terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Vara de Execuções Penais informa ao CNJ interditação de prisão “contêiner” no ES

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A Vara de Execuções Penais (VEP) do Espírito Santo informou nesta segunda-feira (09/02) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu interditar a carceragem do Estado que mantinha presos alojados em um “conteiner”, conforme denúncias veiculadas no Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão. De acordo com os juízes responsáveis pela decisão, o funcionamento da carceragem não foi precedido de avaliações técnicas que garantissem condições mínimas de salubridade, insolação e ventilação para abrigar os detentos. A determinação foi tomada com base em uma recomendação do Ministério Público.
A cela de metal, onde foram encontrados os presos, deverá ser imediatamente esvaziada e os detentos transferidos para outras unidades prisionais. Conforme a determinação, nos próximos dias, a carceragem deverá passar por uma série de inspeções que vão avaliar a real condição das celas e se houve infração dos direitos e garantias individuais dos presos. Uma delas será conduzida pelo Corpo de Bombeiros, que vai analisar se as instalações hidráulicas e elétricas estão adequadas e se as normas de segurança local atendem aos padrões exigidos pela legislação.
A vigilância sanitária (estadual e municipal) e a Secretaria Estadual de Saúde do ES também terão que dar seus pareceres sobre as condições da cela. A Secretaria vai avaliar se a luz natural da carceragem é suficiente ou não aos padrões humanos exigidos por lei e pelos tratados e convenções ratificados pelo Brasil sobre o tema. O órgão terá que analisar também se o direito dos presos ao banho de sol está sendo devidamente garantido, além de sugerir medidas para o cumprimento de todas essas obrigações na unidade inspecionada.
A Vara de Execuções Penais determina ainda que o setor de obras e engenharia estadual analise se a dimensão interna da cela está de acordo com os padrões exigidos. A carceragem terá que informar se há um engenheiro responsável competente pela obra da carceragem e se esta cumpre as condições exigidas pela legislação para abrigar os presos. Os juízes responsáveis pela interdição querem ver as normas administrativas que regulamentam a criação e o funcionamento da prisão. A decisão dá um prazo de 24 horas para que o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do ES adote as medidas necessárias para o cumprimento das determinações da Vara.
De acordo com o Ministério Público, o simples fato da estrutura das celas serem de metal não caracteriza uma infração dos direitos e garantias individuais, “havendo certo preconceito” na denominação de “conteiner”. “A questão está nas condições do trato da pessoa presa, no que lhe é fornecido, como instalações hidráulicas e elétricas adequadas, água potável, alimentação apropriada”, aponta o Ministério Público. Além disso, o MP não encontrou uma portaria ou norma administrativa que regulamente o funcionamento da unidade prisional, nem uma aprovação dos órgãos competentes ao projeto de engenharia da obra. // Fonte: CNJ

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