sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Facet: Normativa Monografia (TCC)

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA
FACULDADE DE CIÊNCIAS DE TIMBAÚBA
Autorizado pela Portaria Ministerial nº 121 de 12.01.2004
Av. Antônio Xavier de Moraes, 03
Sapucaia- Timbaúba- PE - CEP 55870-000
TELEFAX: (0xx81) 3631-0752


RESOLUÇÃO N 02/2006 Timbaúba, 29 de dezembro de 2006.


Dispõe sobre a regulamentação interna do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

O Conselho de Ensino da Faculdade de Ciências de Timbaúba, no uso de suas atribuições regimentais e;
Considerando a necessidade de regulamentar a Monografia obrigatória de final de curso para graduação em Direito.
Considerando as disposições Regimentais da Faculdade Ciências de Timbaúba:

RESOLVE:
Art. 1° - Para conclusão do curso de graduação em Direito será obrigatória a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), sob a forma de pesquisa monográfica, a ser defendida perante banca examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo aluno, em área e disciplina de seu interesse.
Art. 2° - A elaboração e defesa da monografia têm por fim proporcionar ao aluno de graduação em Direito a oportunidade de demonstrar os conhecimentos adquiridos, a objetividade da pesquisa realizada e a capacidade de interpretação e crítica sobre o tema desenvolvido e apresentado, além de atestar seus conhecimentos metodológicos para elaboração de trabalhos científicos.
Art. 3° - A monografia será elaborada sob a orientação de um professor do Curso de Direito da Faculdade de Ciências de Timbaúba ao qual o tema escolhido se ajustar, devendo esta atividade se efetuar em horários destinados para esse fim, fora do tempo previsto para as aulas ou seminários.
Art. 4° - O aluno escolherá o seu orientador, observados os critérios da Coordenação do Curso, apresentando-lhe a indicação do tema e o projeto de monografia ao final do 9º período.
§ 1° - Ao assinar o projeto da monografia, o professor estará aceitando a indicação para a orientação.
§ 2° - O professor orientador poderá dispor de monitores para colaborar nas atividades desenvolvidas junto aos orientandos.
§ 3° - Cada professor poderá ter sob sua orientação até o máximo de 05 (cinco) alunos, considerando-se ocupada a vaga a partir da assinatura do projeto e liberada com a aprovação do aluno respectivo pela Banca Examinadora.
§ 4º – Excepcionalmente poderá ser excedido o limite máximo de alunos por orientador, a critério exclusivo da Coordenação do Curso de Direito.
Art. 5° - Compete ao professor orientador:
I - Atender aos respectivos orientandos, com o auxílio dos monitores, em horários previamente fixados e divulgados para conhecimento dos interessados.
II - Acompanhar e avaliar o cumprimento das etapas do trabalho, segundo o cronograma estabelecido pelo projeto de monografia.
III - Aprovar o texto final da monografia, quando presentes os elementos que o autorizem.
IV - Presidir a banca examinadora na defesa da monografia do aluno sob sua orientação.
Art. 6° - Os trabalhos relativos à elaboração e defesa da monografia compreendem as seguintes fases, concomitantes ou sucessivas:
I - Aprovação nas disciplinas metodológicas preparatórias.
II - Escolha do tema, do orientador e do projeto inicial, a partir do 9º período;
III – Elaboração do projeto monográfico, respeitado o cronograma estabelecido pelo professor da disciplina monografia jurídica I (9º período);
IV - Elaboração da monografia, respeitado o cronograma estabelecido com o orientador;
V - Entrega do texto final da monografia ao orientador no 10º período, respeitados os prazos fatais determinados pela Coordenação do curso de Direito;
VI - Defesa da monografia perante banca examinadora, no 10º período, podendo o referido prazo estender-se a período sucessivo, quando o aluno continuará vinculado à Faculdade de Ciências de Timbaúba e não poderá colar grau.
Parágrafo único - O aluno poderá mudar de tema e de orientador, respeitados os prazos e formalidades previstos nesta Resolução ou noutra, a ser previamente editada pela Faculdade.
Art. 7° - O projeto da monografia obedecerá às exigências metodológicas das disciplinas preparatórias específicas, evoluindo de acordo com as mesmas.
Parágrafo único - Para aprovação do projeto da monografia, o professor da disciplina Monografia jurídica I levará em conta a existência ou não de monografia já apresentada ou definida sobre tema idêntico, devendo ser incentivada a originalidade de abordagem.
Art. 8º - Aprovado o projeto da monografia, um exemplar permanecerá na Coordenação do Núcleo de Atividades complementares, Pesquisa Permanente e Extensão – NAPPE do Curso de Direito, para acompanhamento das etapas de sua elaboração.
Parágrafo único - A monografia atenderá aos requisitos impostos pela metodologia cientifica, ressaltando-se, entre outros, a forma impressa, utilização correta das notas de rodapé e relação dos autores consultados. O trabalho deve apresentar introdução, desenvolvimento lógico e conclusões finais, ficando a critério do aluno, com a devida orientação, respeitadas as exigências das disciplinas metodológicas e as exigências do tema, determinar sua extensão.
Art. 9º - A apresentação do texto final da monografia para aprovação do professor orientador, fica condicionada à aprovação do aluno nas disciplinas de Metodologia e Monografia Jurídica I, disciplinas consideradas pré-requisitos para defesa.
Art. 10 - A monografia será defendida perante Banca Examinadora composta de três docentes, sob a presidência do professor orientador.
Parágrafo único - Os demais membros da banca examinadora, assim como um suplente, serão escolhidos pelo Coordenador do Curso, ouvido o professor orientador, entre docentes da Faculdade de Ciências de Timbaúba ou profissionais de reconhecido saber e com atuação compatível com o tema objeto da monografia, desde que possuam, no mínimo, o título de especialista em área jurídica ou afim.
Art. 11 - A data para defesa da monografia será fixada pelo Coordenador do Curso e tem por finalidade testar a competência do aluno na matéria.
Parágrafo único - As sessões de defesa de monografia serão públicas e se desenvolverão no auditório da Faculdade de Ciências de Timbaúba ou outro local previamente definido pela Coordenação de Curso de Direito.
Art. 12 - Na defesa, após exposição inicial de 15 (quinze) minutos pelo aluno, cada examinador disporá do tempo de 10 (dez) minutos para fazer a sua argüição, tendo o aluno igual período para a resposta.
Art. 13 - Após as argüições, serão atribuídas as notas, obedecendo-se ao sistema de notas individuais por examinador, levando-se em conta, entre outros critérios, o conteúdo da monografia e a defesa apresentada pelo aluno.
§ 1° - A nota final será o resultado da média das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
§ 2° - Para ser aprovado, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 7(sete) na média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora.
§ 3º - O aluno reprovado poderá reapresentar a monografia, com a anuência do professor orientador, a partir do semestre seguinte à defesa, podendo a Coordenação do Curso designar nova banca. A mudança de orientador e/ou de tema sujeitará o aluno à observância dos prazos e formalidades previstos nesta Resolução ou em outra previamente fixada e editada pela Faculdade.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Rodrigues de Sousa
Diretor Geral

Osvaldo Rodrigues de Sousa
Diretor Acadêmico

Gutemberg José da Costa Marques Cabral
Coordenador

Francisco Penante
Coordenador Núcleo de Pesquisa




Nenhum comentário: