sábado, 2 de agosto de 2008

Advocacia pública apóia sanção a projeto da inviolabilidade dos escritórios

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, recebeu do presidente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, João Carlos Souto, ofício em que manifesta total apoio das categorias da advocacia pública à sanção do projeto de lei nº 36/06, da Câmara, que dispõe sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado. "Dúvida não há que a Independência do exercício da advocacia, pública e privada, é corolário dos Princípios Democráticos do Estatuto Fundamental da República e salvaguarda dos direitos individuais e coletivos que os advogados defendem judicial e extrajudicialmente", afirmou o presidente do Fórum no documento enviado.
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal é integrado pelas entidades de classe dos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, procuradores do Banco Central e defensores públicos da União.
A seguir a íntegra do ofício recebido pelo presidente nacional a OAB, Cezar Britto:
"Ao Excelentíssimo Senhor
Dr. Cezar Britto
DD. Presidente do Conselho Federal da OAB
Ref.: Projeto de Lei nº 36, de 2006
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelas entidades de classe dos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, procuradores do Banco Central e defensores públicos da União, vem à presença de V.Exa. para manifestar integral apoio ao Projeto de Lei nº 36 da Câmara, que altera a redação do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB para dispor sobre "o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do Advogado, bem como de sua correspondência".
Ao tempo em que citado Projeto de Lei, de autoria do eminente Deputado e Jurista Michel Temer, aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, suscita forte oposição à sanção presidencial, movida por forças corporativas que querem se sobrepor ao sagrado direito do exercício da Advocacia, insculpido no art. 133 da Constituição Federal, bem assim à disciplina de fiscalização, também constitucional, exercida exclusivamente pela OAB em relação aos seus membros associados, há que indagar até onde o Poder Executivo vai se curvar a esses desígnios de prepotência contra a profissão de Advogado.
Solidário se faz o Forum Nacional às manifestações de Vossa Excelência e da Advocacia brasileira como um todo, em defesa do Projeto de Lei, que há dois anos tramita no Congresso Nacional, passando pelas Comissões de Constituição e Justiça, integradas por eminentes professores e juristas.
Dúvida não há que a Independência do exercício da advocacia, pública e privada, é corolário dos Princípios Democráticos do Estatuto Fundamental da República e salvaguarda dos direitos individuais e coletivos que os advogados defendem judicial e extrajudicialmente.
Respeitosamente
João Carlos Souto
Fonte: OAB.

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