do incapaz
Os bens pertencentes ao incapaz ao tempo da interdição ou sucessão, alheios ao capital da empresa, não ficarão sujeitos ao resultado social da atividade empresária (o que deverá constar do auto q conceder a autorização).

Poderá o incapaz exercer atividade empresária? Sim. Como? Por meio de um representante (incapacidade absoluta) ou de um assistente (incapacidade relativa). E se for menor de idade e receber a empresa como herança dos seus pais ou de um terceiro? Este poderá prosseguir com a atividade empresária desde que devidamente representado. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa legalmente impedida (art. 975 CC)? Este poderá nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes, sendo todavia responsável pelos atos daqueles, mas com direito de regresso.
OBS: Os menores podem ser empresários (art. 5, p.u., V, CC)? Teoricamente sim, nos casos em que tenha economia própria (gera emancipação)! O problema desta é que, apenas os maiores de 18 anos podem ser acusados de crimes falimentares. Solução: Pode interpretar-se que, os maiores de 16 e menores de 18 não podem ser empresários individuais ou administradores de sociedade empresária, porque como tal, teriam que responder pessoalmente pelos atos praticados em nome da empresa. Assim, poderão ser sócios, acionistas, mas sem gestão.


5. Licitude da sociedade entre marido e mulher (art. 977 CC)

a. Regra geral: É permitida. Faculdade;
b. Fundamento: Bens da sociedade conjugal são diferentes dos bens da sociedade empresarial ou simples;
c. Exceção: Nos casos de casamento sob regime de Comunhão Universal de bens ou Separação Obrigatória de bens;
d. Argüição de inconstitucionalidade por Fábio Ulhoa Coelho: art. 5, XVII, CF (livre associação para fins lícitos e igualdade perante a Lei).


6. Sociedade entre um dos cônjuges e 3º

É permitida, seja com estranho ou parente, desde que não haja fraude ou simulação e o regime matrimonial não seja os de Comunhão Universal ou Separação Obrigatória de bens.


7. Alienação ou gravame (hipoteca, anticrese, etc.) de imóveis da empresa por empresário casado (art. 978 CC)

É dispensada a outorga conjugal, qualquer que seja o regime matrimonial de bens. Fundamento: esferas patrimoniais distintas dos sócios e da sociedade. Facilita a circulação.


8. Atos averbáveis no RPEM (art. 979 CC)

Pactos antenupciais, títulos de doação, de herança... além do Registro Civil, deverão ser averbados no RPEM para que tenham eficácia erga omnes, uma vez que contém encargos que podem restringir o direito de terceiros que com eles venham a efetivar negócios.


9. Arquivo e averbação de separação judicial e reconciliação de empresário (art. 980 CC)

Deverá haver o registro no RPEM dos mencionados atos, sem o qual não poderão ser opostos a terceiros, por serem modificativos de direitos reais (partilha). Só assim terão eficácia erga omnes, ao dar publicidade e disponibilidade dos bens do empresário. Logo, a separação judicial e a reconciliação só serão oponíveis a terceiros após o registro no RPEM, a cargo das Juntas Comerciais.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

A empresa pediu falência? Veja como recuperar o seu dinheiro

Foto: Google.

