Casos de pedido de falência, como o que aconteceu com a companhia aérea BRA, fazem surgir uma discussão muito relevante ao bolso do consumidor: como ficam os gastos já realizados, depois que a empresa fecha as portas?De acordo com o Idec, nem sempre é possível pagar pela mercadoria somente quando ela é entregue. No caso de um imóvel em construção, por exemplo, grande parte do dinheiro é dado antes mesmo de ele estar pronto. Diante disso, como evitar a armadilha de comprar de uma empresa que está quebrando e que pode deixar você na mão? Evite o golpe. A primeira medida a ser tomada, principalmente quando o gasto é alto, é consultar a entidade de defesa do consumidor Procon. Analise o índice de reclamações contra a empresa com a qual pretende fechar negócio: se estiver alto, é sinal de que pode ter problemas. Verifique ainda se a empresa tem solucionado as reclamações ou se colocado à disposição para negociação.Lembre-se de que um bom acordo é melhor do que um processo, o qual pode ser oneroso e demorar a trazer uma solução. Empresas de vida longa e mais tradicionais tendem a ter menos problemas.Se não verificou nenhuma reclamação, o consumidor pode ir ainda mais fundo e pedir uma cópia do contrato social da empresa na Junta Comercial do Estado, que possui as alterações do documento. Observe se o endereço continua o mesmo. No interior, recorra à Associação Comercial da cidade.Foi vítima?Se todo esse caminho não foi traçado e, infelizmente, você comprou de uma empresa que pediu falência, ingresse como interessado no processo para requerer a habilitação de seu crédito. De acordo com o Idec, o CDC não garante que o consumidor tenha o dinheiro de volta, mas abre algumas possibilidades.Uma delas é pedir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e, se a solicitação for aceita, os proprietários responderão com seu patrimônio pessoal pelo pagamento da dívida com o consumidor, se tiverem condições para isso.Um advogado deve ser consultado para indicar qual caminho trilhar em cada caso, principalmente se grandes quantias forem perdidas. // Fonte: Portal da Administração.
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