Combalidas pela escassez do crédito, mais de duas empresas entraram com pedido de recuperação judicial a cada dia útil de janeiro no País. Foram ao todo 48 pedidos, número recorde desde a entrada em vigor da nova Lei de Recuperação de Empresas, em junho de 2005. Na comparação com janeiro de 2008, a alta é de 336%. O número de pedidos cresceu de forma significativa desde o agravamento da crise financeira internacional, em meados de setembro. Em outubro, 20 empresas entraram com pedido de recuperação, número que subiu para 33 em novembro e para 42 em dezembro. Os números foram compilados pela Equifax, empresa provedora de dados de crédito de pessoas físicas e jurídicas. Segundo advogados especializados em recuperação judicial, os pedidos registrados nas últimas semanas vieram de empresas médias, com problemas de caixa e dívidas que variam de R$ 60 milhões a R$ 300 milhões. ?O que tem levado as empresas a recorrer à recuperação judicial são, basicamente, problemas de caixa e de reprecificação de ativos?, avalia o advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg & Associados. ?Como os ativos hoje estão valendo muito pouco, não compensa para elas se desfazer de um patrimônio para ganhar quase nada.? Para o advogado Gilberto Deon, sócio do escritório Veirano Advogados, se a nova Lei de Recuperações não estivesse em vigor, a situação das companhias seria dramática. ?Se estivéssemos no regime da lei antiga, estaríamos vendo uma enxurrada de pedidos de concordata?, afirma Deon. A nova lei, que eliminou a concordata, fez despencar o número de pedidos e decretações de falência. Em 2004, foram 13 mil pedidos de falência, com 4.359 decretações, segundo a Serasa. No ano passado, foram apenas 2.243 pedidos e 969 decretações. Uma das explicações para a redução do número de pedidos é que agora é preciso ter um crédito mínimo de 40 salários mínimos para entrar na Justiça contra uma empresa. Até então, qualquer credor, independentemente de o motivo da cobrança ser de R$ 10 ou de R$ 10 milhões, podia requerer uma falência. // Fonte: O Estado de S. Paulo.
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