Casos de pedido de falência, como o que aconteceu com a companhia aérea BRA, fazem surgir uma discussão muito relevante ao bolso do consumidor: como ficam os gastos já realizados, depois que a empresa fecha as portas?De acordo com o Idec, nem sempre é possível pagar pela mercadoria somente quando ela é entregue. No caso de um imóvel em construção, por exemplo, grande parte do dinheiro é dado antes mesmo de ele estar pronto. Diante disso, como evitar a armadilha de comprar de uma empresa que está quebrando e que pode deixar você na mão? Evite o golpe. A primeira medida a ser tomada, principalmente quando o gasto é alto, é consultar a entidade de defesa do consumidor Procon. Analise o índice de reclamações contra a empresa com a qual pretende fechar negócio: se estiver alto, é sinal de que pode ter problemas. Verifique ainda se a empresa tem solucionado as reclamações ou se colocado à disposição para negociação.Lembre-se de que um bom acordo é melhor do que um processo, o qual pode ser oneroso e demorar a trazer uma solução. Empresas de vida longa e mais tradicionais tendem a ter menos problemas.Se não verificou nenhuma reclamação, o consumidor pode ir ainda mais fundo e pedir uma cópia do contrato social da empresa na Junta Comercial do Estado, que possui as alterações do documento. Observe se o endereço continua o mesmo. No interior, recorra à Associação Comercial da cidade.Foi vítima?Se todo esse caminho não foi traçado e, infelizmente, você comprou de uma empresa que pediu falência, ingresse como interessado no processo para requerer a habilitação de seu crédito. De acordo com o Idec, o CDC não garante que o consumidor tenha o dinheiro de volta, mas abre algumas possibilidades.Uma delas é pedir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e, se a solicitação for aceita, os proprietários responderão com seu patrimônio pessoal pelo pagamento da dívida com o consumidor, se tiverem condições para isso.Um advogado deve ser consultado para indicar qual caminho trilhar em cada caso, principalmente se grandes quantias forem perdidas. // Fonte: Portal da Administração.

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STF: Arma de fogo, mesmo sem perícia, qualifica crime de roubo e agrava pena

Foto: Google
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, nesta quinta-feira, um pedido de Habeas Corpus (HC 96099) no qual um condenado por roubo pedia a retirada do qualificadora por uso de arma de fogo de sua sentença. A tese da Defensoria Pública da União era a de que, uma vez que a suposta arma nunca foi encontrada e não pode ser periciada, seu potencial lesivo seria desconhecido.
O condenado, Luiz Antônio Viegas, recebeu sentença por roubo qualificado pelo uso arma de fogo e concurso de pessoas por ter se apoderado de um carro em que estavam três pessoas, durante uma hora e meia. Segundo as vítimas, ele e seus três comparsas portavam armas.
Luiz Antônio Viegas foi condenado com base no artigo 157 do Código Penal (roubo, mediante grave ameaça ou violência depois de haver reduzido a possibilidade de resistência da vítima) e concurso de pessoas. A agravante foi enquadrada ainda no inciso I do parágrafo 2º, que prevê mais tempo de pena se a violência é exercida com emprego de arma.
Os votos, no Plenário, suscitaram entre os nove ministros presentes o debate sobre a diferenciação do tempo de pena para criminosos que portam armas verdadeiras e para aqueles que assaltam usando armas de brinquedo, ou sem poder lesivo. Prevaleceu a ideia de que uma arma – quer funcione ou não, periciada ou não – já intimida a vítima causando-lhe susto, medo e rendição.
Ou seja, embora seja importante a perícia, o fato de ela não ter sido feita na arma de Luiz Antônio não livra o criminoso do aumento da pena. “Neste caso, houve outros meios pelos quais se considerou comprovada independente da perícia – porque, para mim, a perícia não é a única forma de comprovação das condições potencialmente lesivas dessa arma”, apontou a ministra Cármen Lúcia, referindo-se ao testemunho das vítimas. Ela, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Menezes Direito e Joaquim Barbosa entenderam que a Justiça deve manter a pena qualificada para Luiz Antônio Viegas.
Já os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Gilmar Mendes votaram pela modificação da sentença no sentido de, ainda que condenado por roubo, o ladrão não tenha a pena aumentada por uso de arma já que o instrumento nunca foi encontrado e, por isso, não foi periciado – ou seja, seu poder lesivo também não pode ser comprovado.
Na visão do ministro Cezar Peluso, o Código Penal não deixa margens quando diz que a pena será aumentada “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma”. Segundo ele, se ficar claro que a arma tinha capacidade ofensiva (se for usada, por exemplo), a perícia está dispensada. “Agora, quando a arma não foi apreendida, não se sabe se ela é de brinquedo ou não – e, sendo de brinquedo, não é arma, e a qualificadora exige que seja arma”, defendeu.
“A arma a que se refere o parágrafo 2º do artigo 157 é aquela que é específica como tal, e faz parte da sua natureza, e não qualquer objeto que pode se transformar numa arma”, completou Peluso.
Peluso ressaltou ainda que a descrição do crime de roubo já inclui a ameaça como meio para subtrair um objeto de outra pessoa. Portanto, combateu o entendimento de que a apresentação da arma – sem qualquer disparo e sem a perícia necessária para atestar o seu poder lesivo, não pode ser considerada, no presente caso, como qualificadora para aumentar a pena.

Histórico
Em primeira instância, Luiz Viegas foi condenado por roubo com a qualificadora do uso de armas e concurso de pessoas a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Em recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença retirando a qualificadora que, em recurso do Ministério Público estadual ao Superior Tribunal de Justiça, voltou a ser incorporada à pena. O condenado, então, impetrou o Habeas Corpus no Supremo na tentativa de voltar a pena ao previsto no acórdão do TJ do seu estado. A Procuradoria Geral da República havia opinado pelo indeferimento do HC, como aconteceu. // Fonte: STF

Facet: Normativa Monografia (TCC)

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA
FACULDADE DE CIÊNCIAS DE TIMBAÚBA
Autorizado pela Portaria Ministerial nº 121 de 12.01.2004
Av. Antônio Xavier de Moraes, 03
Sapucaia- Timbaúba- PE - CEP 55870-000
TELEFAX: (0xx81) 3631-0752


RESOLUÇÃO N 02/2006 Timbaúba, 29 de dezembro de 2006.


Dispõe sobre a regulamentação interna do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

O Conselho de Ensino da Faculdade de Ciências de Timbaúba, no uso de suas atribuições regimentais e;
Considerando a necessidade de regulamentar a Monografia obrigatória de final de curso para graduação em Direito.
Considerando as disposições Regimentais da Faculdade Ciências de Timbaúba:

RESOLVE:
Art. 1° - Para conclusão do curso de graduação em Direito será obrigatória a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), sob a forma de pesquisa monográfica, a ser defendida perante banca examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo aluno, em área e disciplina de seu interesse.
Art. 2° - A elaboração e defesa da monografia têm por fim proporcionar ao aluno de graduação em Direito a oportunidade de demonstrar os conhecimentos adquiridos, a objetividade da pesquisa realizada e a capacidade de interpretação e crítica sobre o tema desenvolvido e apresentado, além de atestar seus conhecimentos metodológicos para elaboração de trabalhos científicos.
Art. 3° - A monografia será elaborada sob a orientação de um professor do Curso de Direito da Faculdade de Ciências de Timbaúba ao qual o tema escolhido se ajustar, devendo esta atividade se efetuar em horários destinados para esse fim, fora do tempo previsto para as aulas ou seminários.
Art. 4° - O aluno escolherá o seu orientador, observados os critérios da Coordenação do Curso, apresentando-lhe a indicação do tema e o projeto de monografia ao final do 9º período.
§ 1° - Ao assinar o projeto da monografia, o professor estará aceitando a indicação para a orientação.
§ 2° - O professor orientador poderá dispor de monitores para colaborar nas atividades desenvolvidas junto aos orientandos.
§ 3° - Cada professor poderá ter sob sua orientação até o máximo de 05 (cinco) alunos, considerando-se ocupada a vaga a partir da assinatura do projeto e liberada com a aprovação do aluno respectivo pela Banca Examinadora.
§ 4º – Excepcionalmente poderá ser excedido o limite máximo de alunos por orientador, a critério exclusivo da Coordenação do Curso de Direito.
Art. 5° - Compete ao professor orientador:
I - Atender aos respectivos orientandos, com o auxílio dos monitores, em horários previamente fixados e divulgados para conhecimento dos interessados.
II - Acompanhar e avaliar o cumprimento das etapas do trabalho, segundo o cronograma estabelecido pelo projeto de monografia.
III - Aprovar o texto final da monografia, quando presentes os elementos que o autorizem.
IV - Presidir a banca examinadora na defesa da monografia do aluno sob sua orientação.
Art. 6° - Os trabalhos relativos à elaboração e defesa da monografia compreendem as seguintes fases, concomitantes ou sucessivas:
I - Aprovação nas disciplinas metodológicas preparatórias.
II - Escolha do tema, do orientador e do projeto inicial, a partir do 9º período;
III – Elaboração do projeto monográfico, respeitado o cronograma estabelecido pelo professor da disciplina monografia jurídica I (9º período);
IV - Elaboração da monografia, respeitado o cronograma estabelecido com o orientador;
V - Entrega do texto final da monografia ao orientador no 10º período, respeitados os prazos fatais determinados pela Coordenação do curso de Direito;
VI - Defesa da monografia perante banca examinadora, no 10º período, podendo o referido prazo estender-se a período sucessivo, quando o aluno continuará vinculado à Faculdade de Ciências de Timbaúba e não poderá colar grau.
Parágrafo único - O aluno poderá mudar de tema e de orientador, respeitados os prazos e formalidades previstos nesta Resolução ou noutra, a ser previamente editada pela Faculdade.
Art. 7° - O projeto da monografia obedecerá às exigências metodológicas das disciplinas preparatórias específicas, evoluindo de acordo com as mesmas.
Parágrafo único - Para aprovação do projeto da monografia, o professor da disciplina Monografia jurídica I levará em conta a existência ou não de monografia já apresentada ou definida sobre tema idêntico, devendo ser incentivada a originalidade de abordagem.
Art. 8º - Aprovado o projeto da monografia, um exemplar permanecerá na Coordenação do Núcleo de Atividades complementares, Pesquisa Permanente e Extensão – NAPPE do Curso de Direito, para acompanhamento das etapas de sua elaboração.
Parágrafo único - A monografia atenderá aos requisitos impostos pela metodologia cientifica, ressaltando-se, entre outros, a forma impressa, utilização correta das notas de rodapé e relação dos autores consultados. O trabalho deve apresentar introdução, desenvolvimento lógico e conclusões finais, ficando a critério do aluno, com a devida orientação, respeitadas as exigências das disciplinas metodológicas e as exigências do tema, determinar sua extensão.
Art. 9º - A apresentação do texto final da monografia para aprovação do professor orientador, fica condicionada à aprovação do aluno nas disciplinas de Metodologia e Monografia Jurídica I, disciplinas consideradas pré-requisitos para defesa.
Art. 10 - A monografia será defendida perante Banca Examinadora composta de três docentes, sob a presidência do professor orientador.
Parágrafo único - Os demais membros da banca examinadora, assim como um suplente, serão escolhidos pelo Coordenador do Curso, ouvido o professor orientador, entre docentes da Faculdade de Ciências de Timbaúba ou profissionais de reconhecido saber e com atuação compatível com o tema objeto da monografia, desde que possuam, no mínimo, o título de especialista em área jurídica ou afim.
Art. 11 - A data para defesa da monografia será fixada pelo Coordenador do Curso e tem por finalidade testar a competência do aluno na matéria.
Parágrafo único - As sessões de defesa de monografia serão públicas e se desenvolverão no auditório da Faculdade de Ciências de Timbaúba ou outro local previamente definido pela Coordenação de Curso de Direito.
Art. 12 - Na defesa, após exposição inicial de 15 (quinze) minutos pelo aluno, cada examinador disporá do tempo de 10 (dez) minutos para fazer a sua argüição, tendo o aluno igual período para a resposta.
Art. 13 - Após as argüições, serão atribuídas as notas, obedecendo-se ao sistema de notas individuais por examinador, levando-se em conta, entre outros critérios, o conteúdo da monografia e a defesa apresentada pelo aluno.
§ 1° - A nota final será o resultado da média das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
§ 2° - Para ser aprovado, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 7(sete) na média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora.
§ 3º - O aluno reprovado poderá reapresentar a monografia, com a anuência do professor orientador, a partir do semestre seguinte à defesa, podendo a Coordenação do Curso designar nova banca. A mudança de orientador e/ou de tema sujeitará o aluno à observância dos prazos e formalidades previstos nesta Resolução ou em outra previamente fixada e editada pela Faculdade.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Rodrigues de Sousa
Diretor Geral

Osvaldo Rodrigues de Sousa
Diretor Acadêmico

Gutemberg José da Costa Marques Cabral
Coordenador

Francisco Penante
Coordenador Núcleo de Pesquisa




quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Marca Mesbla se blinda contra ações para voltar ao mercado

Foto: Google.

Com retorno prometido até junho deste ano, os advogados da marca Mesbla já preparam estratégias para evitar ações na Justiça referente aos processos em que o empresário Ricardo Mansur e a extinta loja de varejos do Rio de Janeiro figuram como réus. Depois de um exílio empresarial que durou nove anos, Mansur quer uma loja virtual com o endereço www.mesbla.com.br, além de reestruturar uma loja física no Rio de Janeiro. Para tanto, seus advogados já se preparam para evitar que ações que correm contra o Mansur e a Mesbla não se misturem com a volta da marca."Quem tem débitos é a Mesbla Loja de Departamentos e não a empresa Holding. Essa está limpa, bem como sua marca. O retorno da Mesbla não deve respingar nas ações envolvendo execuções contra o Mansur", explica o advogado Wladymir Soares Brito, do escritório José Oswaldo Corrêa. "A marca nunca foi a leilão e haverá uma estratégia jurídica para preservar o nome Mesbla", completa Britto, que atua no Rio de Janeiro, ex-sede da rede. Nem as 25 execuções fiscais nas quais figuram como réus a empresa Mesbla e Ricardo Mansur, nem os 64 processos em andamento em que o empresário é réu em primeira instância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), podem vetar a volta da marca."A Mesbla possui mais bem do que dívidas e as garantias são os imóveis próprios da empresa. A vontade do Ricardo [Mansur] era já ter iniciado os trabalhos com a Mesbla, tanto no site quanto retomar as atividades no mesmo endereço no Rio de Janeiro, o que deve acontecer até junho deste ano", revela o advogado Renato Faria Brito, do escritório Brito Associados.Bradesco x MesblaA maior motivação para voltar ao mercado se concentra nas ações movidas contra o banco Bradesco, ex-parceiro e atual algoz, que se arrastam há anos. Segundo os advogados de Mansur, o banco é o culpado pelo fechamento da Mesbla e do Mappin. "O Bradesco, dentre inúmeras condutas ilícitas, deixou de honrar compromissos assumidos em relação à subscrição de R$ 420 milhões em debêntures, arruinando a aquisição da Mesbla pela United (Participações e Empreendimentos S.A. e a United Industria e Comércio Ltda), em 1998. Até os credores do Mappin entendem que a responsabilidade sobre a falência não é do Ricardo, mas do Bradesco", afirma Renato Faria Brito.Segundo ele, uma decisão proferida na comarca de Osasco, em São Paulo, condenou o Bradesco a indenizar um acionista da Mesbla por conta da conduta do banco no episódio das debêntures. Em setembro de 1998, o Bradesco enviou a Postalis Ceres e Fundiágua um relatório de apresentação da situação financeira de suas controladas. Segundo Brito, o relatório continha dados financeiros, societários e projeções de resultados do grupo, demonstrando o uso das debêntures, e finalizava dizendo que "a empresa [Mesbla] teria uma estrutura financeira com uma confortável posição de caixa". "O Bradesco não só cortou a linha de crédito como também saiu do negócio, já que atuava como sócio", afirma.O banco se defende das acusações levantadas pelos advogados do ex-rei do varejo. "O Ricardo Mansur quer pendurar no Bradesco a conta do insucesso dele, das manipulações e do empresário incompetente que ele é", desabafou o advogado do Bradesco Sérgio Bermudes.Uma das mais recentes batalhas jurídicas movidas entre Mesbla e Bradesco, ainda sem decisão, é para que o banco disponha o valor de R$ 8 bilhões em seus balanços.O autor da ação, o advogado Wladymir Brito, afirma que a Mesbla reivindica uma indenização que representa 120% do lucro do banco em 2006. Para chegar a esse número, Brito disse que, em 2007, foi estimado o que seria o valor de mercado da Mesbla numa comparação hipotética com a Lojas Renner, cujas ações em bolsa atingiam os R$ 4 bilhões.O advogado que atua no processo de falência da Mesbla Loja de Departamentos S.A. Alfredo Bumachar, do Bumachar Advogados Associados, disse ao DCI que conversou ontem com Ricardo Mansur e o empresário também vislumbra a volta desse nicho da Mesbla ao varejo. "Está sendo realizado um estudo econômico financeiro para ter certeza de qual o melhor modo de retornar ao mercado", destacou Bumachar. // Fonte: DCI.